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Reforma Administrativa: após relatório de GT, Câmara dos Deputados tem caminhos para avançar, aponta FecomercioSP

Como uma das entidades que encamparam o avanço da Reforma Administrativa na esfera federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) vê com bons olhos as propostas entregues pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados sobre o tema, disponibilizadas à sociedade há alguns dias. Segundo a Federação, o avanço foi tão significativo que é importante pensá-lo como um dos momentos mais relevantes desde a Constituição, em 1988. Isso porque essa agenda vem à tona em meio a um Estado desorganizado e que não consegue entregar resultados práticos à população, embora mantenha a arrecadação em níveis altíssimos (34% do Produto Interno Bruto — PIB). A FecomercioSP defende uma reforma que permita uma melhoria efetiva dos serviços como forma de reduzir a desigualdade social. Considerando que as classes menos favorecidas seguem dependentes de serviços públicos ruins, a diferença para os mais ricos segue aumentando, já que a classe de renda mais alta tem condições de pagar por serviços privados em várias esferas. Dentre os pontos positivos, destacam-se a inclusão digital como direito fundamental, que, se aprovado, vai aperfeiçoar as entregas — muitas ainda analógicas. O texto também demonstra estar preocupado com a eficiência dos concursos, tópico presente na agenda de Reforma Administrativa da Federação.  O documento tem a previsão de estabelecer estudos prévios antes da abertura de novas vagas, o que está em consonância com as discussões em torno da avaliação do trabalho dos servidores e de um gerenciamento mais assertivo dos recursos que fazem a máquina funcionar. A medida estipula até que o Estado, antes de um concurso abrir, analise se não há alternativas de realocação de pessoal já contratado. Da mesma forma — e como vinha apontando a FecomercioSP —, o texto agora prevê a avaliação de desempenho dos funcionários, ligando-os às metas individuais previamente estipuladas.  É uma forma interessante de criar valorização por resultados, e não por tempo de serviço. Ademais, há a previsão de novos sistemas de gestão tanto de avaliação das políticas públicas (Sinap, ou Sistema Nacional de Avaliação de Políticas Públicas) quanto do escopo fiscal (Conselho de Gestão Fiscal). Se esses sistemas forem erguidos de fato, a institucionalidade pública terá dois dispositivos que, além de interessantes do ponto de vista do funcionamento da máquina, devem aperfeiçoar ambos os aspectos. Um último ponto que chama a atenção positivamente é o esforço em limitar cargos comissionados: caso a PEC seja aprovada, serão 5% no máximo. Na PEC, por sua vez, há definições de cargos estratégicos que, da mesma forma, devem ser ocupados por servidores eletivos.  A Federação atua de maneira intensa referente à Reforma Administrativa já há alguns anos. Contudo, de 2024 para cá, passou a encabeçar uma coalizão com mais de cem entidades dos setores produtivos em defesa dessa agenda, fornecendo insumos fundamentais para os trabalhos legislativos e focando no aumento da eficiência dos serviços públicos, no dinamismo do Estado e em uma redução da desigualdade social.  Agora, a Entidade e essa mobilização seguirão atuantes nos debates que devem se seguir no Congresso, sempre focando nesses aspectos.  Foto: Freepik

