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Quando o Simples Nacional poderá tomar crédito de IBS e CBS?

Com a regulamentação da Reforma Tributária avançando, uma das principais dúvidas entre empresários e contadores é quando empresas optantes pelo Simples Nacional poderão tomar e gerar créditos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com explicação da contadora, tributarista e colunista do Portal Contábeis, Camila Oliveira, o optante pelo Simples Nacional não poderá gerar nem aproveitar crédito pleno de IBS e CBS enquanto permanecer integralmente no regime unificado. A possibilidade de operar sob a lógica da não cumulatividade plena dependerá de opção específica prevista na legislação complementar. Opção pelo regime regular de IBS e CBS será semestral Conforme o § 9º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela LC nº 227/2026, a empresa optante pelo Simples poderá escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nessa hipótese, essas parcelas deixam de ser recolhidas dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A opção terá as seguintes características: O prazo para formalização também já está definido: A redação final da LC nº 227/2026 fixou os meses de setembro e abril como marcos oficiais para exercício da opção. Empresa permanece no Simples para demais tributos Um ponto relevante destacado pela especialista é que a escolha pelo regime regular de IBS e CBS não implica saída do Simples Nacional para os demais tributos. A empresa continuará recolhendo no DAS valores referentes a: Contudo, IBS e CBS passarão a ser apurados separadamente, seguindo as regras do regime regular, inclusive com incidência da não cumulatividade plena. Na prática, isso significa que a empresa poderá: Efeitos práticos dependem da transição a partir de 2027 Embora a regra já esteja prevista na legislação, seus efeitos concretos dependerão do cronograma de implementação do IBS e da CBS. A transição do novo modelo está prevista para iniciar a partir de 2027. Antes disso, não haverá aplicação prática da apuração regular de IBS, uma vez que o tributo ainda não estará plenamente em vigor. Impactos no planejamento tributário das empresas do Simples Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a possibilidade de migração parcial, apenas para IBS e CBS, exige análise estratégica. Entre os pontos de atenção estão: Empresas que vendem predominantemente para contribuintes sujeitos à não cumulatividade plena poderão sofrer pressão comercial para gerar crédito, o que pode influenciar a decisão pela opção semestral. A regulamentação reforça a necessidade de planejamento antecipado, especialmente para empresas do Simples que atuam em cadeias produtivas integradas com contribuintes do regime regular. A análise técnica caso a caso será determinante para avaliar a viabilidade da migração parcial no contexto da Reforma Tributária. Fonte: Contábeis Foto: Reprodução/site

eSocial vai mudar, de novo. Conheça as alterações que entram em vigor no dia 24

O eSocial publicou na sexta-feira, 13/2, a Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026, que promove ajustes nos leiautes, tabelas, regras de validação e esquemas XSD da versão S-1.3. As alterações já estão parcialmente implantadas e terão novas fases de implementação nos ambientes de produção restrita e produção até abril. A atualização envolve modificações relevantes em eventos periódicos, não periódicos e de processos trabalhistas, com destaque para validações relacionadas a óbito, FGTS, classificação tributária e precatórios da Justiça Comum. Segundo o documento, o objetivo é apresentar ajustes necessários nos leiautes do eSocial para garantir maior consistência nas validações e adequação às normas recentes, como a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025. Foram disponibilizados: Leiautes do eSocial versão S-1.3 (consolidado até NT 06/2026); Anexo I – Tabelas; Anexo II – Regras; Esquemas XSD versão S-1.3 (NT 06/2026). As mudanças previstas abaixo já estão valendo em ambiente de produção restrita e devem ser adequadas para a próxima terça-feira (24). Os ajustes previstos para o eSocial em fevereiro são significativamente reduzidos perto das mudanças anunciadas para abril deste ano, que estarão disponíveis em ambiente de produção restrita no dia 6 de abril deste ano e depois em produção no dia 27 de abril. Confira abaixo as mudanças no eSocial e já coloque no radar as alterações previstas: Fonte: Convergência Digital Imagem: Arte/SincoElétrico

Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento. O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus canais oficiais até 31 de março de 2026. A publicação do documento, disponibilizado pelo MTE, é uma obrigação legal prevista na Lei da Igualdade Salarial. As empresas que não publicizarem o relatório estão sujeitas à aplicação de multa. Os dados devem ser apresentados em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação. Ainda em março, o Ministério divulgará os dados agregados para o país e para as unidades da Federação. O quarto relatório, apresentado no segundo semestre de 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Ao todo, cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026. Sobre a lei A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, o fortalecimento da fiscalização contra a discriminação, a criação de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Governo do Brasil, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, e integra o conjunto de ações voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho. Fonte : Fonte: Gov.br Ministério do Trabalho e Emprego Foto: Freepik

Atenção: prazo final para entrega da e-Financeira 2º semestre de 2025

A Secretaria da Receita Federal do Brasil alerta todas as instituições declarantes sobre o encerramento do prazo de entrega da e-Financeira relativa ao segundo semestre de 2025 (período de referência de julho a dezembro de 2025). Prazo Limite:O conjunto de arquivos deve ser transmitido e processado com sucesso até o último dia útil de fevereiro de 2026. Importante: O que define o cumprimento da obrigação? A obrigação acessória só é considerada oficialmente cumprida após o envio e o recebimento do Evento de Fechamento Semestral válido. .Orientações Técnicas para o Fechamento:Para garantir o sucesso na transmissão e evitar inconsistências, as instituições devem observar as seguintes regras do manual: • Sequência Lógica: O fechamento só deve ser enviado após a confirmação de recebimento e validação de todos os eventos de movimentação (MOF e/ou PP) e do respectivo evento de abertura • Isolamento de Lote: O Evento de Fechamento deve ser enviado em um lote separado e isolado. • Tempo de Processamento: Devido à complexidade das validações, o processamento do fechamento pode demorar até 30 minutos. • Gestão de Tráfego: Os meses de fevereiro e agosto são períodos de pico, com transmissões simultâneas de diversas instituições, o que pode aumentar o tempo de resposta do sistema. Recomenda-se não deixar o envio para as últimas horas do prazo. Casos Sem Movimentação:Instituições que estão no rol de obrigados, mas que não registraram não possuem dados nos módulos existentes, devem obrigatoriamente enviar o evento de abertura e, no fechamento, informar a tag “Nada a Declarar”. Evite o acúmulo de dados e garanta a conformidade da sua instituição antecipando as transmissões dos eventos mensais. Para mais detalhes sobre os leiautes e regras de validação, consulte o Manual de Preenchimento da e-Financeira (Versão 2.0) disponível no portal do SPED. Fonte: SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Foto: Freepik

Custo do trabalho aumentaria 22% com fim da escala 6×1; ajustes das convenções subiriam de 1% a 3%

