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	<title>transparência salarial &#8211; SincoElétrico</title>
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	<description>Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo</description>
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	<title>transparência salarial &#8211; SincoElétrico</title>
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		<title>Relatório de Transparência Salarial já está disponível para download no Emprega Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[sinco@admin2023]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 13:20:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[transparência salarial]]></category>
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					<description><![CDATA[Desde sexta-feira (20), empresas com 100 ou mais empregados já podem acessar e baixar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. O prazo para a divulgação do documento vai até 31 de março. Após o download, os empregadores devem publicar o relatório em seus canais institucionais — como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes —, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O descumprimento da obrigação pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência pelas empresas. Os dados consolidados serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres no início de abril, durante uma cerimônia oficial. Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores. Sobre a lei Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação. Fonte: Ministério do Trabalho Foto: Freepik]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Desde  sexta-feira (20), empresas com 100 ou mais empregados já podem acessar e baixar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no <a href="https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Emprega Brasil</a>. O prazo para a divulgação do documento vai até 31 de março.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após o download, os empregadores devem publicar o relatório em seus canais institucionais — como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes —, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O descumprimento da obrigação pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência pelas empresas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os dados consolidados serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres no início de abril, durante uma cerimônia oficial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Sobre a lei</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Fonte: Ministério do Trabalho</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Foto: Freepik</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro</title>
		<link>https://sincoeletrico.com.br/empresas-devem-enviar-dados-do-relatorio-de-transparencia-salarial-ate-28-de-fevereiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sinco@admin2023]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Feb 2026 20:56:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[transparência salarial]]></category>
		<category><![CDATA[varejo]]></category>
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					<description><![CDATA[As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento. O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus canais oficiais até 31 de março de 2026. A publicação do documento, disponibilizado pelo MTE, é uma obrigação legal prevista na Lei da Igualdade Salarial. As empresas que não publicizarem o relatório estão sujeitas à aplicação de multa. Os dados devem ser apresentados em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação. Ainda em março, o Ministério divulgará os dados agregados para o país e para as unidades da Federação. O quarto relatório, apresentado no segundo semestre de 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Ao todo, cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026. Sobre a lei A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, o fortalecimento da fiscalização contra a discriminação, a criação de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Governo do Brasil, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, e integra o conjunto de ações voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho. Fonte : Fonte:&#160;Gov.br Ministério do Trabalho e Emprego Foto: Freepik]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus canais oficiais até 31 de março de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A publicação do documento, disponibilizado pelo MTE, é uma obrigação legal prevista na Lei da Igualdade Salarial. As empresas que não publicizarem o relatório estão sujeitas à aplicação de multa. Os dados devem ser apresentados em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda em março, o Ministério divulgará os dados agregados para o país e para as unidades da Federação. O quarto relatório, apresentado no segundo semestre de 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Ao todo, cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sobre a lei</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, o fortalecimento da fiscalização contra a discriminação, a criação de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação de mulheres.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei é uma iniciativa do Governo do Brasil, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, e integra o conjunto de ações voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte : Fonte:&nbsp;<a href="https://www.contadores.cnt.br/noticias/fonte/gov-br-ministerio-do-trabalho-e-emprego-2.html">Gov.br Ministério do Trabalho e Emprego</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Foto: Freepik </p>
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