Quando o Simples Nacional poderá tomar crédito de IBS e CBS?

Com a regulamentação da Reforma Tributária avançando, uma das principais dúvidas entre empresários e contadores é quando empresas optantes pelo Simples Nacional poderão tomar e gerar créditos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com explicação da contadora, tributarista e colunista do Portal Contábeis, Camila Oliveira, o optante pelo Simples Nacional não poderá gerar nem aproveitar crédito pleno de IBS e CBS enquanto permanecer integralmente no regime unificado. A possibilidade de operar sob a lógica da não cumulatividade plena dependerá de opção específica prevista na legislação complementar. Opção pelo regime regular de IBS e CBS será semestral Conforme o § 9º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela LC nº 227/2026, a empresa optante pelo Simples poderá escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nessa hipótese, essas parcelas deixam de ser recolhidas dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A opção terá as seguintes características: O prazo para formalização também já está definido: A redação final da LC nº 227/2026 fixou os meses de setembro e abril como marcos oficiais para exercício da opção. Empresa permanece no Simples para demais tributos Um ponto relevante destacado pela especialista é que a escolha pelo regime regular de IBS e CBS não implica saída do Simples Nacional para os demais tributos. A empresa continuará recolhendo no DAS valores referentes a: Contudo, IBS e CBS passarão a ser apurados separadamente, seguindo as regras do regime regular, inclusive com incidência da não cumulatividade plena. Na prática, isso significa que a empresa poderá: Efeitos práticos dependem da transição a partir de 2027 Embora a regra já esteja prevista na legislação, seus efeitos concretos dependerão do cronograma de implementação do IBS e da CBS. A transição do novo modelo está prevista para iniciar a partir de 2027. Antes disso, não haverá aplicação prática da apuração regular de IBS, uma vez que o tributo ainda não estará plenamente em vigor. Impactos no planejamento tributário das empresas do Simples Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a possibilidade de migração parcial, apenas para IBS e CBS, exige análise estratégica. Entre os pontos de atenção estão: Empresas que vendem predominantemente para contribuintes sujeitos à não cumulatividade plena poderão sofrer pressão comercial para gerar crédito, o que pode influenciar a decisão pela opção semestral. A regulamentação reforça a necessidade de planejamento antecipado, especialmente para empresas do Simples que atuam em cadeias produtivas integradas com contribuintes do regime regular. A análise técnica caso a caso será determinante para avaliar a viabilidade da migração parcial no contexto da Reforma Tributária. Fonte: Contábeis Foto: Reprodução/site
Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais. A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas. Documentação e Suporte Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados: Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”. Como Acessar Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas: 2. Pelo Portal Sped: Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos. (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1) Fonte: Receita Federal Foto: Reprodução/site Receita Federal
Carta aberta da CNC defende reforma tributária sem aumento de impostos

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgou hoje, dia 6 de junho, uma carta aberta em apoio à realização da reforma tributária no país. O documento representa as demandas de lideranças empresariais dos setores do setor terciário de todos os estados e do Distrito Federal, um universo superior a 5 milhões de empresas, que empregam mais de 24 milhões trabalhadores. O relatório das atividades do Grupo de Trabalho (GT) que discute o tema na Câmara dos Deputados foi apresentado nesta terça-feira pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). No entanto, o texto final do substitutivo às PEC 45/19 e 110/19 será apresentado aos parlamentares apenas quando for definida data para discussão em plenário. A carta aberta reitera a necessidade da reforma como passo fundamental para melhorar o ambiente de negócios, aumentar a competitividade e alavancar o crescimento econômico do Brasil. Nos últimos meses, um grupo técnico tem se dedicado intensamente às discussões sobre o tema, apresentando cálculos de impacto e propostas concretas em frequentes reuniões com os Poderes Executivo e Legislativo. O peso dos impostos sobre o Produto Interno Bruto (PIB) aumentou mais de 10 pontos percentuais nos últimos 20 anos, o que fez com que a carga tributária brasileira atingisse patamares de economias já desenvolvidas, mas muito superior ao dos países emergentes. Além disso, o sistema tributário nacional é um dos mais complexos do mundo e impõe elevados custos às empresas. De acordo com levantamento realizado pela CNC, as empresas do comércio e dos serviços gastam mais de R$ 140 bilhões para fazer frente às suas obrigações tributárias. “O Brasil precisa sim de uma reforma que reduza a complexidade do sistema, mas não há mais espaço para novos aumentos da carga tributária. As empresas brasileiras estão asfixiadas. Esse é o posicionamento das empresas do comércio de bens, serviços e turismo, maiores empregadoras do País”, diz o presidente da CNC, José Roberto Tadros. Nesse sentido, a CNC entende que o sucesso da reforma tributária depende de um tripé fundamental, composto por alíquotas diferenciadas para o setor de serviços, não cumulatividade plena e crédito para empresas do Simples Nacional. Confira aqui a carta aberta da CNC Foto: Freepik