SincoElétrico

Pagamentos via Pix crescem 738% nas compras de final de ano

Nas últimas semanas de 2023, as vendas no varejo tiveram um aumento de 738% nas transações via Pix, em comparação ao mesmo período de 2022. Já no volume do total transacionado o crescimento foi de 852%. Os dados são do Giro Varejo, relatório que analisa a movimentação do comércio durante as principais datas comemorativas do ano – elaborado pela Linx, empresa do grupo StoneCo e especialista em tecnologia para o varejo, em parceria com o Instituto Propague. Superando a variação do crescimento do débito, os pagamentos em Pix foram responsáveis por um aumento de 247% no faturamento do varejo físico durante o dia 31 de dezembro. No dia 29, ocorreu o maior faturamento em valor transacionado entre as três principais modalidades de pagamento: crédito, débito e Pix. “Mesmo com a permanência do crédito como principal escolha na hora das compras, o brasileiro vem modificando seus hábitos e a preferência pelo Pix vem crescendo cada vez mais, muitas vezes, incentivada pelos próprios comerciantes, que buscam estimular o método de pagamento”, comenta Amanda Stelitano, pesquisadora do Instituto Propague.

CNC elabora documento com o passo a passo da regulamentação da reforma tributária

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atenta à regulamentação da reforma tributária no País, produziu um documento com os próximos passos que deverão nortear a implementação do novo sistema que visa simplificar e tornar mais transparente a arrecadação de impostos no Brasil. O documento foi debatido, na sexta-feira, 19, em reunião do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária, criado em 2020, para elaborar estudos e pautar a atuação da entidade no tema. O encontro aconteceu na sede da entidade, no Rio de Janeiro. Participaram o vice-presidente Financeiro da CNC, Leandro Domingos; o vice-presidente da Fecomércio-AC, Marcos Lameira; o chefe do Gabinete da Presidência da Confederação, Elienai Câmara; o diretor Jurídico e Sindical, Alain MacGregor; o diretor de Economia e Inovação, Maurício Ogawa; o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares; os economistas da entidade Fabio Bentes e Izis Ferreira; e o consultor tributário da Confederação, Gilberto Alvarenga. Entre as novidades da regulamentação da nova legislação, o Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC). O programa terá a função de subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei necessários à regulamentação. De acordo com o governo federal, o PAT-RTC deverá concluir suas atividades no prazo de 60 dias, contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização. Grupos de trabalho O Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo será composto por três instâncias em grupos de trabalho: Comissão de Sistematização; Grupo de Análise Jurídica; e Grupos Técnicos. O PAT-RTC contará, ainda, com uma Comissão de Sistematização, um Grupo de Análise Jurídica e 19 Grupos Técnicos. Compete à Comissão de Sistematização a elaboração das propostas relativas às normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Comissão de Sistematização é a instância máxima do programa e é também responsável por elaborar uma proposta de cronograma e definir o escopo de atuação das instâncias do PAT-RTC, além de receber, avaliar e consolidar os materiais formulados pelas instâncias do programa e ainda dispor sobre temas identificados durante a vigência do PAT-RTC. Prerrogativas A comissão pode, inclusive, propor a criação de novos Grupos Técnicos e formular, com base nas sugestões elaboradas pelos Grupos Técnicos e nas recomendações do Grupo de Análise Jurídica, relatório conclusivo dos trabalhos do PAT-RTC, propostas dos anteprojetos de lei decorrentes da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e decidir sobre questões relativas ao PAT-RTC não previstas na Portaria. O Grupo de Análise Jurídica tem a missão de responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela Comissão de Sistematização e pelos Grupos Técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos. Também compete ao Grupo de Análise Jurídica subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC quanto aos aspectos jurídicos das propostas em elaboração, além de realizar análise jurídica dos anteprojetos formulados pelas demais instâncias do PAT-RTC. Os Grupos Técnicos têm a função de discutir os temas relativos a seu escopo de atuação e formular a respectiva proposta de texto legal, acompanhada de relatório com fundamentação técnica. Confira mais detalhes do painel com os 19 Grupos Técnicos no documento elaborado pela CNC aqui.

