NF-e e NFC-e ganham novo meio de pagamento; confira os detalhes

O Informe Técnico 02.2024, versão 1.10, trouxe a inclusão de um novo meio de pagamento na emissão da NF-e e da NFC-e. Trata-se do código “91 – Pagamento Posterior”. Confira a seguir o objetivo do novo meio de pagamento, o que significa o código 91 e quando entra em vigor. Qual é o objetivo do novo meio de pagamento da NF-e e da NFC-e? Na prática, a ideia é padronizar a representação de operações onde o comprador não paga no momento da compra, mas, sim, em uma data futura. Essa nova opção permite, por exemplo, que empresas registrem de forma correta e padronizada as situações de pagamento a prazo, evitando problemas com a validação dos documentos fiscais. O que significa o código 91? O código 91 significa pagamento em data futura, ou seja, indica que o comprador não realiza o pagamento no momento da compra, mas em uma data posterior. Ao utilizar o código 91, o comprador reconhece uma obrigação de pagamento futuro (dívida), enquanto o vendedor adquire o direito de receber o valor correspondente (crédito). Rejeições A Nota Técnica 2025.001, versão 1.03 trouxe algumas mudanças em Regras de Validação, incluindo o código 91 (pagamento posterior) nas rejeições, vejamos: Rejeição 865 – Total dos pagamentos menor que o total da nota Ocorre sempre que o somatório dos valores de pagamento informados no grupo meios de pagamentos for menor que o valor total da nota, exceto nos casos expressamente previstos. Acontece que esta Rejeição foi alterada, incluindo o código 91 (pagamento posterior) na “Exceção 2”, já que, neste caso, o pagamento ocorrerá posteriormente, portanto não devendo gerar esta rejeição. Rejeição 904 – Informado indevidamente campo valor de pagamento Foi alterada incluindo o uso do código 91 (pagamento posterior) em operações em que haja a postergação total ou parcial do pagamento. Ocorre quando o contribuinte preenche indevidamente o campo valor do pagamento no grupo de pagamentos em situações em que não deveria informar valores. São situações em que o campo de pagamento está sendo informado indevidamente, resultando na rejeição 904. Com a atualização, agora também foi incluído o código 91 (pagamento posterior) nesta rejeição. Fonte: Sincovaga Foto: Freepik
CCT Franco da Rocha já está disponível

O SincoElétrico celebrou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região. O documento traz informações importantes para a categoria e pode ser consultado ou baixado na íntegra. Dúvidas podem ser esclarecidas por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou por telefone (11) 3333 8377. Foto: Freepik
CCT Fecomerciários é celebrada

O SincoElétrico celebrou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários). O documento está disponível para download ou consulta e as dúvidas podem ser esclarecidas por telefone (11) 3333 8377 ou e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br Foto: Freepik
CCT Comerciários: confira comunicado do SincoElétrico

O SincoElétrico celebrou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) junto ao Sindicato dos Comerciários de São Paulo no dia 29-10. O Sindicato informa, em comunicado, os pontos mais importantes da celebração. Em caso de dúvidas, entrar em contato através do telefone (11) 3333 8377 ou por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br
CCT Comerciários de São Paulo é assinada

O SincoElétrico assinou junto ao Sindicato dos Comerciários de São Paulo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2026. O documento está disponível para consulta e download. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o sindicato por telefone (11) 3333 8377 ou por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br Foto: Freepik
Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) recuou 1,1% em outubro, em relação a setembro, a quarta queda seguida. O indicador alcançou 95,7 pontos após o ajuste sazonal, permanecendo abaixo de 100 pelo segundo mês e registrando o menor nível desde maio de 2021 (94,7 pontos), segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). “Os dados confirmam a percepção de cautela sobre os negócios, pressionados pela taxa de juros elevada, incerteza econômica e deterioração das expectativas para os próximos seis meses”, afirmou o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros. Entre julho e outubro, o Icec acumula queda de 10,3%, trajetória que não era observada desde o início da pandemia de covid-19. Em setembro, 46% dos varejistas projetavam piora na economia brasileira – o maior percentual