SincoElétrico

Dez impactos negativos do fim da escala 6×1

A discussão sobre a redução da jornada laboral e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador é legítima e necessária. No entanto, propostas que desconsiderem a realidade econômica, a produtividade e o papel da negociação coletiva podem gerar efeitos opostos aos pretendidos.  Levantamento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reúne dez pontos de atenção sobre os impactos da redução abrupta das jornadas, especialmente do fim imediato da escala 6×1, com reflexos diretos sobre empregos, preços e o funcionamento de setores estratégicos da economia.  1. Boa intenção não garante bom resultado Debater qualidade de vida no trabalho é essencial, mas políticas públicas mal calibradas tendem a produzir efeitos contrários. Quando variáveis como custo do trabalho, produtividade e organização das cadeias produtivas são ignoradas, o impacto recai sobre preços, geração de empregos e informalidade. Segundo a FecomercioSP, o fim abrupto da escala 6×1 não assegura melhoria nas condições de vida do trabalhador e pode comprometer os pilares do bem-estar econômico. 2. Aumento imediato e expressivo no custo do trabalho A proposta representa um aumento de 22% no custo da hora trabalhada, de acordo com estimativas da FecomercioSP. A elevação decorre da redução da jornada sem diminuição proporcional da remuneração, o que encarece diretamente a hora trabalhada. 3. Custo maior significa menos empregos O aumento no custo do trabalho tende a reduzir contratações e ampliar demissões. Estudos apontam para a possível eliminação de até 1,2 milhão de postos formais. Segundo a Entidade, custos mais altos estimulam a substituição por colaboradores de salário mais baixo e informalidade. 4. MPEs seriam as mais prejudicadas Responsáveis por cerca de 80% dos novos empregos formais, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) sustentam as economias locais, a arrecadação municipal e a coesão econômica regional. São também as que têm menor capacidade de absorver aumentos abruptos de custos, o que faz com que a proposta penalize justamente quem mais emprega. 5. Efeito direto em setores estratégicos Varejo, Agricultura e Construção Civil concentram grande parte dos vínculos com jornada entre 41 e 44 horas semanais e têm papel central na geração de empregos e renda. Alterações abruptas nessas atividades podem desorganizar cadeias produtivas inteiras, afetando fornecedores, logística, serviços associados e consumo. 6. Redução de jornada exige mais produtividade Experiências internacionais mostram que a redução da jornada veio após ganhos de produtividade, com investimentos em tecnologia, qualificação e gestão. No Brasil, onde a produtividade ainda é baixa, reduzir horas antes desses avanços significa inverter a lógica e elevar custos sem ganhos de eficiência. 7. Jornadas menores já são realidade no Brasil Embora a legislação preveja 44 horas semanais, a jornada média negociada no País é de aproximadamente 39 horas, patamar semelhante ao de países desenvolvidos. Esse resultado é fruto da valorização da negociação coletiva prevista na Constituição de 1988, o que demonstra que o sistema funciona quando há diálogo. 8. Negociação coletiva protege mais do que imposição legal A negociação permite adaptar jornadas à realidade de cada setor, preservando empregos onde a produtividade seja menor e permitindo reduções onde haja espaço econômico. A imposição legal uniforme substitui essa flexibilidade por rigidez, desconsiderando diferenças regionais, setoriais e econômicas. 9. Trabalhadores e consumidores sentem os efeitos Com custos mais elevados e menor produção, o repasse para preços tende a ser inevitável.  10. Mudanças abruptas estimulam informalidade A experiência internacional indica que mudanças bem-sucedidas são graduais. A redução imediata de 480 horas anuais não encontra precedentes. Segundo a FecomercioSP, o risco é o aumento de “bicos”, informalidade, insegurança jurídica e queda de produtividade. O debate, portanto, deve focar em trabalhar melhor, com renda estável, segurança jurídica e diálogo social. Fonte: FecomercioSP Foto: Freepik

