SincoElétrico

Lei nº 18.095/2024 – Institui o Programa de Parcelamento Incentivado na cidade de São Paulo

Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no último dia 19/03, a Lei n° 18.095, de 19 de março de 2024, promovendo alterações na legislação municipal em decorrência da aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional. Além disso, institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024. De forma prática, ressaltamos apenas as mudanças consideradas do interesses dos contribuintes domiciliados no Município de São Paulo. Vejamos: Nos exercícios de 2029 a 2032, o Prefeito fixará, por decreto, com base nas alíquotas do imposto vigentes em 31 de dezembro de 2028, as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS que vigerão, bem como indicará a redução proporcional dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros aplicável aos referidos exercícios. A lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Tributos (CMT), órgão de representação paritária que decide em última instância administrativa, as controvérsias tributárias entre os contribuintes e a administração municipal, bem como o regulamentou o Processo Administrativo Fiscal – PAF, foi alterada, a fim de incluir o rito sumário e simplificado de julgamento dos recursos interpostos pelos contribuintes contra os atos praticados pelo Fisco. Contudo, os detalhes serão aprovados pelo Regimentos Interno do órgão julgador. Outra alteração introduzida, visa condicionar aos leiloeiros, a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, sendo obrigatório o credenciamento mediante uso de assinatura eletrônica. Ademais, a nova Lei promoveu introduções em todas as legislações envolvendo créditos tributários, a fim de constar que, os débitos vencidos e que não foram pagos pelos contribuintes, além da multa equivalente a 0,33%, por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, até o limite de 20%, haverá a incidência de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente e incidente uma única vez, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, aplicando-se 1% no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Incidirão juros sobre o valor integral do crédito tributário, assim considerado o imposto devido acrescido de eventual multa lançada de ofício. No tocante a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, cobrado dos Planos de Saúde – itens da lista de serviços 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; e 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram por meio de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário – será calculado sobre a diferença entre os valores cobrados e os repasses, em decorrência desses planos, aos prestadores dos serviços. A Lei sancionada institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), destinado aos contribuintes que pretendem regularizar os débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Além disso, poderão ser transferidos os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento e os rompidos nos termos da referida Lei em análise. Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a (i) obrigações de natureza contratual; (ii) infrações à legislação ambiental; (iii) referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional; (iv) incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município. O ingresso no PPI 2024, deve ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do segundo mês subsequente à publicação do regulamento da Lei, que deverá ser feito mediante a edição de decreto municipal. Além disso, o PPI 2024 poderá ser reaberto até o final de 2024. Sobre os débitos a serem incluídos no PPI 2024 incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso. Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, incidirão custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Os descontos, bem como no número de parcelas, podem ser observados na tabela abaixo: Débitos Tributários Número de parcelas Desconto juros de mora Desconto multa Parcela única 1 95% 95% Parcelas até 60 65% 55% Parcelas até 120 45% 35% Débitos Não Tributário Número de parcelas Desconto encargos moratórios Parcela única 1 95% Parcelas até 60 65% Parcelas até 120 45% No tocante ao pagamento parcelado, o valor de cada parcela, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas. O contribuinte poderá ser excluído do PPI 2024, caso fique inadimplente por mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não. A decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica, cisão, mudança de endereço para fora do Município de São Paulo, durante o parcelamento implica a perda de todos os benefícios, acarretando a exigibilidade dos débitos originais, com os acréscimos, descontados os valores pagos, e a imediata inscrição dos valores remanescentes em Dívida Ativa, ajuizamento ou prosseguimento da execução fiscal, efetivação do protesto extrajudicial do título executivo e adoção de todas as demais medidas legais de cobrança do crédito. A não comprovação, perante a Administração Tributária, da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, bem como ações ou embargos à execução fiscal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação do ingresso no Programa implica o cancelamento do parcelamento. Por fim, a legislação aprovada realizou alterações na forma de cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo

Fenacon disponibiliza e-book com regras do IRPF 2024

Entre 15 de março e 31 de maio, os contribuintes devem se preparar para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Com as atualizações, a Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações. Neste ano, novos critérios de obrigatoriedade foram anunciados junto a outras mudanças significativas no programa. Por esse motivo, a FENACON desenvolveu um e-book abordando as principais novidades como a declaração de criptoativos, como o MEI deve declarar e destinação do imposto a projetos sociais. A ação faz parte da campanha nacional Declare Certo 2024, uma iniciativa do Sistema Fenacon que conta com a participação dos 40 Sindicatos das Empresas Serviços Contábeis (Sescon) e Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Sescap) filiados à entidade. Baixe agora o material gratuito! O principal objetivo da campanha é sanar dúvidas que surgem ao longo do processo. Sob o slogan “Contador, o maestro da tributação: Declare com quem entende”, busca também ressaltar a importância do profissional contábil nesse contexto. O dia D de Atendimento em todo País está marcado para 25 de abril, data em que se comemora o dia do Profissional da Contabilidade. O presidente da Fenacon, Daniel Coêlho, destacou a importância da orientação do contador para os contribuintes, especialmente durante o período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). “Os contadores desempenham um papel fundamental na garantia da conformidade fiscal e na maximização dos benefícios fiscais para os cidadãos. A mobilização Declare Certo e a disponibilização de cartilhas com orientações são ferramentas que fortalecem a parceria entre os contribuintes e seus contadores, contribuindo para uma declaração precisa e transparente”, disse o dirigente. Foto: Freepik

CNC entrega ao Ministério da Fazenda documento com sugestões legislativas para regulamentação da reforma tributária

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entregou ao secretário extraordinário da Reforma Tributária do governo federal, Bernard Appy, um documento contendo sugestões de legislação para os 19 Grupos Técnicos criados pelo Ministério da Fazenda para elaborar os projetos de leis complementares que vão regulamentar a Emenda Constitucional (EC) 132. Promulgada em 20 de dezembro de 2023, a EC 132 revoga pelo menos cinco impostos e contribuições, centralizando a tributação em dois novos tributos principais, além de alterar uma série de outras regras. O vice-presidente Administrativo da Confederação e presidente da Fecomércio-RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, representou a CNC, junto com os integrantes das Diretorias de Economia e Inovação (Dein), Relações Institucionais (DRI), Jurídica e Sindical (DJS) e do grupo de trabalho que trata da reforma tributária na CNC. Participou, também, a diretora de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Camilla Cavalcanti. A apresentação foi realizada durante um café da manhã, na quinta-feira, 21 de março, na sede da CNC em Brasília. Sugestões legislativas O documento Reforma Tributária: Premissas e Sugestões foi elaborado por 19 grupos de trabalho criados pela CNC, cada um dedicado exclusivamente a debater as pautas dos respectivos GTs do Ministério da Fazenda. A expectativa é que os projetos de lei sejam enviados pelo Executivo ao Parlamento no começo de abril. O presidente da CNC, José Roberto Tadros (https://twitter.com/jose_tadros), destaca duas importantes premissas que norteiam todo o documento: viabilizar que os direitos constitucionais não sejam restringidos durante o processo regulatório, evitando retrocessos e restrições; e garantir a implementação de um sistema simplificado e objetivo que facilite o cumprimento das obrigações fiscais pelas pequenas empresas. “Nossas sugestões legislativas e premissas pretendem fortalecer o ambiente de negócios no País e colaborar com o desenvolvimento econômico, garantindo que as empresas, especialmente as de menor porte, tenham as condições necessárias para prosperar”, afirma o presidente da Confederação. “A participação da CNC na regulamentação da reforma tributária é fundamental para assegurar a justiça fiscal e promover o crescimento sustentável do setor empresarial brasileiro”, reforça Tadros. Appy ressaltou a preocupação do governo federal em ter uma proposta operacionalmente simples e não cumulativa. Para o secretário, a reunião foi muito produtiva para ambos os lados. “Ouvimos as preocupações do setor terciário e frisamos que tudo que está sendo feito é para tornar a vida do contribuinte o mais simples possível e limitar ao máximo a insegurança jurídica, ou seja, ter um sistema mais seguro do que o que se tem hoje”, explicou Appy, enfatizando que o diálogo não se encerra aqui. “Mesmo depois do envio dos Projetos de Lei de regulamentação para o Congresso Nacional, vamos receber sugestões e comentários dos setores econômicos e, se houver acordo, encaminharemos como uma posição comum entre os empresários e o governo para o Congresso Nacional para eventual ajuste nos textos que já tiverem sido enviados”, disse. Propostas coletivas Leandro Domingos Teixeira Pinto (https://twitter.com/LeandroPintoAC), vice-presidente Financeiro da CNC e líder do grupo de discussões sobre a reforma tributária formado ainda em 2020, ressalta a importância da participação de todas as estruturas do Sistema Comércio. “Acreditamos que, diante dos desafios e das oportunidades, é essencial promover o diálogo construtivo e buscar consensos que permitam avançar na construção de soluções efetivas e duradouras”, pontua Domingos. Ele destaca que cada contribuição reflete o compromisso do Sistema Comércio com o aprimoramento do Sistema Tributário Nacional para alavancar o crescimento econômico sustentável, a justiça social e a equidade fiscal. No encontro, o vice-presidente Administrativo da CNC, Antonio Florencio de Queiroz Junior, reiterou a relevância do esforço concentrado para a elaboração do documento, que teve a participação de sindicatos empresariais, das 27 Federações do Comércio nos Estados e no Distrito Federal, além das sete Federações Nacionais representativas do setor de serviços. Queiroz falou sobre o papel e a representatividade da CNC no Brasil e colocou a entidade à disposição do governo federal para contribuir com a reforma tributária. “Temos uma preocupação muito grande de que as regulamentações não desconstruam o que já foi acordado. A CNC é uma entidade que representa o Brasil inteiro, com relação ao comércio de bens e serviços, e, por conhecer as diferenças regionais, pode contribuir para que os termos sejam os mais justos e igualitários possíveis. As propostas entregues, resultam de um trabalho conjunto com todas as Federações (regionais e nacionais), garantindo uma perspectiva regionalizada e especializada que reflete as reais necessidades do comércio de bens, serviços e turismo”, frisou o dirigente. As informações estão todas à disposição para consulta e download no site https://reformatributaria.portaldocomercio.org.br/. Fotos: CNC

