PPI: regularize as suas dívidas com a Prefeitura de São Paulo com descontos atraentes em juros e multas

No dia 5 de novembro de 2024, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024) foi reaberto pela Prefeitura de São Paulo, surgindo mais uma alternativa atraente para empresários e contribuintes interessados em quitar pendências fiscais e regularizar a situação das próprias empresas. A nova edição permite que débitos tributários e não tributários relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre Serviços (ISS) e a multas possam ser parcelados. A adesão deve ser feita no portal da prefeitura até 31 de janeiro de 2025. Confira, a seguir, o que pode ou não ser negociado e as formas de pagamento. Quais dívidas entram no PPI 2024 e quais ficam de fora? Débitos em aberto, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, lançados até 31 de dezembro de 2023. Os contribuintes podem quitar os tributos municipais: – ISS; – IPTU; – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE); – Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA); – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ademais, os débitos tributários remanescentes em andamento do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) e do Programa de Regularização de Débitos (PRD) — além de débitos não tributários, como multas e dívidas judiciais — também podem ser negociados no PPI 2024. Entretanto, existem alguns tipos de dívidas que não são passíveis de inclusão no programa. Dentre os débitos excluídos, destacam-se os de natureza contratual, infrações ambientais, o ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, dívidas já negociadas com a Procuradoria Geral do Município (PGM) e pendências de PPIs anteriores ainda em vigência. Condições do parcelamento Os débitos incluídos no PPI 2024 poderão ser quitados em parcelas com juros calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente, além de um acréscimo de 1% referente ao mês do pagamento. No caso de empresas, cada parcela deve ser superior a R$ 300, enquanto para pessoas físicas o valor mínimo é de R$ 50. As dívidas podem ser parcelas em até 120 meses, com descontos de até 95% sobre juros e multa, e até 75% nos honorários advocatícios, conforme as tabelas a seguir. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NÚMERO DE PARCELAS DESCONTO JUROSDE MORA DESCONTO MULTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARCELA ÚNICA 1 95% 95% 75% PARCELAS ATÉ 60 65% 55% 50% PARCELAS ATÉ 120 45% 35% 35% DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS NÚMERO DE PARCELAS DESCONTO ENCARGOS MORATÓRIOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARCELA ÚNICA 1 95% 75% PARCELAS ATÉ 60 65% 50% PARCELAS ATÉ 120 45% 35% Pontos de atenção Para assegurar o cumprimento do parcelamento, o contribuinte não pode ficar inadimplente por mais de 90 dias, tampouco acumular três parcelas em atraso (consecutivas ou não), sob risco de ser excluído do programa e perder os benefícios de regularização. Além do mais, exceto o pagamento da primeira parcela que será por meio da Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) — cuja emissão deve ser efetuada no próprio site de adesão ao PPI —, logo após a formalização, as demais parcelas para a pessoa jurídica deverão ser pagas por débito automático em conta corrente. O PPI 2024 representa uma oportunidade de regularização fiscal com condições mais facilitadas, permitindo a reorganização das finanças empresariais e evitando sanções legais que possam comprometer a saúde financeira das empresas e, até mesmo, da pessoa física. Contudo, vale destacar que a adesão ao programa implica a renúncia do direito de contestar a validade dos débitos incluídos, o que exige avaliação criteriosa dos contribuintes sobre a viabilidade para adesão. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a reabertura do PPI 2024 representa um incentivo importante para que empresas e contribuintes possam equilibrar as finanças e retomar as atividades de forma regularizada. Essa iniciativa se alinha com o esforço municipal de aprimorar a relação com o cidadão, promovendo a recuperação fiscal e a sustentabilidade financeira dos negócios na cidade. Fonte: FecomercioSP Foto: Freepik
Governo de SP vai eliminar a Guia de Apuração do ICMS (GIA) até 2026

O fim dessa obrigação é um processo que vem sendo executado pela Sefaz-SP desde 2023. As informações contidas na GIA continuarão a ser enviadas pelos contribuintes por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) Todos os empresários paulistas enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) estarão dispensados da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) até janeiro de 2026. A informação é da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). A dispensa da obrigação consta da Portaria SRE 02, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Segundo a Fazenda paulista, as informações contidas na GIA já são entregues pelo contribuinte por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é o arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. A eliminação da GIA é um processo que vem sendo encaminhado pelo governo de São Paulo desde abril de 2023, com data para conclusão em 2026. Segundo a Sefaz-SP, atualmente, mais de 400 mil contribuintes do RPA já estão dispensados da entrega dessa obrigação, o que corresponde a mais de 96% do total. “Com a mudança, nenhuma empresa precisará mais cumprir com essa dupla obrigação, reduzindo o tempo e os custos relacionados à conformidade fiscal”, informou a Fazenda paulista. Fonte: Diário do Comércio Foto: Freepik
Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de escriturar o livro registro de entrada

