A Receita Federal iniciou o envio de comunicados a mais de 340 mil contribuintes com parcelamentos em situação de inadimplência

Desse total, aproximadamente 250 mil possuem mais de seis parcelas vencidas — condição que pode levar à exclusão do acordo, conforme as regras vigentes. Segundo o Receita, mesmo quando há risco de cancelamento, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo. Pelo contrário, a orientação é para que o contribuinte busque a quitação imediata das parcelas pendentes, evitando novos encargos, acréscimos legais e honorários que podem elevar significativamente o valor total devido. Além das mensagens destinadas a contribuintes com risco de exclusão, a Receita também enviou 204 mil alertas para empresas com uma ou duas parcelas atrasadas no Simples Nacional. Nesses casos, trata-se apenas de um aviso preventivo, para evitar que a dívida evolua para uma situação mais grave. Como regularizar as dívidas? Antecipação do pagamento Em outra frente, a Receita Federal ampliou as ferramentas disponíveis aos optantes do Simples Nacional ao liberar a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, inclusive no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN). Agora, contribuintes podem antecipar pagamentos dos parcelamentos ordinário, especial, do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) e Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP-SN). As antecipações podem ser feitas diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, na opção “Emissão de parcela”. O sistema permite escolher quantas parcelas serão antecipadas — inclusive a quitação total do acordo. Para utilizar a funcionalidade, é necessário que: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas. A Receita destaca que antecipar pagamentos pode reduzir o impacto dos juros futuros, encerrar o parcelamento mais cedo e facilitar o planejamento financeiro — mas não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que o acordo seja totalmente quitado. Ambas iniciativas reforçam a estratégia do órgão de prevenir a inadimplência, incentivar a regularização de débitos e aprimorar o relacionamento com o contribuinte. Segundo o órgão, estão sendo enviados alertas para empreendedores sobre risco de exclusão de parcelamentos por inadimplência A Receita Federal iniciou o envio de comunicados a mais de 340 mil contribuintes com parcelamentos em situação de inadimplência. Desse total, aproximadamente 250 mil possuem mais de seis parcelas vencidas — condição que pode levar à exclusão do acordo, conforme as regras vigentes. Segundo o Receita, mesmo quando há risco de cancelamento, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo. Pelo contrário, a orientação é para que o contribuinte busque a quitação imediata das parcelas pendentes, evitando novos encargos, acréscimos legais e honorários que podem elevar significativamente o valor total devido. Além das mensagens destinadas a contribuintes com risco de exclusão, a Receita também enviou 204 mil alertas para empresas com uma ou duas parcelas atrasadas no Simples Nacional. Nesses casos, trata-se apenas de um aviso preventivo, para evitar que a dívida evolua para uma situação mais grave. Como regularizar as dívidas? Antecipação do pagamento Em outra frente, a Receita Federal ampliou as ferramentas disponíveis aos optantes do Simples Nacional ao liberar a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, inclusive no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN). Agora, contribuintes podem antecipar pagamentos dos parcelamentos ordinário, especial, do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) e Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP-SN). As antecipações podem ser feitas diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, na opção “Emissão de parcela”. O sistema permite escolher quantas parcelas serão antecipadas — inclusive a quitação total do acordo. Para utilizar a funcionalidade, é necessário que: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas. A Receita destaca que antecipar pagamentos pode reduzir o impacto dos juros futuros, encerrar o parcelamento mais cedo e facilitar o planejamento financeiro — mas não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que o acordo seja totalmente quitado. Ambas iniciativas reforçam a estratégia do órgão de prevenir a inadimplência, incentivar a regularização de débitos e aprimorar o relacionamento com o contribuinte. Fonte: G1 Foto: Freepik
