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Empresariado mantém cautela diante das incertezas econômicas, aponta FecomercioSP

Após impulso das vendas do fim de ano que geraram quatro altas consecutivas, em fevereiro, o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC) da capital paulista recuou 0,6%, ao passar de 104 pontos em janeiro para 103,3 pontos — em relação ao mesmo período do ano passado, o indicador mantém-se estável [gráfico 1]. Por outro lado, o Índice de Expansão do Comércio (IEC) do Município de São Paulo, avançou 4,2% no comparativo interanual e apresentou leve alta (0,5%) em relação ao mês de janeiro, com 107,6 pontos [gráfico 2]. [GRÁFICO 1]Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC)Fonte: FecomercioSP Os indicadores são elaborados mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que já preveniu os empresários sobre o cenário de desaceleração das vendas e até mesmo a queda em alguns segmentos, diante de um cenário de juros elevados e inadimplência em alta. Por esse motivo, a Federação continua alertando para que as empresas se prepararem e adotem uma postura mais cautelosa em relação a novos investimentos e a formação de estoques. [GRÁFICO 2]Índice de Expansão do Comércio (IEC)Fonte: FecomercioSP Empresários estão preocupados com o cenário econômico  O ICEC é composto por três subíndices. O Índice das Condições Atuais do Empresário do Comércio (ICAEC), foi o único indicador que registrou um avanço tímido, de 1,1%, em relação a janeiro, mas o indicador está pelo 36º mês consecutivo em patamar pessimista (78 pontos) e 2,7% abaixo de fevereiro do ano passado. Esses dados refletem que, mesmo com o crescimento das vendas nos últimos meses, os empresários da capital não estão satisfeitos com outros aspectos, como rentabilidade, pressão de custos, juros elevados e política econômica do governo. O Índice de Expectativa do Empresário do Comércio (IEEC) caiu 2,1%, de 129,4 pontos em janeiro para 126,7 pontos em fevereiro, e no comparativo anual houve queda de 1,9%. O Índice de Investimento do Empresário do Comércio (IIEC) permanece estável, com 105,3 pontos — 5,1% acima do apurado no mesmo período do ano anterior. Segundo a avaliação da Entidade, a flutuação do indicador em torno dos 100 pontos significa que os empresários estão adotando uma postura mais cautelosa em relação a novos investimentos, diante das incertezas que devem permanecer em ano eleitoral [gráfico 3].  Na análise da FecomercioSP, se, por um lado, o início do ciclo de queda da taxa Selic e as vendas do Dia das Mães podem surtir um efeito positivo sobre a confiança nos próximos meses, por outro, a guerra no Oriente Médio e seus efeitos sobre a inflação, decorrentes do preço do petróleo, é fonte de preocupação.  [GRÁFICO 3] Subíndices do ICEC: ICAEC, IEEC e IIEC Fonte: FecomercioSP Empresários estão investindo menos  O Índice de Expectativa para Contratação de Funcionários (ECF), subíndice responsável pela alta do IEC, avançou 1,4% e registrou 120 pontos no mês de fevereiro. Após o melhor período de vendas para o setor, a propensão para contratar segue elevada, com alta de 7,4% acima de fevereiro de 2025.  [GRÁFICO 4] Subíndices do IEC: Expectativa para Contratação de Funcionáriose Nível de Investimento das Empresas Fonte: FecomercioSP O Índice de Nível de Investimento das Empresas (NIE), também subíndice do IEC, registrou 95,2 pontos e queda de 0,7% — permanece na zona de pessimismo pelo 15º mês consecutivo — resultado da postura conservadora do empresário paulistano em relação a investimentos em máquinas, equipamentos, reformas e aberturas de lojas diante do cenário econômico. Foto: Freepik

Quando o Simples Nacional poderá tomar crédito de IBS e CBS?