As micro e pequenas empresas optantes pelo regime simplificado não estarão mais obrigadas a escriturar o Livro Registro de Entrada, modelo 01 ou 01-A. Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025. A eliminação desta obrigação acessória visa tornar o ambiente de negócio menos burocrático e custoso para as empresas, fomentando o surgimento de novos empreendimentos, bem como o crescimento daqueles já constituídos. Em contrapartida à dispensa, o ato de emissão e recepção de documento fiscal eletrônico representará a própria escrituração do contribuinte. Os optantes pelo Simples Nacional estarão obrigados a registrar, dentro de 60 dias, contados a partir da data de autorização da nota fiscal eletrônica, os eventos de “Desconhecimento da Operação” e “Operação não realizada” sempre que essas situações se materializarem. Findo o prazo supracitado e não havendo a manifestação do destinatário, considera-se que o mesmo anui, tacitamente, para a ocorrências das operações de entrada. “A substituição de livros fiscais pelos documentos fiscais eletrônicos proporciona uma relevante simplificação procedimental para os estabelecimentos, indo ao encontro do que preconiza a Reforma Tributária”, enfatiza a auditora fiscal Larissa Vitta, Supervisora do Simples Nacional. Fonte: Sefaz – ES Foto: divulgação
Febraban reforça que PIX continua igual, gratuito e sem qualquer alteração para quem utiliza

Sucesso nacional e exemplo internacional, o PIX se consagrou como o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros nos últimos quatro anos e suas regras permanecem exatamente como já conhecidas pela população. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta para notícias falsas que estão sendo divulgadas em redes sociais e esclarece que nada mudará para o usuário desse meio de pagamento e que não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem o utiliza o PIX. A recente Instrução Normativa da Receita Federal não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do PIX (pagadores ou recebedores); apenas atualizou o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento. Ou seja, os clientes que utilizam o PIX para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do PIX. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do PIX precisarão declarar à Receita o montante que movimentam. Como mencionado, essa é uma obrigação das instituições financeiras e de pagamento. Da mesma forma, são mentirosas notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o PIX. Os bancos brasileiros já eram obrigados a fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações, uma vez que o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, fosse superior a R$ 2.000, no caso de pessoas físicas e R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas. A única mudança para os bancos, de acordo a nova instrução normativa, está no valor mínimo das movimentações financeiras, que já eram reportadas, e agora o envio da informação pelos bancos deve ocorrer para montantes superiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas. A Receita Federal não solicita pagamentos de qualquer tipo de taxa ou imposto em virtude de movimentações com o PIX. Fonte: Febraban – Federação Brasileira de Bancos Diretoria de ComunicaçãoFoto: Canva/montagem SincoElétrico
CCT Sindicont-SP é assinada

O SincoElétrico acaba de disponibilizar mais uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Assinado junto ao Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindicont-SP, o documento pode ser acessado através deste link. Dúvidas podem ser esclarecidas por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou telefone: (11) 3333 8377.
Contribuintes têm até 31 de janeiro para solicitar entrada ou retorno ao Simples Nacional

Em 2024, o CNPJ da sua micro ou pequena empresa foi excluído por alguma razão ou pretende começar um negócio do zero? Então, o mês de janeiro é muito importante para você, pois a Receita Federal do Brasil anunciou que, até o dia 31 de janeiro, estará disponível, no Portal do Simples Nacional, a funcionalidade para que contribuintes interessados possam solicitar a inclusão ou reinclusão no regime tributário simplificado. A medida, que atende à Lei Complementar 123/2006, oferece uma última oportunidade para regularização e retorno ao sistema, que beneficia as micro e pequenas empresas com uma tributação simplificada. Para os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional no ano passado — inclusive os que não regularizaram débitos relacionados aos termos de exclusão emitidos pela Receita Federal entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro —, essa é uma oportunidade única. Dentre os 1.876.334 contribuintes notificados, aqueles que quitaram débitos dentro do prazo legal garantiram a permanência no regime. Contudo, aproximadamente 1,5 milhão de CNPJs que não se regularizaram foram excluídos do Simples Nacional desde 1º de janeiro. Para esses casos, o retorno ao regime depende da regularização das pendências com a Receita Federal. As possibilidades incluem parcelamento de débitos e adesão às modalidades de transação tributária, facilitando o pagamento e a regularização fiscal. É importante destacar que, desde o dia 29 de dezembro, a ferramenta Consulta Optantes foi disponibilizada no portal para quem quiser verificar a sua situação atual no regime. Regras de adesão Os interessados em optar pelo Simples Nacional devem observar alguns requisitos. É necessário que o CNPJ esteja regularizado com as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A regularidade é um dos principais critérios para a inclusão ou retorno ao regime, que oferece benefícios como a simplificação no recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais. A importância do Simples Nacional O regime simplificado, atualmente, contempla 23,4 milhões de contribuintes, dos quais 16 milhões são Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse número prova a importância do Simples para a economia brasileira, uma vez que reduz a complexidade tributária e estimula o empreendedorismo de pequenos e médios negócios. A Receita Federal estima que, até o prazo final de 31 de janeiro, cerca de 1,2 milhão de contribuintes façam a solicitação pelo Simples Nacional. O volume é compatível com os dados registrados em anos anteriores, indicando a continuidade da relevância do regime para o ambiente de negócios nacional. Optantes atuais Os contribuintes já enquadrados e que não receberam o termo de exclusão não precisam fazer qualquer ação adicional. A permanência no regime é automática, e não há a necessidade de renovação da opção. O Simples Nacional continua sendo uma das principais ferramentas de incentivo ao empreendedorismo no Brasil. Contribuintes que enfrentaram problemas em 2024 têm, agora, uma última chance para regularizar a situação e aproveitar os benefícios do regime. É fundamental estar atento ao prazo de 31 de janeiro e buscar soluções para regularizar pendências fiscais, garantindo a continuidade ou o retorno ao sistema tributário simplificado. Fonte: FecomercioSP Foto: divulgação
Contador: saiba o que muda com a extinção da DCTF

A partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente divulgados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) serão migrados para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) mensal, por meio do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). O MIT funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, integrando-se a sistemas como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero. No boletim Tome Nota de janeiro é possível conferir todas as mudanças trazidas pela extinção do DCTF, como a ampliação do prazo de entrega do DCTFWeb, entre outras medidas importantes. Com a chegada do período das férias escolares, surgem dúvidas a respeito das possibilidades de conciliá-las com as férias da empresa. Para tirar as principais dúvidas sobre o tema, a edição de janeiro traz uma FAQ (perguntas e respostas), destacando as possibilidades de negociação entre empregador e empregado para conciliar as férias. O boletim também explica as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe as bases de cálculo da contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional a modalidade de contrato de trabalho intermitente, dando maior segurança jurídica às empresas. Por fim, Márcio Olívio Fernandes da Costa, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e presidente do Conselho de Assuntos Tributários, destaca, em artigo, a importância de proteger o regime do Simples Nacional no contexto da reforma tributária, para que o Brasil mantenha um ambiente favorável ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico sustentável. Fonte: FecomercioSPFoto: Freepik
Receita Federal esclarece que não vai taxar Pix acima de R$ 5 mil mensais; entenda novas regras de fiscalização

Receita Federal esclarece que não vai taxar Pix acima de R$ 5 mil mensais; entenda novas regras de fiscalização A Receita Federal emitiu um comunicado nesta semana sobre as novas regras de transferência financeira e comentou também sobre a falsa notícia que circula nas redes sociais indicando que o órgão criaria um novo imposto para transações feitas pelo Pix. O Fisco afirma que não haverá a criação de impostos para o Pix mesmo com a ampliação da fiscalização das transações digitais, iniciada no 1º dia de janeiro. A nova medida visa apenas intensificar o serviço de monitoramento das transações financeiras digitais, incluindo transferências realizadas via Pix, feitas por pessoas físicas, que somam R$ 5 mil mensais. Já para pessoas jurídicas, esse valor sobe para R$ 15 mil mensais. O comunicado esclarece que as novas regras da RFB “não implicam qualquer aumento de tributação” e visa apenas melhorar o “gerenciamento de riscos pela administração tributária”. Na prática, a RFB apenas estabelece um maior monitoramento dos valores transacionados pelos contribuintes e estabelece os critérios de fiscalização, fornecendo, a partir das informações enviadas pelos bancos e instituições financeiras, maiores informações ao Fisco. Agora ele terá mais dados e capacidade de fiscalização, mas sem a criação de novos impostos para as transações. A medida faz parte do novo módulo da e-Financeira, uma plataforma que reúne arquivos digitais como operações, cadastros, aberturas e fechamentos de contas. Fonte: Portal ContábeisFoto: Arte/Canva/SincoElétrico
Brasil deve gerar até 1,5 milhão de empregos celetistas em 2025