CNC celebra 80 anos no Congresso Nacional

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) comemorou seus 80 anos em Sessão Solene no Congresso Nacional, realizada na terça-feira (25), por requerimento do senador Efraim de Araujo Morais Filho (União-PB), e conduzida pelo senador Izalci Lucas (PL-MG). A solenidade reuniu diretores e colaboradores da CNC, parlamentares, autoridades, presidentes das Federações do Comércio e convidados, marcando um momento histórico para a entidade que representa um dos setores mais relevantes da economia brasileira. Durante a cerimônia, o presidente da CNC, José Roberto Tadros, reafirmou a democracia, o livre mercado e a segurança jurídica como pilares indispensáveis ao progresso do País. Tadros também ressaltou o papel histórico da entidade na formulação de políticas públicas e na promoção da qualificação profissional por meio do Sesc e do Senac, além de homenagear o presidente Getúlio Vargas, idealizador da estrutura empresarial segmentada e da criação do Sistema S. “Nossa missão vai além da representação empresarial. Atuamos como agentes de transformação social por meio do Sesc e do Senac, levando educação, cultura, assistência, qualificação profissional e bem-estar a milhões de brasileiros”, afirmou Tadros. O presidente da Fecomércio-DF, José Aparecido, reforçou que o Sistema é privado e essencial para a qualificação e assistência social, sem uso de recursos públicos. Já o senador Izalci Lucas destacou a trajetória da CNC como protagonista na defesa do setor produtivo e na promoção do desenvolvimento humano. Representando o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, Pedro Henrique Guerra enfatizou a sintonia entre as propostas da CNC e as ações do governo para melhorar o ambiente de negócios e ampliar acordos internacionais. Lançamento do selo comemorativo Como parte das celebrações, os Correios lançaram o Selo Institucional e Carimbo Comemorativo dos 80 anos da CNC. O superintendente dos Correios no DF, Paulo Henrique Soares de Moura, explicou que a emissão simboliza o reconhecimento da relevância da entidade para a economia e para a sociedade brasileira. “Registrar esses 80 anos em um selo postal significa eternizar, na memória nacional, o compromisso da CNC com os interesses de milhares de empresas e com a qualidade de vida dos brasileiros”, pontuou Moura. Exposição na Câmara dos Deputados A programação comemorativa inclui a mostra 80 Anos da CNC, aberta à visitação no Espaço Mário Covas, Anexo II da Câmara dos Deputados, de 25 a 27 de novembro, das 9h às 18h. A exposição apresenta a trajetória de desenvolvimento do comércio e da CNC ao longo de oito décadas, salientando marcos históricos como as quatro Conferências das Classes Produtoras, a entrada da entidade no Mercosul e na Câmara de Comércio Internacional, participações na Organização Internacional do Trabalho (OIT), a digitalização do Sistema Comércio e a fundação do Sesc e do Senac. Além de um telão de LED com informações institucionais, os visitantes podem conferir experiências interativas, como uma visita virtual ao Memorial do Comércio usando óculos de realidade aumentada. Outro destaque é o souvenir comemorativo, uma medalha alusiva aos 80 anos da CNC, que os participantes podem levar como lembrança dessa celebração histórica. Fotos: CNC
Confiança do empresário do varejo cresce

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC) na capital paulista cresceu 1,8% em outubro, voltando a subir após duas quedas consecutivas. Ainda assim, o indicador permanece na zona de pessimismo, mesmo com a Black Friday – diferentemente do que ocorreu em anos anteriores, como demonstra o Panorama do Comércio do 3º trimestre. O ICEC, produzido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), marcou 95,6 pontos, numa escala que varia de 0 a 200 pontos, sendo 100 a fronteira que separa o pessimismo do otimismo. Apesar do crescimento em relação a setembro, na comparação com o mesmo período do ano passado, o índice recuou 13,4%. Segundo a FecomercioSP, a alta do indicador é um reflexo do típico otimismo que antecede