Desemprego, inflação, queda de produtividade e aumento dos riscos trabalhistas e sociais, além de engessar — décadas após a Constituição de 1988 — as relações entre trabalhadores e empresariado. Esses são alguns dos efeitos negativos que o País terá caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pretende alterar o artigo 7º da Constituição Federal acerca da jornada formal de trabalho, seja aprovada e se torne lei.   A mudança proposta pelo projeto na jornada elevaria o custo do trabalho em 22%, segundo cálculos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).   Considerando que reajustes anuais promovidos por negociações coletivas oscilam de 1% a 3%, e que os seus efeitos atingem uma massa relevante de trabalhadores e trabalhadoras, a elevação abrupta, dessa magnitude, seria simplesmente inviável às empresas — principalmente as Micro, Pequenas e Médias (MPMEs), que dinamizam a força produtiva da economia brasileira.  O impacto para esses negócios seria decisivo, considerando que são estes que mais pagam tributos, têm menos recursos para se manterem e, ainda assim, geram pelo menos 1 milhão de empregos por ano, segundo o Sebrae. Não à toa, se a proposta se tornar lei, vai eliminar 1,2 milhão de vagas logo no primeiro ano.  O levantamento leva em consideração a queda de cerca de 18% na carga horária semanal. A lei atingiria dois terços dos trabalhadores formais brasileiros (63% dos vínculos trabalhistas tinham contratos entre 41 e 44 horas semanais no ano de 2023, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais, a Rais).   Funcionário no modelo atual (44 horas semanais) Salário hipotético: R$ 2,2 mil Custo da hora trabalhada: R$ 10  Funcionário no modelo proposto (36 horas semanais) Salário hipotético: R$ 2,2 mil Custo da hora trabalhada: R$ 12,22  Variação do volume da carga horária: -18,2% Variação do custo da hora trabalhada: 22,2%  Alguns setores seriam mais afetados do que outros, notadamente o Varejo (em que 9 em cada 10 profissionais, ou 89%, são contratados nesse formato), a Agricultura (92%) e a Construção Civil (91%). Todas são atividades em que a mão de obra humana é fundamental e, mais do que isso, em setores que sustentam o Produto Interno Bruto (PIB) do País nos últimos anos.  Na avaliação da FecomercioSP, representante de 1,8 milhão de empresas no Brasil — responsáveis por aproximadamente 10% do PIB nacional —, a discussão sobre o fim da escala 6×1, ainda sob a justificativa de melhorar a qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras, deve se dar levando em conta os reflexos econômicos mais amplos que tende a causar.   Reduções ou fixações da jornada laboral — considerando ajustes ou não dos salários — devem continuar, na visão da Entidade, sendo elaboradas no âmbito das negociações coletivas, conjuntos de mecanismos (como as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho) em funcionamento há muito tempo que geram bons resultados para empresas e colaboradores.   Vale ressaltar que, embora a jornada legal no Brasil seja de 44 horas, a média da jornada negociada é menor: 39 horas. E alguns setores produtivos têm lançado mão dessas convenções para reduzir a jornada dos funcionários, como parte de estratégias próprias de melhoria da produtividade. Há ainda aqueles que ajustam o volume de horas semanais para compensar períodos de jornada menor com outros em que, ao contrário, a demanda é mais abundante.   Cada setor e cada ramo de atuação têm as próprias particularidades nessa relação. Ademais, imposições atrapalham os possíveis ajustes que podem ser realizados via acordos e convenções. Medida inflacionária Como não haveria contrapartida ou garantias de melhoria na produtividade, o empresariado teria, então, de repassar o aumento aos preços, que subiriam pelo menos nesse patamar. O resultado seria a economia mais inflacionada do que hoje — e isso levando em conta que a inflação de 4,2% no ano passado (quase no teto da meta estabelecida pelo Banco Central) já gerou um ambiente de preços altos e incertezas no País.   Tudo isso considerando, em um cenário também hipotético, que as empresas manteriam os quadros atuais de funcionários. No entanto, com uma alta tão significativa no custo da mão de obra, é possível que muitos negócios tenham de demitir parte das pessoas para fechar os orçamentos “no azul”, engessando, por consequência, a abertura de novas vagas, fundamental para manter a saúde da economia, como se vê na conjuntura atual, inclusive. Produtividade ainda mais afetada  Outro efeito nocivo da PEC seria afetar a produtividade, que já é historicamente baixa no Brasil. Dados apontaram que, em 2024, cada hora trabalhada por um brasileiro produziu um montante de US$ 21,40.   Foi o suficiente para manter o País na 78ª colocação no ranking de produtividade global da Conference Board, um dos mais respeitados do planeta. No topo dessa lista estão os norte-americanos, que produzem US$ 94,80 por hora trabalhada.   Uma série de fatores explica esse fenômeno, como baixa qualificação da mão de obra brasileira, ambiente regulatório complexo, escassez de inovação e alto custo na disponibilidade de capital. Promover reformas e iniciativas para aprimorar essas causas seria uma forma de o governo agir positivamente sobre a jornada laboral e estimular desenvolvimento econômico aliado à qualidade de vida.  Experiência internacional não é impositiva Outro aspecto relevante dessa discussão é observar como outros países lidaram com a discussão. A maioria reduziu jornadas com base em mecanismos de negociação coletiva, não impondo uma regra impositiva via Constituição.   Nos Estados Unidos, por exemplo, houve uma redução de 11 horas no cômputo anual da jornada em um intervalo de 15 anos [tabela 1]. No vizinho México, a queda foi de 37 horas, entre 2010 e 2023, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os próprios países da organização diminuíram essa margem em 55 horas no período. A PEC, ao contrário, propõe cortar boa parte da jornada de forma imediata.  O ritmo dessa alteração ao longo de um determinado período é importante não apenas do ponto de vista legal, mas principalmente porque um processo lento e gradual permite que

Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais. A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas. Documentação e Suporte Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados: Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”. Como Acessar Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas: 2. Pelo Portal Sped: Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos. (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1) Fonte: Receita Federal Foto: Reprodução/site Receita Federal

Tire suas dúvidas sobre o trabalho durante o carnaval

Durante o período do carnaval, o setor empresarial precisa estar atento para adaptar o funcionamento do negócio e o trabalho dos empregados. Como não existe lei federal referente à data, será considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal. No município de São Paulo, por exemplo, a ausência de legislação torna a data comemorativa do carnaval como dia normal de trabalho. Sendo assim, a concessão de dias de folga na capital paulista, e em outras localidades onde o feriado não esteja previsto, fica a critério de cada empresa, bem como a compensação ou não dessa folga. Em 2026, o carnaval cairá nos dias 16 e 17 de fevereiro, além da quarta-feira de cinzas (18). Apesar do respaldo legal para o expediente normal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca que, por ser uma festa nacional tradicional, o empregador pode adotar diferentes alternativas. Confira a seguir. *Negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver. *Dispensar o empregado por mera liberalidade, ou seja, sem qualquer contrapartida, como desconto na remuneração correspondente aos dias ou a necessidade de compensação de horas posteriormente. Atenção: essa última hipótese leva o empregador a ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática. Em eventual reclamação trabalhista, o Poder Judiciário tende a interpretar essas situações como alteração tácita do contrato laboral (situação estabelecida de forma verbal, sem documentação) para concessão de folga no(s) dia(s) do carnaval. Para o sistema bancário, a segunda e a terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis. A quarta-feira de cinzas, por sua vez, é considerada um dia útil comum ou, mais comumente, ponto facultativo até as 14h, especialmente na Administração Pública. Empresas privadas podem funcionar normalmente, adotar expediente reduzido (com início após o meio-dia) ou acordar folgas via convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Os bancos costumam iniciar o atendimento ao público a partir das 12h ou 13h. Home office  As regras para o trabalho presencial são as mesmas para a modalidade home office. No entanto, na hipótese de o empregado prestar serviços em uma localidade diferente daquela onde foi contratado para trabalhar, vale observar se é feriado por lei na cidade onde a função será executada. Caso não seja feriado, o trabalho poderá ou não ser exigido, a critério do empregador, que terá as duas alternativas acima indicadas. Convenção coletiva A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) também pode dispor sobre o expediente nos feriados. Nos municípios onde a data é declarada feriado por lei, o trabalho só poderá ser exigido caso haja previsão nas regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas mediante CCT entre os sindicatos laboral e patronal. Foto: Freepik

