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Isenção do IR até R$ 5 mil pode injetar R$ 17 bi no consumo de bens e de serviços

Supermercados, combustíveis e farmácias devem concentrar 80% do consumo adicional. Por outro lado, inadimplência recorde e juros elevados limitam impacto em bens duráveis A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendas de até R$ 5 mil mensais, prevista no Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, deve impulsionar o varejo no curto prazo. Ao mesmo tempo, a medida levanta preocupações quanto à sustentabilidade fiscal e gera distorções tributárias que podem desestimular a formalização e o investimento produtivo. Segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cerca de 54,5% da renúncia fiscal de R$ 31,20 bilhões em 2026 — totalizando R$ 16,98 bilhões — deverá ser direcionada ao consumo de bens e de serviços. Outros 33,6% (R$ 10,47 bilhões) devem ir para o abatimento ou quitação de dívidas, enquanto 12% (R$ 3,75 bilhões) ficarão na poupança ou no consumo futuro.​ “Reconhecemos o esforço do governo em promover justiça tributária e incentivar o consumo de quem mais precisa. A isenção do IR até R$ 5 mil vai colocar dinheiro no bolso de 14 milhões de brasileiros e deve trazer um impulso importante para o comércio de alimentos, saúde e itens básicos. No entanto, precisamos olhar além do curto prazo”, pontua o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros. A proposta beneficia contribuintes das classes C, D e E, que deixarão de pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física. Para quem ganha exatamente R$ 5 mil, a economia pode chegar a cerca de R$ 400 a R$ 500 por mês, a depender das deduções quando da apuração anual do imposto. Além disso, o projeto estabelece um desconto decrescente para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais, criando uma faixa de transição antes da tributação plena.​ Impacto concentrado em bens não duráveis O consumo adicional tende a concentrar-se em segmentos com menor dependência de crédito, dada a inadimplência recorde que chega a 30% das famílias com contas em atraso, um recorde na série histórica de 15 anos da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor da CNC. Hiper e supermercados devem capturar R$ 4,17 bilhões dos recursos extras destinados ao consumo de bens; combustíveis e lubrificantes, R$ 1,67 bilhão; e farmácias e cosméticos, R$ 1,07 bilhão — juntos, quase 80% do incremento. Artigos de uso pessoal e doméstico (R$ 0,66 bilhão) e vestuário e calçados (R$ 0,62 bilhão) completam a distribuição setorial estimada pela CNC.​ Distorções tributárias Apesar do forte apelo popular e da aprovação unânime na Câmara dos Deputados, a medida seguirá gerando debate. Especialistas contestam o argumento do governo federal de que a mudança será suficiente para trazer equilíbrio às contas públicas. Isso porque, para compensar a perda de arrecadação, o projeto institui duas novas formas de tributação sobre altas rendas como contrapartida: a tributação de lucros e dividendos em 10% para valores acima de R$ 50 mil anuais, encerrando a isenção que vigorava desde 1996, e a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A alíquota mínima progressiva vinculada ao IR atingiria contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, garantindo que este grupo pague ao menos 10% de imposto efetivo, independentemente de deduções e benefícios fiscais. Um dos pilares do projeto, a tributação de dividendos, por sua vez, é criticada por não seguir o princípio da integração, adotado pela maioria dos países. A CNC pontua que o lucro de uma empresa já é tributado pelo IRPJ. Ao ser distribuído ao sócio e novamente taxado na pessoa física sem nenhum tipo de compensação, cria-se uma dupla tributação econômica sobre a mesma riqueza. Ao manter a tributação corporativa nos níveis atuais e adicionar um novo encargo sobre a renda distribuída, o PL 1.087/2025 gera efeito de sobreposição que eleva o custo do capital produtivo no Brasil, tornando-o menos competitivo internacionalmente.​ Incentivo indireto à informalidade O desenho da faixa de transição, que reduz o benefício para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, cria a chamada “armadilha da renda”: a partir de R$ 5 mil, a alíquota marginal efetiva cresce abruptamente, ferindo o princípio da progressividade suave que recomenda uma transição gradual entre as faixas de tributação. Essa distorção pode criar desincentivos econômicos relevantes, como a recusa a horas extras ou promoções salariais que elevem a renda para essa faixa de transição, além de estimular a informalidade para evitar o salto na renda e na tributação.​ Fonte: CNC Foto: Freepik

ICMS-ST: novas regras afetam fluxo de caixa das empresas

Sefaz-SP restringiu a utilização dos créditos do imposto relacionados à substituição tributária e medida gera apreensão com a proximidade da reforma dos impostos sobre consumo. A redução das alternativas para que os contribuintes usem os créditos acumulados de ICMS-ST adotada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) tem impactado o fluxo de caixa de empresas de vários setores e alterado as estratégias de planejamento tributário, segundo especialistas. Publicada em agosto, a Portaria SRE 45/25 estabelece que os contribuintes com direito ao ressarcimento do imposto, na sistemática da substituição tributária (ST), só poderão transferir créditos para estabelecimentos do mesmo titular ou para o substituto tributário fornecedor (empresa, geralmente a indústria, fabricante, importador ou distribuidor no início da cadeia, a quem o fisco atribui a responsabilidade de recolher antecipadamente o ICMS). Também foram reduzidas, de acordo com as novas regras, as possibilidades para a liquidação de débitos fiscais. A partir de agora, os valores de ressarcimento somente poderão quitar débitos do próprio estabelecimento ou de outro do mesmo titular. Ou seja, fica proibida a compensação de débitos de terceiros. A nova norma revoga a portaria anterior, CAT 42/18, reduzindo o alcance da restituição do ICMS-ST. “Foi retomada uma restrição que havia sido alterada em 2022, tão comemorada na época, já que a demora na fiscalização e autorização para a restituição do crédito ao contribuinte são rotinas que penalizavam o caixa e aumentam o custo do capital”, diz Jéssica Batista, sócia do Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados. Reforma tributária A proximidade da reforma tributária, cuja transição começa em 2026, é outro ponto de preocupação, já que a legislação estabelece que os créditos de ICMS acumulados pelas empresas que não forem homologados, ou seja, reconhecidos oficialmente pelos Estados até o final de 2032, só serão devolvidos ao longo de 20 anos. Para a advogada, há o risco real de os créditos já apurados e que virão a ser solicitados acabarem sendo retidos para enquadramento nas normas de transição da reforma tributária sobre a restituição dos saldos do ICMS ao parcelamento de 240 meses. “Mesmo que os valores sejam atualizados pelo IPCA, o prolongamento do prazo de restituição reduz sensivelmente o capital de giro dos contribuintes”, explica.   Caminhos viáveis Para minimizar os impactos das novas restrições da Sefaz-SP, a advogada aponta alguns caminhos. Como foi privilegiada a transferência do crédito para fornecedores, explica, uma opção seria os contribuintes promoverem a antecipação de aquisições, caso seja viável. Outra estratégia é buscar a autorização judicial para utilização dos créditos do ICMS na tentativa de restabelecer a autorização anterior, já que a normativa acabou por restringir as autorizações previstas nas legislações em vigor. “Não será um caminho fácil”, avisa. Porém, considerando que o prazo para a fixação dos valores que serão objeto de ressarcimento parcelado na reforma tributária já começou a contar, quanto antes as operações sejam readequadas, melhor para os contribuintes, que não sofrerão com restituições tão longas. Além disso, ressalta a especialista, haverá mais condições financeiras para readequação das operações no novo sistema de pagamentos, o split payment, que atingirá o caixa do contribuinte já no momento do pagamento das operações. Já Douglas Capanini, sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria, recomenda aos contribuintes reavaliarem suas estruturas para verificar, por exemplo, a possibilidade de solicitar junto ao fisco o enquadramento em regimes especiais como forma de reduzir os impactos gerados pela substituição tributária. O consultor lembra que, recentemente, a Sefaz-SP retirou uma lista considerável de mercadorias, cerca de 120 itens, sujeitas a essa sistemática de cobrança. “De uma certa forma, São Paulo está avaliando a hipótese de exclusão de produtos da ST. E as empresas estão estudando alternativas para redesenhar suas operações em busca do menor impacto possível”, diz. Acúmulo de créditos As novas regras da Sefaz-SP também impactaram o planejamento tributário das empresas fora do radar da substituição tributária, na visão de Thiago Santana Lira, sócio do Barroso Advogados. “Muitas delas adquiriam esses créditos no mercado para abater parte do seu passivo fiscal”, explica. No regime da substituição tributária, têm direito ao ressarcimento do imposto recolhido as empresas que comercializaram mercadorias ao consumidor final por valor abaixo da margem definida pelo fisco, utilizada para calcular o tributo e permitir a cobrança antecipada. O advogado explica, no entanto, que nem sempre essa margem corresponde aos preços praticados no mercado. “Para alguns setores, o volume de créditos pode ser significativo. Tanto que há casos de empresas que praticamente zeram o ICMS a recolher no mês só com base nesses créditos de ICMS-SP”, explica. O setor de cosméticos, por exemplo, é um dos prejudicados pela definição de margens altas e equivocadas, aponta o tributarista. Em média, corresponde a 60%, mas pode chegar a mais de 170%, dependendo do produto.   Além da limitação ao aproveitamento de créditos, o tributarista chama a atenção para a revogação de alguns benefícios do Programa Nos Conformes por meio do decreto 69.808/2025.   Na prática, empresas classificadas como A+ deixaram de ter prioridade em alguns processos, como na utilização dos créditos acumulados, que agora deverão passar por análise prévia da fiscalização, como ocorre para os demais contribuintes. Fonte: Diário do Comércio Foto: Freepik