Em 2025, o mercado de trabalho brasileiro deve criar entre 1,2 milhão e 1,5 milhão de novos empregos celetistas, de acordo com a projeção da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O cenário previsto pela Entidade indica que o País enfrentará, neste ano, uma desaceleração na geração de postos de trabalho em relação a 2024, quando, até novembro, já havia o registro de mais de 2,2 milhões de novas vagas, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O arrefecimento previsto também pode ser constatado em comparação, principalmente, com a criação de empregos em 2021 e 2022 [gráfico abaixo]. Segundo análise da FecomercioSP, os prognósticos de redução do ritmo de geração de empregos são norteados pela conjuntura econômica mais desafiadora em 2025. Isso deve ocorrer especialmente em razão dos menores estímulos fiscais e do impacto dos juros mais elevados sobre a economia, consequência de uma demanda interna mais aquecida que a prevista, adicionando-se ao latente cenário de risco fiscal. Esses últimos fatores afetam diretamente os níveis atuais e de expectativas inflacionárias, levando a uma trajetória ainda mais contracionista da política monetária no País. Nesse cenário, prevê-se menor crescimento econômico, pois a taxa de juros elevada encarece o crédito, reduzindo a capacidade de sustentação de consumo das famílias e de investimento das empresas. “Famílias consumindo menos, empresas investindo menos. Não é só o PIB que crescerá menos, o mercado de trabalho também responderá com menor expansão”, explica Jaime Vasconcellos, assessor da FecomercioSP. De acordo com ele, caso se confirme a projeção de crescimento de cerca 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 — conforme divulgado pelo boletim Focus, a tendência mais provável é que o Brasil tenha um saldo de empregos celetistas com um acréscimo de 1,2 milhão. Se essa taxa de expansão ficar mais próxima dos 2,5%, a estimativa é que o mercado de trabalho registre até 1,5 milhão de novas vagas. Saldo de empregos celetistas e variação anual do PIB brasileiro 2020 a 2024 Fonte: Novo Caged e IBGE *Estimativas da FecomercioSP para o fechamento de 2024 Serviços lideram novos postos Entre janeiro e novembro de 2024, foram criados em torno de 2,2 milhões de postos de trabalho no Brasil, segundo dados do Caged. O setor de Serviços liderou esse avanço, com a geração de quase 1,2 milhão de vagas, ou 53,2% do saldo total do ano. Os demais setores (Indústria, Agropecuária, Comércio e Construção Civil) também apresentaram aumento de empregabilidade no ano. “A tendência para o ano fechado de 2024 é que o Caged nos mostre a geração inferior a 2 milhões de vagas, até pela conhecida sazonalidade negativa de dezembro, que deve retirar cerca de 400 mil postos laborais desse saldo acumulado até novembro”, informa Vasconcellos. Na visão da FecomercioSP, os resultados positivos do mercado de trabalho brasileiro no ano passado responderam ao ritmo mais acelerado da economia. “Esse crescimento sustentável dos empregos formais foram base também para essa expansão econômica, que, por sua vez, tem como base o aumento do consumo das famílias”, explica o assessor da Entidade. Com o emprego aquecido — somado a uma política fiscal expansionista, certa estabilidade de preços, expansão de crédito, entre outros fatores —, houve um avanço mais que expressivo das expectativas de desenvolvimento da economia nacional em 2024. Além disso, a projeção é que o PIB tenha fechado dezembro em torno de 3,5%. Fonte: FecomercioSP Foto: Freepik
Opção pelo Simples Nacional em 2025

A Receita Federal do Brasil divulgou estará disponível no Portal do Simples Nacional a funcionalidade para que contribuintes interessados possam solicitar sua inclusão ou reinclusão no regime, conforme previsto no art. 16, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, até o dia 31 de janeiro de 2025. O mês de janeiro também representa uma oportunidade para os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, incluindo aqueles que não regularizaram débitos associados aos Termos de Exclusão emitidos pela Receita Federal entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. Dos 1.876.334 contribuintes que receberam esses Termos de Exclusão e regularizaram seus débitos dentro do prazo legal, a permanência no regime será automática. Por outro lado, aproximadamente 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Para que esses CNPJs possam retornar ao regime, há diversas opções de regularização, como parcelamento e transação. Desde 29 de dezembro de 2024, os contribuintes podem consultar a ferramenta “Consulta Optantes” para verificar se estão excluídos ou não do regime, que está disponível neste link. Para ingressar ou reintegrar-se ao Simples Nacional, o CNPJ deve estar em situação regular com as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Atualmente, o Simples Nacional abrange um total de 23,4 milhões de contribuintes, dos quais 16 milhões são microempreendedores individuais (MEI). A Receita Federal estima que até 31 de janeiro de 2025 o número de pedidos de opção pelo Simples seja compatível com os anos anteriores, girando em torno de 1,2 milhão de contribuintes. Por fim, destaca-se que não há qualquer alteração para os contribuintes já enquadrados no Simples Nacional que não foram excluídos, uma vez que não é necessário renovar a opção pelo regime. Fonte: Mix Legal – FecomercioSP Foto: Divulgação