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Atenção: prazo final para entrega da e-Financeira 2º semestre de 2025

A Secretaria da Receita Federal do Brasil alerta todas as instituições declarantes sobre o encerramento do prazo de entrega da e-Financeira relativa ao segundo semestre de 2025 (período de referência de julho a dezembro de 2025). Prazo Limite:O conjunto de arquivos deve ser transmitido e processado com sucesso até o último dia útil de fevereiro de 2026. Importante: O que define o cumprimento da obrigação? A obrigação acessória só é considerada oficialmente cumprida após o envio e o recebimento do Evento de Fechamento Semestral válido. .Orientações Técnicas para o Fechamento:Para garantir o sucesso na transmissão e evitar inconsistências, as instituições devem observar as seguintes regras do manual: • Sequência Lógica: O fechamento só deve ser enviado após a confirmação de recebimento e validação de todos os eventos de movimentação (MOF e/ou PP) e do respectivo evento de abertura • Isolamento de Lote: O Evento de Fechamento deve ser enviado em um lote separado e isolado. • Tempo de Processamento: Devido à complexidade das validações, o processamento do fechamento pode demorar até 30 minutos. • Gestão de Tráfego: Os meses de fevereiro e agosto são períodos de pico, com transmissões simultâneas de diversas instituições, o que pode aumentar o tempo de resposta do sistema. Recomenda-se não deixar o envio para as últimas horas do prazo. Casos Sem Movimentação:Instituições que estão no rol de obrigados, mas que não registraram não possuem dados nos módulos existentes, devem obrigatoriamente enviar o evento de abertura e, no fechamento, informar a tag “Nada a Declarar”. Evite o acúmulo de dados e garanta a conformidade da sua instituição antecipando as transmissões dos eventos mensais. Para mais detalhes sobre os leiautes e regras de validação, consulte o Manual de Preenchimento da e-Financeira (Versão 2.0) disponível no portal do SPED. Fonte: SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Foto: Freepik