Missa de sétimo dia

O SincoElétrico informa sobre a celebração da Missa de Sétimo Dia pelo falecimento de Marco Aurélio Sprovieri Rodrigues, presidente da entidade. A missa será celebrada hoje, 13 de novembro, às 17h30 na Igreja Nossa Senhora do Carmo da Aclimação, localizada na Rua Braz Cubas, 163 – Aclimação.

Redução da jornada: mais de 90% dos CNPJs brasileiros são de MPEs, e boa parte não tem condições de repor funcionários

A convite do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), deputado federal Luiz Carlos Motta (PL/SP), o presidente em exercício da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Ivo Dall’Acqua Júnior, participou, na última segunda-feira (10), de nova audiência pública da Subcomissão Especial da Escala de Trabalho, da Câmara dos Deputados, que discute a proposta de redução da jornada laboral. Como vem destacando ao longo dos debates sobre o tema, Dr. Ivo reforçou que o tema exige prudência e diálogo. “Todos os objetivos da PEC da redução da jornada são meritórios, porém há algo que não se pode perder de vista: reduzir a jornada máxima por lei significa aplicar, a tudo e a todos, o teto proposto pela mudança constitucional, o que traz um peso radical”, afirmou. “A proposta de jornada 4×3 afetaria toda a cadeia produtiva, inclusive os serviços domésticos e o setor público.” Haveria reflexos diretos no setor público, principalmente nas prefeituras e nos governos estaduais, responsáveis pela educação, pela saúde e pela zeladoria urbana. O impacto também seria pesado do ponto de vista fiscal, com redução da arrecadação previdenciária. Exemplos consolidados Durante a audiência, o dirigente lembrou que países ao redor do mundo mantêm jornadas legais mais amplas justamente para assegurar flexibilidade em diferentes contextos econômicos. “Em vários países — inclusive entre nossos vizinhos —, a jornada legal gira em torno de 48 horas semanais. E por que se deixa essa jornada legal mais ampla, com possibilidade de negociação? Porque é isso que garante flexibilidade nos momentos de crise e também nos períodos de mais vigor econômico”, explicou. Em nações como Alemanha, Argentina, Colômbia, França e Estados Unidos, a jornada semanal média varia entre 34 e 38 horas. A média brasileira não foge muito disso: 38,5 horas semanais. Essa é a média de todas as categorias. Aqui, há, inclusive, setores que trabalham 30 horas por semana. Segundo Dr. Ivo, mais importante do que o número de horas por semana é o total de horas efetivamente trabalhadas por ano. “O trabalhador brasileiro se dedica, em média, 1.709 horas anuais ao seu ofício, bem abaixo das quase 2 mil horas anuais nos Estados Unidos. No entanto, nossa produtividade é muito inferior à deles”, observou. Para o presidente em exercício da FecomercioSP, qualquer tentativa de redução drástica da jornada deve acompanhar o ritmo do aumento da produtividade, condição que o País ainda não atingiu. Desde os anos 1980, há uma estagnação nesse indicador nacional. O custo do emprego no Brasil Durante o debate na Câmara, o dirigente apontou ainda que a PEC traz um “paradoxo” em seus efeitos práticos. Com uma jornada de até 36 horas semanais, registram-se no País, por ano, 163 horas trabalhadas contra 204 horas não trabalhadas e remuneradas — o que significaria remunerar mais o descanso do que o trabalho. Isso exigiria a contratação de mais funcionários para manter a produção, pressionando os custos e dificultando a operação de pequenas empresas. “Mais de 90% dos CNPJs brasileiros são de micro e pequenas empresas, e nem todas têm condições de repor um funcionário, especialmente diante de ausências ou afastamentos. É preciso questionar se estamos realmente preparados para isso”, ponderou. Dr. Ivo ainda advertiu que uma mudança legal sem distinção entre os setores pode gerar um efeito bumerangue, prejudicando inclusive as categorias que já negociaram jornadas diferenciadas. “A Constituição já validou (e reconhece) a negociação coletiva como instrumento legítimo para tratar desse tema. Reduzir a jornada por lei é o mesmo que dizer que uma roupa de tamanho único deve servir em qualquer corpo. As reduções de jornada devem ocorrer de forma gradual e negociada, respeitando as particularidades de cada setor”, concluiu. Foto: Freepik

