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CNC participa de reunião na Receita Federal para discutir regulamentação da reforma tributária

Em mais uma rodada de diálogo com a Receita Federal do Brasil, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou contribuições do setor produtivo para a regulamentação da reforma tributária, com foco nos critérios de creditamento e na operacionalização da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A reunião foi realizada nesta quarta-feira (8), na sede da Receita Federal, em Brasília. O encontro integra uma série de reuniões que vêm sendo promovidas no âmbito do processo contínuo de diálogo entre o setor produtivo e a Receita Federal, com o objetivo de contribuir para a construção de um regulamento mais claro, eficiente e alinhado à realidade das empresas. Participaram da reunião, pela Receita Federal do Brasil, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, coordenador-geral de Tributação; Fernando Mombelli, gerente de Projeto; João Hamilton Rech, assessor da Secretaria-Adjunta; e Othoniel Lucas de Sousa Junior, coordenador de Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados. Já o Sistema CNC-Sesc-Senac esteve representado pelo consultor tributário, Gilberto Alvarenga, pelo coordenador do Executivo da Diretoria de Relações Institucionais da Confederação, Douglas Pinheiro, e pelos assessores Carlos Jacomes e Maria Clara Vilasboas. Durante o encontro, a CNC apresentou sugestões técnicas voltadas ao aprimoramento do regulamento da CBS, com destaque para a fruição do direito ao crédito, os prazos de apuração e vencimento do tributo, além das regras aplicáveis ao fornecimento e à importação de bens de capital. O consultor tributário Gilberto Alvarenga destacou que a principal preocupação da CNC é viabilizar a ampliação do creditamento para um conjunto mais amplo de bens e serviços concedidos aos colaboradores, em efetiva observância ao princípio da não cumulatividade. Um dos pontos sensíveis levantados diz respeito à redação atual da Lei Complementar nº 214/25, que restringe o direito ao crédito, por exemplo, apenas aos serviços de creche disponibilizados nas dependências do próprio estabelecimento do contribuinte. Na prática, o auxílio-creche concedido de outras formas não gera creditamento, o que, na avaliação da entidade, não reflete a realidade das relações de trabalho contemporâneas. A Confederação defende o avanço para uma lista de benefícios mais dinâmica e alinhada às práticas atuais do mercado de trabalho. Para a entidade, empresas prestadoras de serviços — especialmente aquelas com grande número de empregados — não podem ser penalizadas por conceder benefícios aos seus colaboradores e precisam ser valorizadas no contexto da reforma tributária. “A CNC seguirá acompanhando de perto as discussões sobre a regulamentação da reforma tributária e continuará contribuindo com propostas que promovam maior clareza, previsibilidade e efetividade na aplicação da legislação tributária brasileira”, disse Alvarenga. Foto: Freepik

Reforma Tributária vira desafio para PMEs: falta de preparo ameaça operações e caixa

