Varejo paulista tem bom desempenho em novembro

O varejo no Estado de São Paulo apontou um bom desempenho em novembro, com vendas alcançando R$ 128,5 bilhões — alta de 11,1% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Em números absolutos, esse crescimento representa uma receita de R$ 12,8 bilhões a mais do que a obtida em novembro de 2023. Os dados são da Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista no Estado de São Paulo (PCCV), realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a partir de informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). No acumulado do ano, o setor também exibe um avanço expressivo, com elevação de 9,6% no faturamento. Na análise da Entidade, o mercado de trabalho aquecido, o aumento da renda e a oferta de crédito são os principais motivadores dessa performance positiva do varejo paulista, impulsionada por datas sazonais — como a Black Friday. Esse cenário permite maior poder de compra e favorece o consumo. Desempenho positivo nas atividades Segundo a pesquisa da FecomercioSP, os nove segmentos analisados registraram alta nas vendas em novembro de 2024, indicando um crescimento uniforme no varejo paulista. O maior avanço foi observado nas lojas de vestuário, tecidos e calçados, com um aumento de 20,7% em comparação a novembro de 2023. Esse desempenho é reflexo das promoções relacionadas à Black Friday e da antecipação de compras de fim de ano. No acumulado do ano, o crescimento se manteve sólido em 10,9%. As farmácias e perfumarias também se destacaram, com alta expressiva de 14,1% no período, impulsionada pela procura de itens de saúde e autocuidado, além da crescente demanda por presentes na categoria de perfumaria. No acumulado do ano, o segmento também registrou crescimento considerável de 11,9%. Outro segmento que surpreendeu foi o de concessionárias de veículos, com altas de 10,6%, em novembro, e de 18,9%, no ano, consolidando-se como a atividade de maior alta acumulada. Na visão da Federação, desde a concessão de benefícios fiscais, em meados de 2023, passando pelo aumento no interesse por carros elétricos e híbridos até a chegada de montadoras chinesas — que estimularam a concorrência —, o segmento tem avançado a taxas aceleradas. Vendas na capitalO varejo na Cidade de São Paulo também obteve performance positiva em novembro. As vendas registraram um crescimento de 11,6% em comparação ao mesmo período de 2023, alcançando uma receita total de R$ 40,2 bilhões. Embora todas as atividades analisadas tenham registrado alta nas vendas, o avanço no varejo da capital foi puxado, principalmente, pelos segmentos de eletrodomésticos e eletrônicos (17%); outras atividades (16,8%); vestuário, tecidos e calçados (15,7%); e lojas de móveis e decoração (15,3%). Foto: Freepik
Novo sistema tributário tem avanços, mas prejudica a competitividade das pequenas empresas

