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Redução da jornada: mais de 90% dos CNPJs brasileiros são de MPEs, e boa parte não tem condições de repor funcionários

A convite do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), deputado federal Luiz Carlos Motta (PL/SP), o presidente em exercício da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Ivo Dall’Acqua Júnior, participou, na última segunda-feira (10), de nova audiência pública da Subcomissão Especial da Escala de Trabalho, da Câmara dos Deputados, que discute a proposta de redução da jornada laboral. Como vem destacando ao longo dos debates sobre o tema, Dr. Ivo reforçou que o tema exige prudência e diálogo. “Todos os objetivos da PEC da redução da jornada são meritórios, porém há algo que não se pode perder de vista: reduzir a jornada máxima por lei significa aplicar, a tudo e a todos, o teto proposto pela mudança constitucional, o que traz um peso radical”, afirmou. “A proposta de jornada 4×3 afetaria toda a cadeia produtiva, inclusive os serviços domésticos e o setor público.” Haveria reflexos diretos no setor público, principalmente nas prefeituras e nos governos estaduais, responsáveis pela educação, pela saúde e pela zeladoria urbana. O impacto também seria pesado do ponto de vista fiscal, com redução da arrecadação previdenciária. Exemplos consolidados Durante a audiência, o dirigente lembrou que países ao redor do mundo mantêm jornadas legais mais amplas justamente para assegurar flexibilidade em diferentes contextos econômicos. “Em vários países — inclusive entre nossos vizinhos —, a jornada legal gira em torno de 48 horas semanais. E por que se deixa essa jornada legal mais ampla, com possibilidade de negociação? Porque é isso que garante flexibilidade nos momentos de crise e também nos períodos de mais vigor econômico”, explicou. Em nações como Alemanha, Argentina, Colômbia, França e Estados Unidos, a jornada semanal média varia entre 34 e 38 horas. A média brasileira não foge muito disso: 38,5 horas semanais. Essa é a média de todas as categorias. Aqui, há, inclusive, setores que trabalham 30 horas por semana. Segundo Dr. Ivo, mais importante do que o número de horas por semana é o total de horas efetivamente trabalhadas por ano. “O trabalhador brasileiro se dedica, em média, 1.709 horas anuais ao seu ofício, bem abaixo das quase 2 mil horas anuais nos Estados Unidos. No entanto, nossa produtividade é muito inferior à deles”, observou. Para o presidente em exercício da FecomercioSP, qualquer tentativa de redução drástica da jornada deve acompanhar o ritmo do aumento da produtividade, condição que o País ainda não atingiu. Desde os anos 1980, há uma estagnação nesse indicador nacional. O custo do emprego no Brasil Durante o debate na Câmara, o dirigente apontou ainda que a PEC traz um “paradoxo” em seus efeitos práticos. Com uma jornada de até 36 horas semanais, registram-se no País, por ano, 163 horas trabalhadas contra 204 horas não trabalhadas e remuneradas — o que significaria remunerar mais o descanso do que o trabalho. Isso exigiria a contratação de mais funcionários para manter a produção, pressionando os custos e dificultando a operação de pequenas empresas. “Mais de 90% dos CNPJs brasileiros são de micro e pequenas empresas, e nem todas têm condições de repor um funcionário, especialmente diante de ausências ou afastamentos. É preciso questionar se estamos realmente preparados para isso”, ponderou. Dr. Ivo ainda advertiu que uma mudança legal sem distinção entre os setores pode gerar um efeito bumerangue, prejudicando inclusive as categorias que já negociaram jornadas diferenciadas. “A Constituição já validou (e reconhece) a negociação coletiva como instrumento legítimo para tratar desse tema. Reduzir a jornada por lei é o mesmo que dizer que uma roupa de tamanho único deve servir em qualquer corpo. As reduções de jornada devem ocorrer de forma gradual e negociada, respeitando as particularidades de cada setor”, concluiu. Foto: Freepik

CCT Cargas Próprias 25-26 é celebrada

O SincoElétrico acaba de celebrar e firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026 (CCT) junto ao Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo (Sindicapro). O documento está disponível para consulta ou download neste site Em caso de dúvidas entre em contato por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou por telefone: (11) 3333 8377. Foto: Freepik

CCT com SEEDESP é firmada

O SincoElétrico celebrou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2026, junto ao Sindicato dos Empregados em Empresas Distribuidoras de Gêneros Alimentícios, Remédios, Jornais e Revistas, de Gás (GLP), Materiais para Escritório, Peças e Acessórios para Veículos, Material de Construção, Empresas de Sucatas de Materiais para Reciclagem, Locadoras e Prestadoras de Serviço com Veículo do Estado de São Paulo (SEEDESP). O documento está disponível no site do SincoElétrico e pode ser consultado ou baixado. Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicato por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou por telefone (11) 3333 8377. Foto: Freepik