Atenção: prazo final para entrega da e-Financeira 2º semestre de 2025

A Secretaria da Receita Federal do Brasil alerta todas as instituições declarantes sobre o encerramento do prazo de entrega da e-Financeira relativa ao segundo semestre de 2025 (período de referência de julho a dezembro de 2025). Prazo Limite:O conjunto de arquivos deve ser transmitido e processado com sucesso até o último dia útil de fevereiro de 2026. Importante: O que define o cumprimento da obrigação? A obrigação acessória só é considerada oficialmente cumprida após o envio e o recebimento do Evento de Fechamento Semestral válido. .Orientações Técnicas para o Fechamento:Para garantir o sucesso na transmissão e evitar inconsistências, as instituições devem observar as seguintes regras do manual: • Sequência Lógica: O fechamento só deve ser enviado após a confirmação de recebimento e validação de todos os eventos de movimentação (MOF e/ou PP) e do respectivo evento de abertura • Isolamento de Lote: O Evento de Fechamento deve ser enviado em um lote separado e isolado. • Tempo de Processamento: Devido à complexidade das validações, o processamento do fechamento pode demorar até 30 minutos. • Gestão de Tráfego: Os meses de fevereiro e agosto são períodos de pico, com transmissões simultâneas de diversas instituições, o que pode aumentar o tempo de resposta do sistema. Recomenda-se não deixar o envio para as últimas horas do prazo. Casos Sem Movimentação:Instituições que estão no rol de obrigados, mas que não registraram não possuem dados nos módulos existentes, devem obrigatoriamente enviar o evento de abertura e, no fechamento, informar a tag “Nada a Declarar”. Evite o acúmulo de dados e garanta a conformidade da sua instituição antecipando as transmissões dos eventos mensais. Para mais detalhes sobre os leiautes e regras de validação, consulte o Manual de Preenchimento da e-Financeira (Versão 2.0) disponível no portal do SPED. Fonte: SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Foto: Freepik

Custo do trabalho aumentaria 22% com fim da escala 6×1; ajustes das convenções subiriam de 1% a 3%

