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Varejo paulista pode parcelar o ICMS das vendas de dezembro em até duas vezes

O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (30), o Decreto Estadual 70.312/2025, que dispõe sobre a possibilidade dos contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas (vendas) de mercadorias promovidas no mês de dezembro. A iniciativa — um pedido já tradicional do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhado em novembro deste ano ao Governador e ao Secretário da Fazenda e Planejamento — inclui a postergação do prazo de vencimento do ICMS das vendas de dezembro de 2025 para o início de 2026, incluindo a possibilidade de parcelamento do tributo em até duas vezes (mensais e consecutivas), sem a incidência de juros e multas. Com a aprovação, os comerciantes poderão pagar 50% do imposto até 20 de janeiro de 2026, e a segunda cota, de 50%, até 20 de fevereiro de 2026. Como aderir? O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), observando-se as seguintes formas de preenchimento: (i) no tipo de débito, deverá ser selecionada a opção “ICMS — Operações Próprias — RPA (04601)”; (ii) no campo “Referência”, deverá ser consignado “12/2025”; e (iii) no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido. Efeitos positivos Para o Estado, a medida não tem impacto arrecadatório, já que, pelo mecanismo de substituição tributária, parte do imposto já é paga, de forma antecipada, pelos contribuintes. Mais do que isso, o governo alinha a decisão com o programa São Paulo na Direção Certa, voltado para a eficiência da gestão pública e a expansão de investimentos. Além disso, o próximo ano será marcado pelo início da implementação da Reforma Tributária, que tem ampliado a complexidade para as empresas, obrigadas a adaptarem sistemas, processos e obrigações acessórias em um curto espaço de tempo. Já para o Varejo, a postergação vem em boa hora: como o fim do ano marca as festas tradicionais, quando o Comércio vive o seu melhor momento, o fôlego do ICMS ajuda o setor a entrar em 2026 mais estruturado. Vale lembrar que, em setembro, na última atualização do IBGE, o Varejo perdeu 3,6% de suas vendas em relação ao mesmo mês do ano anterior. No ano, por sua vez, a retração acumulada já é de 3,1%. A FecomercioSP enfatiza que o decreto estadual apoia o planejamento financeiro das empresas, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado. Afinal, o setor do Comércio é considerado essencial para lidar com os desafios econômicos e tributários esperados para os próximos anos. Foto: Freepik

Receita Federal notifica contribuintes para regularização de benefícios fiscais relacionados ao ICMS

Em um movimento recente que tem gerado muitos desdobramentos no universo fiscal, um número significativo de contribuintes que se beneficiaram de isenções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) agora estão recebendo notificações para regularização. Essa mudança ocorre em meio a uma controvérsia em torno da base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Entendendo o Problema Os contribuintes em questão são aqueles que haviam excluído do cálculo do IRPJ e da CSLL os valores correspondentes a incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados. A Receita Federal está notificando esses contribuintes para regularizar a situação, baseando-se na Lei Complementar 160/2017 e no Convênio Confaz 190/2017. Impactos para os Contribuintes Essas notificações, emitidas pela Receita Federal, têm como objetivo exigir a regularização da situação fiscal desses contribuintes. Aqueles que não regularizarem a situação poderão sofrer as consequências legais, que incluem possíveis autuações e penalidades. Dessa forma, a questão levanta preocupações e incertezas para as empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais, obrigando-as a reavaliar suas práticas fiscais e garantir que estejam em conformidade com a legislação atual. Os contribuintes afetados têm agora o desafio de revisar seus processos fiscais para garantir a conformidade e evitar possíveis penalidades. Esta é uma história em desenvolvimento que continuaremos acompanhando de perto, destacando as implicações para os contribuintes e as possíveis ramificações a longo prazo. Fonte: Portal Contábeis Foto: Freepik