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A Declaração de Quitação tem como objetivo identificar o sindicato da categoria econômica em que se encontra enquadrada a empresa.

Referida declaração deverá ser solicitada através de requerimento em papel timbrado da empresa interessada, contendo a sua qualificação completa (CNPJ/MF; INSCRIÇÃO ESTADUAL; CNAE; ENDEREÇO, TELEFONE; FAX E E-MAIL), bem como a do signatário, com poderes de representação ou devidamente autorizado para tal fim, sendo facultado seu encaminhamento via e-mail em cópia digitalizada.

O prazo de emissão será de até 03 (três) dias úteis após a solicitação expressa.

A declaração será conferida às empresas filiadas e quites com as contribuições patronais vigentes até a época do requerimento, com validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua emissão.

A declaração será fornecida sem custos, sendo que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail: juridico@sincoeletrico,com.br