Substituição tributária perde força em São Paulo

Os setores de bebidas alcoólicas, medicamentos, lâmpadas e artefatos de uso doméstico serão excluídos integralmente do regime da substituição tributária (ST) no Estado de São Paulo a partir de janeiro de 2026. A novidade consta de duas portarias da Secretária da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) – 64 e 65 -, que também retiraram dessa sistemática de cobrança de produtos da construção civil (tijolos, vidros), do setor de autopeças (vidros automotivos) e de alimentos, como sucos, água de coco, salgadinhos, totalizando mais de 130 itens. Em nota, a Sefaz-SP informou que a iniciativa faz parte da estratégia de reduzir de forma gradual e planejada os produtos sujeitos à ST para se adequar à reforma tributária, que não prevê o uso dessa sistemática. Para o consultor tributário da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Clovis Cabrera, a medida, provavelmente, também demonstra o reconhecimento quanto à baixa eficiência do mecanismo, o que provocou ampla avaliação interna sobre os efeitos da “desidratação” que a ST tem sofrido nos últimos anos. “Um exemplo é o reconhecimento judicial do direito de restituição do ICMS-ST quando a operação ao consumidor ocorrer por valor inferior ao que serviu de base para a retenção”, diz Cabrera. Para ele, as práticas de sonegação e fraude, cada vez mais sofisticadas envolvendo a ST, também podem ter influenciado a decisão do fisco paulista.   Fluxo de caixa Fortemente adotada por São Paulo, a substituição tributária é um mecanismo de arrecadação em que o fabricante ou distribuidor é responsável por recolher antecipadamente o imposto devido por todos os elos da cadeia até o consumidor final com base em preços presumidos pelo fisco. De acordo com Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, a retirada de setores inteiros dessa sistemática de cobrança – o que não é comum no Estado de São Paulo – vai trazer alívio ao fluxo de caixa das pequenas e médias empresas, particularmente, já que o imposto será recolhido somente após a venda ao consumidor final. Precificação Campanini chama a atenção para a necessidade de as empresas que aderiram ao ROT-ST (Regime Optativo de Tributação), em geral varejistas e atacadistas, reavaliarem a política de preços dos produtos que deixarão de estar sujeitos à ST a partir de janeiro de 2026. Ao aderirem ao ROT, os contribuintes abrem mão do ressarcimento do ICMS quando vendem um produto com valor menor que o presumido pelo fisco, mas também não precisam complementar o pagamento nos casos em que o valor de venda for menor.  ”Com o fim da substituição tributária, essas empresas agora vão passar a pagar o imposto sobre o valor efetivo da venda”, explica. Mesmo com a exclusão de setores inteiros da sistemática do pagamento antecipado do imposto estadual, ainda há uma lista gigantesca de produtos sujeitos à ST. Em São Paulo, a legislação conta com 22 anexos com a descrição dos produtos. Destes, apenas 4 anexos foram revogados completamente com a medida, além de exclusões parciais de itens.   Embora essa sistemática tenha sido enterrada de vez com a regulamentação da reforma tributária, em tese, os Estados podem exigir o pagamento antecipado do ICMS até 2032, quando definitivamente o imposto estadual será extinto, dando lugar ao novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).   Fonte: Diário do Comércio Foto: Freepik

CNC debate atualização da tabela do Simples Nacional em Comissão da Câmara

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou, nesta terça-feira (30), de audiência pública promovida pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados sobre a atualização da tabela do Simples Nacional. O debate foi solicitado pelos deputados Any Ortiz (Cidadania-RS) e Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC). Representando a CNC, o economista da Gerência Executiva de Análise, Desenvolvimento Econômico e Estatístico (Geade), Guilherme Silva Cardoso, destacou que a defasagem do Simples Nacional prejudica micro e pequenas empresas, responsáveis por grande parte da geração de empregos e negócios no País. Criado pela Lei Complementar (LC) nº 123/06, o Simples Nacional unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento e busca reduzir a burocracia para micro e pequenas empresas. No entanto, a tabela de enquadramento não é atualizada desde 2018. Segundo Guilherme, a inflação acumulada no período gera perda real para os empresários: “Se olharmos os dados do IBGE desde a última atualização, temos 54% de inflação acumulada. Isso mostra uma perda do limite real do Simples Nacional. Hoje, o teto de R$ 4,8 milhões equivaleria a R$ 7,4 milhões, se fosse corrigido. Quanto mais demora para essa atualização, maior é a perda de receita real das empresas”. O economista alertou, ainda, para os riscos da não atualização, como desincentivo ao crescimento, informalidade, práticas de fraude e até o fechamento de empresas. Ele também destacou o impacto positivo do regime simplificado para a criação e manutenção de negócios. Para enfrentar o problema, a CNC defendeu a correção da tabela com base na inflação, como forma de assegurar competitividade e estimular o crescimento. “A proposta consiste em corrigir o limite de faturamento e os valores de dedução do Simples Nacional com base na inflação acumulada desde o último reajuste, uma medida justa e necessária. Somente depois dessa correção inflacionária será possível discutir mecanismos de transição para as empresas que eventualmente ultrapassem o novo teto, de forma a preservar e fortalecer o regime do Simples como um instrumento de apoio ao empreendedorismo em todas as suas formas”, sugeriu Guilherme.

