Em uma iniciativa para otimizar o relacionamento com as entidades sindicais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, na última sexta-feira (9), a publicação da Portaria nº 1.342/2024 no Diário Oficial da União (DOU). A nova regulamentação traz mudanças que visam a simplificação e a aceleração dos processos de registro e atualização de informações das direções sindicais, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Um dos principais avanços introduzidos pela Portaria nº 1.342 é a simplificação dos requisitos documentais para a solicitação de registro sindical e a atualização de dados permanentes (SD). De agora em diante, as entidades sindicais poderão submeter uma autodeclaração de pertencimento à categoria que deverá conter apenas o nome completo, o número do CPF, e a assinatura de cada dirigente eleito. Esta mudança tem como objetivo reduzir a burocracia, tornando o processo menos oneroso e mais acessível às entidades sindicais de todo o país.
Atualização antecipada de dados periódicos
Outra inovação significativa diz respeito à utilização da ata de eleição das diretorias para a atualização de dados perenes no sistema Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Segundo Marcos Perioto, Secretário de Relações do Trabalho do MTE, como as eleições sindicais ocorrem frequentemente antes do fim dos mandatos, essa nova norma permitirá que as entidades iniciem o processo de atualização de maneira antecipada.
Essa medida garante que o mandato da diretoria permaneça atualizado no CNES durante toda a sua vigência, evitando problemas de desatualização que podem prejudicar as operações sindicais.
Descentralização da análise de dados e correção de processos
A partir de 1º de setembro de 2024, a análise das solicitações de atualização de dados perenes (SD) será descentralizada, passando a ser realizada pela Superintendência do Trabalho (SRTE) da unidade federativa onde a entidade sindical está sediada. Para isso, as entidades devem encaminhar a documentação necessária à Seção de Relações do Trabalho (SERET) da respectiva SRTE via sistema SEI/MTE.
Além disso, a Portaria permite o saneamento de solicitações que apresentem irregularidades ou insuficiências documentais, ou em casos de discrepâncias entre os documentos enviados e o requerimento eletrônico. Esta possibilidade de correção visa reduzir o número de indeferimentos e evitar que os processos voltem para o final da fila de tramitação, acelerando assim a resolução das pendências.
Mediação de conflitos sindicais
Por fim, a Portaria nº 1.342/2024 estabelece um prazo específico para que sindicatos envolvidos em disputas de representação possam solicitar mediação junto à Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). As entidades terão até 60 dias, contados a partir da apresentação do conflito, para solicitar a mediação através do sistema SEI/MTE, o que pode acelerar significativamente a resolução dessas disputas, proporcionando maior estabilidade nas relações de trabalho.
Com essas mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego reafirma seu compromisso com a modernização e a eficiência dos processos que regulam as atividades sindicais no Brasil, proporcionando um ambiente mais favorável ao diálogo e à representatividade sindical.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Agência Senado/Marcos Oliveira