SincoElétrico

Novo CNPJ alfanumérico começa em 2026 e empresas precisam preparar sistemas

O novo CNPJ alfanumérico, previsto para começar a ser emitido a partir de julho de 2026, é uma atualização relevante no cadastro de pessoas jurídicas no Brasil, pois amplia a capacidade de registros e acompanha o crescimento acelerado de empresas, startups, filiais e entidades do terceiro setor. O que muda com o novo CNPJ alfanumérico O novo CNPJ da Receita Federal será um identificador alfanumérico, formado pela combinação de letras e dígitos. O modelo atual, apenas numérico, está próximo do limite de combinações em um cenário de abertura intensa de novas inscrições. Com a inclusão de letras, a capacidade de gerar códigos cresce de forma exponencial, garantindo fôlego ao sistema por muitos anos. A mudança também se alinha a práticas internacionais e facilita a integração com tecnologias modernas de validação, cruzamento de dados e registros fiscais. Como será a estrutura do novo CNPJ O CNPJ mantém os 14 dígitos, mas adota um formato alfanumérico nas 12 primeiras posições (ex: AB12CD34EF56-78) para expandir as combinações disponíveis. Os dois últimos dígitos continuam estritamente numéricos para validação via Módulo 11, utilizando a tabela ASCII para converter letras em valores e garantir a compatibilidade com sistemas atuais. Componente Mudança Detalhe Técnico Tamanho Permanece com 14 posições. Sem alteração de layout Identificador 12 primeiros dígitos alfanuméricos. Letras e números Validação 2 últimos dígitos numéricos. Posições 13 e 14 Cálculo Lógica Módulo 11 (ASCII – 48). Conversão interna Como o novo CNPJ impacta empresas e sistemas Empresas já existentes manterão seus CNPJs numéricos, sem troca ou recadastro. Porém, qualquer sistema que use CNPJ como chave de identificação precisará reconhecer o novo padrão alfanumérico para evitar falhas operacionais e rejeição de cadastros. Se os sistemas continuarem preparados apenas para números, diversos problemas podem surgir no dia a dia, como você vê a seguir: Quem precisa se adaptar ao novo CNPJ até 2026 Qualquer organização que manipule, armazene ou valide CNPJs terá de revisar processos e sistemas internos. Isso inclui desde grandes corporações até pequenos negócios que usam ERPs, plataformas em nuvem, gateways de pagamento e sistemas de gestão ou faturamento. Áreas como contabilidade, bancos, meios de pagamento, comércio eletrônico, utilities e prestadores de serviços públicos e privados tendem a ser mais impactados. Além dos ajustes técnicos, será necessário atualizar manuais, contratos, formulários, integrações e treinamentos para refletir o novo formato alfanumérico. Por que você deve agir agora para se adequar ao novo CNPJ A convivência entre CNPJs numéricos e alfanuméricos exigirá sistemas preparados para ambos os formatos, sem espaço para erros em cadastros, faturamento ou obrigações fiscais. Quem deixar a adaptação para a última hora corre risco real de paralisações, rejeição de documentos eletrônicos e perda imediata de negócios. Comece já a mapear sistemas, revisar regras de validação, ajustar integrações e treinar as equipes de TI, fiscal, contábil e atendimento. Trate essa mudança como prioridade estratégica: antecipe-se, garanta conformidade com a Receita Federal e proteja a continuidade da sua operação antes que julho de 2026 chegue e você seja pego desprevenido. Fonte: E.M. Foco Foto: Reprodução/site da Receita Federal

Receita diz que 1,5 milhão de CNPJs com pendências podem ficar inaptos

Desse total, 41,67% são MEIs, que em grande parte apenas abriram a empresa, mas não entregaram nenhuma declaração A Receita Federal informou que mais de 1,5 milhão de CNPJs podem ser considerados inaptos caso não regularizem pendências de entrega de obrigações acessórias dentro do prazo. Esse montante faz parte de um grupo de 6 milhões de Pessoas Jurídicas com alguma pendência junto ao Fisco.   Dos mais de 1,5 milhão de CNPJs em situação crítica, 41,67% são MEIs, que, segundo a Receita, em sua maioria, apenas abriram a empresa, mas não entregaram nenhuma declaração (DASN-SIMEI). “Boa parte dos CNPJs que são abertos e não enviam nenhuma declaração ou documento fiscal normalmente foram abertos apenas para fruir benefícios de planos de saúde empresarial e compra de carros e motos mais baratos para PJ, sem que houvesse intenção do efetivo exercício de empreendedorismo”, diz o Fisco. As omissões ocorrem em relação às seguintes declarações e escriturações: – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D; – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei; – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF; – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb; – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis; – Escrituração Contábil Fiscal – ECF e; – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica ou equiparada. Comunicados – As comunicações estão sendo enviadas aos contribuintes desde outubro de 2025 e, a partir desta informação, a Receita disponibiliza mais 30 dias para os contribuintes omissos enviarem as declarações que faltam. Como verificar as pendências O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora. Para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais utilize a opção “Consulta Pendências/Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC. Como regularizar as pendências? A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes. Caso o contribuinte já tenha protocolado um processo junto à Receita Federal com o objetivo de regularizar omissões anteriores, mas ainda assim receba uma intimação para se regularizar, é fundamental verificar se o processo apresentado contempla todas as declarações e escriturações que constam como pendentes na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, disponível no Portal e-CAC. No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais, como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência. A regularização ocorrerá de modo automático após a entrega da declaração, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão. O Fisco orienta que não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências. Consequências da não regularização O não envio das declarações/escriturações pendentes por pessoas jurídicas gera uma série de consequências, como: Multas por omissão de entrega de declaração, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido: – Microempreendedor Individual (MEI) e optante do Simples Nacional – arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; – Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002; – Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas – art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Inaptidão da inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública. Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real. Se você é um contribuinte que empreende e exerce a atividade econômica, evite ficar com seu CNPJ inapto, regularize suas declarações. Fonte: Diário do Comércio Foto: Reprodução/site/Receita Federal