Últimos dias para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2026

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam ingressar no Simples Nacional em 2026 devem ficar atentas ao prazo. A solicitação de opção deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Para empresas que já estavam em atividade, o enquadramento, se deferido, produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. O prazo de adesão tem sido reforçado por secretarias estaduais da Fazenda, como a Sefaz do Ceará (Sefaz-CE) e a Sefaz de São Paulo (Sefaz-SP), que divulgaram comunicados alertando empresas e profissionais contábeis sobre a necessidade de regularização prévia de pendências fiscais e cadastrais para garantir o enquadramento dentro do período legal. “Se a empresa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, será necessário regularizar tudo até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes se tornam praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, que lembra que o regime é bastante atrativo na maioria dos casos. Segundo Welinton, débitos tributários estão entre os principais fatores que impedem a adesão. “As empresas que querem aderir ao Simples e possuem débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, aquelas que já estão no regime também devem ficar atentas, pois, se não regularizarem pendências, podem ser excluídas. Atualmente, existem programas de parcelamento bastante atrativos, o que facilita esse processo”, destaca. Antes de solicitar a opção, é fundamental eliminar possíveis pendências que possam impedir o ingresso no regime, como débitos junto à Receita Federal, estados ou municípios. A escolha pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, o que exige análise prévia da situação fiscal e cadastral da empresa. O teto de faturamento do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano. No entanto, há uma ressalva importante: quando o faturamento acumulado nos últimos 12 meses ultrapassa R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, além da obrigatoriedade do cumprimento de todas as obrigações acessórias aplicáveis às empresas dos regimes tradicionais, permanecendo unificados apenas os tributos federais. Planejamento antes da opção Apesar da simplificação proporcionada pelo regime, a Confirp alerta que a adesão ao Simples Nacional deve ser precedida de planejamento tributário. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva e pode até representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação das rotinas”, explica Welinton Mota. Diante disso, a recomendação é buscar uma análise especializada o quanto antes. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, a opção pelo Simples certamente será vantajosa, principalmente pela simplificação e pelas facilidades que proporciona às empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante As empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar nova opção a cada ano, pois a manutenção é automática. Ainda assim, é necessário atenção permanente às regras do regime, uma vez que determinadas situações podem levar à exclusão. Entre os fatores que podem resultar na exclusão estão: Importante novidade para quem vai abrir uma empresa é que, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), em vigor desde dezembro de 2025, as empresas recém-constituídas devem manifestar a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ. Caso o pedido seja deferido, o enquadramento passa a valer a partir da data de abertura da empresa. Se a opção não for realizada nessa etapa inicial, a empresa poderá solicitar o enquadramento posteriormente, já como empresa em atividade. Nessa situação, a adesão ao Simples Nacional não terá efeito retroativo, passando a produzir efeitos apenas a partir do novo período legal de opção. Reopção após exclusão por débitos Empresas que não regularizaram débitos tributários dentro do prazo legal e, por esse motivo, foram excluídas do Simples Nacional, terão a exclusão com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ainda assim, a legislação permite que essas empresas solicitem nova opção pelo regime durante o mês de janeiro, desde que todas as pendências estejam integralmente regularizadas no momento do novo pedido. Enquanto o prazo de opção estiver aberto, o contribuinte pode sanar débitos e inconsistências cadastrais sem a necessidade de apresentar uma nova solicitação. Débitos federais devem ser tratados junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), enquanto pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas diretamente com os respectivos fiscos. No caso do Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei, será necessário solicitar novamente a opção pelo Simples e, na sequência, realizar a opção pelo Simei, sem a necessidade de aguardar o deferimento da primeira solicitação. Acompanhamento, resultado e atenção ao indeferimento Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve manter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido pela atividade, inscrição estadual regularizada. Após a solicitação, o contribuinte pode acompanhar o andamento do pedido por meio do serviço de Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional, disponível no portal oficial. “O acompanhamento é essencial, porque o sistema faz verificações automáticas junto à Receita Federal, estados e municípios. Se houver qualquer pendência, a empresa precisa agir rapidamente para não perder o prazo”, alerta Welinton Mota. Os processamentos ocorrem sempre que o contribuinte acessa o sistema. Caso não haja consulta, a atualização da situação acontece apenas no processamento final. A divulgação do resultado definitivo da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro. Se a opção for indeferida, será emitido um Termo de Indeferimento pelo ente federado responsável pela irregularidade. Quando houver impedimentos apontados por mais de um órgão, serão expedidos termos distintos. No caso da Receita Federal, a comunicação ocorre por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). “Na maioria dos casos, o indeferimento está ligado a débitos ou inconsistências cadastrais que poderiam ter sido resolvidas antes da solicitação. Por isso, a orientação é sempre antecipar o planejamento e acompanhar todo o processo”, reforça Welinton. “Quem se organiza reduz significativamente o risco de ficar fora do Simples e de assumir uma carga tributária maior ao longo do ano”, conclui.