as festas de fim de ano. Assim, o resultado de outubro deve ser interpretado com cautela: a recuperação mais consistente da confiança depende de um ambiente econômico mais favorável, com redução da taxa de juros, melhoria do consumo e recuperação das condições financeiras das empresas. [GRÁFICO 1]Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC) 13 mesesFonte: FecomercioSP Condições atuais têm a pior avaliação O ICEC é composto por três variáveis. O Índice das Condições Atuais do Empresário do Comércio (ICAEC) recuou 1,5%, passando de 69,1 pontos, em setembro, para 68,1 pontos, em outubro — o menor patamar desde julho de 2021, sendo o item de pior avaliação entre os componentes do ICEC e se mantendo abaixo dos 100 pontos pelo 32º mês consecutivo. Além disso, o ICAEC exibiu queda de 17,6% em relação a outubro do ano passado. O resultado reflete a insatisfação dos empreendedores com a rentabilidade, os custos, os juros elevados e a política econômica do governo. Mesmo com o bom desempenho das vendas nos últimos meses, a combinação de crédito caro, desaceleração do consumo e margens de lucro pressionadas continua afetando o caixa dos negócios — especialmente aqueles que ainda carregam dívidas acumuladas dos últimos anos. O Índice de Expectativas do Empresário do Comércio (IEEC), outro subíndice do ICEC, apresentou reação após três meses seguidos de queda, período em que atingiu a menor pontuação desde julho de 2020. O indicador marcou 117 pontos, subindo 2,9% na comparação mensal, mas ainda com queda de 17,4% em relação a outubro de 2024. Já o Índice de Investimento do Empresário do Comércio (IIEC) subiu 2,9%, marcando 101,8 pontos, voltando para a zona de otimismo. [GRÁFICO 2]Subíndices do ICEC — ICAEC, IEEC e IIECOutubro de 2024 a outubro de 2025Fonte: FecomercioSP. Vendas de fim de ano exigem planejamento A FecomercioSP ressalta que a melhoria dos subíndices mostra que as empresas começaram a se preparar para vender mais, reforçando equipes e ajustando as operações para atender à alta da demanda típica de fim de ano. Esse é o período em que o varejo está mais aquecido, e a Federação entende que é o momento ideal para planejar e agir estrategicamente. É fundamental que as empresas ajustem os estoques de forma a garantir o equilíbrio, priorizando produtos de maior demanda, sem comprometer o capital de giro. Outra medida recomendável é antecipar as negociações com fornecedores, organizar campanhas promocionais e adaptar o quadro de funcionários, incluindo contratações temporárias para suprir o aumento esperado das vendas. A FecomercioSP orienta que as empresas lancem mão de planos comerciais estratégicos para aproveitar ao máximo o potencial comercial no período, com foco na preservação das margens de contribuição, garantindo o aumento do volume das vendas sem comprometer a lucratividade. Investimentos seguem em baixa às vésperas do melhor período do ano Assim como o ICEC, o Índice de Expansão do Comércio (IEC) paulistano subiu 3,7% em outubro, passando de 101 pontos, em setembro, para 104,7. Com isso, encerrou uma trajetória de duas quedas consecutivas. Na comparação anual, o IEC apontou queda de 7,7%. O que mais contribuiu para a alta do IEC foi a expectativa de contratação de funcionários, que subiu 5,6%, passando de 107,6 para 113,6 pontos. O crescimento já era esperado, uma vez que este é o melhor período de vendas para o setor. Contudo, na comparação anual, há uma queda de 10,5%. O nível de investimento das empresas cresceu 1,4% e marcou 95,9 pontos, permanecendo, portanto, na zona de pessimismo pelo 11º mês consecutivo. O cenário de juros elevados e desaceleração da atividade econômica tem levado os empreendedores a adotarem uma postura mais conservadora quanto a investimentos em máquinas, equipamentos, reformas e aberturas de lojas. Na comparação com outubro do ano passado, o indicador recuou 4,1%. Considerando que o último trimestre seja o melhor período para o setor varejista — com a Black Friday, o Natal e a injeção dos recursos do décimo terceiro salário —, já era esperado um movimento de alta do IEC, impulsionado principalmente pelas expectativas de contratação para atender ao aumento da demanda. Entretanto, a avaliação geral é de que o empresário está adotando uma postura mais cautelosa em relação a contratações e novos investimentos, em uma conjuntura de juros elevados, inflação ainda acima da meta, inadimplência em alta e outros sinais de desaceleração da atividade econômica. [GRÁFICO 3]Índice de Expansão do Comércio (IEC)Outubro de 2024 a outubro de 2025Fonte: FecomercioSP. Foto: Freepik
