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O vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Ivo Dall’Acqua Júnior, esteve no Senado, em Brasília, para entregar aos parlamentares a emenda, de autoria da Entidade, à PEC 45/19, de forma a permitir a apropriação de crédito presumido pela empresa adquirente de bens e serviços do contribuinte optante pelo Simples Nacional. Alguns senadores se comprometeram a protocolar a emenda à redação da Reforma Tributária.

A iniciativa busca garantir o tratamento diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Empresas (MPEs), assegurado na Constituição Federal. Apesar de a redação contida na PEC 45/2019 garantir o regime tributário diferenciado, alguns dos itens do texto restringem a transferência de crédito do adquirente de bens e serviços do contribuinte optante pelo Simples.

A limitação da transferência dos créditos é um retrocesso, haja vista que, atualmente, a transferência integral do crédito do PIS e da Cofins é permitida (no porcentual de 9,25%). Essa restrição compromete a competitividade das MPEs, por isso, a Entidade sugere a apropriação de crédito presumido para que as empresas continuem negociando com os optantes do Simples Nacional, com o objetivo de garantir o tratamento isonômico.

Pelo texto atual da PEC, a MPE que não quiser perder competitividade, além de ter que suportar o aumento da carga tributária — já que pagará o IBS e a CBS como uma grande empresa —, ainda precisará arcar com o custo do cumprimento de obrigações acessórias relativas ao Simples Nacional, ao IBS e à CBS. Isso representaria o fim do tratamento diferenciado e favorecido.

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