Na madrugada desta quinta-feira (12), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1847/24, do Senado, que estabelece uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento em 17 setores estratégicos da economia.
Além disso, o texto prevê a cobrança integral da alíquota do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. Antes de seguir para sanção presidencial, a Câmara precisa votar uma emenda de redação proposta pelo relator, deputado José Guimarães (PT-CE), em sessão marcada para esta quinta-feira (12).
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) tem sido uma defensora ativa da manutenção da desoneração da folha de pagamento, desde que a proposta começou a ser debatida em 2020.
O presidente da CNC, José Roberto Tadros, afirmou que a medida é essencial para a recuperação de empresas afetadas pela crise econômica agravada pela pandemia de Covid-19, além de garantir a preservação de empregos.
“A desoneração é um alívio para as empresas e uma medida estratégica para o mercado de trabalho, ainda mais neste momento em que muitos setores ainda estão se reerguendo”, destacou Tadros.
A diretora de Relações Institucionais (DRI) da CNC, Nara de Deus, também reitera o trabalho da Confederação. “A CNC atuou pela aprovação do projeto desde a sua apresentação, uma vez que a matéria traz benefício fiscal relevante para as empresas contempladas”.
Setores beneficiados
Os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento incluem indústrias e serviços essenciais para o desenvolvimento econômico, como calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, obras de infraestrutura, empresas de couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, indústria têxtil, tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, além de transporte rodoviário coletivo e de cargas.
Histórico do projeto
O PL 1847/24 foi introduzido após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027, por falta de indicação de fontes para compensar a perda de arrecadação. Diante disso, um novo acordo foi articulado, mantendo as alíquotas reduzidas para 2024 e criando um compromisso de buscar fontes de financiamento para os anos subsequentes.
Decisões importantes
O Supremo havia estipulado o dia 11 de setembro como prazo final para que o Congresso aprovasse uma nova regulamentação antes que as alíquotas voltassem a ser cobradas integralmente, em cumprimento à decisão liminar do ministro Edson Fachin, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema.
Durante a votação, o plenário da Câmara rejeitou uma série de destaques propostos por partidos, que buscavam alterar pontos cruciais do texto aprovado. Com a conclusão das votações pendentes, o projeto seguirá para sanção do presidente Lula.
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