Conheça 5 tendências de consumo que devem dar a tônica dos negócios em 2026

Novo ano, novos caminhos e novas chances. A árdua tarefa de empreender não é simples e exige um monitoramento constante sobre os hábitos dos consumidores, principalmente no Comércio. Estar antenado sobre as preferências dos clientes, que estão cada vez mais conscientes e exigentes, é fundamental para o desenvolvimento e sustentabilidade dos negócios. O primeiro boletim Expresso MEI de 2026 indica as cinco tendências de consumo que devem ditar o ritmo do Comércio e dos Serviços, que vão muito além de uma questão apenas de marketing, mas também de sobrevivência e crescimento. Baixe gratuitamente o boletim Expresso MEI de janeiro Outro fator decisivo para o sucesso das vendas nos próximos 12 meses é o planejamento para as ações promocionais ao longo do ano. Esta edição traz o calendário completo do primeiro semestre, com as principais datas comemorativas para que as empresas se preparem com antecedência. Por meio de um planejamento antecipado e ações bem-estruturadas, é possível captar a atenção do consumidor, a qual estará mais intencional e valorizará experiências autênticas. Temporada das promoções Passadas as datas mais movimentadas do comércio (Black Friday e Natal), chega a hora de pôr os estoques em dia para começar o ano sem excessos e prejuízos. No Expresso MEI deste mês, o empreendedor ainda confere dicas importantes para lançar mão de promoções dos produtos não vendidos, sem comprometer o fluxo de caixa da empresa. Comece com o pé direito Janeiro é o mês em que as ideias saem do papel e muitos negócios nascem. Além da vontade de empreender, o sucesso no mundo empresarial depende, sem dúvida, de um plano de ações que vai nortear toda a performance do empreendedor. Por isso, é importante conhecer os caminhos necessários para percorrer até a formalização do negócio. Nesta edição, Kelly Carvalho, assessora econômica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), indica os caminhos para o empresário criar um plano de negócios que reflita suas ambições e proporcione um crescimento sustentável. Foto: Freepik