de pessimistas desde o levantamento feito em julho de 2020. Investimentos e contratações em forte retração As intenções de investimento recuaram para 99,6 pontos em setembro, abaixo do nível neutro pela primeira vez desde novembro de 2023, com queda anual de 4,0%. A retração mais expressiva ocorreu na intenção de contratar funcionários, que despencou de 121,1 pontos em junho para 112,3 pontos em setembro (queda mensal de 4,2% e anual de 5,9%). Os investimentos em expansão das empresas também recuaram para 94,7 pontos, evidenciando o impacto direto da Selic elevada no custo do crédito. O setor de bens duráveis – dispositivos eletrônicos, eletrodomésticos, móveis e veículos – apresentou a maior retração no Icec do mês, com queda de 13,7% no somatório anual. O segmento é altamente sensível às taxas de juros, já que compras de maior valor dependem de financiamento. Expectativas despencam 15,4 pontos em três meses O componente de expectativas do Icec, que mede a projeção dos empresários para os próximos seis meses, teve a queda mais acentuada do período: despencou de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, uma retração de 11,6% no trimestre. A variação anual chegou a 12,9%. Acesse a análise completa aqui foto: Freepik
Novas regras do Simples exigem mais atenção das MPEs

As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional estão em um período de adaptação às mudanças trazidas pela Resolução CGSN 183/2025. A nova norma, que entrou em vigor neste mês, apresenta um cenário dual: por um lado, introduz agilidade em processos como a abertura de empresas; por outro, impõe regras mais rigorosas e multas mais severas para o descumprimento de obrigações, exigindo extrema atenção dos contribuintes para permanecerem no regime. A norma foi editada para ajustar o regime tributário às transformações proporcionadas pela Lei Complementar 214/2025 — que instituiu o IBS, a CBS e o IS —, promovendo uma importante reformulação nas regras do Simples. A resolução incorpora expressamente princípios como simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação federativa e defesa do meio ambiente à estrutura do regime. No entanto, as alterações mais impactantes estão nas regras operacionais que afetam o dia a dia do negócio. Definição de receita Uma das mudanças mais relevantes diz respeito ao conceito de receita bruta, que foi substancialmente ampliado. Agora, a definição inclui todas as receitas vinculadas à atividade principal da empresa, mesmo aquelas auferidas por entidades com CNPJs distintos ou por pessoas atuando como contribuintes individuais. O objetivo da medida é coibir a prática de fragmentar artificialmente um mesmo negócio em múltiplos CNPJs para se manter no Simples Nacional. Facilidade na abertura e rigor na permanência Para empresas em início de atividade, o processo de opção pelo regime foi simplificado. É possível solicitar a adesão ao Simples Nacional simultaneamente à inscrição no CNPJ, pelo Portal Redesim, com efeitos retroativos à data de abertura. Contudo, se houver pendências, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para regularizá-las. Contudo, as vedações de acesso ao Simples foram ampliadas. Agora, não poderão optar pelo regime empresas cujo sócio ou titular de fato (figura explicitamente incluída) seja administrador de outra pessoa jurídica cuja receita bruta global ultrapasse o limite do regime. Ter filial, sucursal, agência ou representação no exterior também se tornou um impeditivo. Prazos e multas: atenção redobrada A regra que trata da exclusão de ofício do regime tornou-se mais branda em um aspecto: o prazo para regularizar débitos ou irregularidades cadastrais (federais, estaduais, municipais ou com o INSS) foi estendido de 30 para 90 dias, contados da notificação. Se a empresa se regularizar dentro desse novo prazo, poderá permanecer no Simples. Mas, a partir de janeiro de 2026, as penalidades ficarão mais rígidas. A multa de 2% ao mês por atraso na entrega da declaração PGDAS-D passará a ser contada a partir do dia seguinte à data de vencimento original do documento. Até então, a contagem dessa multa só se iniciava a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte, o que representava um prazo de tolerância que será extinto. Integração digital A resolução também fortalece a integração digital do Simples. As declarações PGDAS-D, Defis e DASN-Simei têm, agora, natureza declaratória e são consideradas confissão de dívida, dispensando a etapa de lançamento de ofício pela fiscalização. Esses dados serão automaticamente compartilhados entre União, Estados, Distrito Federal e municípios. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a DASN-Simei poderá ser enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), substituindo a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Recomendações da FecomercioSP Diante do novo cenário, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que o Simples Nacional está mais integrado digitalmente e mais rigoroso no cumprimento das obrigações. A Entidade destaca a necessidade de as MPEs adotarem uma postura proativa para evitar penalidades e até a exclusão do regime. Confira, a seguir, as principais recomendações. Atenção redobrada à consistência das declarações, uma vez que estas, agora, têm valor de confissão de dívida. Manutenção das regularidades fiscal e cadastral em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Reforço na adoção de boas práticas de gestão tributária, com o auxílio de contadores e profissionais especializados. Busca por apoio técnico qualificado para compreender as novas regras e se adaptar, evitando a fragmentação artificial de negócios. O descumprimento das novas exigências, conforme alerta a FecomercioSP, pode resultar em multas severas e na exclusão do regime, impactando diretamente a competitividade e a sustentabilidade dos pequenos negócios. Foto: Reprodução/portal Receita
Super MEI, com receita anual de R$ 140 mil, é aprovado pela CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que altera os valores de enquadramento do microempreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. A proposta adota a expressão “Super MEI”. O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com três emendas. A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classificando como MEI quem tenha receita bruta de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil. O projeto cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre os salário mínimo. Esse valor é pago pelos microempreendedores por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que também inclui impostos municipais e estaduais e garante à categoria benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. O texto original de Ivete da Silveira prevê a atualização anual do limite pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial de inflação no Brasil. Além disso, permite que o microempreendedor tivesse até dois empregados — hoje pode ter no máximo um funcionário. Mas as emendas do relator suprimem essas duas alterações da legislação. Segundo Veneziano, a Secretaria da Receita informou que a correção automática do valor de enquadramento e a possibilidade de contratação de até dois empregados teriam impactos previdenciários significativos. Assim, o relator optou por manter no projeto apenas a mudança no limite de faturamento. Para Ivete da Silveira, a ampliação do limite de faturamento vai impulsionar a atividade econômica e incentivar a formalização de muitos empreendedores. “A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de documentos fiscais em determinadas hipóteses e o acesso a coberturas previdenciárias”, explicou. Veneziano Vital do Rêgo salienta que a elevação do limite de faturamento corrige uma defasagem frente a uma inflação de 10 anos, quando o limite de R$ 81 mil foi fixado pela Lei Complementar 155, de 2016. O relator também destacou que o projeto não compromete diretamente as receitas da União, porque o MEI é regime simplificado que já possui carga tributária reduzida.empree — A ampliação dos limites pode, inclusive, favorecer a formalização de atividades econômicas, com impacto positivo na arrecadação a médio prazo — afirmou. O relator também disse ser oportuno registar na ementa da proposição a expressão “Super MEI”, pela qual a iniciativa legislativa ficou conhecida. Fonte: Agência Senado Arte: SincoElétrico
Confiança do consumidor recua em setembro

A incerteza do ambiente econômico levou o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) a recuar 1,5% em setembro, na capital paulista. Apurado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o indicador caiu 10,6% na comparação com o mesmo período do ano passado. Atualmente, o ICC está em 110,2 pontos. O índice varia de zero a 200 pontos — abaixo de 100 indica pessimismo e acima, otimismo. Apesar de ainda apontar confiança, o resultado mostra perda de fôlego. Dentre os subíndices que compõem o ICC, o Índice das Condições Atuais (ICEA) foi o que mais influenciou as variações mensais e interanual do resultado. Em setembro, o ICEA recuou 2,1% frente a agosto, chegando a 105,8 