Desemprego, inflação, queda de produtividade e aumento dos riscos trabalhistas e sociais, além de engessar — décadas após a Constituição de 1988 — as relações entre trabalhadores e empresariado. Esses são alguns dos efeitos negativos que o País terá caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pretende alterar o artigo 7º da Constituição Federal acerca da jornada formal de trabalho, seja aprovada e se torne lei.   A mudança proposta pelo projeto na jornada elevaria o custo do trabalho em 22%, segundo cálculos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).   Considerando que reajustes anuais promovidos por negociações coletivas oscilam de 1% a 3%, e que os seus efeitos atingem uma massa relevante de trabalhadores e trabalhadoras, a elevação abrupta, dessa magnitude, seria simplesmente inviável às empresas — principalmente as Micro, Pequenas e Médias (MPMEs), que dinamizam a força produtiva da economia brasileira.  O impacto para esses negócios seria decisivo, considerando que são estes que mais pagam tributos, têm menos recursos para se manterem e, ainda assim, geram pelo menos 1 milhão de empregos por ano, segundo o Sebrae. Não à toa, se a proposta se tornar lei, vai eliminar 1,2 milhão de vagas logo no primeiro ano.  O levantamento leva em consideração a queda de cerca de 18% na carga horária semanal. A lei atingiria dois terços dos trabalhadores formais brasileiros (63% dos vínculos trabalhistas tinham contratos entre 41 e 44 horas semanais no ano de 2023, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais, a Rais).   Funcionário no modelo atual (44 horas semanais) Salário hipotético: R$ 2,2 mil Custo da hora trabalhada: R$ 10  Funcionário no modelo proposto (36 horas semanais) Salário hipotético: R$ 2,2 mil Custo da hora trabalhada: R$ 12,22  Variação do volume da carga horária: -18,2% Variação do custo da hora trabalhada: 22,2%  Alguns setores seriam mais afetados do que outros, notadamente o Varejo (em que 9 em cada 10 profissionais, ou 89%, são contratados nesse formato), a Agricultura (92%) e a Construção Civil (91%). Todas são atividades em que a mão de obra humana é fundamental e, mais do que isso, em setores que sustentam o Produto Interno Bruto (PIB) do País nos últimos anos.  Na avaliação da FecomercioSP, representante de 1,8 milhão de empresas no Brasil — responsáveis por aproximadamente 10% do PIB nacional —, a discussão sobre o fim da escala 6×1, ainda sob a justificativa de melhorar a qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras, deve se dar levando em conta os reflexos econômicos mais amplos que tende a causar.   Reduções ou fixações da jornada laboral — considerando ajustes ou não dos salários — devem continuar, na visão da Entidade, sendo elaboradas no âmbito das negociações coletivas, conjuntos de mecanismos (como as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho) em funcionamento há muito tempo que geram bons resultados para empresas e colaboradores.   Vale ressaltar que, embora a jornada legal no Brasil seja de 44 horas, a média da jornada negociada é menor: 39 horas. E alguns setores produtivos têm lançado mão dessas convenções para reduzir a jornada dos funcionários, como parte de estratégias próprias de melhoria da produtividade. Há ainda aqueles que ajustam o volume de horas semanais para compensar períodos de jornada menor com outros em que, ao contrário, a demanda é mais abundante.   Cada setor e cada ramo de atuação têm as próprias particularidades nessa relação. Ademais, imposições atrapalham os possíveis ajustes que podem ser realizados via acordos e convenções. Medida inflacionária Como não haveria contrapartida ou garantias de melhoria na produtividade, o empresariado teria, então, de repassar o aumento aos preços, que subiriam pelo menos nesse patamar. O resultado seria a economia mais inflacionada do que hoje — e isso levando em conta que a inflação de 4,2% no ano passado (quase no teto da meta estabelecida pelo Banco Central) já gerou um ambiente de preços altos e incertezas no País.   Tudo isso considerando, em um cenário também hipotético, que as empresas manteriam os quadros atuais de funcionários. No entanto, com uma alta tão significativa no custo da mão de obra, é possível que muitos negócios tenham de demitir parte das pessoas para fechar os orçamentos “no azul”, engessando, por consequência, a abertura de novas vagas, fundamental para manter a saúde da economia, como se vê na conjuntura atual, inclusive. Produtividade ainda mais afetada  Outro efeito nocivo da PEC seria afetar a produtividade, que já é historicamente baixa no Brasil. Dados apontaram que, em 2024, cada hora trabalhada por um brasileiro produziu um montante de US$ 21,40.   Foi o suficiente para manter o País na 78ª colocação no ranking de produtividade global da Conference Board, um dos mais respeitados do planeta. No topo dessa lista estão os norte-americanos, que produzem US$ 94,80 por hora trabalhada.   Uma série de fatores explica esse fenômeno, como baixa qualificação da mão de obra brasileira, ambiente regulatório complexo, escassez de inovação e alto custo na disponibilidade de capital. Promover reformas e iniciativas para aprimorar essas causas seria uma forma de o governo agir positivamente sobre a jornada laboral e estimular desenvolvimento econômico aliado à qualidade de vida.  Experiência internacional não é impositiva Outro aspecto relevante dessa discussão é observar como outros países lidaram com a discussão. A maioria reduziu jornadas com base em mecanismos de negociação coletiva, não impondo uma regra impositiva via Constituição.   Nos Estados Unidos, por exemplo, houve uma redução de 11 horas no cômputo anual da jornada em um intervalo de 15 anos [tabela 1]. No vizinho México, a queda foi de 37 horas, entre 2010 e 2023, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os próprios países da organização diminuíram essa margem em 55 horas no período. A PEC, ao contrário, propõe cortar boa parte da jornada de forma imediata.  O ritmo dessa alteração ao longo de um determinado período é importante não apenas do ponto de vista legal, mas principalmente porque um processo lento e gradual permite que

Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais. A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas. Documentação e Suporte Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados: Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”. Como Acessar Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas: 2. Pelo Portal Sped: Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos. (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1) Fonte: Receita Federal Foto: Reprodução/site Receita Federal

A partir de 1º de março, nova Lei altera trabalho em feriados e domingos

A partir de 1º de março de 2026, uma nova regra trabalhista passará a vigorar no Brasil, impactando diretamente o comércio aos domingos e feriados. A mudança decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece que o trabalho nesses dias só será permitido mediante negociação coletiva formal entre empresas e sindicatos. A norma teve sua entrada em vigor adiada duas vezes, inicialmente prevista para janeiro de 2025, depois para julho do mesmo ano, até ser fixada definitivamente para março de 2026, conforme a Portaria MTE nº 2.088/2024. O adiamento visou dar tempo para que empregadores e sindicatos se adequassem às novas exigências legais e organizacionais. O que muda na prática? Pela legislação atualizada, o trabalho aos domingos e feriados no setor comercial não poderá mais ser autorizado de forma individual entre empregado e empregador, nem por decisões genéricas de categoria. A permissão só terá validade se estiver prevista expressamente na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Isso significa que: Segundo o MTE, a medida corrige distorções criadas pela Portaria nº 671/2021, que havia flexibilizado a exigência de convenção coletiva, provocando questionamentos jurídicos e denúncias de entidades sindicais. Benefícios para trabalhadores e empresas Para os trabalhadores, a regra fortalece a proteção de direitos, garantindo folgas compensatórias e condições negociadas coletivamente. A negociação sindical assegura que os empregados não sejam obrigados a trabalhar em feriados sem contrapartida adequada. Para as empresas, a medida exige planejamento prévio e diálogo constante com sindicatos, evitando infrações trabalhistas que podem resultar em multas administrativas e ações judiciais. Especialistas ressaltam que a fiscalização será intensificada pelo MTE após a entrada em vigor da norma, tornando a conformidade legal ainda mais relevante. Impactos e desafios A mudança da legislação exige que empresas revisem suas rotinas de operação: Para especialistas em Direito do Trabalho, a medida é considerada uma retomada da segurança jurídica na relação entre empregados e empregadores, pois define de forma clara as regras para trabalho em feriados e domingos, eliminando interpretações divergentes sobre autorizações individuais ou flexibilizações genéricas. Ao exigir a negociação coletiva formal, a lei garante que as condições de trabalho, como jornada, folgas compensatórias e adicionais, sejam estabelecidas de maneira transparente e consensual. Além disso, essa regulamentação equilibra a proteção de direitos trabalhistas com a necessidade de operação do comércio, permitindo que empresas planejem suas atividades sem infringir a lei e que trabalhadores tenham garantias claras sobre seus períodos de descanso. Especialistas também apontam que a norma contribui para reduzir conflitos judiciais e reclamações trabalhistas, já que a formalização via convenção coletiva diminui incertezas sobre a legalidade do trabalho em dias especiais, fortalecendo a confiança mútua entre empregadores e empregados. FAQ Quem pode autorizar o trabalho em feriados e domingos a partir de março de 2026? Somente a negociação coletiva formal entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores, prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Acordos individuais entre empregador e empregado ainda têm validade? Não. A nova lei extingue a validade jurídica de autorizações individuais, exigindo convenção coletiva formal. Quais setores serão mais impactados pela mudança? Principalmente o comércio de grande porte, o varejo local e setores de serviços que operam em feriados e domingos, como restaurantes, farmácias e transporte. Considerações finais A partir de março de 2026, o trabalho em feriados e domingos estará legalmente condicionado à negociação coletiva formal. Para empresas, o cumprimento da nova regra é essencial para evitar sanções; para trabalhadores, representa maior proteção de direitos e folgas compensatórias. Fonte: Seu Crédito Digital Foto: Freepik