eSocial implementa ajustes a partir de 24 de novembro

O conjunto de ajustes previstos no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, que promove atualizações importantes nos leiautes da versão S-1.3, entra em ambiente de produção no dia 24 de novembro de 2025. As modificações têm como objetivo aprimorar a consistência dos dados e permitir a criação de rubricas de desconto antes do início do eConsignado, além de deixar mais claras as origens e restrições de determinados campos. A NT também introduz a regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO, aplicada aos eventos S-1202 e S-1207, especificando que o eConsignado não se aplica a esses eventos. nota-tecnica-s-1-3-05-2025 Fonte : Fenacon foto: Arte-SincoElétrico
Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI Foi publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 com as seguintes alterações: 1. Alteração do tipo do campo 07 (SER) registro D700, de N para C. 2. Alteração na orientação de preenchimento do registro 0150. 3. Alteração da orientação disposta no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo 4. Alteração na orientação de preenchimento do campo 12 (VL_DOC) do registro C100. 5. Alteração na orientação de preenchimento do campo 25 (COD_MUN_DEST) do registro D100 Clique aqui para acessar a documentação Fonte : http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7901 foto: Freepik
Apesar do endividamento dos consumidores, comerciantes projetam maior Black Friday da história

A pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que projeta para os comerciantes do varejo como serão as vendas na última sexta-feira do mês de novembro, chamada de Black Friday, revela a expectativa pelo maior volume em negociações para a data desde 2010. Caso o levantamento se confirme, o brasileiro deve gastar R$ 5,4 bilhões em compras. O estudo foi publicado pela CNC nesta quarta-feira (19). ““É momento de cautela na economia nacional, de incertezas no cenário externo e de endividamento recorde das famílias brasileiras, mas, ainda assim, veremos um incremento nas vendas da Black Friday este ano”, afirma José Roberto Tadros, presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, observando que o aumento poderia ser ainda maior, caso houvesse mais isonomia tributária em relação às compras internacionais. “A queda do dólar, ao mesmo tempo em que ajuda a controlar a inflação, amplia o volume de remessas do exterior para o Brasil, sendo um fator limitante para o desempenho do varejo brasileiro, que ainda está em desvantagem tributária em relação aos exportadores de bens de consumo para o País”, completa Tadros. O resultado projetado representa crescimento de 2,4% em relação à mesma data de 2024. Essa alta pode ser justificada por três fatores: Nos últimos 12 meses, a taxa média de câmbio em relação ao dólar recuou 8,3%. A atual cotação, abaixo dos R$ 5,30, mostra um panorama mais favorável ao poder de compra do real, cenário diferente daquele observado em novembro de 2024, quando o dólar estava na casa dos R$ 5,80. A conjuntura favorável do mercado de trabalho nos últimos meses, com repetido menor nível de desemprego na série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vem proporcionando tendência de aumento do nível de atividade do varejo, em relação ao comparativo entre anos. No segundo trimestre deste ano, a massa real de rendimentos acusou avanço de 5,5% ante o mesmo período do ano passado. Apesar dos dois pontos que mostram o consumo em certo nível de aquecimento cauteloso, o encarecimento do crédito deve frear uma eventual expansão mais significativa do consumo nessa data em comparação a 2024. De acordo com o Banco Central, a atual taxa média de juros das operações de créditos livres destinados às pessoas físicas (58,3% ao ano) se encontra no maior patamar para essa época do ano desde 2017. A alta taxa Selic e a inadimplência recorde perpetuam o ciclo das dívidas. De acordo com pesquisa própria