pontos. Na comparação anual, a queda foi de 9,3% [gráfico 1]. Índice das Expectativas do Consumidor (IEC)Índice das Condições Atuais (ICEA) Série histórica (13 meses)Fonte: FecomercioSP Alimentos e habitação puxam queda da confiançaO encarecimento de itens essenciais, como alimentos e habitação, continua sendo o principal fator para a percepção de perda do poder de compra dos consumidores. Além disso, o custo da energia elétrica acaba por comprometer o orçamento das famílias. O crédito ainda segue restrito e com juros elevados, limitando as aquisições de maior valor agregado, como bens duráveis. Também há de se mencionar os elevados índices de endividamento e inadimplência dos consumidores, o que deteriora a confiança, sobretudo porque o endividamento está concentrado no cartão de crédito rotativo — o mais caro e de maior risco ao orçamento familiar. As conjunturas fiscal e política, marcadas por dúvidas a respeito da sustentabilidade das contas públicas, também contribuíram para enfraquecer as expectativas. Na comparação com setembro de 2024, a queda reflete, sobretudo, uma revisão do otimismo. De acordo com a FecomercioSP, no ano passado, havia expectativas em torno de cortes de juros e de uma retomada mais sólida da economia, projeções que não se concretizaram com a intensidade esperada em 2025. Embora o emprego se mantenha elevado, a renda real pouco avançou — o rendimento médio cresceu apenas em torno de 1% em termos reais —, enquanto a informalidade segue próxima de 40% da força de trabalho. Além disso, indicadores recentes apontam desaceleração do ritmo de crescimento da economia, o que afeta de forma significativa a percepção dos consumidores. No cenário internacional, barreiras comerciais e tensões geopolíticas ampliaram a percepção de risco e limitaram a recuperação doméstica. O momento, agora, é de esperar o que virá das negociações entre Brasil e Estados Unidos sobre as tarifas de 50% impostas pelos país norte-americano a produtos brasileiros. No entanto, o impacto é mais psicológico e de expectativas, pois afeta o sentimento de estabilidade do mercado mesmo sem efeitos diretos imediatos no consumo doméstico. Esse descompasso entre expectativas e realidade resultou em um consumidor mais desconfiado e seletivo. Índice de Confiança do Consumidor (ICC)Classe Social, gênero e idadeSetembroFonte: FecomercioSP Último trimestre sem grandes expectativasO fim do ano, segundo a FecomercioSP, deve ser mais moderado para o Comércio. Embora o calendário inclua datas importantes (como a Black Friday e o Natal), a tendência é de um comportamento mais racional, com foco em itens de necessidade imediata e mais sensibilidade a preços e condições de pagamento. Nesse contexto, empresas que conseguirem oferecer facilidades financeiras, ampliar a eficiência logística e investir em estratégias de retenção e fidelização terão vantagens competitivas. Intenção de consumo estávelEnquanto o ICC mede a confiança no futuro e o ambiente econômico geral, o ICF captura a disposição imediata das famílias para consumir — ou seja, traduz o sentimento em comportamento. A Intenção de Consumo das famílias ficou estável em setembro, com queda de 0,4% em relação ao mês anterior, atingindo 105,8 pontos e recuando 0,1% no comparativo interanual [gráfico 2]. Intenção de Consumo das Famílias (ICF)Série histórica (13 meses)Fonte: FecomercioSP No comparativo mensal, dos sete subíndices que compõem o indicador, três registraram resultados porcentuais negativos: perspectiva profissional (-2,9%), perspectiva de consumo (-2%) e nível de consumo atual (-0,9%). Quando se analisa a escala de pontuação, três subíndices ficaram na zona de pessimismo: perspectiva de consumo (95,1 pontos), nível de consumo atual (84,2 pontos) e momento para duráveis (70 pontos). Na comparação anual, momento para duráveis (-12,5%) e renda atual (-5,4%) apontaram quedas expressivas [tabela 2]. Índice de Consumo das Famílias (ICF)SetembroFonte: FecomercioSP Consumo por faixa de rendaEntre as famílias com renda de até dez salários mínimos, a intenção de consumo caiu 0,5% no mês, alcançando 104 pontos. O endividamento, o crédito caro e o encarecimento de itens essenciais pressionaram esses lares. No entanto, no comparativo interanual, houve alta de 2,6%. O movimento reflete, segundo a Federação, a comparação com resultados mais baixos em 2024 e uma reposição gradual da renda, em decorrência da desaceleração do ritmo inflacionário [tabela 3]. Índice de Consumo das Famílias (até dez salários mínimos)Fonte: FecomercioSP No grupo de renda acima