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Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima segunda

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas na segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação. No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920. De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais: Fonte: Agência BrasilFoto: Freepik

Novo CNPJ alfanumérico começa em 2026 e empresas precisam preparar sistemas

O novo CNPJ alfanumérico, previsto para começar a ser emitido a partir de julho de 2026, é uma atualização relevante no cadastro de pessoas jurídicas no Brasil, pois amplia a capacidade de registros e acompanha o crescimento acelerado de empresas, startups, filiais e entidades do terceiro setor. O que muda com o novo CNPJ alfanumérico O novo CNPJ da Receita Federal será um identificador alfanumérico, formado pela combinação de letras e dígitos. O modelo atual, apenas numérico, está próximo do limite de combinações em um cenário de abertura intensa de novas inscrições. Com a inclusão de letras, a capacidade de gerar códigos cresce de forma exponencial, garantindo fôlego ao sistema por muitos anos. A mudança também se alinha a práticas internacionais e facilita a integração com tecnologias modernas de validação, cruzamento de dados e registros fiscais. Como será a estrutura do novo CNPJ O CNPJ mantém os 14 dígitos, mas adota um formato alfanumérico nas 12 primeiras posições (ex: AB12CD34EF56-78) para expandir as combinações disponíveis. Os dois últimos dígitos continuam estritamente numéricos para validação via Módulo 11, utilizando a tabela ASCII para converter letras em valores e garantir a compatibilidade com sistemas atuais. Componente Mudança Detalhe Técnico Tamanho Permanece com 14 posições. Sem alteração de layout Identificador 12 primeiros dígitos alfanuméricos. Letras e números Validação 2 últimos dígitos numéricos. Posições 13 e 14 Cálculo Lógica Módulo 11 (ASCII – 48). Conversão interna Como o novo CNPJ impacta empresas e sistemas Empresas já existentes manterão seus CNPJs numéricos, sem troca ou recadastro. Porém, qualquer sistema que use CNPJ como chave de identificação precisará reconhecer o novo padrão alfanumérico para evitar falhas operacionais e rejeição de cadastros. Se os sistemas continuarem preparados apenas para números, diversos problemas podem surgir no dia a dia, como você vê a seguir: Quem precisa se adaptar ao novo CNPJ até 2026 Qualquer organização que manipule, armazene ou valide CNPJs terá de revisar processos e sistemas internos. Isso inclui desde grandes corporações até pequenos negócios que usam ERPs, plataformas em nuvem, gateways de pagamento e sistemas de gestão ou faturamento. Áreas como contabilidade, bancos, meios de pagamento, comércio eletrônico, utilities e prestadores de serviços públicos e privados tendem a ser mais impactados. Além dos ajustes técnicos, será necessário atualizar manuais, contratos, formulários, integrações e treinamentos para refletir o novo formato alfanumérico. Por que você deve agir agora para se adequar ao novo CNPJ A convivência entre CNPJs numéricos e alfanuméricos exigirá sistemas preparados para ambos os formatos, sem espaço para erros em cadastros, faturamento ou obrigações fiscais. Quem deixar a adaptação para a última hora corre risco real de paralisações, rejeição de documentos eletrônicos e perda imediata de negócios. Comece já a mapear sistemas, revisar regras de validação, ajustar integrações e treinar as equipes de TI, fiscal, contábil e atendimento. Trate essa mudança como prioridade estratégica: antecipe-se, garanta conformidade com a Receita Federal e proteja a continuidade da sua operação antes que julho de 2026 chegue e você seja pego desprevenido. Fonte: E.M. Foco Foto: Reprodução/site da Receita Federal

CNC destaca esclarecimento da Receita Federal sobre isenções fiscais das entidades sindicais