Alterações na licença-maternidade: lei nº 15.222/2025

O Diário Oficial da União divulgou no dia 30 de setembro de 2025, a Lei nº 15.222 de 29.09.2025. Essa lei promove alterações importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito à licença-maternidade, bem como altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). Prorrogação da Licença Maternidade De acordo com a nova regra, na hipótese em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados por mais de duas semanas devido ao parto, comprovada por documentação médica, a licença-maternidade poderá ser estendida em até 120 dias após a alta hospitalar de ambos. O período de prorrogação será calculado descontando o tempo de repouso anterior ao parto. Impactos na CLT e Previdência Social Essas alterações buscam assegurar mais proteção à mãe e ao recém-nascido, preservando o direito ao cuidado e recuperação adequados quando foi apropriado uma internação estendida. Com a nova lei, as empregadas agora têm respaldo legal para ampliar o afastamento, trazendo impactos à legislação trabalhista e previdenciária. Fonte: FecomercioSP Foto: Freepik

Comissão aprova criação do Programa Cartão Habitar Melhor

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) nº 2.668/2023, que autoriza a criação do Programa Cartão Habitar Melhor. A iniciativa tem como objetivo conceder subvenção econômica a pessoas em situação de vulnerabilidade para aquisição de materiais de construção, além da realização de reformas, ampliações ou construção de unidades habitacionais. O parecer favorável ao projeto foi apresentado pelo relator, deputado Ícaro de Valmir (PL-SE), que destacou a relevância da iniciativa para o enfrentamento do déficit habitacional no País. O parlamentar lembrou que a proposta retoma medidas já previstas na Lei nº 13.349/2017, com resultados positivos no passado. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou apoio à aprovação do texto. Para a entidade, a medida contribui tanto para a melhoria das condições de vida da população em situação de vulnerabilidade quanto para a dinamização da cadeia produtiva do setor de comércio de materiais de construção. “A CNC é favorável ao projeto, pois ele possibilita melhoria nas condições de moradia das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica”, destacou a assessora de Relações Institucionais da CNC, Michele Trindade. Com a decisão, o parecer segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Foto: Freepik

O futuro do varejo e o uso da IA para acelerar vendas é tema de palestra promovida pelo Sebrae-SP

O Sebrae-SP do Grande ABC realiza na segunda-feira (6/10), das 15h às 17h, a palestra “O Futuro do Varejo: como a Inteligência Artificial pode acelerar suas vendas”. O encontro será sediado no Sincomércio ABC, em Santo André. O evento é direcionado aos empreendedores e profissionais interessados em inovação e tecnologia aplicada ao varejo. A atividade será conduzida por Alexandre Giraldi, consultor de negócios do Sebrae-SP e especialista em Marketing Digital e Inteligência Artificial. Para os participantes, o palestrante vai falar sobre ferramentas e estratégias que mostram como a IA pode transformar o setor varejista, impulsionar as vendas e abrir novas possibilidades de inovação no comércio. A participação é gratuita e aberta ao público, mas as vagas são limitadas. As inscrições podem ser feitas por meio do Link Soluções Tecnológicas A palestra “O Futuro do Varejo: como a Inteligência Artificial pode acelerar suas vendas” faz parte do programa Loja do Futuro, do Sebrae-SP. Dentro do programa Loja do Futuro, os empresários poderão ter acesso, também, a consultorias gratuitas em parceria com o Senac nos temas Avaliação de Loja, Cliente Oculto, Visual Mershandising, Mapeamento de Fluxo de Pessoas e Inteligência de Varejo. “O nosso objetivo é buscar aprimorar a jornada do cliente, proporcionando um atendimento mais eficiente e personalizado no ambiente de varejo, além de auxiliar na tomada de decisões estratégicas mais rápidas e lucrativas”, destaca o consultor de negócios doSebrae-SP, Leonardo Tegg. Serviço Palestra: “O Futuro do Varejo: como a Inteligência Artificial pode acelerar suas vendas” Data: 6/10 (segunda-feira), das 15 às 17h Local: Sincomércio ABC – Rua General Glicério, 826 – Centro – Santo André – SP Inscrições: Link Foto: Freepik

NFS-e no padrão nacional será obrigatória a partir de janeiro de 2026 – Mix Legal 292 / 2025

