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Inadimplência e endividamento na capital paulista se mantêm estáveis em maio

Maio foi marcado pela manutenção no índice de famílias endividadas e inadimplentes na cidade de São Paulo. No período, um pouco mais de 927 mil lares paulistanos declararam ter contas em atraso, o que representa 23% do total — no mês anterior, o índice era de 22,9%. Os endividados somam 73,1% do grupo, ante os 72,9% registrados em abril. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), elaborada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A tendência de uma estabilidade mensal no endividamento e na inadimplência é similar quando analisadas as duas faixas de renda da PEIC.  Dentre as famílias com renda até dez salários mínimos, o porcentual que afirmou ter alguma dívida passou de 75,2% para 75,5%. Entre a faixa de renda superior a dez salários, a variação atingiu 66%, ante os 66,2% em abril. A inadimplência, por sua vez, subiu 0,1 ponto porcentual (p.p.) no primeiro grupo de renda, chegando a 27,7%. Por outro lado, recuou 0,02 p.p. no segundo, de renda mais elevada (10,6% das famílias). Principais dívidas O cartão de crédito segue como a principal forma de dívida entre as famílias, citado por 84,5%. Na sequência estão os carnês, com 13,4%, e o crédito pessoal, com 11,7%. Segundo o levantamento, um dado positivo é a redução anual no porcentual de endividados no cheque especial: de 6% para 3,5%. Para a FecomercioSP, trata-se de um movimento importante nos lares, uma vez que a taxa média de juros na modalidade chega a 129% ao ano (a.a.), contra 42% do crédito pessoal, de acordo com dados do Banco Central (Bacen). Cenário longe do ideal Ainda de acordo com a PEIC, as condições econômicas das famílias estão melhores do que há um ano, porém ainda longe de um ideal — cenário confirmado pela pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF), também da FecomercioSP. No quinto mês do ano, a variação recuou 1,8%.  Todos os sete itens analisados pelo ICF apontaram resultado negativo no mês. As maiores quedas foram vistas no crédito e nas perspectivas de emprego e consumo. O acesso a crédito retraiu 2,7%, seguido de perspectiva profissional, que apresentou índice negativo de 2,3%, e perspectiva de consumo, com queda de 2,2%. No Índice de Confiança do Consumidor (ICC), a tendência também foi de queda mensal (-2,3%).  Consumidores menos otimistas No mês, também se identificou queda no otimismo dos consumidores paulistanos, tanto no curto quanto no longo prazo. O índice das condições econômicas atuais retraiu 2%, ao passo que o de expectativa do consumidor apresentou queda de 2,5%. De acordo com a Federação, as três pesquisas apontam que a inflação, embora arrefecida, permanece em patamar elevado. Essa situação dificulta um ganho mais forte das condições econômicas.  Por outro lado, o quadro é mais favorável do que o visto no mesmo período de 2022. No entanto, para que haja um avanço mais significativo dos índices de confiança e redução da inadimplência, é necessário a combinação entre maior geração de empregos, inflação mais baixa e dissipada e redução dos juros. A queda nos preços da gasolina e do gás de cozinha, no quinto mês do ano, pode ser benéfica à economia do orçamento doméstico, aliviando o bolso dos consumidores. Esse cenário que pode gerar aumento da confiança e, ao mesmo tempo, espaço para pagar contas em atraso. Segundo a FecomercioSP, ainda que a conjuntura seja desafiador — e por mais que os dados de maio tenham fugido da trajetória dos últimos meses —, a tendência no longo prazo é de melhora. Foto: Freepik