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que, em 23 de fevereiro de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.307/2026, que consolida entendimento essencial para o setor sindical patronal. A norma esclarece oficialmente que as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins concedidas às entidades sindicais não sofrerão a redução linear de 10% prevista na Lei Complementar (LC) nº 224/2025. A LC nº 224/2025 havia determinado a diminuição de diversos incentivos fiscais federais a partir de 2026, o que gerou apreensão quanto à possibilidade de essa regra alcançar também as isenções historicamente aplicadas às associações civis sem fins lucrativos que atuam como entidades sindicais. Com a nova instrução normativa, a Receita Federal dá caráter formal ao entendimento de que as entidades que atendem aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 permanecem integralmente resguardadas, sem qualquer redução nos benefícios referentes ao IRPJ, à CSLL e à Cofins. A RFB também reafirma que não há alteração na sistemática de recolhimento do PIS incidente sobre a folha de salários das entidades. Segurança jurídica reforçada Embora a Receita já tivesse abordado o tema anteriormente em seu material de “perguntas e respostas”, a publicação de uma norma específica elimina dúvidas e reforça a segurança jurídica para o setor. Agora, o entendimento passa a valer de forma oficial no âmbito administrativo, trazendo previsibilidade e estabilidade para o planejamento das entidades sindicais. Exigências legais continuam em vigor A CNC destaca que, apesar da manutenção das isenções, permanece vigente a necessidade de cumprimento integral dos requisitos legais estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532/1997. Por isso, recomenda-se que as entidades: – mantenham verificação periódica de sua conformidade fiscal; – assegurem o atendimento contínuo às exigências legais aplicáveis; – mantenham documentação atualizada para fazer jus às isenções. Ao comunicar sobre esse posicionamento oficial da Receita Federal, a Confederação reforça o seu compromisso em orientar o Sistema Comércio e acompanhar de perto temas que impactam a sustentabilidade e o ambiente regulatório das entidades sindicais. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais. A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas. Documentação e Suporte Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados: Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”. Como Acessar Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas: 2. Pelo Portal Sped: Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos. (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1) Fonte: Receita Federal Foto: Reprodução/site Receita Federal

Receita Federal lança Chatbot com IA generativa sobre a Reforma Tributária

Atendimento aos cidadãos feito pela Receita Federal deu mais um importante passo! Junto com o Portal da Reforma Tributária, também foi lançado o BotRTC. Ele é um simpático robozinho que sabe muita coisa sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil. O BotRTC foi treinado com as informações gerais mais importantes sobre Reforma Tributária. Ele pode esclarecer as suas dúvidas de uma maneira rápida e fácil! Mas lembre-se: trata-se de um robô! Ele não acessa e nem fornece dados sigilosos e fiscais dos contribuintes. Por isso, ele não dá orientações sobre casos concretos. E, por ter sido desenvolvido utilizando Inteligência Artificial, algumas de suas respostas podem conter uma pequena imprecisão. Todos estão convidados a conhecer o BotRTC. Basta acessar pelo site da Receita Federal, dentro do LEO, ou pelo Portal da Reforma Tributária. Fonte: Receita Federal Foto: Freepik

Receita diz que 1,5 milhão de CNPJs com pendências podem ficar inaptos

Desse total, 41,67% são MEIs, que em grande parte apenas abriram a empresa, mas não entregaram nenhuma declaração A Receita Federal informou que mais de 1,5 milhão de CNPJs podem ser considerados inaptos caso não regularizem pendências de entrega de obrigações acessórias dentro do prazo. Esse montante faz parte de um grupo de 6 milhões de Pessoas Jurídicas com alguma pendência junto ao Fisco.   Dos mais de 1,5 milhão de CNPJs em situação crítica, 41,67% são MEIs, que, segundo a Receita, em sua maioria, apenas abriram a empresa, mas não entregaram nenhuma declaração (DASN-SIMEI). “Boa parte dos CNPJs que são abertos e não enviam nenhuma declaração ou documento fiscal normalmente foram abertos apenas para fruir benefícios de planos de saúde empresarial e compra de carros e motos mais baratos para PJ, sem que houvesse intenção do efetivo exercício de empreendedorismo”, diz o Fisco. As omissões ocorrem em relação às seguintes declarações e escriturações: – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D; – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei; – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF; – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb; – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis; – Escrituração Contábil Fiscal – ECF e; – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica ou equiparada. Comunicados – As comunicações estão sendo enviadas aos contribuintes desde outubro de 2025 e, a partir desta informação, a Receita disponibiliza mais 30 dias para os contribuintes omissos enviarem as declarações que faltam. Como verificar as pendências O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora. Para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais utilize a opção “Consulta Pendências/Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC. Como regularizar as pendências? A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes. Caso o contribuinte já tenha protocolado um processo junto à Receita Federal com o objetivo de regularizar omissões anteriores, mas ainda assim receba uma intimação para se regularizar, é fundamental verificar se o processo apresentado contempla todas as declarações e escriturações que constam como pendentes na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, disponível no Portal e-CAC. No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais, como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência. A regularização ocorrerá de modo automático após a entrega da declaração, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão. O Fisco orienta que não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências. Consequências da não regularização O não envio das declarações/escriturações pendentes por pessoas jurídicas gera uma série de consequências, como: Multas por omissão de entrega de declaração, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido: – Microempreendedor Individual (MEI) e optante do Simples Nacional – arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; – Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002; – Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas – art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Inaptidão da inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública. Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real. Se você é um contribuinte que empreende e exerce a atividade econômica, evite ficar com seu CNPJ inapto, regularize suas declarações. Fonte: Diário do Comércio Foto: Reprodução/site/Receita Federal