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional passa a ser obrigatória em todo o país. Atualmente, cada município adota seu próprio modelo de documento fiscal para registrar a prestação de serviços, o que gera custos adicionais e complexidade para empresas que atuam em diferentes localidades. Com a padronização, busca-se reduzir essas despesas e simplificar os processos tributários. Os municípios devem se atentar à exigência para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União, prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214/2024. Para apoiar a adaptação, a Receita Federal vem orientando os entes municipais e conduzindo um processo de formalização de convênios. A adesão ao sistema pode ser feita por meio do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, onde estão disponíveis todas as instruções para conveniamento. Além da redução de custos para as empresas, a adoção do padrão nacional traz vantagens significativas para os municípios, como ferramentas para gestão mais eficiente das receitas, maior transparência e controle das atividades econômicas locais, além de atender à exigência de compartilhamento de documentos fiscais, etapa essencial para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Até o início de agosto de 2025, 1.463 municípios já haviam assinado o convênio de adesão ao modelo nacional, dos quais 291 utilizaram efetivamente o documento fiscal entre maio e julho de 2025. Para estimular a adesão e orientar as prefeituras, a Receita Federal enviou cartas e comunicados para os municípios. No primeiro lote, foram 3.772 prefeituras notificadas, além de mensagens enviadas diretamente às caixas postais no e-CAC. Equipes regionais da Receita acompanham cada caso individualmente e estão disponíveis para prestar orientações técnicas e apoiar o processo de implementação. Fonte: Sincovaga Foto: Freepik

Projeto que isenta IR para quem ganha até R$ 5 mil é aprovado no Senado e segue para votação na Câmara

O Projeto de Lei (PL) nº 1.952/2019, que isenta de Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, nesta quarta-feira (24). A matéria agora segue para a Câmara dos Deputados. Outra proposta, semelhante ao PL nº 1.952/2019, está em tramitação na Câmara (PL nº 1.087/2025). No entanto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é favorável, com ressalvas, ao texto aprovado no Senado por trazer menos impactos ao setor comparado ao outro texto legislativo, ao qual a entidade é totalmente contrária. “O projeto originário do Senado é positivo e correto do ponto de vista jurídico, uma vez que os impostos devem ser graduados observando a capacidade econômica do contribuinte. As faixas de renda que constituem a base de cálculo do Imposto de Renda devem ser reais e não hipotéticas. Portanto, tais bases de incidência devem ser atualizadas e ajustadas pela inflação do período, repondo as perdas geradas pelo fenômeno inflacionário para que se tenha uma incidência tributária real sobre a renda do contribuinte. Conforme aprovado no art. 2º, do PL nº 1.952/19, irá reduzir as alíquotas para 12,5% e 7,5%, respectivamente”, explica o presidente da CNC, José Roberto Tadros. Atualmente, a carga tributária das empresas sobre o lucro é de cerca de 34% – IRPJ (15%), AIRPJ (10%) e CSLL (9%) –, e a possibilidade de reduzir dessa carga tributária, com o PL aprovado no Senado, também é bem avaliada pela CNC. “Essa redução da carga tributária fomentaria a economia e atrairia novos investimentos”, destaca Tadros. Por outro lado, o presidente da CNC reforça que será um retrocesso a possibilidade de reestabelecer a taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos, com alíquota de 15%: “Tal medida agravaria a carga tributária de empresários, sobretudo de pequenos comércios, que fazem do lucro a renda familiar”. Nesse ponto, a soma das alíquotas dos tributos que incidem sobre o ciclo de produção do lucro passaria dos atuais 34% para 47% – IRPJ ( 12,5%), AIRPJ (7,5%), CSLL (9%) e  DLD (15%) –, o que tende a causar perda de competividade e inibição da atividade econômica. Para a Confederação, reestabelecer a tributação sobre a distribuição do lucro das empresas será um retrocesso jurídico, com potencial para gerar a fuga do capital produtivo para o exterior ou para investimentos financeiros, desestimulando investidores a aplicarem recursos em atividades econômicas geradoras de emprego no País. A CNC, por coordenar o Sistema Confederativo da representação sindical do Comércio (Sicomércio), formado por 34 Federações patronais (27 estaduais e 7 nacionais), agrupando mais de mil sindicatos de diversos segmentos econômicos do comércio em todo o Brasil, tem total interesse nesse projeto e seguirá monitorando a sua tramitação na Câmara dos Deputados. Fonte: CNC Foto: Freepik

