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O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusula 6ª da CCT 2023/2024) que permite às Microempresas (ME),  às Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI´s),  definidas pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual (MEI), o tratamento diferenciado de praticar valores de pisos salariais diferenciados.