CCT Franco da Rocha 25-26: confira aditamento

Acaba de ser publicado o Aditamento da Convenção Coletiva de Trabalho – 2025-2026 assinado junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região (SECFR). O documento está disponível no site tanto para consulta como para download. Em caso de dúvidas, entrar em contato por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou telefone (11) 3333 8377. Foto: Freepik

SincoElétrico se despede de seu presidente, Marco Aurélio Sprovieri Rodrigues

Faleceu em São Paulo, aos 75 anos de idade, Marco Aurélio Sprovieri Rodrigues, presidente do SincoElétrico. À frente do sindicato, Rodrigues foi grande defensor da agenda e das pautas do setor, atuando com vigor em importantes comissões e também junto à FecomercioSP – onde foi vice-presidente; além da CNC, onde foi diretor financeiro, sempre buscando um ambiente empresarial mais positivo para todos os representados pela entidade. Ele deixa um importante legado para o setor sindical patronal deste país e, claro, para o SincoElétrico e para todos aqueles que tiveram o privilégio de com ele conviver e trabalhar. Aos familiares só podemos desejar que Deus os conforte nesse momento de grande dor e despedida.

Câmara aprova ampliação da licença-paternidade para até 20 dias

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4) em votação simbólica o projeto de lei 3935/2008, que amplia gradualmente a licença-paternidade até o limite de 20 dias e cria o salário-paternidade. A proposta define que o direito será concedido em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente, com remuneração integral e sem prejuízo ao vínculo empregatício. O texto será enviado ao Senado após a votação dos destaques. Em seu parecer, o relator Pedro Campos (PSB-PE) propôs uma ampliação em etapas: 10 dias no primeiro e segundo ano de vigência, 15 dias no terceiro e 20 no quarto. O afastamento poderá ser fracionado em dois períodos, desde que metade dos dias seja utilizada logo após o nascimento ou adoção. O empregado deverá comunicar a intenção de usufruir o direito com 30 dias de antecedência, apresentando atestado médico ou certidão judicial de guarda. O projeto prevê ainda a criação do salário-paternidade, que funcionará de forma semelhante ao salário-maternidade. O benefício será pago pelo Instituto Nacional do Tesouro Social (INSS) ao trabalhador, com base na remuneração integral, e poderá ser solicitado também por adotantes e guardiães. A norma garante o direito mesmo nos casos de falecimento da mãe, parto antecipado ou internação hospitalar do recém-nascido. A proposta inclui o direito à estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o retorno ao trabalho, vedando demissões arbitrárias. Em caso de dispensa indevida, o trabalhador terá direito à indenização correspondente ao período de afastamento. Também ficam previstas penalidades e suspensão do direito quando houver comprovação de abandono material ou violência doméstica. Argumentos do relator Em seu voto, o relator, deputado Pedro Campos, destacou que a mudança “reconhece a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida da criança e promove a corresponsabilidade no cuidado familiar”. Ele afirmou ainda que “a ampliação da licença-paternidade é um passo necessário para garantir a igualdade de direitos entre homens e mulheres no exercício da parentalidade”. O parlamentar também ressaltou que “a equiparação gradual do tempo de afastamento é medida que fortalece o vínculo familiar e contribui para o desenvolvimento infantil saudável”. Segundo o relator, “o salário-paternidade representa avanço no sistema de proteção social, ao assegurar renda e estabilidade ao trabalhador que se dedica ao cuidado dos filhos”. Após a votação, Pedro Campos destacou a importância histórica do projeto. “Nós tivemos hoje, na Câmara dos Deputados, uma conquista histórica. Depois de 37 anos da Constituição que previu a licença-paternidade, aprovamos uma lei que regulamenta esse direito. (…) Tudo isso são vitórias importantes que nós tivemos num grande acordo construído aqui no Congresso, com a ampla aprovação aqui por praticamente todos os partidos”. Ala contrária O projeto recebeu orientação favorável de todos os partidos, com exceção do Novo. Seu líder, Marcel van Hattem (Novo-RS), alegou que o texto cria uma pressão excessiva sobre micro e pequenas empresas. “Há o risco do efeito regressivo setorial, principalmente nos setores intensivos em mão de obra masculina, levando a um custo médio de trabalho mais elevado, afetando também a competitividade, sobretudo nas atividades com menor margem”, declarou. Van Hattem também criticou o impacto que o salário-paternidade pode exercer sobre o orçamento do INSS. O PL, maior partido da oposição, também expressou preocupação sobre o impacto econômico da proposta, mas ressaltou a concordância com o mérito, proferindo orientação favorável. “Nós ficamos ao lado das crianças, da família. Por isso, nós apoiamos esse projeto”, disse a vice-líder da Minoria, Bia Kicis (PL-DF), que apresentou uma emenda prevendo revisões a cada três anos dos efeitos econômicos, acatada pelo relator. Fonte: Congresso em FocoFoto: Freepik

