É extensiva a toda categoria profissional ou econômica representada, tendo caráter compulsório. É fixada por Assembleia convocada através da publicação de edital, para toda a categoria representada e prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho – na ausência desses, em sentença normativa em processo de dissídio coletivo.
A Contribuição Assistencial é aplicada em serviços de interesse do Sindicato, sobretudo a celebração de acordos, convenções coletivas de trabalho ou participação em processo de dissídio coletivo, no patrimônio da Entidade ou outro destino, desde que aprovado em Assembleia.
A alínea “e”, do artigo 513 da CLT, embasa esta contribuição, ao estabelecer como prerrogativa dos sindicatos impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais representadas.
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
Conforme deliberado em nossa Assembleia Geral Extraordinária em 17/09/2026
Segue abaixo tabela da Contribuição Assistencial 2026/2027. Lembrando que o vencimento da mesma é dia 15/10/2026
| Enquadramento | Valor da contribuição – R$ |
| Microempresas (ME) | 525,00 |
| Empresas de Pequeno Porte (EPP) | 725,00 |
| Empresas com até 02 filiais ou lojas | 1.550,00 |
| Empresas com 03 e até 05 filiais ou lojas | 2.550,00 |
| Empresas com 06 e até 10 filiais ou lojas | 4.050,00 |
| Empresas com 11 e até 30 filiais ou lojas | 12.050,00 |
| Empresas com mais de 30 filiais ou lojas | 16.050,00 |
| MEI | 350,00 |
Observação: 1) Microempresas – empresas com faturamento anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
2) Empresas de pequeno porte – empresas com faturamento anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3) foi estabelecido que o pagamento da contribuição deve ser realizado até o dia 30 de setembro de 2026, com um desconto de 10% para pagamentos antecipados. O vencimento original está marcado para 15 de outubro de 2026.
4) É fundamental ressaltar que, como o Sindicato tem mais de uma CCT que abrangem diversas regiões, o valor da contribuição será proporcional ao número de empresas e filiais que estão registradas em cada área de abrangência territorial da CCT.
Solicite seu boleto pelo e-mail:comunicacao@sincoeletrico.com.br; atendimento@sincoeletrico.com.br ou pelo telefone e Whastap: (11) 3333-8377; (11) 5239-8439 ; (11) 97655-8257