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O Congresso Nacional, mais especificamente a Câmara dos Deputados, está trabalhando em uma proposta que pode beneficiar os Microempreendedores Individuais (MEIs). A proposta se trata de um projeto de lei que traz alterações nas regras de cancelamento da inscrição do regime.

Mudanças quanto a regras de cancelamento do MEI são muito importantes, afinal podem beneficiar ou prejudicar os pequenos empresários. No caso, essa mudança é extremamente positiva, pois os empreendedores poderão manter seus cadastros ativos mesmo durante um logo período de inatividade.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e agora segue para análise nas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça, posteriormente seguirá para o Plenário.

Mudança beneficia o MEI

Para quem não sabe, o projeto de lei que foi aprovado pela Câmara, estabelece um novo limite de período de inatividade do MEI. Na regra atual, o MEI que ficar mais de 12 meses inativo, terá seu CNPJ cancelado.

Contudo, com a proposta esse limite está sendo ampliado de 12 para 24 meses sem que haja a exclusão do CNPJ MEI, o que facilitará a vida dos empreendedores que querem manter sua empresa aberta.

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Dessa maneira, o Microempreendedor só poderá ter seu CNPJ excluído após 24 meses consecutivos sem o devido recolhimento de impostos, ou mesmo da apresentação das declarações obrigatórias.

Lembrando que a partir da proposta o MEI deverá ser notificado sobre o cancelamento antecipadamente, dando a ele a possibilidade de regularização. A notificação será enviada ao MEI através do aplicativo de mensagens, correio eletrônico e Domicílio Tributário Eletrônico.

Como identificar se o CNPJ MEI foi excluído?

Para consultar se o seu CNPJ MEI foi excluído, o procedimento é verdadeiramente simples, para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site do Simples Nacional
  2. Informe o seu CNPJ no espaço disponível
  3. Clique em Consultar
  4. No campo “Situação Atual” verifique se a empresa consta como “Enquadrado no SIMEI”

Motivos que levam a exclusão ou desenquadramento do MEI

O MEI tem motivos claros definidos por lei, que determinam as situações em que ele pode sofrer o cancelamento e desenquadramento da categoria. Entre as razões temos:

  • ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
  • o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
  • inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
  • a necessidade de contratação de mais funcionários;
  • mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
  • abertura de uma filial;
  • quem não pagou sua contribuição mensal;
  • quem não entregou nenhuma declaração anual.

Fonte: Jornal Contábil

Foto: Freepik