CNC defende modelo previsto na reforma trabalhista para representação de trabalhadores nas empresas

Durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, que debateu o Projeto de Lei nº 1.915/2019, voltado à regulamentação da participação de representantes dos empregados na gestão das empresas, o advogado Antônio Lisboa Cardoso, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apresentou a posição da entidade. Segundo Lisboa, a CNC concorda com a necessidade de promover a representação dos trabalhadores nas empresas, mas discorda da participação das entidades sindicais na indicação ou eleição das comissões. “É preciso proteger o trabalhador tanto da influência da empresa quanto da entidade sindical”, afirmou. O representante da CNC destacou que o tema já se encontra devidamente regulamentado pela Lei nº 13.467/2017, que instituiu a comissão de empregados prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a Confederação, qualquer nova regulamentação, decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85, deve seguir os moldes estabelecidos pela própria reforma trabalhista, preservando a autonomia do ambiente empresarial e evitando disputas entre capital e trabalho. Lisboa também ressaltou que a discussão deve concentrar-se nas atribuições e funcionamento dessas comissões, e não em seu processo eleitoral. “O sindicato tem papel relevante na defesa coletiva, assegurada pela CLT, mas sem interferir diretamente na gestão interna das empresas”, pontuou. A audiência, requerida pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA) e relatada por Fabiano Contarato (PT-ES), teve a presença de representantes de entidades empresariais, sindicais e especialistas em relações trabalhistas, e integra a fase de instrução do projeto de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA). Foto: CNC

NF-e e NFC-e ganham novo meio de pagamento; confira os detalhes

O Informe Técnico 02.2024, versão 1.10, trouxe a inclusão de um novo meio de pagamento na emissão da NF-e e da NFC-e. Trata-se do código “91 – Pagamento Posterior”. Confira a seguir o objetivo do novo meio de pagamento, o que significa o código 91 e quando entra em vigor. Qual é o objetivo do novo meio de pagamento da NF-e e da NFC-e? Na prática, a ideia é padronizar a representação de operações onde o comprador não paga no momento da compra, mas, sim, em uma data futura. Essa nova opção permite, por exemplo, que empresas registrem de forma correta e padronizada as situações de pagamento a prazo, evitando problemas com a validação dos documentos fiscais. O que significa o código 91? O código 91 significa pagamento em data futura, ou seja, indica que o comprador não realiza o pagamento no momento da compra, mas em uma data posterior. Ao utilizar o código 91, o comprador reconhece uma obrigação de pagamento futuro (dívida), enquanto o vendedor adquire o direito de receber o valor correspondente (crédito). Rejeições A Nota Técnica 2025.001, versão 1.03 trouxe algumas mudanças em Regras de Validação, incluindo o código 91 (pagamento posterior) nas rejeições, vejamos: Rejeição 865 – Total dos pagamentos menor que o total da nota Ocorre sempre que o somatório dos valores de pagamento informados no grupo meios de pagamentos for menor que o valor total da nota, exceto nos casos expressamente previstos. Acontece que esta Rejeição foi alterada, incluindo o código 91 (pagamento posterior) na “Exceção 2”, já que, neste caso, o pagamento ocorrerá posteriormente, portanto não devendo gerar esta rejeição. Rejeição 904 – Informado indevidamente campo valor de pagamento Foi alterada incluindo o uso do código 91 (pagamento posterior) em operações em que haja a postergação total ou parcial do pagamento. Ocorre quando o contribuinte preenche indevidamente o campo valor do pagamento no grupo de pagamentos em situações em que não deveria informar valores. São situações em que o campo de pagamento está sendo informado indevidamente, resultando na rejeição 904. Com a atualização, agora também foi incluído o código 91 (pagamento posterior) nesta rejeição. Fonte: Sincovaga Foto: Freepik

CCT Franco da Rocha já está disponível

O SincoElétrico celebrou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região. O documento traz informações importantes para a categoria e pode ser consultado ou baixado na íntegra. Dúvidas podem ser esclarecidas por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou por telefone (11) 3333 8377. Foto: Freepik

CCT Fecomerciários é celebrada

O SincoElétrico celebrou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários). O documento está disponível para download ou consulta e as dúvidas podem ser esclarecidas por telefone (11) 3333 8377 ou e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br Foto: Freepik