Famílias começam 2024 com mais intenção de consumir do que no ano passado

A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), iniciou o ano com queda de 0,5% em janeiro, descontados os efeitos sazonais, o segundo resultado negativo consecutivo. Mesmo assim, o nível de satisfação (acima dos 100 pontos) foi mantido. Na variação anual, o índice subiu 12,8%. No entanto, a preocupação com o emprego e com o endividamento ainda está freando o consumo atual. O subindicador que mede a satisfação com o emprego atual está em 127,7 pontos, uma redução de 0,3% em relação a dezembro – um dos fatores que explicam isso é o fato de que nem todos os empregos temporários de fim de ano se converteram em efetivações. Ainda assim, ele aumentou 7,7% na comparação com janeiro do ano passado. Em outra ponta, o subindicador da ICF sobre a perspectiva profissional, mesmo que esteja em 117,7 pontos, na zona de satisfação, caiu 1% neste mês. Essa percepção do consumidor vem retraindo de forma mais intensa desde julho de 2023, mas continua 7,4% acima de 12 meses atrás. O presidente da CNC, José Roberto Tadros, afirma que o consumo das famílias brasileiras está em recuperação, mas ainda há desafios a serem superados. “A nossa expectativa é que o cenário econômico continue melhorando nos próximos meses, o que deve contribuir para um crescimento mais robusto do consumo ao longo de 2024”, pontua. Mais sensação de poder de compra A desaceleração da inflação desde setembro do ano passado ajudou as famílias a serem mais positivas em relação à percepção sobre a renda atual, com uma sensação de maior poder de compra. Esse indicador atingiu 124 pontos, o maior patamar desde março de 2015. A queda da taxa básica de juros (Selic), que passou de 13,75% para 11,75% ao ano entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, também contribuiu para melhorar a percepção das famílias sobre o momento para comprar bens duráveis. O indicador que mede essa impressão alcançou 74,3 pontos em janeiro, o mais alto desde março de 2020, quando iniciou a pandemia de covid-19. Ainda assim, ele segue na zona de insatisfação – 59,5% dos consumidores apontaram que este é um mau momento para adquirir esse tipo de produto. Consumidor comedido, mas otimista com o futuro O subindicador que mede o nível de consumo atual ficou em 92,4 pontos, em janeiro, o que denota insatisfação. Houve queda mensal de 0,7%, mas aumento de 18,1% em comparação com janeiro do ano passado. “O início do ano exige maior controle do orçamento por conta dos gastos específicos do período, como IPTU, IPVA, material escolar e matrículas, entre outros, o que influencia muito no consumo das famílias”, explica o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares. No entanto, a perspectiva de consumo para o futuro continua positiva. Esse indicador ficou em 109,8 pontos em janeiro, acima da neutralidade. Famílias de menor renda estão mais cautelosas A queda da intenção de consumir em janeiro foi puxada principalmente pelas famílias com renda abaixo de 10 salários mínimos, que registraram queda de 0,8%. Já as famílias com renda mais alta tiveram aumento de 0,4%. O subindicador que mede a perspectiva de consumo futuro ficou em 107,5 pontos para as famílias com renda abaixo de 10 salários e em 121,8 pontos para as famílias com renda acima de 10 salários mínimos. Esse foi o item que mais caiu entre as famílias de menor renda (queda de 2%); porém, desde julho de 2023, essa parcela da população se encontra satisfeita com sua expectativa de consumir. Já em relação às famílias consideradas mais ricas, essa sensação de satisfação ocorre desde novembro de 2022. Acesse a análise completa e a série histórica da ICF Foto: Freepik

MTE divulga a tabela anual do seguro-desemprego para o ano de 2024

Foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11.01.24, que passa a valer a partir dessa data. Referida atualização se enquadra nos requisitos obrigatórios em conformidade com o texto da Lei nº 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957/22, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Para atualização das demais faixas salariais foi levado em consideração o número índice do INPC de 2023, calculado e divulgado pelo IBGE, que foi de 3,71%.Dessa forma, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11.01.24, não será menor ao valor correspondente do salário-mínimo vigente (R$ 1.412,00). Os trabalhadores que tenham recebido salários médios maiores que (R$ 3.402,65) terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor correspondente a (R$ 2.313,74).Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024, que passa a valer a partir de 11.01.24: TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2024 Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego Faixa de Salário Médio Valor da Parcela Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) A partir de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 Multiplica-se R$ 2.041,39 por 0,8 (80%), e o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados Acima de R$ 3.402,65 O valor da parcela será de R$ 2.313,74 invariavelmente Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC em 2023, calculado pelo IBGE (3,71%);Obs.: Em 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de (R$ 1.412,00) que corresponde ao valor do salário-mínimo vigente. Fonte: MTE Foto: Freepik