Por que a maioria das PMEs ainda está perdida com a Reforma Tributária? Mesmo com a Reforma Tributária em curso, a maioria das PMEs ainda está operando sem os ajustes necessários para a emissão de notas, o cálculo de tributos e a confiabilidade das informações fiscais enviadas à Receita Federal. Segundo a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), mais de 80% dos contribuintes nos regimes de Lucro Real e Presumido ainda não cumpriram as exigências que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Para uma PME, isso significa risco real de multas fiscais, bloqueios de operações, inconsistências contábeis e até falhas no fluxo de caixa, justamente em um momento em que o mercado exige mais precisão e agilidade nos processos. Além disso, embora o IBS e a CBS já estejam em vigor desde janeiro, as auditorias e aplicação de penalidades devem começar em 1º de abril, aumentando a urgência da adequação. “Estamos passando por uma transição que já exige ação. Empresas que ainda não organizaram seus processos fiscais e sistemas de dados estão sujeitas a riscos concretos, e isso pode custar caro em termos de multa, retrabalho e perda de agilidade operacional“, afirma Reginaldo Stocco, CEO da vhsys. O que as PMEs precisam fazer agora: 1. Validar com o contador as novas alíquotas de IBS e CBS O primeiro passo é validar com o contador quais são as alíquotas de IBS e de CBS aplicáveis ao tipo de produto ou serviço da empresa. Com essa definição, os percentuais corretos devem ser registrados no sistema. Quando a alíquota está incorreta, a empresa pode recolher imposto a mais ou a menos, impactando o caixa e gerando risco de autuação. 2. Atualizar o sistema e configurar corretamente os novos tributos no ERP É necessário verificar se o sistema de gestão está preparado para a Reforma Tributária e realizar a configuração dos novos tributos. Mesmo que o ERP já esteja atualizado, as alíquotas e parâmetros precisam ser inseridos manualmente e vinculados aos produtos e serviços cadastrados. Sem essa etapa, a nota fiscal pode ser emitida com informações incorretas. 3. Revisar custos e precificação considerando os novos impostos Com as novas alíquotas definidas, a empresa deve recalcular o custo real de cada produto ou serviço. A análise do impacto dos novos tributos permite avaliar se será necessário ajustar preços para manter a margem, evitando perdas de rentabilidade ao longo dos próximos meses. 4. Padronizar processos e integrar dados fiscais, financeiros e contábeis Também é importante organizar um fluxo claro entre as áreas envolvidas na emissão fiscal e no controle financeiro. A integração das informações em um único sistema reduz retrabalho, evita divergências de dados e prepara a empresa para as próximas etapas da transição da Reforma Tributária, prevista até 2033. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que empresas que anteciparam processos de adaptação reduziram em até 40% os retrabalhos e correções fiscais, além de melhorarem a previsibilidade no caixa e nas projeções tributárias. Stocco afirma que esses não são “passos futuros“, mas ações que já impactam o funcionamento diário das empresas, porque os sistemas fiscais e os órgãos reguladores já estão exigindo consistência nas informações transmitidas. “As PMEs que encararem a reorganização de processos agora estarão em vantagem operacional, com menos erros, mais clareza de custos e maior capacidade de escalar sua operação sem entraves burocráticos“, conclui o especialista. Fonte: Crytoid Foto: Freepik

Nota Fiscal – O que muda com a Reforma Tributária?

A implementação da Reforma Tributária do consumo, iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, começa a trazer mudanças práticas para as empresas brasileiras, especialmente na emissão de documentos fiscais eletrônicos. A adaptação da nota fiscal é uma das primeiras obrigações visíveis para contribuintes, e o ano de 2026 marca um período crucial de transição da Reforma Tributária. Embora a obrigação legal de informar os novos tributos nos documentos fiscais tenha começado em 1º de janeiro de 2026 para empresas do regime normal, o Fisco flexibilizou tecnicamente as regras de validação. Essa flexibilização foi estabelecida por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 para vigorar por um período de quatro meses contados a partir da publicação da parte comum do IBS e da CBS, que ainda não ocorreu. Isso significa que as notas não serão rejeitadas pela ausência dos novos campos, mas a obrigação de informá-los permanece, sujeitando a empresa a penalidades em caso de descumprimento no futuro. Novos tributos da Reforma Tributária e o impacto na nota fiscal Com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela Lei Complementar 214/2025, a base de tributação ficará mais ampla. As operações podendo ser tributadas, imunes, isentas, ter o imposto suspenso ou diferido, e até mesmo com alíquota zero, como no caso do IPI. Esse rol de tratamentos tributários variados precisará ser contemplado nos emissores de documentos fiscais eletrônicos, sendo que a principal mudança é a inclusão de campos específicos para IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS). Esses campos permitem o registro da incidência dos novos tributos, em fase de teste durante 2026, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Importante ressaltar que, neste período, haverá a dispensa do recolhimento desses valores para os contribuintes que emitirem os documentos fiscais seguindo as novas normas Na prática, os documentos fiscais precisarão demonstrar: Mudanças no leiaute dos documentos fiscais Para viabilizar a transição, o governo publicou a Nota Técnica 2025.002, que altera o leiaute da NF-e e da NFC-e. E as Notas Técnicas nº 2025.001 e SE/CGNFS-e nº 004, que são a base para outros documentos, como CT-e, BP-e, NFCom e NFS-e. As Notas Técnicas introduzem novos grupos de informações e eventos fiscais relacionados ao IBS e à CBS. Além disso, duas novas finalidades serão disponibilizadas para a emissão de notas fiscais: a nota de débito e a nota de crédito. Como exemplo, uma nota fiscal emitida para documentar a devolução de uma mercadoria vendida a um consumidor final é um caso especial de Nota de Crédito. O cronograma de adaptação estabelece as seguintes etapas: Essas mudanças exigem ajustes em ERPs, sistemas de faturamento e integrações fiscais, demandando uma atuação conjunta das áreas fiscal, contábil e de tecnologia das empresas e de seus fornecedores de sistemas. Padronização e compartilhamento nacional de dados Um aspecto central da reforma é a criação de um ambiente nacional de dados fiscais, compartilhando informações entre União, Estados e Municípios. A legislação determina que os sistemas autorizadores sejam adaptados a um padrão nacional, o que inclui a adoção do arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd no pacote de schemas de cada documento, garantindo a uniformidade dos campos de IBS e CBS Essa integração visa ampliar a transparência e o cruzamento de informações pelas administrações tributárias. Pontos de atenção para empresas A adaptação às novas regras exigirá atenção a diversos aspectos operacionais. Entre os principais pontos destacados por especialistas estão: Transição exigirá convivência entre sistemas Durante o período de transição, as empresas lidarão simultaneamente com os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS) e os novos (IBS, CBS), o que aumenta a complexidade operacional da gestão tributária. A nota fiscal se torna a peça central para a adaptação ao novo modelo, funcionando como o instrumento fundamental para o registro e o futuro cálculo dos tributos, além de ser uma declaração de débito ao Fisco. Preparação antecipada é essencial Embora o cronograma de implementação seja gradual, a preparação deve começar imediatamente. A adequação dos documentos fiscais é um dos primeiros e mais importantes desafios práticos da Reforma Tributária. Empresas que se anteciparem, investindo em planejamento, atualização tecnológica e capacitação, terão mais segurança e tranquilidade para navegar pela transição para o novo sistema tributário brasileiro Fonte: IOB Foto: Freepik