Modelo de nota fiscal: principais tipos, diferenças e como emitir

Para quem a emissão de nota fiscal não faz parte do dia a dia todos os tipos de dúvidas podem surgir. E é bom que se diga que é muito importante sanar qualquer questão para não cometer erros. E um passo fundamental antes da emissão é saber qual o modelo de nota fiscal se adequa à sua necessidade. Então, confira agora os principais tipos de nota fiscal, as diferenças entre eles e veja como emitir cada modelo de nota fiscal. O que é nota fiscal? A nota fiscal é o documento que registra oficialmente uma venda de produto ou prestação de serviço. É através dela que o governo consegue verificar o montante do tributo devido em cada transação comercial e, por conta disso, realizar alguma atividade comercial sem nota fiscal pode ser enquadrado como crime de sonegação fiscal. A nota fiscal eletrônica, basicamente, é a versão digitalizada da nota fiscal, sendo emitida e armazenada eletronicamente. Quais são as informações presentes na nota fiscal? Contém informações sobre quem está emitindo a nota, como razão social, CNPJ, endereço e inscrição estadual. Inclui informações do comprador ou contratante, como nome, CNPJ ou CPF, e endereço. Apresenta a lista dos produtos vendidos ou serviços prestados, com detalhes como quantidade, valor unitário e total. Especifica os tributos incidentes sobre a transação, como ICMS, ISS e IPI, detalhando as alíquotas e valores. Informa a data de emissão e o número sequencial que identifica a nota dentro da série. Um identificador exclusivo que garante a autenticidade do documento. Indica o tipo de operação realizada, como venda, devolução ou remessa. Específica como o pagamento foi realizado, se à vista, parcelado ou por meio de outros métodos. Como funciona a numeração e a série da nota fiscal? Como regra, os documentos fiscais devem ser emitidos com numeração sequencial e comportam a utilização de séries, observando o disciplinado nas normas estaduais e municipais, conforme o caso. Cada nota fiscal recebe um número único dentro de sua série, o que evita duplicidade e garante controle fiscal. Quais os principais tipos de nota fiscal? Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a transação comercial e o tributo incidente. Confira as principais: A NF-e, também chamada de nota fiscal de produto, é o documento fiscal usado para formalizar a venda de alguma mercadoria, seja no ambiente físico ou no digital. Se a sua empresa é um comércio, fábrica ou indústria que vende produtos físicos, este é o seu tipo de nota! A NFS-e é o documento digital que serve para oficializar a prestação de serviços em seu munícipio. Cada prefeitura tem suas próprias regras, portanto, é importante averiguar como será a cobrança. A importância de emitir corretamente uma nota fiscal de serviço não é menor pelo fato de você ser MEI. A NFC-e é o documento utilizado para oficializar operações comerciais entre empresas e consumidores. A NFA-e é o documento fiscal indicado para quem não é obrigado a emitir nota fiscal, como alguns casos do MEI, e para quem não emite nota fiscal com tanta frequência. Bom, o CT-e não é uma nota fiscal, mas é válido citar este importante documento fiscal eletrônico. Ele é usado quando ocorre serviço de transporte de carga, em suas várias modalidades, rodoviário, ferroviário, aquaviário e até mesmo dutoviário. Para que serve cada modelo de nota fiscal? Antes de emitir a nota fiscal, é importante saber qual modelo se encaixa melhor com cada tipo de situação. Confira: Nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) Serve para registrar serviços prestados e garantir que os impostos sobre serviços sejam devidamente recolhidos. Nota fiscal eletrônica (NF-e) Utilizada para comprovar a venda de produtos, é essencial para a circulação legal de mercadorias e para o controle fiscal. Nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) Facilita as transações de venda ao consumidor final, eliminando a necessidade de papel e integrando-se a sistemas de venda. Nota fiscal avulsa (NFA) De um modo geral, quando aceita, podemos dizer que a Nota Fiscal Avulsa é como uma alternativa para formalizar operações comerciais e prestações de serviços de forma legal, garantindo que os tributos devidos sejam recolhidos corretamente. Além disso, sua emissão pode contribuir para a transparência fiscal. Como emitir cada modelo de nota fiscal? Para emitir cada modelo de nota fiscal, o contribuinte deve utilizar um software que segue as regras previstas na legislação do ICMS, IPI e ISS. No IOB Emissor, por exemplo, você pode ter emissão ilimitada de NF-e, NFC-e, NFS-e, NFP-e, MDF-e ou CT-e Globalizado. Além disso, você conta com backup automático, ilimitado e gratuito; portal de treinamentos, tutoriais e FAQs; e suporte técnico digital. Como emitir nota fiscal avulsa eletrônica? Assim como no caso dos requisitos para a emissão da NFA-e, o modo de emitir este documento fiscal também varia de estado para estado. Portanto, o melhor a fazer é consultar como é feita a emissão em seu estado. Como emitir uma nota fiscal passo a passo? Antes do passo a passo, vale lembrar que o IOB Emissor tem um manual de como emitir a nota fiscal pela primeira vez. Dito isso, veja como emitir sua nota: Escolha o modelo: determine qual nota fiscal você precisa emitir (NFS-e, NF-e, NFC-e ou Nota Avulsa). Acesse o sistema: faça login ou se cadastre no software de emissão. Preencha os dados: insira as informações do emitente, destinatário, descrição dos produtos/serviços, impostos, e demais campos. Revise as informações: confira se todos os dados estão corretos e completos. Emita a nota: clique em “Emitir” ou “Gerar” e, se necessário, imprima ou salve o documento eletrônico. Envio ao destinatário: Envie a nota fiscal ao cliente, que pode receber um arquivo digital ou uma impressão. Fonte: IOB Foto: Freepik