da CNC, os percentuais das famílias com contas em atraso e sem condições de honrar compromissos financeiros se encontram em patamares recordes (30,5% e 13,2%, respectivamente). Setores em destaque Para a Black Friday de 2025, os segmentos de hiper e supermercados (R$ 1,32 bilhão), eletroeletrônicos e utilidades domésticas (R$ 1,24 bilhão) e de móveis e eletrodomésticos (R$ 1,15 bilhão) deverão responder por mais de dois terços (68%) da movimentação financeira prevista. Outros ramos do varejo com altas cifras devem ser o de vestuário e acessórios (R$ 0,95 bilhão) e o de farmácias, perfumarias e cosméticos (R$ 0,38 bilhão). Acesse a análise completa aqui foto: Freepik
Simples Nacional: quando o Fisco não pode negar e como reverter a decisão

O Simples Nacional é direito constitucional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anuais. Esse regime tributário simplificado pode representar a diferença entre a viabilidade e o fracasso de um negócio, especialmente em mercados competitivos. No entanto, muitos empresários enfrentam indeferimentos de seus pedidos de adesão por motivos que, frequentemente, não encontram respaldo na legislação. E quando você tem direito ao Simples Nacional? E o que fazer se seu pedido for indevidamente negado. Quem tem direito ao Simples Nacional? O artigo 179 da Constituição Federal garante às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado. Não é benefício, é direito constitucional. A Lei Complementar nº 123/2006 regulamentou esse direito, criando o Simples Nacional como regime tributário unificado que reúne oito tributos em uma única guia, com alíquotas reduzidas. O requisito principal é objetivo: faturamento anual de até R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. A lei estabelece algumas vedações relacionadas à natureza jurídica, composição societária e objeto social, mas são exceções específicas e taxativas. Importante: a legislação não condiciona a adesão à inexistência absoluta de débitos tributários como regra geral. Essa opção legislativa reconhece que empresas com dificuldades financeiras são justamente as que mais necessitam do alívio tributário proporcionado pelo regime simplificado. Quando o indeferimento é ilegal? Na prática, diversos empresários têm pedidos negados por motivos que violam a legislação. As situações mais comuns incluem: Alegações genéricas de pendências fiscais: A Administração fundamenta o indeferimento em informações desatualizadas de seus sistemas, ignorando certidões negativas de débitos apresentadas pela empresa. Na prática da advocacia tributária, casos concretos têm demonstrado que indeferimentos baseados em pendências inexistentes podem ser revertidos judicialmente quando se comprova que a Administração Municipal não atualizou seus cadastros, perpetuando informações equivocadas que prejudicam indevidamente o contribuinte. Irregularidades meramente cadastrais: Ausência de alvará de funcionamento ou desatualização de dados cadastrais são questões administrativas que não se confundem com irregularidade fiscal. Os tribunais já estabeleceram que essas situações não podem, por si sós, impedir o acesso ao Simples Nacional. Débitos com exigibilidade suspensa: Empresas com débitos parcelados, em discussão judicial ou administrativa têm a exigibilidade suspensa por lei. Esses débitos não podem ser considerados impedimento ao Simples Nacional, mas, algumas administrações tributárias desconsideram essa regra. O que diz a jurisprudência O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento protegendo o direito das micro e pequenas empresas ao regime simplificado. A corte estabeleceu que irregularidades meramente cadastrais ou administrativas não podem afastar esse direito, devendo prevalecer o princípio constitucional do tratamento favorecido. A jurisprudência reconhece distinção fundamental: regularidade fiscal relaciona-se ao cumprimento de obrigações tributárias, enquanto regularidade cadastral administrativa diz respeito a licenças e autorizações não tributárias. Apenas a primeira, em hipóteses específicas previstas em lei, pode, em alguns casos, constituir impedimento ao Simples Nacional. Impactos do indeferimento ilegal Quando uma empresa é impedida indevidamente de ingressar no Simples Nacional, as consequências