Receita Federal lança Chatbot com IA generativa sobre a Reforma Tributária

Atendimento aos cidadãos feito pela Receita Federal deu mais um importante passo! Junto com o Portal da Reforma Tributária, também foi lançado o BotRTC. Ele é um simpático robozinho que sabe muita coisa sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil. O BotRTC foi treinado com as informações gerais mais importantes sobre Reforma Tributária. Ele pode esclarecer as suas dúvidas de uma maneira rápida e fácil! Mas lembre-se: trata-se de um robô! Ele não acessa e nem fornece dados sigilosos e fiscais dos contribuintes. Por isso, ele não dá orientações sobre casos concretos. E, por ter sido desenvolvido utilizando Inteligência Artificial, algumas de suas respostas podem conter uma pequena imprecisão. Todos estão convidados a conhecer o BotRTC. Basta acessar pelo site da Receita Federal, dentro do LEO, ou pelo Portal da Reforma Tributária. Fonte: Receita Federal Foto: Freepik

Entrega de declaração mensal é o marco inicial para contagem de prescrição no Simples Nacional

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a entrega do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), fornecido mensalmente pelo contribuinte, é o marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos sujeitos ao regime simplificado. Para o colegiado, é esse documento que traz as informações necessárias para o lançamento do crédito tributário, e não a Declaração Anual, Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Com esse entendimento, a turma anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia considerado a Defis como confissão de dívida em uma execução fiscal, e determinou o retorno do caso à instância de origem para confrontação das datas de vencimento dos tributos com as de entrega da declaração mensal, devendo ser considerado como marco inicial do prazo de prescrição o que ocorreu por último. A Fazenda Nacional ajuizou a execução fiscal em fevereiro de 2013 com a intenção de receber de uma empresa tributos relativos ao período de junho a dezembro de 2007. Ao manter decisão que não reconheceu a prescrição, o TRF4 considerou como início do prazo de cinco anos a entrega da declaração anual prevista na Lei Complementar 123/2006, feita em junho de 2008. Em recurso especial, a empresa alegou que o prazo prescricional deveria ser contado a partir das declarações fornecidas mês a mês, conforme as datas em que apresentou as informações necessárias ao cálculo dos tributos devidos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Declaração anual é apenas uma obrigação acessória O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, lembrou que o STJ, em recurso repetitivo (Tema 383), já fixou o entendimento de que o prazo prescricional, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, começa no dia seguinte ao vencimento ou à declaração do débito não pago – prevalecendo a data mais recente. Essa regra, segundo ele, vale para o Simples Nacional, no qual o contribuinte presta mensalmente as informações usadas para o cálculo dos tributos, caracterizando o lançamento por homologação previsto no artigo 150 do Código Tributário Nacional. Dessa forma, o relator destacou que o DAS, com as informações enviadas mês a mês pelo contribuinte, é o documento que deve servir de referência para definir o início do prazo prescricional. Já a declaração anual obrigatória (Defis) – prosseguiu – é apenas uma obrigação acessória voltada ao acompanhamento de dados econômicos, sociais e fiscais das empresas do Simples Nacional, não podendo ser usada como marco para a contagem da prescrição. “Embora em ambos os casos – da declaração mensal e da anual – o legislador tenha atribuído efeito de confissão de dívida, é a data do fornecimento mensal de informações necessárias ao lançamento do tributo, via PGDAS-D, que deve ser considerada como termo inicial do prazo prescricional, ou o dia posterior ao vencimento da obrigação, nos termos da jurisprudência do STJ”, afirmou o ministro. Acórdão do TRF4 não traz informações sobre entrega do DAS No caso, Paulo Sérgio Domingues observou que o acórdão do TRF4 não traz dados suficientes sobre as declarações mensais do DAS, o que impede a aplicação correta da jurisprudência do STJ sobre o início do prazo prescricional. “Assim, impõe-se a remessa dos autos à instância ordinária para que sejam confrontadas as datas de vencimento das exações e a data de entrega do DAS, devendo-se, na análise da prescrição, considerar como seu termo inicial o que ocorreu por último”, concluiu o relator. Leia o acórdão no REsp 1.876.175. Fonte: Superior Tribunal de Justiça Foto: Freepik

