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25 de março de 2020Veja o que abre e o que fecha em SP durante a quarentena
Incorpora ainda os serviços essenciais estabelecidos pelo governo federal. Na cidade de São Paulo, entre 24 de março e 7 de abril, está suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviço. A medida não se aplica aos estabelecimentos fabris e o novo decreto consolidou todas as excepcionalidades listadas pelos governos estadual e federal.
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. No entanto, a suspensão não se aplica ao trabalho internas dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. Os estabelecimentos, embora não possam atender ao público, podem continuar realizando transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).
Os estabelecimentos cujas atividades foram listadas como excepcionalidades pelo decreto devem adotar medidas adicionas para combate ao coronavírus: intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
As subprefeituras vão adotar medidas para fiscalizar o cumprimento do decreto e garantir a determinação de quarentena e a suspensão determinada pela PMSP. Com o apoio da Guarda Civil Metropolitana, as Subprefeituras vão poder suspender os Termos de Permissão de Uso (TPU) concedidos a profissionais autônomos e intensificar a retirada do comércio ambulante ilegal.
Elas poderão ainda enquadrar os estabelecimentos comerciais em desconformidade com o decreto. Eles sofrerão de forma cumulativa e imediata a aplicação das seguintes penalidades: interdição imediata de suas atividades mais multa pecuniária (calculada nos termos da Lei 16.402, de 22/03/2016).
Além disso, prevê que as mercadorias e insumos encontrados nos estabelecimentos comerciais que não estiverem em conformidade com a legislação e em funcionando sem a devida licença deverão ser apreendidas pela fiscalização. Aqueles estabelecimentos comerciais que sofreram as penalidade e persistirem em manter as atividades vão sofrer a cassação de sua Licença de Funcionamento.
ANEXO ÚNICO – ATIVIDADES LISTADAS COMO ESSENCIAIS:
1) Lavanderias;
2) Serviços de limpeza;
3) Hotéis;
4) Serviços de construção civil;
5) Serviços veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais;
6) Serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares;
7) Oficinas de veículos automotores, borracharias, bancas de jornal e serviços para manutenção de bicicletas;
8) Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos, e hospitalares;
9) Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
10) Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
11) Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
12) Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
13) Telecomunicações e internet;
14) Serviço de call center;
15) Captação, tratamento e distribuição de água;
16) Captação e tratamento de esgoto e lixo;
17) Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
18) Iluminação pública;
19) Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas;
20) Serviços funerários;
21) Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares.
Fonte: Diário do Comércio
