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Os contribuintes obrigados a enviar informações de processos e acordos trabalhistas terão mais três meses para apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), uma vez que a exigência no eSocial foi prorrogada de 1º de janeiro para 1º de abril de 2023.

A Instrução Normativa da Receita Federal RFB 2.128, de 23 de janeiro, determina que os fatos geradores que ocorrerem a partir de abril de 2023 decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho, serão confessados através da DCTFWeb, em substituição a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Vale lembrar ainda que a partir do fato gerador de maio de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

As mudanças constam na versão atualizada (S-1.1) do eSocial, e os eventos são relativos a fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2023. São eles:

S-2500 – Processo Trabalhista;
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Fonte: FecomercioSP

Foto: Pixabay