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	<title>Codigo de defesa do contribuinte &#8211; SincoElétrico</title>
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	<description>Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo</description>
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	<title>Codigo de defesa do contribuinte &#8211; SincoElétrico</title>
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		<title>Novo Código de Defesa do Contribuinte é sancionado: CNC destaca avanços e alerta para desafios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[sinco@admin2023]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jan 2026 21:23:11 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[CNC]]></category>
		<category><![CDATA[Codigo de defesa do contribuinte]]></category>
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					<description><![CDATA[A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) considera a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, publicada no Diário Oficial da União, em 9 de janeiro, um marco para a modernização da relação entre contribuintes e administrações tributárias. A norma institui o Código de Defesa do Contribuinte, define critérios para caracterização do devedor contumaz e cria programas de conformidade fiscal voltados à cooperação e à transparência. Para a CNC, a medida fortalece a concorrência leal e contribui para reduzir a litigiosidade fiscal, ao diferenciar empresas que cumprem suas obrigações tributárias daquelas que utilizam a inadimplência como modelo de negócio. “Esse avanço é essencial para proteger quem gera empregos e contribui para o desenvolvimento econômico do País”, destaca o consultor tributário da Confederação, Gilberto Alvarenga. Principais pontos da Lei Complementar O novo Código estabelece direitos e deveres para contribuintes e cria instrumentos para incentivar a conformidade fiscal. Entre os direitos assegurados estão: – Comunicação clara e acessível por parte das administrações tributárias; – Presunção de boa-fé nas esferas judicial e administrativa; – Direito à autorregularização antes da lavratura de auto de infração; – Defesa garantida com pelo menos um recurso contra decisões contrárias; – Acesso facilitado a informações e possibilidade de correção de dados. Por outro lado, os contribuintes devem agir com diligência, boa-fé e cooperação, cumprir obrigações tempestivamente e manter documentação fiscal pelo prazo legal. Programas de conformidade A lei cria dois programas principais: – Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal): voltado a empresas com estrutura de governança tributária, oferece canal personalizado com a Receita, redução de multas e imunidade à caracterização como devedor contumaz. – Sintonia (Estímulo à Conformidade Tributária): direcionado a empresas regulares, concede prioridade em análises, atendimento preferencial e possibilidade de autorregularização com parcelamento. Empresas bem classificadas nesses programas poderão obter selos de conformidade, que garantem benefícios como: – Desconto de 1% a 3% na CSLL para pagamento à vista; – Preferência em licitações; – Vedação ao arrolamento de bens, salvo medidas cautelares; – Atendimento prioritário e notificações preventivas. Conceito de devedor contumaz A lei define como devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Critérios incluem: – Dívidas federais iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que representem mais de 100% do patrimônio conhecido; – Manutenção de débitos irregulares em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. As consequências são severas: impedimento de participar de licitações, vedação a benefícios fiscais, impossibilidade de usar prejuízos fiscais para quitar tributos, cancelamento do CNPJ em casos extremos e perda da extinção de punibilidade em crimes tributários. Há processo administrativo prévio com direito à defesa. Vetos ao programa Sintonia Apesar dos avanços, alguns dispositivos foram vetados pelo Executivo, como: – Descontos de multas e juros; – Abatimento com prejuízo fiscal/base negativa de CSLL; – Parcelamento ampliado para 120 meses; – Autorização ampla para a Receita criar benefícios por ato normativo; e -Substituições de garantias, buscando menor onerosidade para os contribuintes. Segundo o governo, os vetos foram necessários para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e evitar aumento do gasto tributário. Relação com a LC nº 224/2025 A CNC alerta para a insegurança jurídica decorrente da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu redução de 10% sobre benefícios e incentivos tributários federais. Embora o art. 4º, §8º preveja exceções para regimes como Simples Nacional e Zona Franca de Manaus, as federações não foram expressamente incluídas, o que pode levar à interpretação de que estão sujeitas ao redutor. Posicionamento da CNC Durante a tramitação do PLP nº 125/2022, que originou a LC nº 225/2026, a CNC apresentou propostas para aperfeiçoar o conceito de devedor contumaz, defendendo que a caracterização esteja associada a práticas ilícitas comprovadas, como circulação de mercadorias roubadas ou adulteradas. A entidade considera a sanção um passo importante para a defesa do contribuinte responsável e continuará atuando para que regulamentações futuras incorporem aperfeiçoamentos defendidos pelo setor. A lei entra em vigor imediatamente para a maioria das disposições e, em 90 dias, ou seja, em abril desse ano, para os programas Confia, Sintonia e selos de conformidade. Estados, Distrito Federal e Municípios terão um ano para adaptar suas legislações. foto: Freepik]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) considera a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, publicada no Diário Oficial da União, em 9 de janeiro, um marco para a modernização da relação entre contribuintes e administrações tributárias. A norma institui o Código de Defesa do Contribuinte, define critérios para caracterização do devedor contumaz e cria programas de conformidade fiscal voltados à cooperação e à transparência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a CNC, a medida fortalece a concorrência leal e contribui para reduzir a litigiosidade fiscal, ao diferenciar empresas que cumprem suas obrigações tributárias daquelas que utilizam a inadimplência como modelo de negócio. “Esse avanço é essencial para proteger quem gera empregos e contribui para o desenvolvimento econômico do País”, destaca o consultor tributário da Confederação, Gilberto Alvarenga.