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Novo Código de Defesa do Contribuinte é sancionado: CNC destaca avanços e alerta para desafios

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) considera a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, publicada no Diário Oficial da União, em 9 de janeiro, um marco para a modernização da relação entre contribuintes e administrações tributárias. A norma institui o Código de Defesa do Contribuinte, define critérios para caracterização do devedor contumaz e cria programas de conformidade fiscal voltados à cooperação e à transparência. Para a CNC, a medida fortalece a concorrência leal e contribui para reduzir a litigiosidade fiscal, ao diferenciar empresas que cumprem suas obrigações tributárias daquelas que utilizam a inadimplência como modelo de negócio. “Esse avanço é essencial para proteger quem gera empregos e contribui para o desenvolvimento econômico do País”, destaca o consultor tributário da Confederação, Gilberto Alvarenga. Principais pontos da Lei Complementar O novo Código estabelece direitos e deveres para contribuintes e cria instrumentos para incentivar a conformidade fiscal. Entre os direitos assegurados estão: – Comunicação clara e acessível por parte das administrações tributárias; – Presunção de boa-fé nas esferas judicial e administrativa; – Direito à autorregularização antes da lavratura de auto de infração; – Defesa garantida com pelo menos um recurso contra decisões contrárias; – Acesso facilitado a informações e possibilidade de correção de dados. Por outro lado, os contribuintes devem agir com diligência, boa-fé e cooperação, cumprir obrigações tempestivamente e manter documentação fiscal pelo prazo legal. Programas de conformidade A lei cria dois programas principais: – Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal): voltado a empresas com estrutura de governança tributária, oferece canal personalizado com a Receita, redução de multas e imunidade à caracterização como devedor contumaz. – Sintonia (Estímulo à Conformidade Tributária): direcionado a empresas regulares, concede prioridade em análises, atendimento preferencial e possibilidade de autorregularização com parcelamento. Empresas bem classificadas nesses programas poderão obter selos de conformidade, que garantem benefícios como: – Desconto de 1% a 3% na CSLL para pagamento à vista; – Preferência em licitações; – Vedação ao arrolamento de bens, salvo medidas cautelares; – Atendimento prioritário e notificações preventivas. Conceito de devedor contumaz A lei define como devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Critérios incluem: – Dívidas federais iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que representem mais de 100% do patrimônio conhecido; – Manutenção de débitos irregulares em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. As consequências são severas: impedimento de participar de licitações, vedação a benefícios fiscais, impossibilidade de usar prejuízos fiscais para quitar tributos, cancelamento do CNPJ em casos extremos e perda da extinção de punibilidade em crimes tributários. Há processo administrativo prévio com direito à defesa. Vetos ao programa Sintonia Apesar dos avanços, alguns dispositivos foram vetados pelo Executivo, como: – Descontos de multas e juros; – Abatimento com prejuízo fiscal/base negativa de CSLL; – Parcelamento ampliado para 120 meses; – Autorização ampla para a Receita criar benefícios por ato normativo; e -Substituições de garantias, buscando menor onerosidade para os contribuintes. Segundo o governo, os vetos foram necessários para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e evitar aumento do gasto tributário. Relação com a LC nº 224/2025 A CNC alerta para a insegurança jurídica decorrente da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu redução de 10% sobre benefícios e incentivos tributários federais. Embora o art. 4º, §8º preveja exceções para regimes como Simples Nacional e Zona Franca de Manaus, as federações não foram expressamente incluídas, o que pode levar à interpretação de que estão sujeitas ao redutor. Posicionamento da CNC Durante a tramitação do PLP nº 125/2022, que originou a LC nº 225/2026, a CNC apresentou propostas para aperfeiçoar o conceito de devedor contumaz, defendendo que a caracterização esteja associada a práticas ilícitas comprovadas, como circulação de mercadorias roubadas ou adulteradas. A entidade considera a sanção um passo importante para a defesa do contribuinte responsável e continuará atuando para que regulamentações futuras incorporem aperfeiçoamentos defendidos pelo setor. A lei entra em vigor imediatamente para a maioria das disposições e, em 90 dias, ou seja, em abril desse ano, para os programas Confia, Sintonia e selos de conformidade. Estados, Distrito Federal e Municípios terão um ano para adaptar suas legislações. foto: Freepik