desse valor, houve estabilidade na comparação mensal (-0,1%), com 111 pontos. Entretanto, em comparação com setembro do ano passado, a intenção de consumir caiu 6,7%. Segundo a FecomercioSP, esse resultado pode ser explicado pela forma mais intensa com que o ambiente macroeconômico afeta essa parcela da população. Muitos consumidores revisaram as expectativas diante da frustração com a lentidão na redução dos juros e das incertezas fiscais e internacionais. Índice de Consumo das Famílias (mais de dez salários mínimos)Fonte: FecomercioSP Contexto exige estratégia diferenciada no varejoNo geral, os resultados do ICF apontam um cenário de descompasso entre curto e longo prazos, além de diferenças entre os estratos de renda. Enquanto as famílias de menor poder aquisitivo mantêm relativa resiliência em relação ao ano passado — sustentadas por ganhos marginais de renda e estímulos sazonais —, o público de maior poder aquisitivo mostra uma retração mais acentuada nas expectativas, o que pode comprometer o consumo agregado nos próximos meses. No varejo, o empresariado precisa se atentar principalmente a duas estratégias: apostar em preços acessíveis, condições facilitadas de pagamento e promoções sazonais para consumidores mais sensíveis à renda; e investir em produtos de maior valor agregado — aliados a confiança, estabilidade e diferenciação
CNC acompanha debate no Senado sobre PEC da redução da jornada de trabalho

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanhou, na terça-feira (21), a audiência pública realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 148/2015. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê a redução da jornada semanal de trabalho, sem redução dos salários e garantia de dois dias consecutivos de descanso. O debate reuniu especialistas acadêmicos, representantes do setor produtivo, sindicatos, parlamentares e órgãos de fiscalização trabalhista. Entre os participantes estavam o professor José Pastore (USP) e o economista Fernando de Holanda Barbosa Filho (FGV). Durante a audiência, foram apresentados dados de produtividade, impactos econômicos e experiências internacionais. Os especialistas alertaram para os desafios da implementação da medida, especialmente diante da baixa produtividade brasileira e das incertezas fiscais. Fernando de Holanda Barbosa Filho observou que a produtividade geral da força de trabalho brasileira permaneceu estagnada, com queda de 4,5% em 2022 e crescimento médio anual de apenas 0,6% nos últimos 40 anos, e que os maiores beneficiados com a redução de jornada seriam trabalhadores de maior escolaridade. O economista explicou que o baixo crescimento da produtividade limita a capacidade de manter salários e a competitividade das empresas, além de impactar negativamente o PIB e o valor agregado da economia. Barbosa Filho também reforçou que a PEC subestima custos e desafios econômicos, especialmente diante de incertezas fiscais e da competitividade internacional. O professor José Pastore destacou que, na maioria dos países onde houve redução, a jornada legal é superior à efetivamente praticada, permitindo ajustes por negociação coletiva, enquanto a França representa a exceção, com média legal de 35 horas que pode ser excedida. Pastore enfatizou que mudanças de regras fundamentais de trabalho exigem cautela, ressaltando que a redução da jornada somente será viável com aumento de produtividade, atualmente baixa no Brasil. Destacou, ainda, que não há evidência de que a redução por lei gere empregos e que todo direito implica custo para empregadores. Por fim, Pastore defendeu a negociação coletiva como instrumento adequado para equilibrar interesses de empregados e empregadores. A CNC reforça a importância do diálogo institucional e da construção de soluções equilibradas para o mundo do trabalho. Embora reconheça os avanços sociais propostos pela PEC, a Confederação destaca que a redução da jornada sem diminuição salarial pode representar aumento de custos para as empresas, especialmente micros e pequenas, com impactos negativos na empregabilidade e competitividade. A entidade defende que a regulamentação das condições de trabalho seja feita prioritariamente por meio de instrumentos coletivos, conforme previsto na Constituição Federal, respeitando as realidades econômicas e produtivas de cada segmento. Para a CNC, o crescimento econômico sustentado e a qualificação profissional são fatores essenciais para a geração de empregos formais e para o fortalecimento do mercado de trabalho. Foto: Andressa Anholete/Agência Senado