Desafios e impactos do Imposto Seletivo para o Comércio e os Serviços

Pela primeira vez na pauta do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o Imposto Seletivo (IS) — criado pela Reforma Tributária de 2023 e previsto para entrar em vigor em 2027 — foi o centro das discussões. Embora apresentado como instrumento extrafiscal, destinado a desestimular o consumo de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, o “imposto do pecado” desperta apreensão entre especialistas e empresários. “O IS foi apresentado como um tributo de caráter extrafiscal, mas levanta sérias preocupações. Há insegurança jurídica sobre o que será considerado prejudicial, além de risco de efeito cascata por compor a base de outros tributos e desdobramento econômico relevante, com repasse de custos ao consumidor final”, iniciou o debate o presidente do conselho, Márcio Olívio Fernandes da Costa. Com esse foco, o presidente destacou que a discussão sobre o IS vai muito além da sua função regulatória. “É preciso avaliar os seus reflexos sobre a competitividade, a segurança jurídica e a própria justiça fiscal — pontos decisivos para o futuro do Comércio e dos Serviços no Brasil”, complementou. Dessa forma, o debate abordou três pontos fundamentais: a insegurança jurídica, diante da amplitude conceitual sobre o que pode ser considerado prejudicial; o tributo sobre tributo, já que o IS integrará a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ampliando a carga efetiva; e o impacto econômico. Riscos de distorções, constitucionalidade e regressividade Heleno Taveira Torres, professor titular da Faculdade de Direito na Universidade de São Paulo (FDUSP), trouxe uma análise minuciosa sobre os ímpetos do IS. Segundo ele, a Constituição definiu que o novo imposto deveria incidir apenas sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. No entanto, a Lei Complementar (LC) 214/2025 ampliou a lista de incidência, incluindo veículos, aeronaves e embarcações; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; e concursos de prognósticos e fantasy sport — o que abre espaço para insegurança jurídica e distorções no sistema, sem evidências científicas. “Se o propósito constitucional é tributar produtos nocivos, precisamos questionar até que ponto itens como veículos novos podem ser enquadrados nesse critério.” Um dos pontos que mais preocupam os especialistas é a indefinição das alíquotas, que só serão fixadas por lei ordinária. “Essa falta de clareza gera um cenário de incerteza para empresas e investidores”, afirmou Torres. O professor citou o caso das bebidas alcoólicas como exemplo de controvérsia. Embora a progressividade pelo teor alcoólico tenha prevalecido nos debates legislativos, não está claro se a escala será gradual (1%, 2%, 3%) ou mais abrupta (1%, 10%, 50%). “As empresas aguardam ansiosamente por essa definição, pois dela dependerá o efeito econômico direto sobre setores inteiros, como bares, restaurantes e hotelaria”, disse. Ainda ao abordar bebidas alcoólicas, açucaradas e produtos fumígenos, Torres ironizou que o IS poderia ser considerado “o imposto dos botecos”, pois atinge diretamente esse segmento. Ele lembrou que, embora essa tributação seja justificada sob o argumento de saúde pública, muitas bebidas já passaram por processos de redução de açúcar e adaptação a padrões mais modernos de consumo. No caso específico das bebidas açucaradas, o professor apontou mais uma contradição. “O açúcar, em si, não é tributado, mas as bebidas derivadas passam a ser. O que parece prevalecer é o peso arrecadatório desses mercados mais do que a lógica de proteção à saúde.” Torres também questionou a coerência de tributar, por exemplo, os veículos novos, que muitas vezes já saem de fábrica com mecanismos de controle de poluentes, enquanto o problema ambiental mais grave vem da frota antiga. Além disso, destacou o risco de regressividade. “A incidência sobre veículos tende a afetar desproporcionalmente as camadas mais pobres, em violação ao princípio constitucional que veda tributos regressivos.” Outro ponto sensível levantado na exposição foi a dupla tributação sobre poluentes. Como o combustível fóssil já é tributado na origem, a aplicação do IS também sobre automóveis poderia configurar sobreposição tributária, contrariando a regra de que a incidência deve ocorrer apenas uma vez. Por fim, Torres alertou que o debate sobre o tributo está longe de se encerrar. Ele chamou a atenção para os gargalos administrativos e jurídicos que surgirão com a gestão centralizada do novo sistema em Brasília, prevendo aumento de litígios e disputas judiciais. “Ainda temos um longo caminho de discussões. O que não podemos é permitir que o Seletivo se torne um instrumento arrecadatório disfarçado, em vez de cumprir o seu papel extrafiscal”, concluiu. Do ideal ao improviso fiscal, commodities e questões ambientais O segundo expositor, José Maria Arruda de Andrade, professor associado na FDUSP, também apontou os riscos do novo tributo se transformar em instrumento de arrecadação permanente, além das distorções na sua aplicação prática. Segundo ele, o IS tem raízes históricas nos impostos sobre o consumo de produtos específicos, como tabaco e bebidas alcoólicas, mas, no Brasil, acabou se transformando em algo distinto. “O Seletivo se tornou uma espécie de quinto andar da carga tributária. Ele se sobrepõe ao IBS e à CBS, criando uma sobretributação que foge ao desenho idealizado da reforma”, afirmou Andrade. O professor ressaltou que, em teoria, o IS deveria funcionar como um instrumento corretivo, encarecendo produtos nocivos para reduzir o consumo. No entanto, a realidade fiscal brasileira o distorceu. O convidado ainda ressaltou que, ao assumir o compromisso de compensar Estados e municípios pelas perdas do antigo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a União transformou o tributo em uma “meta de arrecadação mensal”. “A União se comportará como um viciado: toda vez que cair o consumo de cigarro ou refrigerante, terá de buscar novas bases de incidência ou aumentar alíquotas para fechar as contas”, alertou. Andrade também criticou a inclusão de automóveis, aeronaves e embarcações na lista de incidência. De acordo com ele, essas escolhas têm pouco a ver com saúde ou meio ambiente e refletem mais uma estratégia arrecadatória e protecionista. “O automóvel não deveria estar nessa lista, mas foi incluído para garantir volume de arrecadação e até como instrumento de