Tire suas dúvidas sobre o trabalho durante o carnaval

Durante o período do carnaval, o setor empresarial precisa estar atento para adaptar o funcionamento do negócio e o trabalho dos empregados. Como não existe lei federal referente à data, será considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal. No município de São Paulo, por exemplo, a ausência de legislação torna a data comemorativa do carnaval como dia normal de trabalho. Sendo assim, a concessão de dias de folga na capital paulista, e em outras localidades onde o feriado não esteja previsto, fica a critério de cada empresa, bem como a compensação ou não dessa folga. Em 2026, o carnaval cairá nos dias 16 e 17 de fevereiro, além da quarta-feira de cinzas (18). Apesar do respaldo legal para o expediente normal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca que, por ser uma festa nacional tradicional, o empregador pode adotar diferentes alternativas. Confira a seguir. *Negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver. *Dispensar o empregado por mera liberalidade, ou seja, sem qualquer contrapartida, como desconto na remuneração correspondente aos dias ou a necessidade de compensação de horas posteriormente. Atenção: essa última hipótese leva o empregador a ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática. Em eventual reclamação trabalhista, o Poder Judiciário tende a interpretar essas situações como alteração tácita do contrato laboral (situação estabelecida de forma verbal, sem documentação) para concessão de folga no(s) dia(s) do carnaval. Para o sistema bancário, a segunda e a terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis. A quarta-feira de cinzas, por sua vez, é considerada um dia útil comum ou, mais comumente, ponto facultativo até as 14h, especialmente na Administração Pública. Empresas privadas podem funcionar normalmente, adotar expediente reduzido (com início após o meio-dia) ou acordar folgas via convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Os bancos costumam iniciar o atendimento ao público a partir das 12h ou 13h. Home office  As regras para o trabalho presencial são as mesmas para a modalidade home office. No entanto, na hipótese de o empregado prestar serviços em uma localidade diferente daquela onde foi contratado para trabalhar, vale observar se é feriado por lei na cidade onde a função será executada. Caso não seja feriado, o trabalho poderá ou não ser exigido, a critério do empregador, que terá as duas alternativas acima indicadas. Convenção coletiva A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) também pode dispor sobre o expediente nos feriados. Nos municípios onde a data é declarada feriado por lei, o trabalho só poderá ser exigido caso haja previsão nas regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas mediante CCT entre os sindicatos laboral e patronal. Foto: Freepik

 Juros altos travam o varejo e avaliação do empresário sobre o momento econômico cai 6,1% em um ano