Prazo vai até 31 de janeiro: veja como MEIs desenquadrados podem voltar ao Simples Nacional

Microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios. Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. Essa verificação e regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte. Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano. fonte: Governo Federal Foto: Freepik

Receita Federal publica manual da reforma tributária e lança ferramentas de apoio ao contribuinte

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou um manual com orientações técnicas sobre a reforma tributária do consumo, reunindo informações detalhadas e ferramentas digitais desenvolvidas para apoiar os contribuintes na transição para o novo modelo de tributação. O material tem como foco o correto cálculo dos tributos, a emissão de documentos fiscais e o esclarecimento de dúvidas sobre a nova sistemática. Entre os recursos apresentados estão a Calculadora da Reforma Tributária, o Simulador de Cálculo Online e o Assistente de Emissão, que auxiliam na aplicação prática das regras do novo sistema tributário. A calculadora pode ser executada localmente, sem envio de dados à Receita Federal, garantindo o sigilo das informações do contribuinte. A ferramenta aplica automaticamente as normas vigentes, identifica o tratamento tributário por item, indica alíquotas e bases de cálculo, orienta sobre créditos e gera memória de cálculo com a respectiva fundamentação legal, com atualizações incorporadas de forma automática. O Simulador de Cálculo Online permite que o contribuinte antecipe o tratamento tributário de operações específicas antes da emissão do documento fiscal. Já o Assistente de Emissão oferece suporte para a correta emissão dos documentos fiscais, de acordo com as regras da tributação sobre o consumo. No campo do atendimento, pessoas jurídicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) contarão com atendimento especializado da Receita Federal. O público em geral também poderá utilizar o BotRTC, ferramenta de inteligência artificial para esclarecimento de dúvidas conceituais sobre a reforma tributária, sem análise de casos concretos. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vem acompanhando de forma permanente todo o processo de regulamentação da reforma tributária e seus desdobramentos. Desde 2020, a entidade mantém um grupo de trabalho interno dedicado ao tema, responsável por analisar impactos, formular posicionamentos técnicos e subsidiar a atuação institucional em defesa do setor produtivo. Além disso, a CNC tem participado ativamente de audiências públicas e debates técnicos sobre a reforma, apresentando contribuições aos textos em discussão. O acompanhamento é realizado pela Diretoria de Relações Institucionais (DRI) da CNC, pela Gerência Executiva de Análise, Desenvolvimento Econômico e Estatístico (Geade), com o apoio do consultor tributário Gilberto Alvarenga, que tem atuado na análise das propostas, na elaboração de contribuições técnicas e na avaliação dos efeitos da nova sistemática sobre o comércio, os serviços e o turismo. O manual da Receita Federal sobre a reforma tributária do consumo está disponível para acesso público. Clique aqui e confira. Informações gerais e atualizadas sobre a reforma tributária do consumo podem ser consultadas no Portal Nacional. foto: Freepik

Receita Federal cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025

A Receita Federal cancelou as multas aplicadas no dia 31 de dezembro de 2025 por atraso na entrega da DCTFWeb Geral e da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista relativas ao período de apuração de novembro de 2025. A decisão consta do Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de janeiro. O cancelamento abrange multas emitidas exclusivamente na data de 31/12/2025 e direcionadas a pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas à empresa que entregaram a declaração fora do prazo. De acordo com o ato, os contribuintes que já efetuaram o pagamento das multas agora canceladas poderão solicitar restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP Web. Já aqueles que compensaram o valor anteriormente terão a possibilidade de cancelar ou retificar a declaração de compensação, excluindo o débito correspondente, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Diário Oficial da União Publicado em: 05/01/2026 | Edição: 2 | Seção: 1 | Página: 13 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb nos casos em que especifica. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, caput, inciso II, e art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, declara: Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb emitidas no dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. Observada a data de emissão da multa, o cancelamento a que se refere o caput aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa. Art. 2º O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP Web. Art. 3º O contribuinte que já tenha compensado o valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, observado o disposto no Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Fonte: Fenacon Foto: Freepik