O governo enviou ao Congresso na quarta-feira (24) o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo.
No ano passado, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com as linhas gerais da reforma, como a unificação de impostos e o fim da cobrança acumulada.
Agora, começa a discussão sobre regras mais específicas.
O novo projeto avança em cinco tópicos principais. Entenda, abaixo, o que a proposta prevê sobre:
o patamar de cobrança dos novos impostos;
a tributação da cesta básica;
o ‘cashback’ para famílias mais pobres;
o ‘imposto do pecado’;
a tributação sobre saúde e educação.
Bruno Carazza comenta sobre a regulamentação da Reforma Tributária
De quanto será a cobrança?
O texto não crava a alíquota exata para os dois impostos que, no futuro, vão concentrar cinco impostos existentes hoje: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A fase de transição da reforma tributária prevê um “período de testes” para calibrar o valor. A ideia é manter a carga tributária atual: nem aumentar, nem reduzir a cobrança.
Desde o ano passado, estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a 27% do valor do bem ou serviço – um dos percentuais mais altos do mundo.
Nesta quarta, o Ministério da Fazenda estimou um percentual um pouco menor, de 26,5%.
Vale para a cesta básica?
A reforma tributária vai manter o espírito de isentar os impostos sobre os itens da cesta básica – alimentos e produtos de higiene pessoal consumidos por todos os brasileiros, e que têm maior impacto no orçamento das famílias de baixa renda.
A regulamentação, no entanto, prevê uma lista menor de produtos na cesta básica em relação às regras atuais.
Atualmente há 745 alimentos diferentes beneficiados pela isenção de impostos, segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021.
No novo formato, segundo o governo, a lista privilegia os alimentos efetivamente consumidos pela população de baixa renda.
A proposta exclui textualmente alimentos como foie gras (fígado de ganso, uma iguaria de alto custo), lagostas, lagostim e bacalhau.
Veja aqui a lista completa de alimentos e produtos que terão imposto zero ou alíquota menor
Vai ter ‘cashback’?
A proposta enviada ao Congresso prevê um mecanismo de “cashback” – ou seja, que os impostos cobrados no consumo sejam “devolvidos” às famílias.
No texto, a equipe econômica recomenda que isso seja feito para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706, no valor atual).
Os percentuais seriam os seguintes:
gás de cozinha: devolução de 100% da CBS (federal) e 20% do IBS (estadual/municipal);
luz, água e esgoto: devolução de 50% da CBS e 20% do IBS;
outros produtos: devolução de 20% da CBS e do IBS.
O texto não deixa claro como será a operação desse “cashback” – se o valor será creditado no cartão do Bolsa Família ou do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo.
E o ‘imposto do pecado’?
Além da alíquota geral, que deve ficar entre 26% e 27% na soma de CBS e IBS, o governo propõe que alguns produtos específicos tenham tributação ainda maior. É o chamado “imposto do pecado”, usado para desestimular o consumo de bens que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.
A lista incluída pelo governo na regulamentação da reforma tributária prevê imposto mais alto para:
cigarros,
bebidas alcoólicas,
bebidas açucaradas,
veículos poluentes
extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
Gastos com saúde e educação serão tributados?
A proposta costurada entre o governo federal e os estados prevê que serviços privados de saúde e educação tenham um desconto de 60% nos impostos pagos.
A regra também valerá para uma lista de 850 medicamentos. Outros 383 remédios e insumos serão 100% isentos.
Se essa regra for aprovada, quem contratar serviços privados de saúde e educação vai pagar apenas 40% da chamada alíquota geral (aquela que pode chegar a 27%, segundo estimativas).
Com isso, o governo busca evitar que haja aumento nos preços de hospitais, clínicas de saúde, laboratórios, escolas e universidades particulares, por exemplo.
O que ainda vai faltar?
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, outros dois projetos ainda serão enviados para regulamentar a reforma tributária. Eles vão tratar:
das regras de transição para a distribuição desses recursos arrecadados para estados e municípios;
das transferências de parte desses impostos para fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados – dois mecanismos negociados pelos governadores para lidar com os impactos da reforma tributária.
O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025.
Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa.
Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino
O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia.
Analistas e o governo estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.
Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.
Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.
Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. Há um período de transição de cerca de 50 anos da cobrança na origem para o destino.
Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.
Fonte: G1
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