Caged: Brasil cria 180,4 mil vagas formais de emprego em janeiro, acima do esperado

O Brasil abriu 180.395 vagas formais de trabalho em janeiro, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta sexta-feira (15) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.O resultado do mês ficou bem acima da expectativa em pesquisa da Reuters de criação líquida de 90.000 empregos, e representou alta frente ao saldo positivo de 90.031 de janeiro de 2023. Em janeiro, o país registrou 2,068 milhões de admissões e 1,887 milhão de desligamentos no mercado de trabalho formal. No mês, houve saldo positivo de vagas em quatro dos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas, com destaque para a criação de 80.587 postos no setor de serviços e 67.029 na indústria. Ainda houve criação de 49.091 postos na construção e 21.900 na agropecuária. Por outro lado, houve saldo negativo de 38.212 empregos formais no comércio. Vinte e cinco das 27 Unidades Federativas registraram saldos positivos em janeiro, com São Paulo na liderança com 38.499 postos criados. Na ponta oposta, Maranhão teve o menor saldo, com fechamento de 831 vagas de trabalho formais. No mês passado, o salário médio real de admissão subiu para 2.118,32 reais, uma alta real de 3,38% em relação ao mês anterior. Foto: Freepik

Corte da Selic é acertado, mas ciclo de redução pode ser interrompido em breve

Mais uma vez, a decisão do Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central em cortar a taxa básica de juros do País, a Selic, em 0.5 pontos percentuais (p.p) é acertada. Por outro lado, é a primeira vez que o ciclo de redução, iniciado no ano passado, começa a ser ameaçado no médio prazo, na visão da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Primeiro por causa da inflação. Os dados recentes publicados pelo IBGE sobre o setor de Serviços mostram aumento em alguns segmentos que atingem as camadas mais baixas da população. Segundo a XP Investimentos, além disso, serviços intensivos em mão de obra estão bastante inflacionados – sinal de que o mercado de trabalho aquecido já teve efeitos sobre os preços. Vale lembrar que, em fevereiro, o País gerou 180 mil novas vagas de emprego formais. A previsão é que, ao fim de 2024, esse número chegue a 1 milhão de postos de trabalho. Considerando a elevação da massa de renda acompanha esse fenômeno – no ano passado ela ganhou 10% em termos reais –, é de se esperar que a inflação volte a ser um dilema nas próximas reuniões do COPOM. Em janeiro, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA0 ficou em 0,42%. No mês seguinte, ele pulou para 0,83%. Em outras palavras, o primeiro bimestre já cumpriu quase metade do centro da meta da inflação estipulada para o ano inteiro. O Banco Central entende que ainda existe balanço de riscos positivo para um cenário desinflacionário e, assim, garantiu outro corte de 0.5 pp para a reunião de maio, mas não para as “próximas” ao longo do ano, como vinha fazendo. A Federação entende que, na verdade, já seria interessante a adoção de um modelo de análise mais conservador, ainda que sem se prender a uma nova baixa. Não quer dizer que não exista espaço para maior flexibilização, mas que ela deve ser consequência de um diagnóstico mais profundo dos dados da economia. Além disso, não há no horizonte uma definição clara por parte do governo sobre sua política fiscal. Na verdade, medidas expansionistas de política fiscal, se tomadas agora, poderiam servir de combustível para o processo. Outro motivo para uma perspectiva mais conservadora do BC. Foto: Freepik