Sistema CNC-Sesc-Senac participa de homenagem ao Sistema S no Senado

O Sistema CNC-Sesc-Senac esteve presente na Sessão Especial do Senado Federal que homenageou o Sistema S, realizada nesta sexta-feira (19) no Plenário da Casa. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) foi representada pelo diretor-geral do Departamento Nacional do Sesc, José Carlos Cirilo, que falou em nome do presidente da entidade, José Roberto Tadros. Cirilo destacou o compromisso do Sistema Comércio com a formação profissional, a cidadania e a promoção social. “Ao propor esta homenagem, os senhores valorizam e reforçam a importância dos serviços sociais autônomos que, ao longo de oito décadas, transformam diariamente a realidade de milhões de brasileiros, especialmente daqueles que necessitam de oportunidades, de qualidade de vida, de qualificação profissional para que possam contribuir para o desenvolvimento dos setores produtivos deste país”, afirmou. Ações da CNC, Sesc e Senac Durante a sessão, o representante ressaltou a trajetória da CNC desde sua criação em 1945 e a relevância do Sesc e do Senac em todo o País. Lembrou que o Sistema atua com base em valores como liberdade, segurança jurídica e democracia, sempre em defesa do setor de comércio de bens, serviços e turismo. “A atuação do Sesc e do Senac, sob a coordenação da CNC, materializa o compromisso do Sistema Comércio com a formação social e a promoção da cidadania. São instituições que não oneram o orçamento público, mas que retornam à sociedade os recursos do setor produtivo de forma transparente, eficiente e com elevada relevância social”, disse. Cirilo frisou que, em oito décadas de atuação, o Sesc construiu uma rede de alcance nacional com 642 unidades fixas em 341 municípios, chegando a mais de 2 mil cidades. O trabalho abrange educação, saúde, cultura, lazer, assistência social e sustentabilidade, com programas de referência como o Sesc Mesa Brasil, que já distribuiu mais de 770 milhões de quilos de alimentos. “Por isso, afirmamos, em cada canto deste Brasil, que a vida acontece com o Sesc”, destacou Cirilo. No caso do Senac, fundado em 1946, mais de 78 milhões de brasileiros e brasileiras já foram beneficiados por seus cursos e programas, com destaque para o Programa de Aprendizagem Comercial, que capacita jovens para o primeiro emprego, além de iniciativas voltadas a públicos em situação de vulnerabilidade. “Ao longo de oito décadas, o Senac reafirma a sua intenção de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País com excelência educacional, compromisso com inclusão e articulação com os setores públicos e privados”, disse Cirilo. Reconhecimento do Senado O autor do requerimento, senador Izalci Lucas (PL-DF), afirmou que o Sistema S exerce papel decisivo na vida de milhões de brasileiros. “O ‘S’ está presente em tudo: o S de saúde das pessoas, o ‘S’ de serviços, o ‘S’ de sonhos transformados em realidade. Este é o Sistema S, que nasceu da união entre os setores produtivos e a sociedade com o objetivo comum, qualificar pessoas, fortalecer empresas e gerar oportunidades”, disse. Ele também ressaltou os impactos sociais e econômicos do conjunto de instituições que integram o sistema, lembrando a oferta de cursos técnicos, a inserção de jovens no mercado de trabalho, o apoio a empresas e os programas de cultura, esporte e lazer acessíveis a milhões de famílias. Fotos: Cristiano Costa / Fecomércio-DF