afetam toda a gestão empresarial: Carga tributária: A diferença entre o Simples Nacional e regimes alternativos (lucro presumido ou lucro real) pode ser substancial, comprometendo a margem de lucro e a capacidade de investimento. Precificação: Sem certeza sobre o regime tributário, torna-se impossível estabelecer preços competitivos. Se precificar considerando o Simples e for excluído, terá prejuízo. Se precificar considerando regimes mais onerosos, perderá competitividade. Competitividade: Concorrentes que usufruem do Simples Nacional possuem vantagem significativa. Em mercados com margens reduzidas, essa diferença pode determinar quais empresas sobreviverão. Gestão: Cada regime possui particularidades quanto a obrigações acessórias, folha de pagamento e escrituração. A indefinição gera insegurança jurídica e risco de erros que podem acarretar penalidades. Como garantir seu direito Se seu pedido de adesão foi indeferido ou você foi excluído do Simples Nacional, siga estes passos: A jurisprudência tem sido favorável a empresas que demonstram preenchimento dos requisitos legais e comprovam que o indeferimento baseou-se em fundamentos ilegais. Tribunais de todo o país têm concedido liminares e sentenças determinando o enquadramento quando evidenciada a ilegalidade. Conclusão O Simples Nacional é direito constitucionalmente assegurado que não pode ser negado arbitrariamente. Empresários não devem aceitar passivamente indeferimentos baseados em alegações genéricas, informações desatualizadas ou interpretações restritivas da legislação. O conhecimento dos próprios direitos, a documentação organizada comprovando regularidade e a busca por orientação jurídica especializada são fundamentais para defender o acesso ao regime tributário que a Constituição garante às micro e pequenas empresas. Diante de indeferimentos ilegais que comprometam a viabilidade do seu negócio, não hesite em buscar a proteção judicial de seus direitos. O Poder Judiciário tem desempenhado papel essencial na correção dessas ilegalidades e na garantia do tratamento diferenciado constitucionalmente previsto. fonte: Conjur Foto: Reprodução site Receita Federal
Isenção do IR até R$ 5 mil pode injetar R$ 17 bi no consumo de bens e de serviços

Supermercados, combustíveis e farmácias devem concentrar 80% do consumo adicional. Por outro lado, inadimplência recorde e juros elevados limitam impacto em bens duráveis A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendas de até R$ 5 mil mensais, prevista no Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, deve impulsionar o varejo no curto prazo. Ao mesmo tempo, a medida levanta preocupações quanto à sustentabilidade fiscal e gera distorções tributárias que podem desestimular a formalização e o investimento produtivo. Segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cerca de 54,5% da renúncia fiscal de R$ 31,20 bilhões em 2026 — totalizando R$ 16,98 bilhões — deverá ser direcionada ao consumo de bens e de serviços. Outros 33,6% (R$ 10,47 bilhões) devem ir para o abatimento ou quitação de dívidas, enquanto 12% (R$ 3,75 bilhões) ficarão na poupança ou no consumo futuro. “Reconhecemos o esforço do governo em promover justiça tributária e incentivar o consumo de quem mais precisa. A isenção do IR até R$ 5 mil vai colocar dinheiro no bolso de 14 milhões de brasileiros e deve trazer um impulso importante para o comércio de alimentos, saúde e itens básicos. No entanto, precisamos olhar além do curto prazo”, pontua o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros. A proposta beneficia contribuintes das classes C, D e E, que deixarão de pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física. Para quem ganha exatamente R$ 5 mil, a economia pode chegar a cerca de R$ 400 a R$ 500 por mês, a depender das deduções quando da apuração anual do imposto. Além disso, o projeto estabelece um desconto decrescente para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais, criando uma faixa de transição antes da tributação plena. Impacto concentrado em bens não duráveis O consumo adicional tende a concentrar-se em segmentos com menor dependência de crédito, dada a inadimplência recorde que chega a 30% das famílias com contas em atraso, um recorde na série histórica de 15 anos