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MTE lança manual para orientar gestão de riscos ocupacionais nas empresas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho. O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores. A iniciativa faz parte das ações do MTE para fortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. As orientações também reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupacionais nas organizações. O lançamento do manual está alinhado às ações da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) 2026, que terá como tema Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho, ampliando o debate sobre saúde mental e trabalho digno. O material está disponível para consulta e download aqui. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Foto: Freepik

Ministério do Trabalho estuda adiar norma sobre saúde mental nas empresas

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) estuda adiar novamente a aplicação de multas para empresas que não implantarem as mudanças a respeito da saúde mental dos trabalhadores exigidas pela NR-1 (Norma Regulamentadora 1). Em reunião com sindicatos de empregadores do setor de serviços na sede do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon) na sexta-feira (13), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo pode reavaliar a data de entrada em vigor da norma, que passaria a permitir punições a quem não a implantasse a partir de maio. A NR-1 trata das diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. A medida passou a valer em março de 2025, com a obrigatoriedade de que as companhias adequem o ambiente e mapeiem os riscos à saúde mental dos trabalhadores, mas sem que houvesse possibilidade de multa para quem não cumprisse a regra. O adiamento das punições ocorreu a pedido do setor empresarial. Marinho disse esperar que as empresas e os sindicatos apresentem uma demanda organizada. “Estou aberto a reavaliar a entrada em vigor da NR-1. Agora, é preciso que os setores se movimentem”, afirmou. Segundo ele, o governo tem “sensibilidade e responsabilidade” para analisar a demanda caso ela seja apresentada de forma organizada. De acordo com o ministro, quando o governo decidiu postergar a vigência em 2025, o objetivo era permitir que as empresas se preparassem para as novas exigências. No entanto, ele mostrou certo descontentamento e disse perceber que a maior parte dos setores não utilizou o período para avançar na adaptação. Marinho afirmou que, com raras exceções, as empresas não se organizaram para cumprir as orientações. “Quando nós postergamos de maio do ano passado para maio deste ano não era para as empresas esperarem passar mais 12 meses para começarem a olhar”, disse. Segundo ele, o setor financeiro foi um dos poucos que informou estar preparado para seguir com a implementação da NR-1, enquanto a maior parte da economia voltou a pedir mais tempo. Os empregadores pediram ao ministro uma cartilha com as orientações. As reclamações gerais dizem respeito ao fato de que há muitas companhias vendendo manuais do que deve ser feito, mas que não têm necessariamente a base legal do MTE. O ministro disse que as orientações para a aplicação da norma já estão disponíveis, mas reconheceu que a cartilha ainda não foi publicada, o que, segundo ele, “deve ocorrer nos próximos dias”. Para o ministro, muitas empresas já têm condições de identificar problemas internos, como casos de assédio ou situações que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, sem a necessidade de contratar consultorias especializadas. Durante o encontro, os representantes empresariais defenderam mais clareza sobre os critérios de avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A preocupação é diferenciar problemas de saúde mental relacionados ao ambiente de trabalho daqueles ligados à vida pessoal do trabalhador. Além da NR-1, o ministro comentou o debate recente sobre o funcionamento do comércio em feriados. Segundo ele, a controvérsia surgiu após a revogação de uma portaria que permitia a abertura do comércio nesses dias sem negociação coletiva. Marinho afirmou que a legislação já estabelece que o comércio pode funcionar de segunda a segunda, mas exige acordo coletivo para abertura em feriados. Ele voltou a dizer que portaria do governo Bolsonaro contrariava a lei ao permitir o funcionamento sem essa negociação. “Eu só revoguei a portaria”, disse o ministro, afirmando que houve disseminação de informações equivocadas sobre o tema. Segundo ele, a exigência de negociação se aplica apenas aos feriados, e não aos domingos. Para discutir o assunto, o governo criou um grupo de trabalho com representantes dos setores envolvidos. Há prazo de 90 dias para que o grupo apresente uma solução negociada, mas, para ele, nove dias seriam suficientes. “Dei 90 dias, mas nove dias são suficientes. É preciso diálogo. Se o Trump começar a conversar direito acaba até guerra. É isso que precisa: mais conversa, mais negociação, mais entendimento.” Fonte: Diário do Comércio Foto: Freepik

FecomercioSP orienta sindicatos sobre novas exigências relativas a riscos psicossociais no trabalho

A atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) amplia o escopo da gestão de riscos ocupacionais e passa a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e adotem medidas de controle sobre os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A partir de 26 de maio deste ano, o Ministério do Trabalho poderá fiscalizar e aplicar multas a empresas que não demonstrarem ações concretas nessa área. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta a sua base sindical para apoiar o empresariado desde já na adaptação às novas exigências. Os riscos psicossociais envolvem situações relacionadas à organização e às relações laborais que podem afetar o bem-estar emocional dos trabalhadores. Dentre os exemplos, destacam-se sobrecarga de tarefas, ausência de pausas adequadas, conflitos interpessoais, assédio moral, pressão excessiva por metas e falta de autonomia. Quando esses fatores não são administrados, aumentam os casos de estresse, ansiedade, afastamentos e rotatividade, com reflexos diretos na produtividade. O que a empresa deve comprovar A norma determina que a empresa registre a identificação e a avaliação desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou na Avaliação Ergonômica Preliminar, documentos que integram a rotina de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Não se trata de criar uma estrutura paralela, mas de incorporar os fatores psicossociais à gestão já existente, com medidas proporcionais à realidade de cada negócio. Para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), o processo tende a ser mais simples. Negócios enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) ou classificados nos graus de risco 1 ou 2, sem exposição relevante a agentes físicos ou químicos, muitas vezes estão dispensados do PGR completo. Ainda assim, devem realizar a avaliação ergonômica e incluir os fatores psicossociais. O ponto central é demonstrar que houve análise e adoção de medidas preventivas, mesmo que com registros simples. Prazo e estratégia Até 26 de maio, a fiscalização terá caráter predominantemente orientativo. Após essa data, a ausência de ações poderá resultar em autuações. A FecomercioSP recomenda que as empresas revisem desde já seus documentos de segurança, dialoguem com lideranças e equipes e elaborem um plano básico com responsabilidades e prazos definidos. Além de atender à exigência legal, a adaptação funciona como proteção jurídica. Caso um trabalhador alegue que desenvolveu transtorno relacionado ao trabalho, a empresa poderá comprovar que identificou riscos, implementou medidas e acompanhou resultados. Prevenção, nesse contexto, significa reduzir passivos trabalhistas e fortalecer a sustentabilidade do negócio. Foto: Freepik