SincoElétrico

As empresas que optarem pelo funcionamento aos FERIADOS, mantendo ou não empregados em seus quadros, deverão protocolar no SincoElétrico, requerimento especifico que deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, sendo este o documento indispensável para autorizar o regular funcionamento nesses dias.

Caberá às empresas protocolar na sede do SincoElétrico requerimento especifico com a antecedência de 07 (sete) dias para cada feriado, da intenção de funcionamento e trabalho do mesmo e declarando que está sendo cumprida integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho, sendo esse documento o indispensável comprovante da regularidade do trabalho.