Governo adia por 90 dias regra sobre trabalho no comércio em feriados

Em meio a discussões intensas entre comerciantes e empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será oficializada em publicação no Diário Oficial da União. Com a medida, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados. Comissão Como parte do acordo, será criada uma comissão bipartite formada por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial, sob assessoria técnica do Ministério do Trabalho. Segundo o governo, a iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho. Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Pelas regras, empresas do varejo e do atacado que quiserem abrir em feriados precisam: A portaria revoga norma editada em 2021, que autorizava o funcionamento com base em acordos individuais com os trabalhadores, prática considerada incompatível com a legislação vigente. Impasse Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho. Representantes do setor empresarial argumentam, no entanto, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em localidades onde não há sindicatos estruturados para negociar acordos. O debate ganha relevância este ano, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis, ampliando o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva. O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Fonte: Agência Brasil Foto: Divulgação
FecomercioSP orienta sindicatos sobre novas exigências relativas a riscos psicossociais no trabalho

A atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) amplia o escopo da gestão de riscos ocupacionais e passa a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e adotem medidas de controle sobre os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A partir de 26 de maio deste ano, o Ministério do Trabalho poderá fiscalizar e aplicar multas a empresas que não demonstrarem ações concretas nessa área. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta a sua base sindical para apoiar o empresariado desde já na adaptação às novas exigências. Os riscos psicossociais envolvem situações relacionadas à organização e às relações laborais que podem afetar o bem-estar emocional dos trabalhadores. Dentre os exemplos, destacam-se sobrecarga de tarefas, ausência de pausas adequadas, conflitos interpessoais, assédio moral, pressão excessiva por metas e falta de autonomia. Quando esses fatores não são administrados, aumentam os casos de estresse, ansiedade, afastamentos e rotatividade, com reflexos diretos na produtividade. O que a empresa deve comprovar A norma determina que a empresa registre a identificação e a avaliação desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou na Avaliação Ergonômica Preliminar, documentos que integram a rotina de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Não se trata de criar uma estrutura paralela, mas de incorporar os fatores psicossociais à gestão já existente, com medidas proporcionais à realidade de cada negócio. Para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), o processo tende a ser mais simples. Negócios enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) ou classificados nos graus de risco 1 ou 2, sem exposição relevante a agentes físicos ou químicos, muitas vezes estão dispensados do PGR completo. Ainda assim, devem realizar a avaliação ergonômica e incluir os fatores psicossociais. O ponto central é demonstrar que houve análise e adoção de medidas preventivas, mesmo que com registros simples. Prazo e estratégia Até 26 de maio, a fiscalização terá caráter predominantemente orientativo. Após essa data, a ausência de ações poderá resultar em autuações. A FecomercioSP recomenda que as empresas revisem desde já seus documentos de segurança, dialoguem com lideranças e equipes e elaborem um plano básico com responsabilidades e prazos definidos. Além de atender à exigência legal, a adaptação funciona como proteção jurídica. Caso um trabalhador alegue que desenvolveu transtorno relacionado ao trabalho, a empresa poderá comprovar que identificou riscos, implementou medidas e acompanhou resultados. Prevenção, nesse contexto, significa reduzir passivos trabalhistas e fortalecer a sustentabilidade do negócio. Foto: Freepik
CNC destaca esclarecimento da Receita Federal sobre isenções fiscais das entidades sindicais

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que, em 23 de fevereiro de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.307/2026, que consolida entendimento essencial para o setor sindical patronal. A norma esclarece oficialmente que as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins concedidas às entidades sindicais não sofrerão a redução linear de 10% prevista na Lei Complementar (LC) nº 224/2025. A LC nº 224/2025 havia determinado a diminuição de diversos incentivos fiscais federais a partir de 2026, o que gerou apreensão quanto à possibilidade de essa regra alcançar também as isenções historicamente aplicadas às associações civis sem fins lucrativos que atuam como entidades sindicais. Com a nova instrução normativa, a Receita Federal dá caráter formal ao entendimento de que as entidades que atendem aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 permanecem integralmente resguardadas, sem qualquer redução nos benefícios referentes ao IRPJ, à CSLL e à Cofins. A RFB também reafirma que não há alteração na sistemática de recolhimento do PIS incidente sobre a folha de salários das entidades. Segurança jurídica reforçada Embora a Receita já tivesse abordado o tema anteriormente em seu material de “perguntas e respostas”, a publicação de uma norma específica elimina dúvidas e reforça a segurança jurídica para o setor. Agora, o entendimento passa a valer de forma oficial no âmbito administrativo, trazendo previsibilidade e estabilidade para o planejamento das entidades sindicais. Exigências legais continuam em vigor A CNC destaca que, apesar da manutenção das isenções, permanece vigente a necessidade de cumprimento integral dos requisitos legais estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532/1997. Por isso, recomenda-se que as entidades: – mantenham verificação periódica de sua conformidade fiscal; – assegurem o atendimento contínuo às exigências legais aplicáveis; – mantenham documentação atualizada para fazer jus às isenções. Ao comunicar sobre esse posicionamento oficial da Receita Federal, a Confederação reforça o seu compromisso em orientar o Sistema Comércio e acompanhar de perto temas que impactam a sustentabilidade e o ambiente regulatório das entidades sindicais. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil