Certamente todos os contribuintes do ICMS, em especial, que operam com materiais elétricos conhecem o Regime da Substituição Tributária do ICMS e os seus impactos operacionais e comerciais.
Desde a sua implementação para o setor de material elétrico, no ano de 2008, pelo Estado de São Paulo, a principal preocupação do SincoElétrico era, e ainda é, a definição das margens de valor agregado (MVA’s) ou Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST). As MVA’s são publicadas periodicamente, com vigência a cada dois anos, pela SeFAZ/SP.
O objetivo desta pesquisa é calcular a margem de valor agregado (MVA) para os produtos de Materiais de Construção e Congêneres, destinado a dar cumprimento ao regime de substituição tributária instituído pela Lei Estadual no 12.681/2007 para efeito de recolhimento do ICMS incidente sobre tais produtos no Estado de São Paulo.
O SincoElétrico em conjunto demais entidades do setor de material elétrico, a saber – Abreme, Abilux, Abimaq, Abinee e Sindicel – contrata e divulga junto a pesquisa dos IVA’s para os produtos do setor de material elétrico.