Custo de vida desacelera em São Paulo ao longo de 2023

O custo para viver na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) desacelerou ao longo de 2023, é o que mostra o levantamento do Custo de Vida por Classe Social (CVCS) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A variação nos preços foi de 3,33% considerando o acumulado entre janeiro e novembro do ano passado, patamar abaixo dos 5,77% do mesmo período de 2022 [Gráfico 1]. As camadas baixas da população foram as que mais perceberam a inflação modesta ao longo de 2023. Para a Classe E, os produtos e serviços subiram 1,9%, taxa que foi de 2,56% para a Classe D e de 3,29% para a C. Nos estratos superiores, ao contrário, a aceleração foi mais forte: a classe B viu os preços do seu consumo médio crescerem acima da variação geral, em 3,69% e, para a A, a alta foi de 4,26%. A explicação para isso está, sobretudo, nos alimentos [Tabela 1]: outrora vilões do custo de vida, principalmente durante a pandemia da Covid-19, eles estão mais estáveis agora por causa dos bons resultados do setor agropecuário brasileiro, pela redução das commodities no mercado internacional e pela regularidade do clima no país. Como esse é o grupo de produtos que pesa no bolso dos mais pobres com intensidade maior, a desaceleração dos preços fez com que o custo de vida dessas famílias ficasse menos pressionado. Pelos números da Federação, os preços dos alimentos se mantiveram basicamente os mesmos nos 11 meses de 2023 (0,1%) para a Classe E, ao passo que subiu 3,32% para a Classe A. Na média geral, o grupo subiu timidamente: 1,68%. A tendência de elevação de itens alimentares, notada nos últimos meses do ano passado, porém, é um fator preocupante. Mais ainda considerando que, na perspectiva da Entidade, mesmo com uma melhora geral da economia e de uma inflação menos acelerada, os preços continuam elevados. Não é à toa que outra categoria de preços cujo peso para as famílias de renda baixa é relevante – os transportes – aumentou significativamente ao longo do ano passado: 5,43%. O resultado se explica tanto pelos reajustes constantes na gasolina, que ficou 13% mais cara, quanto nas passagens de avião. O custo da habitação, por sua vez, ajudou a segurar a elevação geral do custo de vida, ficando 2,38% maior no acumulado até novembro. De um lado, os materiais de construção civil baratearam ao longo do ano, como o cimento e o tijolo, por exemplo, além da conta de energia elétrica ter permanecido em uma bandeira intermediária: a verde. Por outro, serviços habitacionais, como o aluguel, a conta de água e de gás encanado, subiram significativamente. O aumento mais expressivo da pesquisa foi nos serviços educacionais (7,3%), assim como no grupo de produtos relacionados à saúde (5,77%), que ficou mais caro por causa de variações tanto em medicamentos e produtos de higiene pessoal como nos serviços dos planos de saúde e em consultas médicas. Em 2024, a Federação espera que os preços continuem estáveis, muito por causa das expectativas de enfraquecimento da economia, que deve manter os preços das commodities sob controle e, com isso, impactar também na inflação. Foto: Freepik