STJ deve publicar decisão sobre tributação de incentivos de ICMS nesta segunda (12)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) planeja publicar nesta segunda-feira (12) o texto completo da decisão que permite à União cobrar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos pelas empresas por meio de incentivos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . A tributação dos incentivos fiscais é considerada uma das principais medidas para equilibrar as contas públicas e viabilizar o novo sistema tributário. Cobrança sobre incentivos fiscais Em 26 de abril, a 1ª Seção do STJ julgou, em caráter repetitivo, se a União poderia cobrar IRPJ e CSLL sobre os ganhos obtidos com os benefícios concedidos pelos estados. Esse caso envolve os valores que as empresas deixam de repassar aos cofres estaduais. Por exemplo, uma empresa que deve R$ 100 mil de ICMS, mas, devido a um benefício que reduz a base de cálculo, pagou apenas R$ 60 mil. A discussão no STJ era se a diferença de R$ 40 mil poderia ser considerada lucro e tributada pela União. É importante ressaltar que havia duas questões em pauta. Uma tratava do pacto federativo. Em 2017, o STJ já havia estabelecido que a União não poderia tributar os créditos presumidos (um tipo de incentivo fiscal relacionado ao ICMS), pois isso esvaziaria um benefício concedido pelos estados. Nesse julgamento, a questão era se esse entendimento – proibição de tributação por violação do pacto federativo – poderia ser aplicado aos demais tipos de incentivos concedidos pelos estados, como redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção e adiamento de pagamento de impostos, entre outros. A resposta dada em 26 de abril foi negativa. Ou seja, a União, ao tributar os demais tipos de benefício, não estaria violando o pacto federativo. Sobre essa resposta, tanto a Receita Federal quanto os contribuintes estão de acordo. No entanto, há divergência na interpretação do julgamento de 26 de abril em relação à segunda questão em discussão. Essa questão envolve a Lei Complementar nº 160, de 2017, que fez alterações no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014. Antes dessa alteração, havia uma distinção entre subvenção de investimento, quando a empresa assume contrapartida ao receber o benefício, e subvenção de custeio, em que não há contrapartida. O texto anterior estabelecia que, no caso de subvenção de investimento, a União não poderia tributar. Com a mudança, o artigo 30 da lei passou a considerar “incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal como subvenções para investimento”. Os contribuintes entenderam que não há mais diferença entre os benefícios relacionados ao ICMS e, portanto, nada mais poderia ser tributado. No entanto, a Receita Federal continua insistindo que apenas os incentivos destinados a estimular a expansão do empreendimento econômico não podem ser tributados. Cabe à 1ª Seção do STJ decidir quem está correto: os contribuintes ou a Receita Federal. Notificações Logo após o julgamento em 26 de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Hadad, anunciou que o governo teria um impacto positivo de cerca de R$ 70 bilhões com essas cobranças sobre os incentivos fiscais. Com isso, a Receita Federal já passou a enviar notificações a aproximadamente 5 mil contribuintes no início de maio. Desde então, especialistas têm aconselhado clientes a não responder nem regularizar nada até que a decisão do STJ seja publicada. Isso porque, eles discordam da interpretação do governo sobre o julgamento, afirmando que a decisão permite a tributação apenas em casos específicos e não afeta a maioria das empresas. Fonte: Portal Contábeis

Reforma tributária: posicionamento da CNC sobre relatório final de GT da Câmara dos Deputados

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) analisa que o relatório final das atividades do Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que discutiu a reforma tributária contempla, em parte, as premissas defendidas pelos empresários do setor terciário brasileiro. O texto traz a garantia de creditamento amplo e não condicionado à comprovação do recolhimento do tributo, a adoção de uma alíquota padrão que permita a aplicação de taxas diferenciadas para bens e serviços específicos e a garantia de concessão de crédito em valor equivalente ao imposto cobrado na operação das empresas optantes pelo Simples Nacional. As conclusões foram apresentadas ontem (6 de junho) pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do GT. “Confiamos que os parlamentares querem o melhor para o Brasil e, portanto, que não vão penalizar o setor de serviços, que é o maior gerador de emprego e renda do País”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros. Ele avalia como muito positiva a inserção de parte das reivindicações do setor terciário no relatório final, mas ressalta que é preciso avançar para garantir um ambiente econômico favorável para toda a população brasileira. Nesse sentido, a CNC defende que o substitutivo que será apresentado à discussão em plenário no Congresso Nacional precisa observar princípios imprescindíveis ao desenvolvimento econômico e social. Um deles é que, por conta do aumento da carga tributária para o setor de serviços que pode chegar à média de 84% caso o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seja de 12%, deve haver alíquotas diferenciadas não apenas para segmentos específicos – o proposto inicialmente é que haja distinção apenas para as áreas de saúde, educação e transporte público –, mas para todo o setor de serviços. A entidade defende, também, que as empresas do Simples Nacional concedam créditos, sob risco de perda de competitividade de micro e pequenas empresas, as maiores empregadoras do País. Por fim, a não cumulatividade plena deve estar de forma explícita no texto, sem a necessidade de lei complementar para sua regulamentação. As contribuições da CNC durante os debates fazem parte do relatório final do GT. Consta no documento a afirmação do diretor de Economia e Inovação da Confederação, Guilherme Mercês, de que o setor de serviços, por ser intensivo em mão de obra, tem dificuldade de obter créditos tributários e, por isso, deve haver flexibilização para que os impostos sejam pagos de acordo com a realidade de cada setor. Também foi citado o estudo feito pelo economista da CNC Fabio Bentes sobre as possibilidades de aumento da carga tributária sobre os serviços, que pode quase dobrar nos segmentos que mais dependem de mão de obra. E, ainda, o texto dá destaque às considerações do consultor tributário da CNC, Gilberto Alvarenga, no sentido de garantir a não cumulatividade plena, ampla e irrestrita na Constituição Federal. Confira aqui a análise completa da CNC

