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SincoElétrico

Nota da CNC sobre as manifestações em Brasília

Em relação à ocupação e depredação das sedes dos três poderes, em Brasília, no domingo, 8 de janeiro, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifesta o seu mais profundo repúdio aos atos antidemocráticos e reafirma o compromisso com os valores do Estado Democrático de Direito. A Confederação confia nas autoridades quanto à apuração e punição efetiva e exemplar dos responsáveis pelos diversos crimes praticados contra a decisão manifesta nas urnas pela sociedade brasileira.

FecomercioSP comemora publicação de medidas que desburocratizam a logística do e-commerce

O ano de 2023 começa com boa notícia para os estabelecimentos que operam em diversas regiões do Brasil: a publicação dos ajustes Sinief 48, 49 e 50, no dia 14 de dezembro do ano passado, que desburocratizam a logística da comercialização digital ao desobrigar as transportadoras de emissão em papel dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas. Desde 2019, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o seu Conselho de Economia Digital e Inovação (CEDI) atuam em conjunto com outras entidades do setor em prol do projeto, realizando diversas mobilizações com os órgãos de fiscalização para reduzir o número de documentos impressos. A melhoria na eficiência está atrelada à digitalização, que visa a reduzir o excesso dos documentos físicos que acompanham uma mercadoria no processo logístico – em cada operação de venda são impressos em torno de 16 documentos fiscais. É tanta burocracia no processo que as empresas chegam a gastar, ao todo, 31 dias do ano para processar todas as obrigações – e, não à toa, podem custar até 10% do faturamento do negócio, segundo simulação da FecomercioSP. O propósito do projeto é fazer com que consumidores, varejistas e transportadores possam contar com transações mais simples, ágeis e seguras. Com a mudança, desde o dia 1º de janeiro, o Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dact-e) e o Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais Eletrônico (DAMDF-e) podem ser apresentados por meio eletrônico. Apesar dos ajustes, a impressão é exigida no caso de contingência, seguindo as regras do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Para que o projeto fosse implementado, foi necessária a aprovação da proposta pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado formado pelos secretários da Fazenda, das Finanças ou de Tributação dos Estados e do Distrito Federal. Mudanças Considerando as mudanças promovidas desde o início da mobilização conjunta das entidades, o Confaz já dispensou a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) nas operações realizadas em São Paulo, bem como permitiu a substituição do Danfe impresso pelo Danfe etiqueta. Entidades signatárias Além da FecomercioSP, apoiam o projeto a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a Associação Brasileira de Logística (Abralog), a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp) e o Movimento Inovação Digital (MID). Foto: Freepik

Multas para quem não regularizar o eSocial começam em janeiro de 2023

A partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades, relacionadas a quarta fase do eSocial, em vigor desde janeiro deste ano. Os programas, laudos e exames já eram obrigatórios, contudo, agora há a obrigatoriedade de unificação das informações em arquivo XML e envio ao governo federal por meio do portal eSocial. Segundo os especialistas , muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, mas é preciso correr porque o tempo é curto. ”As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63’’. Multas SST eSocial As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54. Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33. Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Por fim, segundo os especialistas, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informar os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – PPP. eSocialO  eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que os empregadores precisam remeter aos órgãos anuentes, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros. “Ao padronizar tudo num único caminho, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores. Estamos oferecendo uma atenção especial no quesito parametrização e envio de dados de SST. As empresas precisam muito desse apoio técnico”. Fonte: Sindióptica SP Foto: Freepik

FecomercioSP comemora parcelamento do ICMS relativo às vendas de dezembro

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) celebra a aprovação do pagamento parcelado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) relativo às vendas de dezembro, do setor de varejo, sem a incidência de multa ou juros. Em dezembro de 2022, a Entidade, por meio de seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT), enviou ofício com este pedido ao governador do Estado de São Paulo. O documento também foi encaminhado ao subsecretário da Receita Estadual e ao secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, ambos da Sefaz/SP. De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até 20 de janeiro, e a segunda cota (de 50%), até 20 de fevereiro. O parcelamento no recolhimento do ICMS aos varejistas representa significativo reforço no fluxo de caixa para planejar as despesas de início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. Na opinião da FecomercioSP, a medida é indispensável para a continuidade da recuperação e a retomada integral das atividades econômicas empresariais – que ainda sentem os prejuízos decorrentes das restrições implementadas para combater a pandemia e da desaceleração da economia global, que apresenta sinais de instabilidade. Sem o parcelamento, os varejistas podem comprometer o fluxo de caixa dos seus negócios, pois, no início do ano, a redução das vendas é um fato muito comum, além da existência de uma série de tributos e obrigações a serem cumpridas pelos empresários nos primeiros meses do ano. “A postergação do pagamento do ICMS e o parcelamento do tributo são importantes recursos para o adimplemento das obrigações tributárias pelas empresas e para a recuperação daquelas mais prejudicadas durante o período de recessão, uma vez que proporcionará previsibilidade aos contribuintes e possibilitará que eles possam investir no desenvolvimento de suas atividades com segurança jurídica”, sinaliza o presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa. Foto: Freepik

Recriação do Ministério da Indústria e Comércio e nomeação de Geraldo Alckmin são positivas, avalia o presidente da CNC