eSocial: novo layout para substituir a DIRF cria alerta desde 1º de janeiro

A substituição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que será extinta a partir de 2025, tem gerado impacto em outras obrigações acessórias. A EFD-Reinf é uma delas, mas também não podemos esquecer que a extinção da DIRF atinge uma das principais ramificações do ambiente SPED: o eSocial. Como assim? Isso mesmo, como o novo layout 1.2 do eSocial terá novos campos que precisam ser preenchidos é preciso ter muita atenção nas informações. Tem dúvida sobre o tema? Saiba todos os detalhes agora mesmo! Quais são os novos campos que impactam a geração do eSocial e que substituirão a DIRF? No novo layout 1.2 do eSocial, será preciso ficar atento para preencher os seguintes campos: Por que preencher estes campos no novo layout do eSocial se a DIRF ainda estará em vigor em 2024? Vale lembrar que a DIRF 2024, referente ao ano calendário 2023, não foi substituída. Ela precisa ser entregue até as 23h59min59seg (horário de Brasília), do dia 29 de fevereiro de 2024. Ah! E tiveram novidades para esse ano, hein?! Um deles é sobre o Desconto Simplificado Mensal que falaremos em outro texto. Fique ligado! Bom, o nosso assunto é sobre o preenchimento dos dados do ano calendário 2024. Ou seja, será preciso uma mudança de mentalidade, pois, agora, será necessário enviar as informações mensalmente já no próprio ano da competência. Evite um pesadelo! Preste atenção nas dicas para não chegar em 2025 e ter que fazer correção de 2024 de cada folha de pagamento!!! Depois não vale chorar pelo leite desamado, hein?! Como agir no novo layout do eSocial nas informações que antes eram prestadas na DIRF? Se os campos do eSocial não forem preenchidos corretamente mensalmente ou caso seja necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, será preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção. Por isso, aqui vão algumas dicas para que não tenha dores de cabeça no futuro evitando multas desnecessárias: Caso tenha alguma pendência em relação a esses dados, aproveite que ainda dá tempo para fazer a correção e comece o ano de 2024 com tudo correto. Fonte: IOB Foto: divulgação