CCT Cargas Próprias 25-26 é celebrada

O SincoElétrico acaba de celebrar e firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026 (CCT) junto ao Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo (Sindicapro). O documento está disponível para consulta ou download neste site Em caso de dúvidas entre em contato por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou por telefone: (11) 3333 8377. Foto: Freepik

CCT com SEEDESP é firmada

O SincoElétrico celebrou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2026, junto ao Sindicato dos Empregados em Empresas Distribuidoras de Gêneros Alimentícios, Remédios, Jornais e Revistas, de Gás (GLP), Materiais para Escritório, Peças e Acessórios para Veículos, Material de Construção, Empresas de Sucatas de Materiais para Reciclagem, Locadoras e Prestadoras de Serviço com Veículo do Estado de São Paulo (SEEDESP). O documento está disponível no site do SincoElétrico e pode ser consultado ou baixado. Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicato por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou por telefone (11) 3333 8377. Foto: Freepik

CCT Franco da Rocha 25-26: confira aditamento

Acaba de ser publicado o Aditamento da Convenção Coletiva de Trabalho – 2025-2026 assinado junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região (SECFR). O documento está disponível no site tanto para consulta como para download. Em caso de dúvidas, entrar em contato por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou telefone (11) 3333 8377. Foto: Freepik

SincoElétrico se despede de seu presidente, Marco Aurélio Sprovieri Rodrigues

Faleceu em São Paulo, aos 75 anos de idade, Marco Aurélio Sprovieri Rodrigues, presidente do SincoElétrico. À frente do sindicato, Rodrigues foi grande defensor da agenda e das pautas do setor, atuando com vigor em importantes comissões e também junto à FecomercioSP – onde foi vice-presidente; além da CNC, onde foi diretor financeiro, sempre buscando um ambiente empresarial mais positivo para todos os representados pela entidade. Ele deixa um importante legado para o setor sindical patronal deste país e, claro, para o SincoElétrico e para todos aqueles que tiveram o privilégio de com ele conviver e trabalhar. Aos familiares só podemos desejar que Deus os conforte nesse momento de grande dor e despedida.