O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, considerou positivas para o País a recriação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, bem como a nomeação do vice-presidente da República Geraldo Alckmin, para o comando da pasta do novo governo. Tadros destacou que Alckmin, além do perfil político conciliador, pautado na honestidade e na integridade, possui ótima interlocução com os setores produtivos, especialmente com os empresários dos segmentos do comércio de bens, serviços e turismo, que representam 75% do PIB. A recriação deste Ministério, avaliou o presidente da CNC, dá a devida relevância e o foco estratégico aos setores fundamentais da economia brasileira, e a figura de um ministro com a liderança e a experiência de Geraldo Alckmin dá o peso político necessário para impulsionar a implementação de políticas públicas para o desenvolvimento econômico e social, além de ser um aceno do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de que as temáticas relacionadas serão tratadas como prioridade. Uma delas é a reforma tributária, que conta com o apoio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT-SP), e do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Reforma Tributária Para isso, Tadros observou que o ministro Geraldo Alckmin, à frente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, deverá ter autonomia e recursos necessários para e discutir com o presidente Lula e demais ministérios, e com Congresso Nacional, as prioridades do setor produtivo. A CNC defende uma reforma justa e equânime, que resulte na simplificação do sistema tributário brasileiro. O presidente Tadros afirmou que é importante também que seja incluído e valorizado o setor de serviços, um dos que mais sofreram com a pandemia e que se vê ameaçado com expressivo aumento de carga tributária em propostas tramitando no Congresso Nacional. Dessa forma, avaliou o presidente, o novo ministério irá representar um fator de real estímulo para o desenvolvimento do País, com foco na reindustrialização e no fortalecimento do comércio, tanto de bens quanto de serviços que compõem a base do setor terciário e do PIB brasileiro. Fotos: CNC

Edital de Convocação

Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo – SincoElétrico CNPJ/MF 60.747.375/0001-41, situado à rua Conselheiro Crispiniano, 398 9º andar – Centro. CEP 01037-001 – São Paulo – SP EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da entidade supra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, procede à seguinte convocação:ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – São convocados todos os integrantes da categoria econômica representada para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de agosto de 2021, às 11h, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Negociação Coletiva com as entidades representativas da categoria profissional do comerciários, inclusive celebração de aditamento, em toda a base de representação, nas respectivas datas-bases; 2 – Negociação Coletiva com as entidades representativas das categorias profissionais diferenciadas, inclusive celebração de aditamentos, nas respectivas datas-bases; 3 – Negociação Coletiva com a entidade representativa da categoria profissional dos empregados em entidades sindicais do comércio, inclusive celebração de aditamentos, na respectiva data-base; 4 – Outorga de poderes ao Presidente da Entidade para negociar com as categorias profissionais acima elencadas; 5 – Discussão e aprovação de contribuição de representação da categoria econômica. Não havendo, na hora acima indicada, número legal de participantes para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, a Assembleia será realizada em segunda convocação, às 11h30. São Paulo, 20 de agosto de 2021. Marco Aurélio Sprovieri Rodriguespresidente do SincoElétrico

Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo

Reiterando comunicado divulgado em 15 de maio último, lembramos que o aditamento levado a efeito faz parte das negociações salariais 2017/2018, negociações essas, como sabemos, que precederam a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista) e exigiram esforços fora dos padrões até então enfrentados pelas categorias econômicas e profissionais, sendo certo que algumas com a mesma data base (1º de setembro) sequer restaram concluídas e outras, firmadas por menos de 12 meses, findaram sem prorrogação.Em data de 15/09/17 o SincoElétrico celebrou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, prevendo reajuste de 1,73% (um vírgula setenta e três por cento) (INPC/IBGE) e, portanto, sem o aumento real pretendido, mediante compromisso de que eventual concessão de benefício superior em norma coletiva na mesma data base seria repassado aos comerciários de São Paulo.Assim, o Termo de Aditamento firmado se deu em face da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com mais de 60 (sessenta) sindicatos do interior do Estado de São Paulo, através da Federação dos Empregados no Comércio de São Paulo – FECOMERCIÁRIOS SP, em data de 26/02/18. De se ressaltar que o abono concedido, nos termos da nova redação do parágrafo segundo do artigo 457 da CLT, não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitu i base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . Acesse a íntegra do aditamento firmado que também altera as cláusulas nominadas “Início da Férias”; “Estabilidade Após o Retorno das Férias” e “ Garantia de Emprego – Retorno do Auxilio Doença”, adequando-as a Lei nº 13.467/17. O SincoElétrico se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares.Atenciosamente,A diretoria

Termo Aditivo – Convenção Coletiva

O SincoElétrico celebrou o Termo Aditivo da Convenção Coletiva da Capital 2017-2018. Para acessar todas as informações basta clicar em Convenções Coletivas e escolher a categoria “Preponderante” e a região “São Paulo – capital”.  As informações completas estão lá!

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto, convoca os integrantes da categoria econômica que representa para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, em sua sede social à Rua Conselheiro Crispiniano, 398 – 10° andar – Centro – São Paulo, a ser realizada no dia 16 de agosto de 2017, às 10h30 em primeira convocação para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: – Negociação Coletiva com as entidades representativas da categoria profissional dos comerciários em toda base representada por este sindicato na respectiva data-base;– Negociação Coletiva com as entidades representativas das categorias profissionais diferenciadas nas respectivas datas-base;– Negociação Coletiva com a entidade representativa da categoria profissional dos empregados em entidades sindicais do comércio;– Discussão e aprovação das contribuições assistencial e confederativa, previstas, respectivamente, na alínea “e”, do artigo 513 da CLT e no artigo 8°, inciso IV, da Constituição Federal; outros assuntos de interesse da categoria. Não havendo número legal para realização da assembleia, fica desde já designada nova convocação para trinta minutos após, no mesmo dia e local, que será realizada com qualquer número de associados presentes. São Paulo, 27 de julho de 2017 Marco Aurélio Sprovieri RodriguesPresidente