Reforma tributária: esclareça as principais dúvidas

Por Adriana Bruno A reforma tributária sobre o consumo, aprovada no Brasil, representa uma das maiores mudanças no sistema fiscal das últimas décadas e já impacta diretamente o varejo, inclusive empresas de material elétrico, que operam com grande diversidade de produtos, margens variáveis e complexidade fiscal. O SincoElétrico preparou uma matéria especial esclarecendo as principais dúvidas sobre o tema. O que é a reforma tributária A proposta substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. O modelo segue o conceito de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com regras mais uniformes e não cumulatividade plena. O objetivo central é simplificar o sistema, reduzir a burocracia e dar mais transparência à tributação. A implementação começa em 2026, com transição gradual até 2033, período em que os dois sistemas coexistirão. Impactos no varejo de material elétrico Para esse segmento, os efeitos são relevantes porque envolvem cadeia longa de fornecedores e grande volume de itens tributáveis. Entre os principais impactos estão: • Mudança na lógica de formação de preços, com base no crédito tributário ao longo da cadeia;• Necessidade de reclassificação fiscal de produtos (cabos, disjuntores, luminárias, etc.);• Revisão de sistemas e emissão de notas fiscais com novos campos para IBS e CBS;• Possível redução ou aumento de carga tributária dependendo do tipo de produto e da cadeia de créditos. Além disso, o novo modelo tende a eliminar distorções entre estados, o que pode facilitar a expansão de redes varejistas. Principais dúvidas das empresas Depende. A alíquota estimada do novo IVA (CBS + IBS) pode ficar entre 26,5% e 28%, mas o impacto real varia conforme a capacidade de aproveitamento de créditos. O sistema será totalmente não cumulativo, permitindo recuperar créditos ao longo da cadeia, algo positivo para varejistas com muitos insumos. As empresas já precisarão adaptar sistemas e emitir notas fiscais com destaque de IBS e CBS, mesmo que inicialmente com caráter informativo. No curto prazo, sim. Durante a transição, será necessário operar dois sistemas simultaneamente, exigindo investimento em tecnologia e compliance. Benefícios, especialmente de ICMS, serão gradualmente extintos, o que exige revisão do planejamento tributário . Conclusão Para o varejo de material elétrico, a reforma traz oportunidades de simplificação e ganho de eficiência no longo prazo, mas exige preparação imediata. Empresas que investirem em tecnologia, revisão de cadastros e planejamento tributário tendem a sair na frente em um cenário mais transparente, porém inicialmente mais desafiador. Fontes e referências: Receita Federal, Fenacon, JOTA, FecomercioSP, Sindilojas-SP, Confirp Contabilidade, Tax Group, Thomson Reuters.Foto: Freepik

Reforma Tributária: cinco passos para PMEs se prepararem para as mudanças

Com a reforma tributária já em vigor no Brasil, especialistas alertam que as pequenas e médias empresas (PMEs) tendem a ser mais impactadas pelas mudanças na apuração de impostos, na formação de preços e na organização financeira. Isso ocorre, em grande medida, pelo baixo nível de preparo estrutural desses empreendimentos. A situação é ainda mais preocupante quando se observa que as microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs representam entre 97% e 99% das instituições privadas ativas no país. Além disso, o IBGE aponta que mais da metade dos empregos formais do setor privado provém desse tipo de negócio. Mesmo com essa importância para a economia brasileira, a estrutura de gestão das PMEs ainda é caracterizada pela informalidade, por controles limitados e por decisões tributárias reativas, tomadas apenas no momento do recolhimento dos impostos. Assim, a reforma tributária surge como um fator de pressão adicional para empresas que já lidam com margens reduzidas, crédito restrito e alta volatilidade de custos. “A reforma tributária não cria a fragilidade das PMEs; ela apenas escancara uma realidade que já existe. Muitas empresas não sabem exatamente quanto pagam de imposto por produto, serviço ou contrato, e isso se torna crítico em um novo modelo”, destaca o contador e advogado Jhonny Martins. “Existe uma percepção equivocada de que quem está no Simples Nacional ou tem contratos de longo prazo estará protegido. A reforma afeta a formação de preços, as margens e a renegociação contratual. Ignorar isso agora pode gerar problemas difíceis de corrigir depois”, acrescenta. Pontos de atenção para as PMEs diante da reforma tributária Além de observar com atenção o planejamento tributário, o especialista aponta cinco aspectos fundamentais para os pequenos negócios diante da reforma. Avaliar o impacto real da reforma no negócio O primeiro passo é entender como a nova lógica tributária afeta produtos, serviços e contratos específicos. Sem essa análise, decisões de preço e negociação passam a ser feitas sem base técnica. Integrar áreas que hoje operam de forma isolada Tributação não é um tema exclusivo da contabilidade. As áreas comercial, financeira e jurídica precisam atuar de forma coordenada para evitar distorções de margem e conflitos contratuais. Revisar preços e margens com antecedência A mudança no modelo de impostos altera custos indiretos. Empresas que não recalcularem sua estrutura de preços correm o risco de manter faturamento e perder rentabilidade gradualmente. Avaliar com critério a contratação de assessoria especializada Nem todas as empresas têm estrutura interna para lidar com a complexidade da transição. Buscar parceiros com visão integrada, e não apenas operacional, reduz riscos e retrabalho. Tratar planejamento como processo contínuo A reforma não será um evento pontual. Ajustes e regulamentações ocorrerão ao longo dos próximos anos, exigindo revisões periódicas da estratégia tributária e financeira. Por fim, o advogado reforça que o maior erro das PMEs é tratar a reforma como um tema distante ou restrito às grandes corporações. “Quem se antecipa ganha tempo, previsibilidade e margem de manobra. Quem ignora reage sob pressão, geralmente quando o impacto já chegou ao caixa”, conclui. Fonte: Diário do Comércio Foto: Freepik

Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais. A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas. Documentação e Suporte Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados: Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”. Como Acessar Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas: 2. Pelo Portal Sped: Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos. (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1) Fonte: Receita Federal Foto: Reprodução/site Receita Federal

Receita Federal publica manual da reforma tributária e lança ferramentas de apoio ao contribuinte

