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A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) lançou na segunda-feira, 08/09, um novo edital do Acordo Paulista, programa voltado à conciliação de débitos inscritos em Dívida Ativa. O novo ato abre o programa para multas aplicadas pelo Procon, além dos débitos de ICMS, IPVA e ITCMD. A iniciativa abrange tanto pessoas físicas quanto empresas.

O edital muda as regras para classificação das dívidas. Segundo a PGE a parcela dos débitos classificada como de difícil recuperação, até então projetada em 6% do total, subiu para 25%. A parcela considerada recuperável recuou de 34% para 15%. Os classificados como irrecuperáveis foram mantidos em 60%.

Levando em consideração essa nova modelagem, as dívidas de difícil recuperação têm desconto de 60% nos juros e multas, com dispensa de garantia; os considerados irrecuperáveis têm desconto de 75% nos juros e multas; e os considerados recuperáveis não ganham desconto e a dispensa de garantia só vale para parcelamentos em até 84 vezes.

Segundo o governo de São Paulo, com as mudanças, a meta é fechar R$ 15 bilhões em acordos. A adesão ao programa de renegociação deve ser feita pelo site www.acordopaulista.sp.gov.br, até 27 de fevereiro de 2026.

Resultados de 2024 – Lançado em 2024, a primeira fase do Acordo Paulista resultou na renegociação de cerca de R$ 47,8 bilhões em débitos de ICMS. Em seguida, o programa foi ampliado para também atender a pessoas físicas com débitos de pequeno valor, especialmente de IPVA, resultando em acordos no valor de R$ 80 milhões. Na terceira etapa, envolvendo débitos de ICMS por parte de empresas em processo de recuperação judicial e falência, foram renegociados R$ 8,2 bilhões. Os três editais permitiram a renegociação de R$ 57,6 bilhões.

Fonte: Diário do Comércio

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