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As novas regras de validação para o Código de Regime Tributário (CRT) 4, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), entrarão em vigor em 1º de abril de 2025. A principal mudança é que erros no preenchimento desse campo impedirão a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Desde setembro de 2024, o MEI já é obrigado a informar o CRT 4 para a emissão desses documentos fiscais. No entanto, somente em abril de 2025 as regras de validação entrarão em produção, verificando campos específicos como o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Caso haja erros nesses campos, a nota fiscal não será autorizada.

A versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) no Portal da NF-e, define que a partir de abril as notas fiscais com informações incorretas, como a utilização de um CFOP não permitido para o MEI, serão rejeitadas. A primeira versão dessa nota técnica já havia incluído o CRT 4 na base de dados da Sefaz para validar os dados cadastrais. Assim, se o cadastro do emitente não estiver enquadrado como MEI, a nota será recusada.

A obrigatoriedade de informar o CRT 4 foi determinada na versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, que exigiu que os MEIs adotassem esse código ao emitir NF-e e NFC-e a partir de 2 de setembro de 2024. Posteriormente, a versão 1.20 prorrogou essa exigência para 16 de setembro e determinou que a validação dos campos vinculados ao CRT 4 começaria em 1º de abril de 2025.

Além disso, a atualização da tabela CFOP, que especifica os códigos autorizados para o MEI, também passa a valer a partir de abril. Sempre que houver a obrigação de emissão de nota fiscal, o MEI deverá adotar o CRT 4 e utilizar um CFOP adequado à sua operação.

Os CFOPs permitidos para o MEI incluem códigos para operações internas e interestaduais, como devolução de vendas, retorno de remessas, vendas de mercadorias adquiridas de terceiros e remessas para vendas fora do estabelecimento. Para operações envolvendo comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, há lista específica de CFOPs que podem ser utilizados pelos contribuintes enquadrados no CRT 4.

A FecomercioSP salienta que com a entrada em vigor dessas regras, é essencial que os microempreendedores revisem suas informações fiscais para evitar rejeições na emissão de notas. A correta aplicação dos CFOPs e o preenchimento adequado dos campos obrigatórios garantirão a conformidade com a legislação tributária e evitarão transtornos.

Fonte e foto: FecomercioSP