Modelo de nota fiscal: principais tipos, diferenças e como emitir

Para quem a emissão de nota fiscal não faz parte do dia a dia todos os tipos de dúvidas podem surgir. E é bom que se diga que é muito importante sanar qualquer questão para não cometer erros. E um passo fundamental antes da emissão é saber qual o modelo de nota fiscal se adequa à sua necessidade. Então, confira agora os principais tipos de nota fiscal, as diferenças entre eles e veja como emitir cada modelo de nota fiscal. O que é nota fiscal? A nota fiscal é o documento que registra oficialmente uma venda de produto ou prestação de serviço. É através dela que o governo consegue verificar o montante do tributo devido em cada transação comercial e, por conta disso, realizar alguma atividade comercial sem nota fiscal pode ser enquadrado como crime de sonegação fiscal. A nota fiscal eletrônica, basicamente, é a versão digitalizada da nota fiscal, sendo emitida e armazenada eletronicamente. Quais são as informações presentes na nota fiscal? Contém informações sobre quem está emitindo a nota, como razão social, CNPJ, endereço e inscrição estadual. Inclui informações do comprador ou contratante, como nome, CNPJ ou CPF, e endereço. Apresenta a lista dos produtos vendidos ou serviços prestados, com detalhes como quantidade, valor unitário e total. Especifica os tributos incidentes sobre a transação, como ICMS, ISS e IPI, detalhando as alíquotas e valores. Informa a data de emissão e o número sequencial que identifica a nota dentro da série. Um identificador exclusivo que garante a autenticidade do documento. Indica o tipo de operação realizada, como venda, devolução ou remessa. Específica como o pagamento foi realizado, se à vista, parcelado ou por meio de outros métodos. Como funciona a numeração e a série da nota fiscal? Como regra, os documentos fiscais devem ser emitidos com numeração sequencial e comportam a utilização de séries, observando o disciplinado nas normas estaduais e municipais, conforme o caso. Cada nota fiscal recebe um número único dentro de sua série, o que evita duplicidade e garante controle fiscal. Quais os principais tipos de nota fiscal? Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a transação comercial e o tributo incidente. Confira as principais: A NF-e, também chamada de nota fiscal de produto, é o documento fiscal usado para formalizar a venda de alguma mercadoria, seja no ambiente físico ou no digital. Se a sua empresa é um comércio, fábrica ou indústria que vende produtos físicos, este é o seu tipo de nota! A NFS-e é o documento digital que serve para oficializar a prestação de serviços em seu munícipio. Cada prefeitura tem suas próprias regras, portanto, é importante averiguar como será a cobrança. A importância de emitir corretamente uma nota fiscal de serviço não é menor pelo fato de você ser MEI. A NFC-e é o documento utilizado para oficializar operações comerciais entre empresas e consumidores. A NFA-e é o documento fiscal indicado para quem não é obrigado a emitir nota fiscal, como alguns casos do MEI, e para quem não emite nota fiscal com tanta frequência. Bom, o CT-e não é uma nota fiscal, mas é válido citar este importante documento fiscal eletrônico. Ele é usado quando ocorre serviço de transporte de carga, em suas várias modalidades, rodoviário, ferroviário, aquaviário e até mesmo dutoviário. Para que serve cada modelo de nota fiscal? Antes de emitir a nota fiscal, é importante saber qual modelo se encaixa melhor com cada tipo de situação. Confira: Nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) Serve para registrar serviços prestados e garantir que os impostos sobre serviços sejam devidamente recolhidos. Nota fiscal eletrônica (NF-e) Utilizada para comprovar a venda de produtos, é essencial para a circulação legal de mercadorias e para o controle fiscal. Nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) Facilita as transações de venda ao consumidor final, eliminando a necessidade de papel e integrando-se a sistemas de venda. Nota fiscal avulsa (NFA) De um modo geral, quando aceita, podemos dizer que a Nota Fiscal Avulsa é como uma alternativa para formalizar operações comerciais e prestações de serviços de forma legal, garantindo que os tributos devidos sejam recolhidos corretamente. Além disso, sua emissão pode contribuir para a transparência fiscal. Como emitir cada modelo de nota fiscal? Para emitir cada modelo de nota fiscal, o contribuinte deve utilizar um software que segue as regras previstas na legislação do ICMS, IPI e ISS. No IOB Emissor, por exemplo, você pode ter emissão ilimitada de NF-e, NFC-e, NFS-e, NFP-e, MDF-e ou CT-e Globalizado. Além disso, você conta com backup automático, ilimitado e gratuito; portal de treinamentos, tutoriais e FAQs; e suporte técnico digital. Como emitir nota fiscal avulsa eletrônica? Assim como no caso dos requisitos para a emissão da NFA-e, o modo de emitir este documento fiscal também varia de estado para estado. Portanto, o melhor a fazer é consultar como é feita a emissão em seu estado. Como emitir uma nota fiscal passo a passo? Antes do passo a passo, vale lembrar que o IOB Emissor tem um manual de como emitir a nota fiscal pela primeira vez. Dito isso, veja como emitir sua nota: Escolha o modelo: determine qual nota fiscal você precisa emitir (NFS-e, NF-e, NFC-e ou Nota Avulsa). Acesse o sistema: faça login ou se cadastre no software de emissão. Preencha os dados: insira as informações do emitente, destinatário, descrição dos produtos/serviços, impostos, e demais campos. Revise as informações: confira se todos os dados estão corretos e completos. Emita a nota: clique em “Emitir” ou “Gerar” e, se necessário, imprima ou salve o documento eletrônico. Envio ao destinatário: Envie a nota fiscal ao cliente, que pode receber um arquivo digital ou uma impressão. Fonte: IOB Foto: Freepik