Projeto prevê carteira de trabalho impressa para trabalhador que pedir

O Projeto de Lei 509/24 prevê que a Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida em meio físico mediante solicitação expressa do trabalhador, após comprovação de necessidade ou de impossibilidade de acesso à versão digital. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, essa norma determina apenas a emissão eletrônica da carteira de trabalho, salvo em três situações excepcionais: “Nem todos os trabalhadores têm acesso à internet ou a celulares compatíveis com a carteira de trabalho digital”, disse o autor da proposta, deputado Luciano Ducci (PSB-PR). “Além disso, alguns podem preferir ter o documento em papel.” TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Crédito da imagem _ TV Câmara Fonte: Agência Câmara de Notícias

Prévia do PIB brasileiro cresce 0,6% em janeiro

A economia brasileira começou 2024 em expansão. Considerado uma espécie de prévia do Produto Interno Bruto (PIB), o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) cresceu 0,6% em janeiro, superando a projeção do mercado financeiro de alta de 0,26%. Na comparação com janeiro do ano passado, o indicador cresceu 3,45%. No acumulado de 12 meses terminados em janeiro, o índice acumula alta de 2,47%. Os dados são desassonalizados, livres de oscilações associadas a uma determinada época do ano. Apesar da alta em janeiro, o IBC-Br desacelerou em relação a dezembro, quando registrou crescimento de 0,82%. Divulgado todos os meses pelo Banco Central, o IBC-Br analisa a atividade econômica em três componentes: indústria, comércio e serviços. Esse é o quinto mês seguido de alta no IBC-Br. Apesar da desaceleração em relação ao mês anterior, o fato de o indicador ter crescido além das previsões das instituições financeiras mostra que a economia brasileira atravessa um momento favorável. Fonte:  Agência Brasil foto: freepik

CCT com Sindirod é assinada

O SincoElétrico celebrou e assinou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) junto ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Ônibus Rodoviários Internacionais, Interestaduais, Intermunicipais e Setor Diferenciado de São Paulo, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Poá e Itaquaquecetuba (Sindirod). O documento já pode ser consultado em nosso site. Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento jurídico do sindicato através do e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou por telefone (11) 3333 8377. Foto: Freepik

Vendas no varejo cresceram 0,5% em fevereiro

As vendas no varejo em fevereiro de 2024 cresceram 0,5%, descontada a inflação, em comparação com o mesmo mês de 2023. Em termos nominais, que espelham a receita de vendas observadas pelo varejista, o Índice Cielo do Varejo Ampliado (ICVA) registrou alta de 4,7%. Efeitos de calendário beneficiaram o comércio do mês em relação ao ano passado. Por se tratar de um ano bissexto, o mês de fevereiro de 2024 teve um dia adicional de atividade comercial. O destaque foi o macrossetor de bens não duráveis, com crescimento de 2,5%. Os segmentos de supermercados e hipermercados e varejo alimentício especializado alavancaram o resultado do macrossetor. Já os faturamentos dos outros dois macrossetores — bens duráveis e semiduráveis e serviços — apresentaram queda. O macrossetor de bens duráveis caiu 2,1%, com o segmento de vestuário e artigos esportivos puxando o desempenho para baixo. O macrossetor de serviços teve retração de 1,9%. Nesse caso, o setor de estética e cabeleireiros registrou a queda mais acentuada. “Os cenários dos meses de fevereiro de 2023 e 2024 são similares. Ambos foram integralmente afetados pelo feriado de carnaval — diferente de 2022, por exemplo, quando parte do feriado caiu no início de março. No entanto, o dia adicional fez diferença para alavancar o desempenho positivo de fevereiro deste ano”, diz Carlos Alves, vice-presidente de Tecnologia e Negócios da Cielo. “O resultado expressivo das vendas no setor de varejo alimentício especializado é um indicativo de que os consumidores anteciparam as compras de ovos de Páscoa e produtos afins. Os supermercados e hipermercados, locais onde a exposição e vendas de chocolates são comuns, também se aproveitaram desse movimento”. Em termos nominais, ou seja, que refletem a receita observada pelo varejista, o e-commerce cresceu 6,4% em fevereiro. Já as vendas presenciais subiram 4,2% em relação ao mesmo mês de 2023. Inflação De acordo com o ICVA deflacionado e com ajuste de calendário, os resultados de cada região em relação a fevereiro de 2023 foram: Sul (-1,4%), Sudeste (-2,6%), Norte (-3,0%), Nordeste (-3,1%) e Centro-Oeste (-4,1%). Pelo ICVA nominal – que não considera o desconto da inflação – e com ajuste de calendário, os destaques foram as regiões Sudeste (+2,2%), Sul (+1,8%), Norte (+1,1%), Nordeste (+0,2%) e Centro Oeste (+0,1%). fonte: SuperVarejo foto: freepik

CCT: Comerciários ABC é assinada

O SincoElétrico celebrou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo André e Região (SEC ABC). O documento está disponível para consulta e download. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SincoElétrico através do telefone: (11) 3333 8377 ou por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br Foto: Freepik