da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor da CNC. Hiper e supermercados devem capturar R$ 4,17 bilhões dos recursos extras destinados ao consumo de bens; combustíveis e lubrificantes, R$ 1,67 bilhão; e farmácias e cosméticos, R$ 1,07 bilhão — juntos, quase 80% do incremento. Artigos de uso pessoal e doméstico (R$ 0,66 bilhão) e vestuário e calçados (R$ 0,62 bilhão) completam a distribuição setorial estimada pela CNC. Distorções tributárias Apesar do forte apelo popular e da aprovação unânime na Câmara dos Deputados, a medida seguirá gerando debate. Especialistas contestam o argumento do governo federal de que a mudança será suficiente para trazer equilíbrio às contas públicas. Isso porque, para compensar a perda de arrecadação, o projeto institui duas novas formas de tributação sobre altas rendas como contrapartida: a tributação de lucros e dividendos em 10% para valores acima de R$ 50 mil anuais, encerrando a isenção que vigorava desde 1996, e a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A alíquota mínima progressiva vinculada ao IR atingiria contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, garantindo que este grupo pague ao menos 10% de imposto efetivo, independentemente de deduções e benefícios fiscais. Um dos pilares do projeto, a tributação de dividendos, por sua vez, é criticada por não seguir o princípio da integração, adotado pela maioria dos países. A CNC pontua que o lucro de uma empresa já é tributado pelo IRPJ. Ao ser distribuído ao sócio e novamente taxado na pessoa física sem nenhum tipo de compensação, cria-se uma dupla tributação econômica sobre a mesma riqueza. Ao manter a tributação corporativa nos níveis atuais e adicionar um novo encargo sobre a renda distribuída, o PL 1.087/2025 gera efeito de sobreposição que eleva o custo do capital produtivo no Brasil, tornando-o menos competitivo internacionalmente. Incentivo indireto à informalidade O desenho da faixa de transição, que reduz o benefício para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, cria a chamada “armadilha da renda”: a partir de R$ 5 mil, a alíquota marginal efetiva cresce abruptamente, ferindo o princípio da progressividade suave que recomenda uma transição gradual entre as faixas de tributação. Essa distorção pode criar desincentivos econômicos relevantes, como a recusa a horas extras ou promoções salariais que elevem a renda para essa faixa de transição, além de estimular a informalidade para evitar o salto na renda e na tributação. Fonte: CNC Foto: Freepik
ICMS-ST: novas regras afetam fluxo de caixa das empresas

Sefaz-SP restringiu a utilização dos créditos do imposto relacionados à substituição tributária e medida gera apreensão com a proximidade da reforma dos impostos sobre consumo. A redução das alternativas para que os contribuintes usem os créditos acumulados de ICMS-ST adotada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) tem impactado o fluxo de caixa de empresas de vários setores e alterado as estratégias de planejamento tributário, segundo especialistas. Publicada em agosto, a Portaria SRE 45/25 estabelece que os contribuintes com direito ao ressarcimento do imposto, na sistemática da substituição tributária (ST), só poderão transferir créditos para estabelecimentos do mesmo titular ou para o substituto tributário fornecedor (empresa, geralmente a indústria, fabricante, importador ou distribuidor no início da cadeia, a quem o fisco atribui a responsabilidade de recolher antecipadamente o ICMS). Também foram reduzidas, de acordo com as novas regras, as possibilidades para a liquidação de débitos fiscais. A partir de agora, os valores de ressarcimento somente poderão quitar débitos do próprio estabelecimento ou de outro do mesmo titular. Ou seja, fica proibida a compensação de débitos de terceiros. A nova norma revoga a portaria anterior, CAT 42/18, reduzindo o alcance da restituição do ICMS-ST. “Foi retomada uma restrição que havia sido alterada em 2022, tão comemorada na época, já que a demora na fiscalização e autorização para a restituição do crédito ao contribuinte são rotinas que penalizavam o caixa e aumentam o custo do capital”, diz Jéssica Batista, sócia do Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados. Reforma tributária A proximidade da reforma