SincoElétrico

A denominada Declaração de Exclusividade, documento indispensável, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e relativa à realização de licitações públicas, tem como finalidade declarar que uma empresa é a única detentora de autorização para a comercialização de um determinado produto em um ou mais estados brasileiros ou, ainda, em todo o território nacional, possibilitando-a solicitar a dispensa de licitação (concorrência) junto a órgãos públicos.

A competência para a emissão de tal declaração é de um órgão do registro do comércio, do local onde se realizará a licitação, obra ou serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, e entidades equivalentes (inciso I, do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93):

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; (marcamos).

O requerimento para expedição de Declaração de Exclusividade deverá seguir os seguintes critérios:

  1. Pedido formalizado em papel timbrado da empresa, contendo a sua qualificação completa (CNPJ/MF; INSCRIÇÃO ESTADUAL; CNAE; ENDEREÇO, TELEFONE; FAX E E-MAIL), bem como a do signatário, com poderes de representação ou devidamente autorizado para tal fim.
  2. Declaração da empresa no sentido de que as informações prestadas correspondem à verdade, conforme termo a seguir:

Declaramos para os devidos fins de direitos que o descrito neste documento é verdadeiro, sendo fiel a descrição do produto, submetendonos às penalidades legais por omissão ou falsa informação da declaração, definidas na legislação brasileira.

  1. A solicitação para um novo produto: deverá ser entregue na sede do SINCOELETRICO, instruída com os seguintes documentos:

3.1. Cópia autenticada da Carta de Exclusividade;

3.2. Cópia autenticada da Tradução Juramentada (para cartas em língua estrangeira);

3.3. Descrição completa do produto e marca;

3.4. Comprovante de regularidade quanto à quitação das contribuições patronais vigentes até a época da solicitação em favor do SINCOELÉTRICO.

  1. Documentos necessários para a renovação de Certificação de um produto:

4.1cópia autenticada da documentação enviada pelo fabricante, onde o mesmo autoriza a empresa a ser a única que pode comercializar o produto no Brasil.

4.2 tradução da documentação enviada pelo fabricante autenticada.

4.3cópia da última certidão de exclusividade emitida pelo Sincoéletrico.

Obs: Não serão aceitos comprovantes de quitação de outras entidades.

Nota:

  1. Não serão aceitas solicitações de emissão de Declaração de Exclusividade por e-mail;

2 A Declaração de Exclusividade será emitida em até 10(dez) dias úteis após o cumprimento dos requisitos supracitados e conferência dos documentos que, independentemente da concessão, permanecerão arquivados no SINCOELETRICO.

  1. A validade da Declaração de Exclusividade será de 12 (doze) meses, a contar da sua data de expedição, respeitados os prazos limites fixados nas respectivas cartas de exclusividade.

6. Eventuais dúvidas quanto a custo, forma de pagamento e emissão poderão ser esclarecidas através do e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br