SincoElétrico

Empresas com mais de 100 funcionários têm até 28 de fevereiro para entregar ao ministério do Trabalho e Emprego informações para o 3º Relatório de Transparência Salarial através do Portal do Emprega Brasil.

Este relatório deve incluir detalhes sobre os critérios remuneratórios adotados e as iniciativas para promover a diversidade e a parentalidade compartilhada.

A obrigação foi criada pela lei de igualdade salarial, de julho de 2023. O dispositivo altera o artigo 461 da CLT e impõe a empresas com mais de 100 funcionários a obrigação de adotar medidas concretas para assegurar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

Empresas têm até dia 28 de fevereiro para entregar relatório de transparência salarial.

Impacto da lei

Segundo o ministério do Trabalho, o último relatório mostrou que há uma disparidade salarial significativa, e que 20,7% das mulheres ganham menos do que homens em 50.692 empresas com mais de 100 empregados. Em mais de 15 mil empresas, o percentual é de 5% menos que seus colegas homens em posições equivalentes.

O governo esclarece que a nova legislação busca não apenas corrigir estas distorções, mas também promover uma mudança cultural nas organizações.

A lei exige que as empresas implementem diversas iniciativas, incluindo transparência nas políticas salariais, fiscalização ativa contra práticas discriminatórias, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e suporte à capacitação e avanço profissional das mulheres.

Em março, o MTE e o Ministério das Mulheres realizarão um evento para apresentar os dados consolidados do relatório, reiterando a importância da transparência e da igualdade nas práticas corporativas.

Dados simplificados

Apesar da iniciativa servir a objetivos nobres e necessários, como reduzir a desigualdade salarial entre mulheres e homens e promover mulheres a cargos de liderança, o relatório tem sido alvo de críticas e até de demandas judiciais.

A advogada Érika Seddon, sócia do departamento Trabalhista do escritório Mattos Filho, aponta limitações metodológicas no processo de confecção do relatório. “Os critérios utilizados não são aptos a demonstrar eventuais disparidades remuneratórias de gênero devido à generalização imposta pela Classificação Brasileira de Ocupações. A comparação entre categorias tão distintas dentro de um mesmo grupo ocupacional pode levar a conclusões errôneas sobre práticas discriminatórias,” explica.

Ademais, Érika destaca que o relatório ignora informações sobre o tempo de casa do trabalhador e tempo na função, requisitos necessários para o direito ao pagamento de mesmo salário, cujos dados estão disponíveis para o ministério do Trabalho e Emprego, por meio do eSocial. “Esse é um exemplo prático de possível melhoria no relatório”.

Segundo a advogada, esse é o motivo pelo qual várias empresas estão buscando vias judiciais para evitar a publicação, temendo as repercussões negativas que a simplificação dos dados pode acarretar.

“Recentemente, empresas passaram a receber comunicados da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Essa comunicação, feita através do Domicílio Eletrônico Trabalhista, visa alertar as empresas que não baixaram o relatório, sobre a necessidade de sua publicização, sob pena de multa de até 100 salários-mínimos, e pode ser o prenúncio do início das fiscalizações. Para este semestre, as empresas deverão publicizar o relatório até o final de março e, segundo a Instrução Normativa GM/MTE nº 6, mantê-lo disponível até a publicação do próximo relatório, em setembro.”

Fonte: Migalhas

Foto: Freepik