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Empresas do Simples Nacional devem decidir sobre regime híbrido da reforma tributária até setembro de 2026

A Reforma Tributária permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional escolham, até setembro de 2026, o chamado regime híbrido, no qual a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são recolhidos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). No entanto, a decisão de aderir ou não a esse regime acende um sinal de alerta para essas empresas, já que a escolha pode gerar impactos relevantes no futuro econômico e financeiro do negócio. Entenda, a seguir, os principais motivos. O que é regime híbrido do Simples Nacional? O regime híbrido do Simples Nacional é como ficou chamada a situação na qual o contribuinte opta em apurar a CBS e o IBS “por fora” do Simples Nacional. No entanto, os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) continuam sendo recolhidos em guia única no DAS, com as devidas alíquotas previstas no seu Anexo de tributação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Neste caso, o IBS e a CBS serão recolhidos como regime regular, por conta disso, é chamado de regime híbrido de tributação. Como vimos, os tributos atuais (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) e os da reforma (IBS e CBS) são apurados ao mesmo tempo em dois regimes distintos. Com a Reforma Tributária, quais são as duas opções de tributação do Simples Nacional? Com a implementação da Reforma Tributária, o contribuinte do Simples Nacional terá duas opções de tributação: Recolher de forma unificada, dentro do regime simplificado, os tributos inerentes à sua operação (IPI, IBS, CBS, IRPJ, CSLL, CPP); ouRecolher como regime híbrido, sendo o IBS e a CBS pelo regime regular (“por fora” do regime simplificado), e os demais tributos (IPI, IRPJ, CSLL e CPP) pelo Simples Nacional. Vale ressaltar que, quando se tratar de início de atividade, a opção produzirá efeitos a partir da data do início, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN. Como a possibilidade de aproveitamento de crédito influencia a competitividade? É importante destacar que, com a opção de tributar “por fora”, os optantes pelo Simples Nacional passarão a ter direito a se creditar do IBS e da CBS em todas as suas aquisições (operações, prestações e importações), exceto em relação ao uso e consumo pessoal, seguindo, assim, o princípio da não cumulatividade, inclusive usufruindo de benefícios fiscais. Poderão, ainda, transferir créditos do IBS e da CBS ao adquirente (comprador) pessoa jurídica, sem restrição, ou seja, atuando como regime regular. Na prática, isso influencia na competitividade do mercado em negociações de empresa para empresa. Inclusive, pode trazer impacto no fluxo de caixa, na formação de preço, margem de lucro e, assim, definir o futuro da empresa. Qual é o prazo para optar pelo regime híbrido do Simples Nacional? A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular (fora do Simples Nacional) será realizada por semestre, sem poder alterar para cada um dos períodos a seguir: Prazo para opção do recolhimento do IBS e da CBS “por fora” Atenção, contribuintes do Simples Nacional É muito importante ressaltar que para o ano de 2027, o contribuinte deve fazer a opção pelo regime regular (regime híbrido) até setembro de 2026, mesmo que já tenha feito a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026. Como optar pelo regime híbrido do Simples Nacional? A formalização da opção pelo regime híbrido do Simples Nacional ainda depende de regulamentação. Ou seja, é preciso esperar para saber qual é o meio para fazer a opção. Mesmo assim, já é possível analisar a viabilidade do sistema e contar com soluções que ajudam o contribuinte a ter clareza de qual é a melhor escolha a se fazer em cada caso. Fonte: Portal Contábeis – com informações adaptadas IOB NotíciasFoto: Freepik

