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Repis
O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusula 5° da CCT 2020/2021) que permite às Microempresas (ME), às Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI´s), definidas pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual (MEI), o tratamento diferenciado de praticar valores de pisos salariais diferenciados.