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Principais pontos da Lei Complementar</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O novo Código estabelece direitos e deveres para contribuintes e cria instrumentos para incentivar a conformidade fiscal. Entre os direitos assegurados estão:</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Comunicação clara e acessível por parte das administrações tributárias;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Presunção de boa-fé nas esferas judicial e administrativa;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Direito à autorregularização antes da lavratura de auto de infração;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Defesa garantida com pelo menos um recurso contra decisões contrárias;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Acesso facilitado a informações e possibilidade de correção de dados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, os contribuintes devem agir com diligência, boa-fé e cooperação, cumprir obrigações tempestivamente e manter documentação fiscal pelo prazo legal.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Programas de conformidade</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei cria dois programas principais:</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal): voltado a empresas com estrutura de governança tributária, oferece canal personalizado com a Receita, redução de multas e imunidade à caracterização como devedor contumaz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Sintonia (Estímulo à Conformidade Tributária): direcionado a empresas regulares, concede prioridade em análises, atendimento preferencial e possibilidade de autorregularização com parcelamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas bem classificadas nesses programas poderão obter selos de conformidade, que garantem benefícios como:</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Desconto de 1% a 3% na CSLL para pagamento à vista;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Preferência em licitações;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Vedação ao arrolamento de bens, salvo medidas cautelares;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Atendimento prioritário e notificações preventivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Conceito de devedor contumaz</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei define como devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Critérios incluem:</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Dívidas federais iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que representem mais de 100% do patrimônio conhecido;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Manutenção de débitos irregulares em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As consequências são severas: impedimento de participar de licitações, vedação a benefícios fiscais, impossibilidade de usar prejuízos fiscais para quitar tributos, cancelamento do CNPJ em casos extremos e perda da extinção de punibilidade em crimes tributários. Há processo administrativo prévio com direito à defesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Vetos ao programa Sintonia</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar dos avanços, alguns dispositivos foram vetados pelo Executivo, como:</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Descontos de multas e juros;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Abatimento com prejuízo fiscal/base negativa de CSLL;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Parcelamento ampliado para 120 meses;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Autorização ampla para a Receita criar benefícios por ato normativo; e</p>



<p class="wp-block-paragraph">-Substituições de garantias, buscando menor onerosidade para os contribuintes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o governo, os vetos foram necessários para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e evitar aumento do gasto tributário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Relação com a LC nº 224/2025</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A CNC alerta para a insegurança jurídica decorrente da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu redução de 10% sobre benefícios e incentivos tributários federais. Embora o art. 4º, §8º preveja exceções para regimes como Simples Nacional e Zona Franca de Manaus, as federações não foram expressamente incluídas, o que pode levar à interpretação de que estão sujeitas ao redutor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Posicionamento da CNC</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante a tramitação do PLP nº 125/2022, que originou a LC nº 225/2026, a CNC apresentou propostas para aperfeiçoar o conceito de devedor contumaz, defendendo que a caracterização esteja associada a práticas ilícitas comprovadas, como circulação de mercadorias roubadas ou adulteradas. A entidade considera a sanção um passo importante para a defesa do contribuinte responsável e continuará atuando para que regulamentações futuras incorporem aperfeiçoamentos defendidos pelo setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei entra em vigor imediatamente para a maioria das disposições e, em 90 dias, ou seja, em abril desse ano, para os programas Confia, Sintonia e selos de conformidade. Estados, Distrito Federal e Municípios terão um ano para adaptar suas legislações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">foto: Freepik </p>
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