Endividamento anual cai pela primeira vez desde 2019

Em 2023, a taxa anual de endividamento caiu pela primeira vez em quatro anos. A queda, no entanto, foi de apenas 0,1 ponto percentual em relação a 2022, o equivalente a aproximadamente 108 mil pessoas. A conta fechou em 77,8% da população, longe dos 58,3% de 2012, o menor da série histórica, iniciada em 2010. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o endividamento no cartão de crédito também caiu na mesma proporção e chegou a 86,5% dos endividados – porcentagem que, em 2010, era de 70,9%. Já o uso de cheque especial ficou em 4,4% e é o menor desde o começo da pesquisa, quando era usado por 8,3% dos endividados. A média de comprometimento da renda com pagamento de dívidas em 2023 ficou em 30%, uma queda de 0,2 ponto percentual em relação ao ano passado. O endividamento das famílias começou a cair em julho, quando diminuiu 0,4 ponto percentual no mês e alcançou 78,1%. Embora as famílias tenham terminado o ano menos endividadas do que começaram, a última variação mensal voltou a subir, registrando alta de 1 ponto percentual. Dezembro encerrou com 77,6% de endividados. Já o número de inadimplentes chegou a 29,5% dos brasileiros e é o maior desde 2010, quando o número era de 24,9%. Destes, 41,2% afirmam não ter condições de pagar as dívidas atrasadas, 4 pontos percentuais a mais que em 2022. A maior parte dos inadimplentes, 46,2%, está com mais de três meses de atraso, 3,2 pontos percentuais acima do ano passado. “A Peic mostrou que, pela primeira vez em dez anos, as famílias brasileiras terminaram o ano menos endividadas do que começaram”, aponta o presidente da CNC, José Roberto Tadros. Conforme ele, as melhorias ocorridas no mercado de trabalho ao longo do ano e a trajetória de queda dos juros básicos da economia influenciaram as condições de crédito ao consumidor, o que resultou diretamente na redução, mesmo que tímida, do indicador. Inadimplência aumentou entre os que ganham mais Para o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, é importante distinguir os conceitos de inadimplência e de endividamento. “Endividamento é algo fundamental para o desenvolvimento econômico, pois o crédito é o trampolim do sistema capitalista”, ressalta o economista. “A inadimplência é um resultado adverso do endividamento, causado pela renda baixa do brasileiro e pela volatilidade da economia do País”, explica Tavares.  A média anual do endividamento das famílias com renda até três salários mínimos ficou no mesmo patamar de 2022, em 78,8%. Nas famílias com renda entre três e cinco salários, no entanto, houve uma ligeira queda, de 0,6 ponto percentual; e, entre as que ganham até 10 salários, foi registrado um pequeno aumento, de 0,1 ponto percentual. “Os dados confirmam que as famílias de menor renda estão mais vulneráveis às variações da economia, especialmente das taxas de juros, do que aquelas de maior renda”, indica Felipe Tavares. Já a inadimplência aumentou em todas as faixas de renda: são 37,3% entre as que ganham até três salários mínimos, contra 36,7% no ano passado; 27,4% entre as que ganham entre três e cinco salários, contra 26,6% em 2022; e 22,3% entre as que ganham até dez salários, contra 20,8%, a maior alta dos três grupos (1,5 ponto percentual). Nesse sentido, o indicador que mais chama a atenção é o relacionado às famílias que não têm condições de pagar dívidas atrasadas: foram 17% das que recebem até três salários mínimos, contra 15,6% em 2022, um aumento de 1,4 ponto percentual. Em relação às que ganham de três a cinco salários, a taxa subiu de 8,8% para 10,3% (1,5 ponto percentual a mais); e, de cinco a dez, o aumento de 0,9 ponto percentual de um ano para outro levou a taxa a 7,5%. Quanto maior a escolaridade, menor a inadimplência  A relação entre nível de escolaridade e inadimplência é direta, de acordo com a Peic. Em 2023, 33% dos consumidores que atrasaram dívidas não haviam concluído o ensino médio. Essa taxa diminui para 27,6% quando se trata de pessoas com ensino médio completo. O volume de inadimplentes com atrasos acima de 90 dias também é maior entre quem tem menos instrução. No comparativo anual, 49,8% dos inadimplentes com menor escolaridade atrasaram os pagamentos por mais de três meses em 2023. “A Peic mostra que o nível de instrução é um dos fatores mais relevantes para determinar a capacidade de pagamento das dívidas”, destaca Felipe Tavares. Segundo ele, essa condição influencia mais o atraso de dívidas, em maior ou menor grau, do que outras características associadas aos consumidores, como o gênero e a faixa etária. Endividamento e inadimplência aumentam mais na Região Norte Embora a Região Sul tenha a maior parcela de endividados do País, com 91,6%, a maior taxa de crescimento anual foi verificada na Região Norte, onde o aumento de 3,7 pontos percentuais levou o indicador a 75%. No sentido oposto, houve queda de 1,3 ponto percentual na Região Sudeste, onde o índice ficou em 79,2%. Os cinco Estados mais endividados foram Paraná, Minas Gerais, Roraima, Espírito Santo e Ceará. Os menos endividados foram Alagoas, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pará, Goiás e São Paulo. Já a Região Norte tem duplo destaque: o maior número de famílias inadimplentes e o maior aumento de um ano para outro. O indicador saltou de 28,6% para 33,2%. A Região Sudeste, no entanto, concentra o maior percentual de famílias que não terão condições de pagar as contas: foram 14,3%, volume que aumentou 2,5%, de 2022 para 2023. O Rio Grande do Norte manteve a liderança de inadimplentes, com aumento de expressivos 9,8 pontos percentuais. Lá, 55,9% da população tem contas em atraso. Seguem-no os Estados de Minas Gerais, Amazonas, Roraima e Ceará. Os Estados com menor índice de inadimplência são Paraíba, Tocantins, Paraná, Sergipe e o Distrito Federal. Acesse a pesquisa completa e a série histórica Foto: Freepik

Simples Nacional: microempreendedores individuais têm até 31 de janeiro para regularizar situação

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples por débitos com a Receita Federal têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC. Os MEI pendentes de regularização que foram notificados pela Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2024. Com o objetivo de facilitar a renegociação dos microempreendedores individuais, das microempresas ou empresas de pequeno porte, o governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas. O abatimento vai incidir sobre o valor total da dívida, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser feita no Portal Regularize. Após a renegociação, o MEI excluído do regime simplificado de tributação e desenquadrado do Simei que queira retomar ao sistema deverá solicitar, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Primeiro no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação de “enquadramento no SIMEI“, utilizando o código de acesso ou certificado digital. “No caso de quem foi desenquadrado do Simples Nacional por pendência, é fundamental a regularização para poder continuar nesse regime tributário que traz vantagens como imposto unificado e redução dos tributos”, ressalta a Coordenadora do Núcleo de Simplicação do Sebrae, Helena Rego. Faturamento superior a R$ 81 mil Os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizada até 31 de janeiro.  “No caso de quem excedeu o limite de faturamento, é fundamental começar o ano no regime tributário correto para pagar os impostos em dia e poder planejar os preços, custos, e os impostos que vão incidir na sua venda ou prestação de serviços”, destaca Helena, que sugere a procura por um contador para apoiar no processo. Serviço: Manual “Como Voltar a Ser MEI Após Exclusão do Simples Nacional”. Foto: Freepik