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e divulgado nesta sexta-feira (30), revela que o varejo brasileiro inicia 2026 sob o peso do restritivo cenário monetário. Embora o índice geral apresente sinais de recuperação mensal, a percepção dos comerciantes sobre as condições atuais da economia e do setor registrou queda de 6,1% em janeiro, quando comparada ao mesmo período do ano passado. O principal detrator desse resultado é o indicador específico das condições atuais da economia, que despencou 8,1% na base anual. Segundo a análise técnica da CNC, esse movimento é reflexo direto do patamar elevado das taxas de juros, que encarece o crédito e desestimula o consumo de bens de maior valor agregado. “O ciclo de endividamento e inadimplência do consumidor tem efeito no bolso das famílias brasileiras e no planejamento do investimento por parte do empresário. Precisamos fazer um esforço para ter taxas de juros menores, devolvendo poder de compra ao trabalhador, e assim avançarmos em 2026 com a nova reforma tributária e o período de eleições sem o aperto monetário que diminuiu a confiança do comerciante nos últimos meses”, avalia o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros. O impacto dos juros e a “espera estratégica” O ciclo de alta da Selic afetou de forma mais severa o segmento de bens duráveis – como eletrônicos, eletrodomésticos e veículos –, que registrou o maior recuo anual na percepção atual do comércio (-7,6%). Apesar do pessimismo no presente, o setor vislumbra um ponto de inflexão no horizonte próximo. “Espera-se redução da Selic a partir do segundo trimestre do ano”, aponta o relatório da CNC. Essa perspectiva favorável para os juros nos próximos meses justifica por que as intenções de investimento, embora ainda em terreno negativo na comparação anual, foram os itens que menos tiveram perdas, com os varejistas aguardando o momento ideal para a tomada de decisão. “O cenário de pleno emprego e a inflação menor do que o esperado são dois bons sinais da economia. No entanto, para que a população tenha poder de compra de bens duráveis e semiduráveis, ela precisa de acesso saudável ao crédito para desfrutar do parcelamento. Nestes setores do comércio, mesmo com a recente queda do dólar, dependemos de uma taxa Selic mais amena e de juros menos agressivos”, explica o economista-chefe da CNC, Fabio Bentes. Sinais de resiliência no curto prazo No comparativo mensal, o cenário apresenta nuances de melhora. Descontados os efeitos sazonais, o Icec avançou 0,9% em janeiro frente a dezembro, atingindo 103,0 pontos. Este é o maior nível do indicador desde julho de 2025, marcando a terceira alta mensal consecutiva. Outros dados que reforçam o sinal de recuperação gradual no curto prazo incluem: Acesse a pesquisa completa foto: Freepik

Receita diz que 1,5 milhão de CNPJs com pendências podem ficar inaptos

Desse total, 41,67% são MEIs, que em grande parte apenas abriram a empresa, mas não entregaram nenhuma declaração A Receita Federal informou que mais de 1,5 milhão de CNPJs podem ser considerados inaptos caso não regularizem pendências de entrega de obrigações acessórias dentro do prazo. Esse montante faz parte de um grupo de 6 milhões de Pessoas Jurídicas com alguma pendência junto ao Fisco.   Dos mais de 1,5 milhão de CNPJs em situação crítica, 41,67% são MEIs, que, segundo a Receita, em sua maioria, apenas abriram a empresa, mas não entregaram nenhuma declaração (DASN-SIMEI). “Boa parte dos CNPJs que são abertos e não enviam nenhuma declaração ou documento fiscal normalmente foram abertos apenas para fruir benefícios de planos de saúde empresarial e compra de carros e motos mais baratos para PJ, sem que houvesse intenção do efetivo exercício de empreendedorismo”, diz o Fisco. As omissões ocorrem em relação às seguintes declarações e escriturações: – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D; – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei; – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF; – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb; – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis; – Escrituração Contábil Fiscal – ECF e; – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica ou equiparada. Comunicados – As comunicações estão sendo enviadas aos contribuintes desde outubro de 2025 e, a partir desta informação, a Receita disponibiliza mais 30 dias para os contribuintes omissos enviarem as declarações que faltam. Como verificar as pendências O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora. Para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais utilize a opção “Consulta Pendências/Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC. Como regularizar as pendências? A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes. Caso o contribuinte já tenha protocolado um processo junto à Receita Federal com o objetivo de regularizar omissões anteriores, mas ainda assim receba uma intimação para se regularizar, é fundamental verificar se o processo apresentado contempla todas as declarações e escriturações que constam como pendentes na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, disponível no Portal e-CAC. No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais, como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência. A regularização ocorrerá de modo automático após a entrega da declaração, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão. O Fisco orienta que não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências. Consequências da não regularização O não envio das declarações/escriturações pendentes por pessoas jurídicas gera uma série de consequências, como: Multas por omissão de entrega de declaração, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido: – Microempreendedor Individual (MEI) e optante do Simples Nacional – arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; – Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002; – Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas – art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Inaptidão da inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública. Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real. Se você é um contribuinte que empreende e exerce a atividade econômica, evite ficar com seu CNPJ inapto, regularize suas declarações. Fonte: Diário do Comércio Foto: Reprodução/site/Receita Federal