Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima segunda

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas na segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação. No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920. De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais: Fonte: Agência BrasilFoto: Freepik
Reforma Tributária: cinco passos para PMEs se prepararem para as mudanças

Com a reforma tributária já em vigor no Brasil, especialistas alertam que as pequenas e médias empresas (PMEs) tendem a ser mais impactadas pelas mudanças na apuração de impostos, na formação de preços e na organização financeira. Isso ocorre, em grande medida, pelo baixo nível de preparo estrutural desses empreendimentos. A situação é ainda mais preocupante quando se observa que as microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs representam entre 97% e 99% das instituições privadas ativas no país. Além disso, o IBGE aponta que mais da metade dos empregos formais do setor privado provém desse tipo de negócio. Mesmo com essa importância para a economia brasileira, a estrutura de gestão das PMEs ainda é caracterizada pela informalidade, por controles limitados e por decisões tributárias reativas, tomadas apenas no momento do recolhimento dos impostos. Assim, a reforma tributária surge como um fator de pressão adicional para empresas que já lidam com margens reduzidas, crédito restrito e alta volatilidade de custos. “A reforma tributária não cria a fragilidade das PMEs; ela apenas escancara uma realidade que já existe. Muitas empresas não sabem exatamente quanto pagam de imposto por produto, serviço ou contrato, e isso se torna crítico em um novo modelo”, destaca o contador e advogado Jhonny Martins. “Existe uma percepção equivocada de que quem está no Simples Nacional ou tem contratos de longo prazo estará protegido. A reforma afeta a formação de preços, as margens e a renegociação contratual. Ignorar isso agora pode gerar problemas difíceis de corrigir depois”, acrescenta. Pontos de atenção para as PMEs diante da reforma tributária Além de observar com atenção o planejamento tributário, o especialista aponta cinco aspectos fundamentais para os pequenos negócios diante da reforma. Avaliar o impacto real da reforma no negócio O primeiro passo é entender como a nova lógica tributária afeta produtos, serviços e contratos específicos. Sem essa análise, decisões de preço e negociação passam a ser feitas sem base técnica. Integrar áreas que hoje operam de forma isolada Tributação não é um tema exclusivo da contabilidade. As áreas comercial, financeira e jurídica precisam atuar de forma coordenada para evitar distorções de margem e conflitos contratuais. Revisar preços e margens com antecedência A mudança no modelo de impostos altera custos indiretos. Empresas que não recalcularem sua estrutura de preços correm o risco de manter faturamento e perder rentabilidade gradualmente. Avaliar com critério a contratação de assessoria especializada Nem todas as empresas têm estrutura interna para lidar com a complexidade da transição. Buscar parceiros com visão integrada, e não apenas operacional, reduz riscos e retrabalho. Tratar planejamento como processo contínuo A reforma não será um evento pontual. Ajustes e regulamentações ocorrerão ao longo dos próximos anos, exigindo revisões periódicas da estratégia tributária e financeira. Por fim, o advogado reforça que o maior erro das PMEs é tratar a reforma como um tema distante ou restrito às grandes corporações. “Quem se antecipa ganha tempo, previsibilidade e margem de manobra. Quem ignora reage sob pressão, geralmente quando o impacto já chegou ao caixa”, conclui. Fonte: Diário do Comércio Foto: Freepik
Quando o Simples Nacional poderá tomar crédito de IBS e CBS?

Com a regulamentação da Reforma Tributária avançando, uma das principais dúvidas entre empresários e contadores é quando empresas optantes pelo Simples Nacional poderão tomar e gerar créditos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com explicação da contadora, tributarista e colunista do Portal Contábeis, Camila Oliveira, o optante pelo Simples Nacional não poderá gerar nem aproveitar crédito pleno de IBS e CBS enquanto permanecer integralmente no regime unificado. A possibilidade de operar sob a lógica da não cumulatividade plena dependerá de opção específica prevista na legislação complementar. Opção pelo regime regular de IBS e CBS será semestral Conforme o § 9º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela LC nº 227/2026, a empresa optante pelo Simples poderá escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nessa hipótese, essas parcelas deixam de ser recolhidas dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A opção terá as seguintes características: O prazo para formalização também já está definido: A redação final da LC nº 227/2026 fixou os meses de setembro e abril como marcos oficiais para exercício da opção. Empresa permanece no Simples para demais tributos Um ponto relevante destacado pela especialista é que a escolha pelo regime regular de IBS e CBS não implica saída do Simples Nacional para os demais tributos. A empresa continuará recolhendo no DAS valores referentes a: Contudo, IBS e CBS passarão a ser apurados separadamente, seguindo as regras do regime regular, inclusive com incidência da não cumulatividade plena. Na prática, isso significa que a empresa poderá: Efeitos práticos dependem da transição a partir de 2027 Embora a regra já esteja prevista na legislação, seus efeitos concretos dependerão do cronograma de implementação do IBS e da CBS. A transição do novo modelo está prevista para iniciar a partir de 2027. Antes disso, não haverá aplicação prática da apuração regular de IBS, uma vez que o tributo ainda não estará plenamente em vigor. Impactos no planejamento tributário das empresas do Simples Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a possibilidade de migração parcial, apenas para IBS e CBS, exige análise estratégica. Entre os pontos de atenção estão: Empresas que vendem predominantemente para contribuintes sujeitos à não cumulatividade plena poderão sofrer pressão comercial para gerar crédito, o que pode influenciar a decisão pela opção semestral. A regulamentação reforça a necessidade de planejamento antecipado, especialmente para empresas do Simples que atuam em cadeias produtivas integradas com contribuintes do regime regular. A análise técnica caso a caso será determinante para avaliar a viabilidade da migração parcial no contexto da Reforma Tributária. Fonte: Contábeis Foto: Reprodução/site
Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais. A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas. Documentação e Suporte Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados: Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”. Como Acessar Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas: 2. Pelo Portal Sped: Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos. (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1) Fonte: Receita Federal Foto: Reprodução/site Receita Federal