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou um manual com orientações técnicas sobre a reforma tributária do consumo, reunindo informações detalhadas e ferramentas digitais desenvolvidas para apoiar os contribuintes na transição para o novo modelo de tributação. O material tem como foco o correto cálculo dos tributos, a emissão de documentos fiscais e o esclarecimento de dúvidas sobre a nova sistemática. Entre os recursos apresentados estão a Calculadora da Reforma Tributária, o Simulador de Cálculo Online e o Assistente de Emissão, que auxiliam na aplicação prática das regras do novo sistema tributário. A calculadora pode ser executada localmente, sem envio de dados à Receita Federal, garantindo o sigilo das informações do contribuinte. A ferramenta aplica automaticamente as normas vigentes, identifica o tratamento tributário por item, indica alíquotas e bases de cálculo, orienta sobre créditos e gera memória de cálculo com a respectiva fundamentação legal, com atualizações incorporadas de forma automática. O Simulador de Cálculo Online permite que o contribuinte antecipe o tratamento tributário de operações específicas antes da emissão do documento fiscal. Já o Assistente de Emissão oferece suporte para a correta emissão dos documentos fiscais, de acordo com as regras da tributação sobre o consumo. No campo do atendimento, pessoas jurídicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) contarão com atendimento especializado da Receita Federal. O público em geral também poderá utilizar o BotRTC, ferramenta de inteligência artificial para esclarecimento de dúvidas conceituais sobre a reforma tributária, sem análise de casos concretos. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vem acompanhando de forma permanente todo o processo de regulamentação da reforma tributária e seus desdobramentos. Desde 2020, a entidade mantém um grupo de trabalho interno dedicado ao tema, responsável por analisar impactos, formular posicionamentos técnicos e subsidiar a atuação institucional em defesa do setor produtivo. Além disso, a CNC tem participado ativamente de audiências públicas e debates técnicos sobre a reforma, apresentando contribuições aos textos em discussão. O acompanhamento é realizado pela Diretoria de Relações Institucionais (DRI) da CNC, pela Gerência Executiva de Análise, Desenvolvimento Econômico e Estatístico (Geade), com o apoio do consultor tributário Gilberto Alvarenga, que tem atuado na análise das propostas, na elaboração de contribuições técnicas e na avaliação dos efeitos da nova sistemática sobre o comércio, os serviços e o turismo. O manual da Receita Federal sobre a reforma tributária do consumo está disponível para acesso público. Clique aqui e confira. Informações gerais e atualizadas sobre a reforma tributária do consumo podem ser consultadas no Portal Nacional. foto: Freepik

Carta aberta da CNC defende reforma tributária sem aumento de impostos

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgou hoje, dia 6 de junho, uma carta aberta em apoio à realização da reforma tributária no país. O documento representa as demandas de lideranças empresariais dos setores do setor terciário de todos os estados e do Distrito Federal, um universo superior a 5 milhões de empresas, que empregam mais de 24 milhões trabalhadores. O relatório das atividades do Grupo de Trabalho (GT) que discute o tema na Câmara dos Deputados foi apresentado nesta terça-feira pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). No entanto, o texto final do substitutivo às PEC 45/19 e 110/19 será apresentado aos parlamentares apenas quando for definida data para discussão em plenário. A carta aberta reitera a necessidade da reforma como passo fundamental para melhorar o ambiente de negócios, aumentar a competitividade e alavancar o crescimento econômico do Brasil. Nos últimos meses, um grupo técnico tem se dedicado intensamente às discussões sobre o tema, apresentando cálculos de impacto e propostas concretas em frequentes reuniões com os Poderes Executivo e Legislativo. O peso dos impostos sobre o Produto Interno Bruto (PIB) aumentou mais de 10 pontos percentuais nos últimos 20 anos, o que fez com que a carga tributária brasileira atingisse patamares de economias já desenvolvidas, mas muito superior ao dos países emergentes. Além disso, o sistema tributário nacional é um dos mais complexos do mundo e impõe elevados custos às empresas. De acordo com levantamento realizado pela CNC, as empresas do comércio e dos serviços gastam mais de R$ 140 bilhões para fazer frente às suas obrigações tributárias. “O Brasil precisa sim de uma reforma que reduza a complexidade do sistema, mas não há mais espaço para novos aumentos da carga tributária. As empresas brasileiras estão asfixiadas. Esse é o posicionamento das empresas do comércio de bens, serviços e turismo, maiores empregadoras do País”, diz o presidente da CNC, José Roberto Tadros. Nesse sentido, a CNC entende que o sucesso da reforma tributária depende de um tripé fundamental, composto por alíquotas diferenciadas para o setor de serviços, não cumulatividade plena e crédito para empresas do Simples Nacional. Confira aqui a carta aberta da CNC Foto: Freepik