Com a regulamentação da Reforma Tributária avançando, uma das principais dúvidas entre empresários e contadores é quando empresas optantes pelo Simples Nacional poderão tomar e gerar créditos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com explicação da contadora, tributarista e colunista do Portal Contábeis, Camila Oliveira, o optante pelo Simples Nacional não poderá gerar nem aproveitar crédito pleno de IBS e CBS enquanto permanecer integralmente no regime unificado. A possibilidade de operar sob a lógica da não cumulatividade plena dependerá de opção específica prevista na legislação complementar. Opção pelo regime regular de IBS e CBS será semestral Conforme o § 9º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela LC nº 227/2026, a empresa optante pelo Simples poderá escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nessa hipótese, essas parcelas deixam de ser recolhidas dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A opção terá as seguintes características: O prazo para formalização também já está definido: A redação final da LC nº 227/2026 fixou os meses de setembro e abril como marcos oficiais para exercício da opção. Empresa permanece no Simples para demais tributos Um ponto relevante destacado pela especialista é que a escolha pelo regime regular de IBS e CBS não implica saída do Simples Nacional para os demais tributos. A empresa continuará recolhendo no DAS valores referentes a: Contudo, IBS e CBS passarão a ser apurados separadamente, seguindo as regras do regime regular, inclusive com incidência da não cumulatividade plena. Na prática, isso significa que a empresa poderá: Efeitos práticos dependem da transição a partir de 2027 Embora a regra já esteja prevista na legislação, seus efeitos concretos dependerão do cronograma de implementação do IBS e da CBS. A transição do novo modelo está prevista para iniciar a partir de 2027. Antes disso, não haverá aplicação prática da apuração regular de IBS, uma vez que o tributo ainda não estará plenamente em vigor. Impactos no planejamento tributário das empresas do Simples Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a possibilidade de migração parcial, apenas para IBS e CBS, exige análise estratégica. Entre os pontos de atenção estão: Empresas que vendem predominantemente para contribuintes sujeitos à não cumulatividade plena poderão sofrer pressão comercial para gerar crédito, o que pode influenciar a decisão pela opção semestral. A regulamentação reforça a necessidade de planejamento antecipado, especialmente para empresas do Simples que atuam em cadeias produtivas integradas com contribuintes do regime regular. A análise técnica caso a caso será determinante para avaliar a viabilidade da migração parcial no contexto da Reforma Tributária. Fonte: Contábeis Foto: Reprodução/site

Receita diz que 1,5 milhão de CNPJs com pendências podem ficar inaptos

Desse total, 41,67% são MEIs, que em grande parte apenas abriram a empresa, mas não entregaram nenhuma declaração A Receita Federal informou que mais de 1,5 milhão de CNPJs podem ser considerados inaptos caso não regularizem pendências de entrega de obrigações acessórias dentro do prazo. Esse montante faz parte de um grupo de 6 milhões de Pessoas Jurídicas com alguma pendência junto ao Fisco.   Dos mais de 1,5 milhão de CNPJs em situação crítica, 41,67% são MEIs, que, segundo a Receita, em sua maioria, apenas abriram a empresa, mas não entregaram nenhuma declaração (DASN-SIMEI). “Boa parte dos CNPJs que são abertos e não enviam nenhuma declaração ou documento fiscal normalmente foram abertos apenas para fruir benefícios de planos de saúde empresarial e compra de carros e motos mais baratos para PJ, sem que houvesse intenção do efetivo exercício de empreendedorismo”, diz o Fisco. As omissões ocorrem em relação às seguintes declarações e escriturações: – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D; – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei; – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF; – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb; – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis; – Escrituração Contábil Fiscal – ECF e; – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica ou equiparada. Comunicados – As comunicações estão sendo enviadas aos contribuintes desde outubro de 2025 e, a partir desta informação, a Receita disponibiliza mais 30 dias para os contribuintes omissos enviarem as declarações que faltam. Como verificar as pendências O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora. Para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais utilize a opção “Consulta Pendências/Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC. Como regularizar as pendências? A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes. Caso o contribuinte já tenha protocolado um processo junto à Receita Federal com o objetivo de regularizar omissões anteriores, mas ainda assim receba uma intimação para se regularizar, é fundamental verificar se o processo apresentado contempla todas as declarações e escriturações que constam como pendentes na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, disponível no Portal e-CAC. No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais, como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência. A regularização ocorrerá de modo automático após a entrega da declaração, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão. O Fisco orienta que não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências. Consequências da não regularização O não envio das declarações/escriturações pendentes por pessoas jurídicas gera uma série de consequências, como: Multas por omissão de entrega de declaração, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido: – Microempreendedor Individual (MEI) e optante do Simples Nacional – arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; – Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002; – Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas – art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Inaptidão da inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública. Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real. Se você é um contribuinte que empreende e exerce a atividade econômica, evite ficar com seu CNPJ inapto, regularize suas declarações. Fonte: Diário do Comércio Foto: Reprodução/site/Receita Federal

Últimos dias para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2026

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam ingressar no Simples Nacional em 2026 devem ficar atentas ao prazo. A solicitação de opção deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Para empresas que já estavam em atividade, o enquadramento, se deferido, produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. O prazo de adesão tem sido reforçado por secretarias estaduais da Fazenda, como a Sefaz do Ceará (Sefaz-CE) e a Sefaz de São Paulo (Sefaz-SP), que divulgaram comunicados alertando empresas e profissionais contábeis sobre a necessidade de regularização prévia de pendências fiscais e cadastrais para garantir o enquadramento dentro do período legal. “Se a empresa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, será necessário regularizar tudo até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes se tornam praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, que lembra que o regime é bastante atrativo na maioria dos casos. Segundo Welinton, débitos tributários estão entre os principais fatores que impedem a adesão. “As empresas que querem aderir ao Simples e possuem débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, aquelas que já estão no regime também devem ficar atentas, pois, se não regularizarem pendências, podem ser excluídas. Atualmente, existem programas de parcelamento bastante atrativos, o que facilita esse processo”, destaca. Antes de solicitar a opção, é fundamental eliminar possíveis pendências que possam impedir o ingresso no regime, como débitos junto à Receita Federal, estados ou municípios. A escolha pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, o que exige análise prévia da situação fiscal e cadastral da empresa. O teto de faturamento do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano. No entanto, há uma ressalva importante: quando o faturamento acumulado nos últimos 12 meses ultrapassa R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, além da obrigatoriedade do cumprimento de todas as obrigações acessórias aplicáveis às empresas dos regimes tradicionais, permanecendo unificados apenas os tributos federais. Planejamento antes da opção Apesar da simplificação proporcionada pelo regime, a Confirp alerta que a adesão ao Simples Nacional deve ser precedida de planejamento tributário. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva e pode até representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação das rotinas”, explica Welinton Mota. Diante disso, a recomendação é buscar uma análise especializada o quanto antes. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, a opção pelo Simples certamente será vantajosa, principalmente pela simplificação e pelas facilidades que proporciona às empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante As empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar nova opção a cada ano, pois a manutenção é automática. Ainda assim, é necessário atenção permanente às regras do regime, uma vez que determinadas situações podem levar à exclusão. Entre os fatores que podem resultar na exclusão estão: Importante novidade para quem vai abrir uma empresa é que, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), em vigor desde dezembro de 2025, as empresas recém-constituídas devem manifestar a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ. Caso o pedido seja deferido, o enquadramento passa a valer a partir da data de abertura da empresa. Se a opção não for realizada nessa etapa inicial, a empresa poderá solicitar o enquadramento posteriormente, já como empresa em atividade. Nessa situação, a adesão ao Simples Nacional não terá efeito retroativo, passando a produzir efeitos apenas a partir do novo período legal de opção. Reopção após exclusão por débitos Empresas que não regularizaram débitos tributários dentro do prazo legal e, por esse motivo, foram excluídas do Simples Nacional, terão a exclusão com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ainda assim, a legislação permite que essas empresas solicitem nova opção pelo regime durante o mês de janeiro, desde que todas as pendências estejam integralmente regularizadas no momento do novo pedido. Enquanto o prazo de opção estiver aberto, o contribuinte pode sanar débitos e inconsistências cadastrais sem a necessidade de apresentar uma nova solicitação. Débitos federais devem ser tratados junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), enquanto pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas diretamente com os respectivos fiscos. No caso do Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei, será necessário solicitar novamente a opção pelo Simples e, na sequência, realizar a opção pelo Simei, sem a necessidade de aguardar o deferimento da primeira solicitação. Acompanhamento, resultado e atenção ao indeferimento Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve manter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido pela atividade, inscrição estadual regularizada. Após a solicitação, o contribuinte pode acompanhar o andamento do pedido por meio do serviço de Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional, disponível no portal oficial. “O acompanhamento é essencial, porque o sistema faz verificações automáticas junto à Receita Federal, estados e municípios. Se houver qualquer pendência, a empresa precisa agir rapidamente para não perder o prazo”, alerta Welinton Mota. Os processamentos ocorrem sempre que o contribuinte acessa o sistema. Caso não haja consulta, a atualização da situação acontece apenas no processamento final. A divulgação do resultado definitivo da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro. Se a opção for indeferida, será emitido um Termo de Indeferimento pelo ente federado responsável pela irregularidade. Quando houver impedimentos apontados por mais de um órgão, serão expedidos termos distintos. No caso da Receita Federal, a comunicação ocorre por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). “Na maioria dos casos, o indeferimento está ligado a débitos ou inconsistências cadastrais que poderiam ter sido resolvidas antes da solicitação. Por isso, a orientação é sempre antecipar o planejamento e acompanhar todo o processo”, reforça Welinton. “Quem se organiza reduz significativamente o risco de ficar fora do Simples e de assumir uma carga tributária maior ao longo do ano”, conclui.