Câmara aprova ampliação da licença-paternidade para até 20 dias

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4) em votação simbólica o projeto de lei 3935/2008, que amplia gradualmente a licença-paternidade até o limite de 20 dias e cria o salário-paternidade. A proposta define que o direito será concedido em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente, com remuneração integral e sem prejuízo ao vínculo empregatício. O texto será enviado ao Senado após a votação dos destaques. Em seu parecer, o relator Pedro Campos (PSB-PE) propôs uma ampliação em etapas: 10 dias no primeiro e segundo ano de vigência, 15 dias no terceiro e 20 no quarto. O afastamento poderá ser fracionado em dois períodos, desde que metade dos dias seja utilizada logo após o nascimento ou adoção. O empregado deverá comunicar a intenção de usufruir o direito com 30 dias de antecedência, apresentando atestado médico ou certidão judicial de guarda. O projeto prevê ainda a criação do salário-paternidade, que funcionará de forma semelhante ao salário-maternidade. O benefício será pago pelo Instituto Nacional do Tesouro Social (INSS) ao trabalhador, com base na remuneração integral, e poderá ser solicitado também por adotantes e guardiães. A norma garante o direito mesmo nos casos de falecimento da mãe, parto antecipado ou internação hospitalar do recém-nascido. A proposta inclui o direito à estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o retorno ao trabalho, vedando demissões arbitrárias. Em caso de dispensa indevida, o trabalhador terá direito à indenização correspondente ao período de afastamento. Também ficam previstas penalidades e suspensão do direito quando houver comprovação de abandono material ou violência doméstica. Argumentos do relator Em seu voto, o relator, deputado Pedro Campos, destacou que a mudança “reconhece a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida da criança e promove a corresponsabilidade no cuidado familiar”. Ele afirmou ainda que “a ampliação da licença-paternidade é um passo necessário para garantir a igualdade de direitos entre homens e mulheres no exercício da parentalidade”. O parlamentar também ressaltou que “a equiparação gradual do tempo de afastamento é medida que fortalece o vínculo familiar e contribui para o desenvolvimento infantil saudável”. Segundo o relator, “o salário-paternidade representa avanço no sistema de proteção social, ao assegurar renda e estabilidade ao trabalhador que se dedica ao cuidado dos filhos”. Após a votação, Pedro Campos destacou a importância histórica do projeto. “Nós tivemos hoje, na Câmara dos Deputados, uma conquista histórica. Depois de 37 anos da Constituição que previu a licença-paternidade, aprovamos uma lei que regulamenta esse direito. (…) Tudo isso são vitórias importantes que nós tivemos num grande acordo construído aqui no Congresso, com a ampla aprovação aqui por praticamente todos os partidos”. Ala contrária O projeto recebeu orientação favorável de todos os partidos, com exceção do Novo. Seu líder, Marcel van Hattem (Novo-RS), alegou que o texto cria uma pressão excessiva sobre micro e pequenas empresas. “Há o risco do efeito regressivo setorial, principalmente nos setores intensivos em mão de obra masculina, levando a um custo médio de trabalho mais elevado, afetando também a competitividade, sobretudo nas atividades com menor margem”, declarou. Van Hattem também criticou o impacto que o salário-paternidade pode exercer sobre o orçamento do INSS. O PL, maior partido da oposição, também expressou preocupação sobre o impacto econômico da proposta, mas ressaltou a concordância com o mérito, proferindo orientação favorável. “Nós ficamos ao lado das crianças, da família. Por isso, nós apoiamos esse projeto”, disse a vice-líder da Minoria, Bia Kicis (PL-DF), que apresentou uma emenda prevendo revisões a cada três anos dos efeitos econômicos, acatada pelo relator. Fonte: Congresso em FocoFoto: Freepik

CNC defende modelo previsto na reforma trabalhista para representação de trabalhadores nas empresas

Durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, que debateu o Projeto de Lei nº 1.915/2019, voltado à regulamentação da participação de representantes dos empregados na gestão das empresas, o advogado Antônio Lisboa Cardoso, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apresentou a posição da entidade. Segundo Lisboa, a CNC concorda com a necessidade de promover a representação dos trabalhadores nas empresas, mas discorda da participação das entidades sindicais na indicação ou eleição das comissões. “É preciso proteger o trabalhador tanto da influência da empresa quanto da entidade sindical”, afirmou. O representante da CNC destacou que o tema já se encontra devidamente regulamentado pela Lei nº 13.467/2017, que instituiu a comissão de empregados prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a Confederação, qualquer nova regulamentação, decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85, deve seguir os moldes estabelecidos pela própria reforma trabalhista, preservando a autonomia do ambiente empresarial e evitando disputas entre capital e trabalho. Lisboa também ressaltou que a discussão deve concentrar-se nas atribuições e funcionamento dessas comissões, e não em seu processo eleitoral. “O sindicato tem papel relevante na defesa coletiva, assegurada pela CLT, mas sem interferir diretamente na gestão interna das empresas”, pontuou. A audiência, requerida pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA) e relatada por Fabiano Contarato (PT-ES), teve a presença de representantes de entidades empresariais, sindicais e especialistas em relações trabalhistas, e integra a fase de instrução do projeto de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA). Foto: CNC