Confira todas as mudanças nos documentos fiscais em 2026

Uma significativa mudança na emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) chegou para empresas de todo o País. As empresas e os contabilistas devem se atentar para permanecerem em conformidade. Desde 1º de janeiro está em vigor a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes aos novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) —, conforme estabelecido pela Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar — LC 214/2025). O objetivo é unificar e simplificar as obrigações fiscais por meio de um layout nacional padronizado, exigindo que Estados, Distrito Federal e municípios adaptem seus sistemas. No entanto, vale reforçar que a RFB suspendeu as multas por falta de CBS/IBS em notas fiscais por até 4 meses. As informações declaradas no Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) terão natureza de confissão de dívida desses tributos e serão compartilhadas em tempo real com todos os entes federativos, seguindo padrões técnicos uniformes. Data Alteração 1º/1/2026 Obrigatoriedade dos campos IBS/CBS (regime regular). Alíquota-teste: IBS 0,1% e CBS 0,9% 2027 Obrigatoriedade estendida ao Simples Nacional e MEI (art. 348, III, c, LC 214/25) Atenção: embora tenham suspendido as rejeições a partir de 5 de janeiro, os contribuintes já estão obrigados ao correto preenchimento desde 1º de janeiro, conforme a NT 2025.002 v1.34 e Comunicado Conjunto RFB e CGIBS. Documentos Fiscais Eletrônicos O Ajuste Sinief 24/2024 estabelece padronização de registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS nos documentos fiscais eletrônicos a seguir relacionados. Documento fiscal Nota Técnica Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Nota Técnica 2025.002 versão 1.34 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) Nota Técnica 2025.002 versão 1.34 Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) Nota Técnica 2025.001 versão 1.11a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) Nota Técnica 2025.001 versão 1.03 Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Nota Técnica SE/CGNFS-e 005/2025 Varejo: Nf-E Simplificada A NF-e Simplificada decorre do Ajuste Sinief 11/2025, que determina que, nas vendas presenciais para destinatário pessoa jurídica, a emissão deve ser feita em NF-e (mod. 55), substituindo a NFC-e (mod. 65). Essa mudança impacta diretamente o varejo, pois a NF-e “completa” é inadequada para o PDV por ser pesada e lenta e não oferecer contingência offline. Por isso, está sendo desenvolvida uma versão simplificada, com menos campos obrigatórios, possibilidade de contingência offline e Danfe simplificado. Declaração Eletrônica De Regimes Específicos A LC 214/2025 passou a exigir declaração eletrônica para as atividades que não eram obrigadas a emitir documento fiscal, mas passam a gerar IBS e CBS: A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (Dere) terá estrutura semelhante ao DF-e e servirá para registrar operações e alimentar a apuração assistida dos novos tributos. CST e cClassTrib A Reforma Tributária prevê diferentes formas de tributação — como alíquota reduzida, crédito presumido, suspensão e isenção —, com necessidade de identificar corretamente cada situação no documento fiscal. O Código de Situação Tributária (CST) continuará sendo utilizado para indicar o enquadramento tributário das mercadorias, agora com abrangência ampliada para incluir também os serviços de competência municipal. A principal novidade é o Código de Classificação Tributária (CCT ou cClassTrib), que complementa o CST e descreve, de forma objetiva, determinada operação com base nos dispositivos da LC 214/2025. As tabelas com a relação desses códigos estão disponíveis nos formatos Excel e web, que classifica a CST e o cClassTrib, garantindo compatibilidade entre os códigos: cada CST tem um cClassTrib correspondente, permitindo padronização no preenchimento dos documentos fiscais. Portal Da Conformidade Fácil O Portal da Conformidade Fácil disponibiliza a ferramenta Validador da Reforma Tributária do Consumo — NF-e / NFC-e, permitindo a empresas e desenvolvedores verificarem se os campos de IBS, CBS e IS informados em um XML — parcial ou completo — estão em conformidade com as regras estabelecidas pelas notas técnicas. A ferramenta oferece recursos interativos que orientam o usuário a testar diferentes possibilidades de preenchimento dos campos do IBS e da CBS, apresentando de forma didática os conceitos previstos na LC 214/2025. Além disso, estabelece uma conexão direta entre esses conceitos e a estrutura técnica do XML da NF-e e da NFC-e, facilitando a correta compreensão e a aplicação das regras de validação. EFD ICMS IPI Apesar das alterações nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos decorrentes da Reforma Tributária, não há mudanças estruturais previstas na EFD ICMS/IPI. Conforme a Pergunta e Resposta 19.1 do Portal do Sped: Assim, agora em 2026, os valores do IBS e da CBS não terão impacto sobre a EFD ICMS/IPI, pois não integrarão o valor total do documento fiscal. Fonte: Contábeis Foto: Freepik