tributária, cuja transição começa em 2026, é outro ponto de preocupação, já que a legislação estabelece que os créditos de ICMS acumulados pelas empresas que não forem homologados, ou seja, reconhecidos oficialmente pelos Estados até o final de 2032, só serão devolvidos ao longo de 20 anos. Para a advogada, há o risco real de os créditos já apurados e que virão a ser solicitados acabarem sendo retidos para enquadramento nas normas de transição da reforma tributária sobre a restituição dos saldos do ICMS ao parcelamento de 240 meses. “Mesmo que os valores sejam atualizados pelo IPCA, o prolongamento do prazo de restituição reduz sensivelmente o capital de giro dos contribuintes”, explica. Caminhos viáveis Para minimizar os impactos das novas restrições da Sefaz-SP, a advogada aponta alguns caminhos. Como foi privilegiada a transferência do crédito para fornecedores, explica, uma opção seria os contribuintes promoverem a antecipação de aquisições, caso seja viável. Outra estratégia é buscar a autorização judicial para utilização dos créditos do ICMS na tentativa de restabelecer a autorização anterior, já que a normativa acabou por restringir as autorizações previstas nas legislações em vigor. “Não será um caminho fácil”, avisa. Porém, considerando que o prazo para a fixação dos valores que serão objeto de ressarcimento parcelado na reforma tributária já começou a contar, quanto antes as operações sejam readequadas, melhor para os contribuintes, que não sofrerão com restituições tão longas. Além disso, ressalta a especialista, haverá mais condições financeiras para readequação das operações no novo sistema de pagamentos, o split payment, que atingirá o caixa do contribuinte já no momento do pagamento das operações. Já Douglas Capanini, sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria, recomenda aos contribuintes reavaliarem suas estruturas para verificar, por exemplo, a possibilidade de solicitar junto ao fisco o enquadramento em regimes especiais como forma de reduzir os impactos gerados pela substituição tributária. O consultor lembra que, recentemente, a Sefaz-SP retirou uma lista considerável de mercadorias, cerca de 120 itens, sujeitas a essa sistemática de cobrança. “De uma certa forma, São Paulo está avaliando a hipótese de exclusão de produtos da ST. E as empresas estão estudando alternativas para redesenhar suas operações em busca do menor impacto possível”, diz. Acúmulo de créditos As novas regras da Sefaz-SP também impactaram o planejamento tributário das empresas fora do radar da substituição tributária, na visão de Thiago Santana Lira, sócio do Barroso Advogados. “Muitas delas adquiriam esses créditos no mercado para abater parte do seu passivo fiscal”, explica. No regime da substituição tributária, têm direito ao ressarcimento do imposto recolhido as empresas que comercializaram mercadorias ao consumidor final por valor abaixo da margem definida pelo fisco, utilizada para calcular o tributo e permitir a cobrança antecipada. O advogado explica, no entanto, que nem sempre essa margem corresponde aos preços praticados no mercado. “Para alguns setores, o volume de créditos pode ser significativo. Tanto que há casos de empresas que praticamente zeram o ICMS a recolher no mês só com base nesses créditos de ICMS-SP”, explica. O setor de cosméticos, por exemplo, é um dos prejudicados pela definição de margens altas e equivocadas, aponta o tributarista. Em média, corresponde a 60%, mas pode chegar a mais de 170%, dependendo do produto. Além da limitação ao aproveitamento de créditos, o tributarista chama a atenção para a revogação de alguns benefícios do Programa Nos Conformes por meio do decreto 69.808/2025. Na prática, empresas classificadas como A+ deixaram de ter prioridade em alguns processos, como na utilização dos créditos acumulados, que agora deverão passar por análise prévia da fiscalização, como ocorre para os demais contribuintes. Fonte: Diário do Comércio Foto: Freepik
Missa de sétimo dia

O SincoElétrico informa sobre a celebração da Missa de Sétimo Dia pelo falecimento de Marco Aurélio Sprovieri Rodrigues, presidente da entidade. A missa será celebrada hoje, 13 de novembro, às 17h30 na Igreja Nossa Senhora do Carmo da Aclimação, localizada na Rua Braz Cubas, 163 – Aclimação.