Confederações unem forças contra reoneração da folha de pagamento de 17 setores

As Confederações Nacionais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Agricultura e Pecuária (CNA), da Indústria (CNI) e do Transporte (CNT) divulgaram hoje (4 de janeiro de 2024) uma nota conjunta contra a reoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos. Conforme o documento, a edição da Medida Provisória nº 1.202 vai na direção oposta ao desenvolvimento social e econômico do Brasil, pois reduz ainda mais a competitividade brasileira, já combalida pela alta carga tributária imposta aos cidadãos e empresários. Na nota, as entidades destacam o equívoco, do ponto de vista econômico, além do caráter impositivo da MP que anula decisões recentes do Congresso Nacional, que por duas vezes em 2023 decidiu pela manutenção da desoneração da folha de pagamento. As quatro Confederações apontam o alto custo da reoneração da folha de pagamento e seu impacto na empregabilidade, competitividade e concorrência dos negócios brasileiros no mercado exterior. As entidades corroboram a necessidade de ajuste nas contas públicas; todavia, ressaltam o papel fundamental do diálogo para que as políticas públicas cumpram seus objetivos, respeitando a busca das convergências e entendimentos. Confira abaixo a nota na íntegra: EXPRESSÃO DE OPINIÃO | NOTA DO SETOR PRODUTIVO O setor produtivo, representado pelas entidades empresariais da agropecuária, do comércio, da indústria, dos serviços e dos transportes, recebeu com surpresa e inconformismo as medidas de aumento de tributação anunciadas no final de 2023 e a forma como foram efetivadas, por meio da MP 1202, sem diálogo prévio com as entidades e em oposição a posições recentemente tomadas pelo Congresso Nacional. A MP 1202 reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia, limita o uso de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais definitivas para pagamento de tributos federais e revisa o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Todas essas medidas aumentam o ônus tributário que recai sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos que levam ao desenvolvimento econômico e social sustentável. Além de equivocada do ponto de vista econômico, a MP 1202 anula decisões recentes do Congresso Nacional, que por duas vezes em 2023 decidiu pela manutenção da desoneração da folha de pagamento, tendo sido derrubado o veto da Presidência da República, numa demonstração inequívoca da vontade política. A reoneração da folha de pagamentos aumenta o custo de empregar no Brasil e prejudica ainda mais a competitividade da indústria e do comércio, que já enfrentam concorrência desigual com as importações, em especial com o comércio eletrônico internacional, que não paga os mesmos tributos pagos pelo setor produtivo nacional. Uma situação que já nos impõe a necessidade de questionarmos judicialmente tal equívoco. E que, se revertida, se converterá em uma grande oportunidade para, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação federal e garantir a justiça tributária entre a produção nacional e as importações. O setor produtivo entende a importância de se buscar o ajuste das contas públicas para que a economia possa crescer de forma sustentada. No entanto, o que temos observado é o aumento das despesas do setor público e a busca do equilíbrio fiscal com o aumento contínuo da receita. O ônus do ajuste não pode cair apenas sobre o setor produtivo. O setor público precisa dar sua contribuição, reduzindo e tornando mais eficientes os seus gastos. Esperamos que o próprio governo reconsidere o envio da MP 1202. E, caso não seja esse o entendimento, que o presidente do Congresso Nacional possa devolver a MP. As entidades que representam o setor produtivo consideram que o diálogo é o único caminho para que as políticas públicas cumpram seus objetivos. O crescimento econômico e o equilíbrio fiscal são objetivos de toda a nação. Para alcançá-los, é preciso a participação de todos na busca das convergências e dos entendimentos. O setor produtivo está comprometido com o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Foto: Freepik