A Receita Federal do Brasil divulgou estará disponível no Portal do Simples Nacional a funcionalidade para que contribuintes interessados possam solicitar sua inclusão ou reinclusão no regime, conforme previsto no art. 16, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, até o dia 31 de janeiro de 2025.
O mês de janeiro também representa uma oportunidade para os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, incluindo aqueles que não regularizaram débitos associados aos Termos de Exclusão emitidos pela Receita Federal entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024.
Dos 1.876.334 contribuintes que receberam esses Termos de Exclusão e regularizaram seus débitos dentro do prazo legal, a permanência no regime será automática. Por outro lado, aproximadamente 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.
Para que esses CNPJs possam retornar ao regime, há diversas opções de regularização, como parcelamento e transação. Desde 29 de dezembro de 2024, os contribuintes podem consultar a ferramenta “Consulta Optantes” para verificar se estão excluídos ou não do regime, que está disponível neste link.
Para ingressar ou reintegrar-se ao Simples Nacional, o CNPJ deve estar em situação regular com as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Atualmente, o Simples Nacional abrange um total de 23,4 milhões de contribuintes, dos quais 16 milhões são microempreendedores individuais (MEI).
A Receita Federal estima que até 31 de janeiro de 2025 o número de pedidos de opção pelo Simples seja compatível com os anos anteriores, girando em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
Por fim, destaca-se que não há qualquer alteração para os contribuintes já enquadrados no Simples Nacional que não foram excluídos, uma vez que não é necessário renovar a opção pelo regime.
Fonte: Mix Legal – FecomercioSP
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