Super MEI, com receita anual de R$ 140 mil, é aprovado pela CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que altera os valores de enquadramento do microempreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. A proposta adota a expressão “Super MEI”. O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com três emendas. A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classificando como MEI quem tenha receita bruta de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil. O projeto cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre os salário mínimo. Esse valor é pago pelos microempreendedores por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que também inclui impostos municipais e estaduais e garante à categoria benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. O texto original de Ivete da Silveira prevê a atualização anual do limite pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial de inflação no Brasil. Além disso, permite que o microempreendedor tivesse até dois empregados — hoje pode ter no máximo um funcionário. Mas as emendas do relator suprimem essas duas alterações da legislação. Segundo Veneziano, a Secretaria da Receita informou que a correção automática do valor de enquadramento e a possibilidade de contratação de até dois empregados teriam impactos previdenciários significativos. Assim, o relator optou por manter no projeto apenas a mudança no limite de faturamento. Para Ivete da Silveira, a ampliação do limite de faturamento vai impulsionar a atividade econômica e incentivar a formalização de muitos empreendedores. “A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de documentos fiscais em determinadas hipóteses e o acesso a coberturas previdenciárias”, explicou. Veneziano Vital do Rêgo salienta que a elevação do limite de faturamento corrige uma defasagem frente a uma inflação de 10 anos, quando o limite de R$ 81 mil foi fixado pela Lei Complementar 155, de 2016. O relator também destacou que o projeto não compromete diretamente as receitas da União, porque o MEI é regime simplificado que já possui carga tributária reduzida.empree — A ampliação dos limites pode, inclusive, favorecer a formalização de atividades econômicas, com impacto positivo na arrecadação a médio prazo — afirmou. O relator também disse ser oportuno registar na ementa da proposição a expressão “Super MEI”, pela qual a iniciativa legislativa ficou conhecida. Fonte: Agência Senado Arte: SincoElétrico