Carta aberta da CNC defende reforma tributária sem aumento de impostos

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgou hoje, dia 6 de junho, uma carta aberta em apoio à realização da reforma tributária no país. O documento representa as demandas de lideranças empresariais dos setores do setor terciário de todos os estados e do Distrito Federal, um universo superior a 5 milhões de empresas, que empregam mais de 24 milhões trabalhadores. O relatório das atividades do Grupo de Trabalho (GT) que discute o tema na Câmara dos Deputados foi apresentado nesta terça-feira pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). No entanto, o texto final do substitutivo às PEC 45/19 e 110/19 será apresentado aos parlamentares apenas quando for definida data para discussão em plenário. A carta aberta reitera a necessidade da reforma como passo fundamental para melhorar o ambiente de negócios, aumentar a competitividade e alavancar o crescimento econômico do Brasil. Nos últimos meses, um grupo técnico tem se dedicado intensamente às discussões sobre o tema, apresentando cálculos de impacto e propostas concretas em frequentes reuniões com os Poderes Executivo e Legislativo. O peso dos impostos sobre o Produto Interno Bruto (PIB) aumentou mais de 10 pontos percentuais nos últimos 20 anos, o que fez com que a carga tributária brasileira atingisse patamares de economias já desenvolvidas, mas muito superior ao dos países emergentes. Além disso, o sistema tributário nacional é um dos mais complexos do mundo e impõe elevados custos às empresas. De acordo com levantamento realizado pela CNC, as empresas do comércio e dos serviços gastam mais de R$ 140 bilhões para fazer frente às suas obrigações tributárias. “O Brasil precisa sim de uma reforma que reduza a complexidade do sistema, mas não há mais espaço para novos aumentos da carga tributária. As empresas brasileiras estão asfixiadas. Esse é o posicionamento das empresas do comércio de bens, serviços e turismo, maiores empregadoras do País”, diz o presidente da CNC, José Roberto Tadros. Nesse sentido, a CNC entende que o sucesso da reforma tributária depende de um tripé fundamental, composto por alíquotas diferenciadas para o setor de serviços, não cumulatividade plena e crédito para empresas do Simples Nacional. Confira aqui a carta aberta da CNC Foto: Freepik

Decisão do STJ torna a CNC única representante nacional sindical do comércio de serviços

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Mandado de Segurança (MS) 14052/DF e confirmou a anulação do registro sindical da Confederação Nacional de Serviços (CNServiços). Acompanharam o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Diva Malerbi (desembargadora convocada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e Ari Pargendler. Com o acórdão, somente a CNC detém a legitimidade sindical superior para representar nacionalmente o comércio de serviços, reforçando, assim, a manutenção da segurança jurídica nesse setor. A decisão, do dia 2 de maio, tem efeito imediato. A decisão tem efeito imediato, tendo o STJ encaminhado ofício, em 3 de maio de 2023, para o atual ministro do Trabalho e Emprego (Luiz Marinho), comunicando a referida anulação, a fim de que sejam tomadas as devidas medidas administrativas para sua efetivação. Histórico O pedido de registro foi requerido pela CNServiços em 2005 e, como foi impugnado por outras quatro confederações, foi determinada a sua suspensão, nos termos do artigo 7º da Portaria 343/00 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Já em 2008, o MTE acolheu a alegação da CNServiços e, sem intimar as partes interessadas, concedeu o registro. O entendimento atual da Corte, cujo acórdão foi publicado em 5 de maio de 2023, foi no sentido de que foram violados os princípios do contraditório e do devido processo legal, pois a CNC não teve a oportunidade de expor na esfera administrativa seu posicionamento contrário ao registro, suspendendo assim o ato ministerial concessivo do registro da CNServiços.