Reforma Tributária: cinco passos para PMEs se prepararem para as mudanças

Com a reforma tributária já em vigor no Brasil, especialistas alertam que as pequenas e médias empresas (PMEs) tendem a ser mais impactadas pelas mudanças na apuração de impostos, na formação de preços e na organização financeira. Isso ocorre, em grande medida, pelo baixo nível de preparo estrutural desses empreendimentos. A situação é ainda mais preocupante quando se observa que as microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs representam entre 97% e 99% das instituições privadas ativas no país. Além disso, o IBGE aponta que mais da metade dos empregos formais do setor privado provém desse tipo de negócio. Mesmo com essa importância para a economia brasileira, a estrutura de gestão das PMEs ainda é caracterizada pela informalidade, por controles limitados e por decisões tributárias reativas, tomadas apenas no momento do recolhimento dos impostos. Assim, a reforma tributária surge como um fator de pressão adicional para empresas que já lidam com margens reduzidas, crédito restrito e alta volatilidade de custos. “A reforma tributária não cria a fragilidade das PMEs; ela apenas escancara uma realidade que já existe. Muitas empresas não sabem exatamente quanto pagam de imposto por produto, serviço ou contrato, e isso se torna crítico em um novo modelo”, destaca o contador e advogado Jhonny Martins. “Existe uma percepção equivocada de que quem está no Simples Nacional ou tem contratos de longo prazo estará protegido. A reforma afeta a formação de preços, as margens e a renegociação contratual. Ignorar isso agora pode gerar problemas difíceis de corrigir depois”, acrescenta. Pontos de atenção para as PMEs diante da reforma tributária Além de observar com atenção o planejamento tributário, o especialista aponta cinco aspectos fundamentais para os pequenos negócios diante da reforma. Avaliar o impacto real da reforma no negócio O primeiro passo é entender como a nova lógica tributária afeta produtos, serviços e contratos específicos. Sem essa análise, decisões de preço e negociação passam a ser feitas sem base técnica. Integrar áreas que hoje operam de forma isolada Tributação não é um tema exclusivo da contabilidade. As áreas comercial, financeira e jurídica precisam atuar de forma coordenada para evitar distorções de margem e conflitos contratuais. Revisar preços e margens com antecedência A mudança no modelo de impostos altera custos indiretos. Empresas que não recalcularem sua estrutura de preços correm o risco de manter faturamento e perder rentabilidade gradualmente. Avaliar com critério a contratação de assessoria especializada Nem todas as empresas têm estrutura interna para lidar com a complexidade da transição. Buscar parceiros com visão integrada, e não apenas operacional, reduz riscos e retrabalho. Tratar planejamento como processo contínuo A reforma não será um evento pontual. Ajustes e regulamentações ocorrerão ao longo dos próximos anos, exigindo revisões periódicas da estratégia tributária e financeira. Por fim, o advogado reforça que o maior erro das PMEs é tratar a reforma como um tema distante ou restrito às grandes corporações. “Quem se antecipa ganha tempo, previsibilidade e margem de manobra. Quem ignora reage sob pressão, geralmente quando o impacto já chegou ao caixa”, conclui. Fonte: Diário do Comércio Foto: Freepik

eSocial vai mudar, de novo. Conheça as alterações que entram em vigor no dia 24

O eSocial publicou na sexta-feira, 13/2, a Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026, que promove ajustes nos leiautes, tabelas, regras de validação e esquemas XSD da versão S-1.3. As alterações já estão parcialmente implantadas e terão novas fases de implementação nos ambientes de produção restrita e produção até abril. A atualização envolve modificações relevantes em eventos periódicos, não periódicos e de processos trabalhistas, com destaque para validações relacionadas a óbito, FGTS, classificação tributária e precatórios da Justiça Comum. Segundo o documento, o objetivo é apresentar ajustes necessários nos leiautes do eSocial para garantir maior consistência nas validações e adequação às normas recentes, como a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025. Foram disponibilizados: Leiautes do eSocial versão S-1.3 (consolidado até NT 06/2026); Anexo I – Tabelas; Anexo II – Regras; Esquemas XSD versão S-1.3 (NT 06/2026). As mudanças previstas abaixo já estão valendo em ambiente de produção restrita e devem ser adequadas para a próxima terça-feira (24). Os ajustes previstos para o eSocial em fevereiro são significativamente reduzidos perto das mudanças anunciadas para abril deste ano, que estarão disponíveis em ambiente de produção restrita no dia 6 de abril deste ano e depois em produção no dia 27 de abril. Confira abaixo as mudanças no eSocial e já coloque no radar as alterações previstas: Fonte: Convergência Digital Imagem: Arte/SincoElétrico