Governo adia por 90 dias regra sobre trabalho no comércio em feriados

Em meio a discussões intensas entre comerciantes e empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será oficializada em publicação no Diário Oficial da União. Com a medida, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados. Comissão Como parte do acordo, será criada uma comissão bipartite formada por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial, sob assessoria técnica do Ministério do Trabalho. Segundo o governo, a iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho. Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Pelas regras, empresas do varejo e do atacado que quiserem abrir em feriados precisam: A portaria revoga norma editada em 2021, que autorizava o funcionamento com base em acordos individuais com os trabalhadores, prática considerada incompatível com a legislação vigente. Impasse Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho. Representantes do setor empresarial argumentam, no entanto, que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em localidades onde não há sindicatos estruturados para negociar acordos. O debate ganha relevância este ano, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis, ampliando o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva. O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Fonte: Agência Brasil Foto: Divulgação
A partir de 1º de março, nova Lei altera trabalho em feriados e domingos

A partir de 1º de março de 2026, uma nova regra trabalhista passará a vigorar no Brasil, impactando diretamente o comércio aos domingos e feriados. A mudança decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece que o trabalho nesses dias só será permitido mediante negociação coletiva formal entre empresas e sindicatos. A norma teve sua entrada em vigor adiada duas vezes, inicialmente prevista para janeiro de 2025, depois para julho do mesmo ano, até ser fixada definitivamente para março de 2026, conforme a Portaria MTE nº 2.088/2024. O adiamento visou dar tempo para que empregadores e sindicatos se adequassem às novas exigências legais e organizacionais. O que muda na prática? Pela legislação atualizada, o trabalho aos domingos e feriados no setor comercial não poderá mais ser autorizado de forma individual entre empregado e empregador, nem por decisões genéricas de categoria. A permissão só terá validade se estiver prevista expressamente na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Isso significa que: Segundo o MTE, a medida corrige distorções criadas pela Portaria nº 671/2021, que havia flexibilizado a exigência de convenção coletiva, provocando questionamentos jurídicos e denúncias de entidades sindicais. Benefícios para trabalhadores e empresas Para os trabalhadores, a regra fortalece a proteção de direitos, garantindo folgas compensatórias e condições negociadas coletivamente. A negociação sindical assegura que os empregados não sejam obrigados a trabalhar em feriados sem contrapartida adequada. Para as empresas, a medida exige planejamento prévio e diálogo constante com sindicatos, evitando infrações trabalhistas que podem resultar em multas administrativas e ações judiciais. Especialistas ressaltam que a fiscalização será intensificada pelo MTE após a entrada em vigor da norma, tornando a conformidade legal ainda mais relevante. Impactos e desafios A mudança da legislação exige que empresas revisem suas rotinas de operação: Para especialistas em Direito do Trabalho, a medida é considerada uma retomada da segurança jurídica na relação entre empregados e empregadores, pois define de forma clara as regras para trabalho em feriados e domingos, eliminando interpretações divergentes sobre autorizações individuais ou flexibilizações genéricas. Ao exigir a negociação coletiva formal, a lei garante que as condições de trabalho, como jornada, folgas compensatórias e adicionais, sejam estabelecidas de maneira transparente e consensual. Além disso, essa regulamentação equilibra a proteção de direitos trabalhistas com a necessidade de operação do comércio, permitindo que empresas planejem suas atividades sem infringir a lei e que trabalhadores tenham garantias claras sobre seus períodos de descanso. Especialistas também apontam que a norma contribui para reduzir conflitos judiciais e reclamações trabalhistas, já que a formalização via convenção coletiva diminui incertezas sobre a legalidade do trabalho em dias especiais, fortalecendo a confiança mútua entre empregadores e empregados. FAQ Quem pode autorizar o trabalho em feriados e domingos a partir de março de 2026? Somente a negociação coletiva formal entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores, prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Acordos individuais entre empregador e empregado ainda têm validade? Não. A nova lei extingue a validade jurídica de autorizações individuais, exigindo convenção coletiva formal. Quais setores serão mais impactados pela mudança? Principalmente o comércio de grande porte, o varejo local e setores de serviços que operam em feriados e domingos, como restaurantes, farmácias e transporte. Considerações finais A partir de março de 2026, o trabalho em feriados e domingos estará legalmente condicionado à negociação coletiva formal. Para empresas, o cumprimento da nova regra é essencial para evitar sanções; para trabalhadores, representa maior proteção de direitos e folgas compensatórias. Fonte: Seu Crédito Digital Foto: Freepik