CCT Campinas – Termo de Adesão é assinado

O Termo de Adesão – Convenção Coletiva de Trabalho – Comerciários Interior foi firmado e assinado e está disponível para consulta ou download em nosso site. Acesse: https://sincoeletrico.com.br/wp-content/uploads/2023/06/TERMO-adesao-comerciarios-campinas-2023-pdf-D4Sign.pdf   Em caso de dúvidas entre em contato conosco por telefone: 11 3333 8377 ou por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br

Governo federal veta artigos que desviavam recursos de Sesc e Senac

O Diário Oficial da União desta terça-feira (30) publicou a Lei nº 14.592/2023 com o veto presidencial aos artigos 11 e 12, que previam desvio de 5% da contribuição destinada para o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). No despacho ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou: “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa retira valores consideráveis do orçamento do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de forma imediata, o que pode acarretar prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas instituições do Sistema S”. Durante a votação do PLV nº 09/2023, na quarta-feira (24/05), o líder do governo no Senado Federal, Jacques Wagner, afirmou que o governo federal havia se comprometido a vetar os artigos. Dessa forma, não haveria entraves para que a Medida Provisória que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) fosse aprovada. Para o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, os brasileiros agradecem o compromisso da Presidência da República em garantir a qualidade dos serviços prestados por Sesc e Senac. “Firmamos uma parceria com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento econômico. E, no Brasil, não dá para pensar nesse desenvolvimento sem o crescimento do turismo. O nosso Sistema não pode transferir recursos líquidos, pois a finalidade e o foco são a qualidade de vida e a capacitação do trabalhador. Dessa forma, vamos auxiliar, dentro deste foco, a Embratur. Todos saem ganhando, mas quem ganha mais é o Brasil”, enfatizou o presidente da CNC. Em 20 dias, um abaixo-assinado, promovido pelo Sistema Comércio contra os artigos 11 e 12 do PLV 09/2023, alcançou mais de um milhão de adesões. A petição pública pode ser acessada pelo link: https://cnc.portaldocomercio.org.br/sousescsenac. Caso fosse aprovada, haveria o risco de encerramento das atividades do Sesc e do Senac em mais de 100 cidades brasileiras e mais de R$ 260 milhões deixariam de ser investidos em atendimentos gratuitos (incluindo exames clínicos e odontológicos, por exemplo).

Confiança dos empresários do comércio cai pelo sexto mês consecutivo, mostra FecomercioSP

O cenário composto por fraca intenção de consumo e alto custo financeiro das famílias tem limitado a expansão das empresas. Com isso, o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC) apresentou a sexta queda consecutiva: em maio, a variação ficou negativa em 1,5% em comparação a abril. Na comparação anual, o recuo foi ainda maior: menos 8,3%. Os outros dois indicadores analisados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) referentes à intenção de expandir os negócios e à situação dos estoques ficaram praticamente estáveis, ao apresentarem variações de 0,5% e de -0,2%, respectivamente.  Essa situação limita a expansão das empresas, revela a Entidade. Dentre as variáveis que integram o ICEC, a que avalia as condições atuais (ICAEC) apontou queda de 4,3% no quinto mês do ano, na comparação mensal. O IEEC, que mensura as expectativas futuras, caiu 1,8%, ao passo que a variável do índice de investimento (IIEC) avançou 1,3%. Na base de comparação anual, o primeiro indicador registrou queda de 14,1%, o segundo caiu 5,7% e o terceiro recuou 6,4%. Expansão e investimentoO Índice de Expansão do Comércio (IEC) fechou maio com variação positiva de 0,5% em relação ao mês de abril. Na comparação interanual, o indicador recuou 10,2%. Estabilidade também foi vista nos índices que medem as expectativas para contratação de funcionários e o nível de investimento das empresas: 0,5% e 0,4%, respectivamente. Na comparação interanual, ambos os quesitos registraram queda: o primeiro com baixa de 9,1% e o segundo com resultado negativo de 10,7%. Estoques mais adequadosDe acordo com a FecomercioSP, a ligeira melhora na intenção dos empresários de investir pode estar relacionada à queda do nível de inadequação dos estoques. Neste mês, os empresários sinalizaram que estão menos estocados que o mês passado. O Índice de Estoque (IE) caiu 0,2% no quinto mês do ano, e, em relação a maio de 2022, o indicador recuou 5,6%. A proporção dos empresários que consideram a situação adequada caiu 0,1%, ao passo que aqueles que relatam a situação inadequada para cima do desejado apresentou queda de 1,4%. A porcentagem dos empresários que consideram os estoques inadequados para baixo do desejado teve alta de 1,6%, enquanto que a proporção dos que relatam estoques adequados segue maior do que os inadequados: 57,9% contra 41,8%, respectivamente. Segundo a Federação, o comércio, assim como todos os setores da economia, enfrenta muitas incertezas. Por isso, os empresários devem ter cautela nas decisões estratégicas e financeiras. Dispor de uma gestão eficiente, com redução de despesas fixas — assim como criar estruturas austeras e flexíveis —, é uma medida importante para manter o caixa da empresa equilibrado. 

O emprego na reforma tributária

Por José Pastore* A reforma tributária com base na PEC 45 busca a substituição de cinco impostos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquotas cuja soma alcançaria 25% (ou mais) a ser aplicada às empresas de todos os setores da economia. Haveria também um Imposto Seletivo (IS) sobre itens danosos à saúde e ao meio ambiente. O IBS funcionaria como um Imposto de Valor Agregado (IVA) que permite à empresa abater do seu imposto o que incidiu nos insumos das operações anteriores. Isso significa que o IBS teria impactos diferenciados. Onde há muitos insumos materiais, como na indústria, o abatimento seria expressivo. Mas, onde os insumos são imateriais, como nos serviços, o abatimento seria inexpressivo. No caso de uma escola, por exemplo, o insumo principal são os salários dos professores, técnicos e auxiliares. Como há poucos insumos materiais para abater, o imposto a pagar seria praticamente de 25%. As mensalidades escolares teriam de ser aumentadas brutalmente, pois, os impostos atuais somam cerca de 9%. Poucas famílias teriam condições de acompanhar um aumento estratosférico e muitas escolas encerrariam as suas atividades, com grave impacto no emprego. O mesmo impacto ocorreria nas empresas ligadas à saúde, turismo, transportes, comunicações, contabilidade, advocacia e outros. Com uma alíquota tão alta, o Brasil enfrentaria uma pavorosa elevação do desemprego, numa hora em que é dramática a necessidade de criar empregos.  Tendo em vista que 70% dos brasileiros trabalham no setor terciário (comércio, serviços, turismo, etc.), a aplicação de uma alíquota única de 25% é uma grave ameaça à economia do país e até mesmo para a coesão social e o regime democrático. Toda reforma precisa ficar atenta aos seus impactos sociais, em especial, os que afetam o emprego que, aliás, já vem sendo pressionado pela entrada da automação nos processos produtivos. Na determinação de tributo, a atenção aos seus impactos no mercado de trabalho, deve ser redobrada. No caso em tela há mais um agravante: a informalidade, que já é enorme no setor terciário, aumentaria ainda mais. Imagine um aumento de imposto de 100% para uma pousada. Isso é um verdadeiro convite para a omissão de nota fiscal, agravando a informalidade. Vários outros ramos do setor terciário teriam a mesma tentação. Quando se trata de impostos, contribuições e encargos sociais, é preciso lembrar que as empresas brasileiras já são duramente tributadas no fator trabalho. Só as contribuições obrigatórias (INSS, FGTS, seguro acidentes e outros) pesam 35% sobre o salário. Ao incluir os encargos referentes ao tempo não trabalhado (13º salário, descanso remunerado, férias, abono de férias, aviso prévio, etc.), a soma ultrapassa os 100%. A contratação de um funcionário por R$ 3.000 mensais, por exemplo, custa para as empresas mais de R$ 6.000. Por tudo isso, é impositivo buscar-se alíquotas diferenciadas ou, no caso do setor terciário, permitir o abatimento dos impostos incidentes nos insumos não materiais – salários e encargos sociais. No caso de alíquotas diferenciadas, há um problema prático a ser enfrentado. A fixação das alíquotas é objeto de lei complementar e não da PEC da reforma tributária. Isso exige que a PEC e a lei complementar sejam aprovadas simultaneamente para evitar o risco de se ter uma promessa constitucional não cumprida na prática. Em suma, nesta reta final da discussão da PEC 45, uma atenção especial ao trabalho e ao emprego é indispensável para se chegar a uma reforma equilibrada e estimulante das atividades econômicas. *José Pastore é Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP.Artigo originalmente publicado no Migalhas em 26 de maio de 2023.