<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Fecomerciários &#8211; SincoElétrico</title>
	<atom:link href="https://sincoeletrico.com.br/tag/fecomerciarios/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://sincoeletrico.com.br</link>
	<description>Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo</description>
	<lastBuildDate>Thu, 19 Mar 2026 11:13:32 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	

<image>
	<url>https://sincoeletrico.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Sincoeletrico-icone-normal-150x150.png</url>
	<title>Fecomerciários &#8211; SincoElétrico</title>
	<link>https://sincoeletrico.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Presidente da Fecomerciários apresenta Projeto de Lei que prevê 40 horas semanais de trabalho aos comerciários</title>
		<link>https://sincoeletrico.com.br/presidente-da-fecomerciarios-apresenta-projeto-de-lei-que-preve-40-horas-semanais-de-trabalho-aos-comerciarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sinco@admin2023]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 11:13:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comerciários]]></category>
		<category><![CDATA[Fecomerciários]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://sincoeletrico.com.br/?p=4842</guid>

					<description><![CDATA[Presidente da Fecomerciários e da CNTC, o Deputado Federal Luiz Carlos Motta apresentou na Câmara o Projeto de Lei (PL) 1176/26, que altera a Lei 12.790/13 (Regulamentação da Profissão de Comerciário), visando estabelecer a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais para a categoria. A matéria aguarda despacho para as comissões permanentes. Proteção A Lei 12.790/13 define parâmetros básicos de proteção laboral no setor do comércio, como a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. Conforme Motta, a redução para 40 horas semanais fundamenta-se em razões de ordem social, econômica e protetivas, uma vez que a carga horária menor preserva a saúde física e mental do trabalhador, reduz fatores de desgaste decorrentes da rotina intensa de atendimento ao público, longos períodos em pé e elevada exigência de produtividade, circunstâncias comuns nas atividades do comércio. Além disso, de acordo com Motta, a medida contribui para a melhoria da qualidade de vida, amplia o tempo disponível para convívio familiar, descanso e desenvolvimento pessoal, em consonância com os princípios de valorização do trabalho humano previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Produtividade Sob o ponto de vista econômico, a justificativa do parlamentar ressalta que a redução da jornada pode estimular ganhos de produtividade, uma vez que jornadas mais equilibradas tendem a reduzir índices de fadiga, absenteísmo e rotatividade, fatores que impactam diretamente a eficiência do serviço prestado no setor comercial. Motta “A redução da jornada também favorece a geração de novos postos de trabalho, ainda mais em segmentos com elevada demanda de atendimento ao público. Revela-se compatível com o objetivo de promover condições de trabalho mais equilibradas e socialmente sustentáveis no comércio”. Fonte: Federação do Comércio do Estado de São Paulo Foto: Reprodução/site Fecomerciários]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Presidente da Fecomerciários e da CNTC, o Deputado Federal Luiz Carlos Motta apresentou na Câmara o Projeto de Lei (PL) 1176/26, que altera a Lei 12.790/13 (Regulamentação da Profissão de Comerciário), visando estabelecer a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais para a categoria. A matéria aguarda despacho para as comissões permanentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Proteção</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei 12.790/13 define parâmetros básicos de proteção laboral no setor do comércio, como a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. Conforme Motta, a redução para 40 horas semanais fundamenta-se em razões de ordem social, econômica e protetivas, uma vez que a carga horária menor preserva a saúde física e mental do trabalhador, reduz fatores de desgaste decorrentes da rotina intensa de atendimento ao público, longos períodos em pé e elevada exigência de produtividade, circunstâncias comuns nas atividades do comércio. Além disso, de acordo com Motta, a medida contribui para a melhoria da qualidade de vida, amplia o tempo disponível para convívio familiar, descanso e desenvolvimento pessoal, em consonância com os princípios de valorização do trabalho humano previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Produtividade</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sob o ponto de vista econômico, a justificativa do parlamentar ressalta que a redução da jornada pode estimular ganhos de produtividade, uma vez que jornadas mais equilibradas tendem a reduzir índices de fadiga, absenteísmo e rotatividade, fatores que impactam diretamente a eficiência do serviço prestado no setor comercial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Motta</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A redução da jornada também favorece a geração de novos postos de trabalho, ainda mais em segmentos com elevada demanda de atendimento ao público. Revela-se compatível com o objetivo de promover condições de trabalho mais equilibradas e socialmente sustentáveis no comércio”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Federação do Comércio do Estado de São Paulo</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foto: Reprodução/site Fecomerciários</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CCT Fecomerciários é celebrada</title>
		<link>https://sincoeletrico.com.br/cct-fecomerciarios-e-celebrada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sinco@admin2023]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Oct 2025 20:09:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Convenção Coletiva de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Fecomerciários]]></category>
		<category><![CDATA[sincoelétrico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://sincoeletrico.com.br/?p=4480</guid>

					<description><![CDATA[O SincoElétrico celebrou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários). O documento está disponível para download ou consulta e as dúvidas podem ser esclarecidas por telefone (11) 3333 8377 ou e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br Foto: Freepik]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O SincoElétrico celebrou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O documento está disponível para <a href="https://sincoeletrico.com.br/wp-content/uploads/2025/10/FECOMERCIaRIOS-SP-2025-2026.pdf">download</a> ou consulta e as dúvidas podem ser esclarecidas por telefone (11) 3333 8377 ou e-mail: <a href="mailto:juridico@sincoeletrico.com.br">juridico@sincoeletrico.com.br</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Foto: Freepik</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>

<!--
Performance optimized by W3 Total Cache. Learn more: https://www.boldgrid.com/w3-total-cache/?utm_source=w3tc&utm_medium=footer_comment&utm_campaign=free_plugin

Page Caching using Disk: Enhanced 
Database Caching using Disk (Request-wide modification query)

Served from: sincoeletrico.com.br @ 2026-06-09 15:09:07 by W3 Total Cache
-->