Na última quinta-feira (16), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 214 (Projeto de Lei Complementar 68/2024), com veto a 28 dispositivos, regulamentando a Reforma Tributária, que passa a vigorar em paralelo ao sistema atual a partir de 2026. Embora o texto final não tenha refletido todos os anseios do empresariado, avanços importantes foram conquistados com o empenho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e de outras entidades representantes do setor produtivo. Por exemplo, a exclusão da adoção do regime de Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações com bebidas alcoólicas, águas minerais, refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo foi uma importante conquista. De acordo com a Entidade, a adoção do regime de ST seria incongruente com a sistemática do split payment, que já permite o recolhimento antecipado dos tributos na liquidação financeira, contrariando a almejada simplificação do sistema tributário. Esse regime traria mais complexidade para os contribuintes, que precisariam segregar receitas, uma vez que não há apropriação de crédito — além de prejudicar as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, as quais seriam tributadas da mesma forma que os negócios de grande porte. Ainda na visão da Federação, embora a proposta tenha se restringido inicialmente a cinco produtos, remete à experiência com o regime de ST do ICMS, cuja implementação, iniciada nos anos 1980 para setores específicos, foi gradualmente ampliada a partir dos anos 2000, abrangendo quase todos os setores na atualidade. Mudanças insuficientes Contudo, foram mantidos no texto sancionado os pontos que causam impactos negativos para as micro e pequenas empresas, uma vez que tópicos relevantes defendidos pela FecomercioSP e uma coalizão de entidades do setor produtivo — como a transferência integral de crédito da CBS e o aproveitamento de desonerações ou regimes monofásicos — permaneceram fora da Lei 214/2025. O único pleito atendido foi a permissão para optar pelo regime regular duas vezes ao ano, em janeiro e julho, anteriormente permitido apenas uma vez por ano. Conforme a Federação vem alertando desde o início da tramitação, o texto vai ocasionar a perda de competitividade para os contribuintes que operam no meio da cadeia produtiva, pois o crédito transferido será limitado ao tributo efetivamente pago no regime único, valor bem inferior à alíquota de referência. A reforma coloca os pequenos empresários diante de um dilema: permanecer integralmente no Simples Nacional e transferir créditos menores que os concorrentes fora do regime, perdendo competitividade; ou adotar um regime híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS, o que resultaria em custos tributários mais elevados e maior complexidade no cumprimento de obrigações fiscais, tornando a operação inviável. Avanços pontuais Dentre os progressos, destaca-se a regra da não cumulatividade, especialmente a definição de bens e serviços para uso e consumo pessoais, que limita a geração de crédito. Foi inserido um dispositivo que permite o creditamento de despesas com bolsas de estudo concedidas a empregados, desde que previstas em acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além de serviços de creche disponibilizados no local de trabalho. A inclusão dessas despesas educacionais e a ampliação da previsão para acordos coletivos — antes limitados a convenções coletivas — são medidas positivas que atendem ao princípio da neutralidade tributária. A dedução de bolsas de estudo foi um pleito defendido pela FecomercioSP, bem com a inclusão de despesas com deslocamento de empregados, que não foi contemplado. Com relação às alterações nos regimes diferenciados, destacam-se alguns aspectos positivos, como: Limite de alíquota Sobre a trava de alíquotas, ainda que o texto tenha sido ajustado para reforçar a necessidade de limitar o porcentual do IBS e da CBS a 26,5%, a FecomercioSP considera que a medida não é suficiente para atingir o objetivo. O texto não prevê sanções em caso de descumprimento e permite a revisão de benefícios, gerando incertezas. Por isso, a Federação reforça que o ideal seria o governo rever os gastos, já que a capacidade tributária dos contribuintes atingiu o limite. Ajustes mantidos Algumas alterações promovidas pelo Senado foram revertidas pela Câmara dos Deputados e mantidas no texto final da lei, com destaque para as seguintes mudanças: Representação ativa Durante a tramitação do PLP 68/2024, a FecomercioSP teve função ativa ao participar de audiências públicas no Congresso Nacional, além de elaborar sugestões de emendas para aprimorar o texto e dialogar diretamente com deputados federais e senadores, defendendo os interesses dos setores do comércio de bens, serviços e turismo, bem como integrando uma coalizão com outras entidades na defesa do Simples Nacional. Dentre os avanços conquistados, destacam-se a ampliação do acesso aos créditos tributários; a inclusão de alimentos relevantes na cesta básica; a inserção de produtos e serviços em listas com redução de 60% e 100% nas alíquotas; e o aperfeiçoamento de aspectos relacionados às obrigações acessórias. Entretanto, a possibilidade de a alíquota do IBS e da CBS atingir 28% é motivo de grande preocupação, sobretudo para o setor de Serviços, que será um dos mais impactados pela Reforma Tributária. A possibilidade de um aumento expressivo na carga tributária para esse segmento tem gerado grande apreensão, considerando que, ao se caracterizar como um setor intensivo em mão de obra, muitas empresas podem ter dificuldades para repassar integralmente os custos adicionais aos clientes, comprometendo as operações. A FecomercioSP segue monitorando os demais projetos de lei relacionados à regulamentação da reforma e mantém gestões com o Congresso Nacional, com o objetivo de defender os interesses dos setores que representa. Foto: Freepik
Receita Federal permite que MEIS excluídos do Simples regularizem pendências até 31 de janeiro

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025. Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei? Para voltar a ser enquadrado no Simei, os MEIs devem: Veja as orientações detalhadas sobre esses procedimentos no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional Acompanhamento e Pendências Após a solicitação, o status pode ser acompanhado pelo serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Caso existam pendências impeditivas, elas serão listadas no Relatório de Pendências, o que permite que o MEI resolva os problemas antes do prazo final. Se o pedido pelo Simples Nacional for deferido, também é necessário consultar a solicitação de enquadramento no Simei por meio do serviço Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei. Por que é importante regularizar? A inclusão no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável. Já o Simei, exclusivo para MEIs, oferece ainda mais facilidades para quem deseja manter suas obrigações tributárias em dia. Fonte: Ministério da Fazenda Foto: Reprodução/site da Receita Federal
CNC: 85% das empresas do varejo que inovaram tiveram aumento de lucro

Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mapeou o cenário de inovação no comércio varejista brasileiro. De acordo com o levantamento, 55% das empresas afirmaram ter implementado algum tipo de inovação em 2022, enquanto 45% não realizaram nenhuma atividade inovadora. Segundo o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, “os dados reforçam a importância de impulsionar a inovação no comércio varejista, especialmente em um cenário competitivo e em constante transformação. As empresas precisam continuar se reinventando para garantir sua competitividade”. A pesquisa foi efetuada em oito regiões metropolitanas, com 840 entrevistas direcionadas a tomadores de decisão de empresas de pequeno, médio e grande porte, classificadas de acordo com o número de funcionários. Empresas com até 10 funcionários foram consideradas de pequeno porte; de 11 a 49, de médio porte; e as com mais de 50 funcionários, de grande porte. Inovar aumenta o lucro Outro dado relevante aponta que as empresas com mais de 50 funcionários têm 4,6 vezes mais chances de inovar, em comparação às empresas de pequeno porte, que possuem até 10 colaboradores. Esse resultado sugere que a capacidade de inovação está diretamente ligada à estrutura e à disponibilidade de recursos, uma vez que organizações maiores tendem a ter mais condições para reter talentos e investir em melhorias tecnológicas e de processos. Ainda no universo das empresas que inovaram, 85% dos entrevistados relataram que as inovações geraram aumento de lucro ou valorização da marca. “A pesquisa aponta que a inovação impacta diretamente o aumento de lucro ou a valorização da marca, o que demonstra o retorno positivo dessas ações”, afirma Maurício Ogawa, diretor de Economia e Inovação da CNC. No que diz respeito ao tipo de inovação, 73% das inovações foram classificadas como incrementais – pequenas modificações em produtos, serviços ou processos, com menor risco e investimento. As principais áreas em que as inovações ocorreram incluem métodos de marketing e pós-venda (83%), processamento de informações e comunicação (78%) e práticas de gestão organizacional (74%). Esses dados indicam que as empresas estão cada vez mais voltadas para o aprimoramento da experiência do cliente e para a modernização de suas operações internas. Instabilidade econômica é obstáculo para a maioria Por outro lado, a pesquisa também identificou os principais obstáculos enfrentados pelas empresas que não inovaram. Entre as justificativas mais citadas, destacam-se a falta de necessidade devido às condições de mercado (43%) e a falta de conhecimento ou interesse (7%). Além disso, fatores como a instabilidade econômica (54%) e a ausência de incentivos fiscais e financeiros (51%) foram apontados como barreiras significativas para a inovação. “Esses resultados reforçam a necessidade de criar condições mais favoráveis para que empresas de todos os portes possam inovar, com políticas de apoio financeiro e a promoção de uma cultura de inovação no setor varejista”, conclui Maurício Ogawa. Confira a pesquisa completa Foto: freepik
PPI: regularize as suas dívidas com a Prefeitura de São Paulo com descontos atraentes em juros e multas

No dia 5 de novembro de 2024, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024) foi reaberto pela Prefeitura de São Paulo, surgindo mais uma alternativa atraente para empresários e contribuintes interessados em quitar pendências fiscais e regularizar a situação das próprias empresas. A nova edição permite que débitos tributários e não tributários relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre Serviços (ISS) e a multas possam ser parcelados. A adesão deve ser feita no portal da prefeitura até 31 de janeiro de 2025. Confira, a seguir, o que pode ou não ser negociado e as formas de pagamento. Quais dívidas entram no PPI 2024 e quais ficam de fora? Débitos em aberto, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, lançados até 31 de dezembro de 2023. Os contribuintes podem quitar os tributos municipais: – ISS; – IPTU; – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE); – Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA); – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ademais, os débitos tributários remanescentes em andamento do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) e do Programa de Regularização de Débitos (PRD) — além de débitos não tributários, como multas e dívidas judiciais — também podem ser negociados no PPI 2024. Entretanto, existem alguns tipos de dívidas que não são passíveis de inclusão no programa. Dentre os débitos excluídos, destacam-se os de natureza contratual, infrações ambientais, o ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, dívidas já negociadas com a Procuradoria Geral do Município (PGM) e pendências de PPIs anteriores ainda em vigência. Condições do parcelamento Os débitos incluídos no PPI 2024 poderão ser quitados em parcelas com juros calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente, além de um acréscimo de 1% referente ao mês do pagamento. No caso de empresas, cada parcela deve ser superior a R$ 300, enquanto para pessoas físicas o valor mínimo é de R$ 50. As dívidas podem ser parcelas em até 120 meses, com descontos de até 95% sobre juros e multa, e até 75% nos honorários advocatícios, conforme as tabelas a seguir. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NÚMERO DE PARCELAS DESCONTO JUROSDE MORA DESCONTO MULTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARCELA ÚNICA 1 95% 95% 75% PARCELAS ATÉ 60 65% 55% 50% PARCELAS ATÉ 120 45% 35% 35% DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS NÚMERO DE PARCELAS DESCONTO ENCARGOS MORATÓRIOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARCELA ÚNICA 1 95% 75% PARCELAS ATÉ 60 65% 50% PARCELAS ATÉ 120 45% 35% Pontos de atenção Para assegurar o cumprimento do parcelamento, o contribuinte não pode ficar inadimplente por mais de 90 dias, tampouco acumular três parcelas em atraso (consecutivas ou não), sob risco de ser excluído do programa e perder os benefícios de regularização. Além do mais, exceto o pagamento da primeira parcela que será por meio da Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) — cuja emissão deve ser efetuada no próprio site de adesão ao PPI —, logo após a formalização, as demais parcelas para a pessoa jurídica deverão ser pagas por débito automático em conta corrente. O PPI 2024 representa uma oportunidade de regularização fiscal com condições mais facilitadas, permitindo a reorganização das finanças empresariais e evitando sanções legais que possam comprometer a saúde financeira das empresas e, até mesmo, da pessoa física. Contudo, vale destacar que a adesão ao programa implica a renúncia do direito de contestar a validade dos débitos incluídos, o que exige avaliação criteriosa dos contribuintes sobre a viabilidade para adesão. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a reabertura do PPI 2024 representa um incentivo importante para que empresas e contribuintes possam equilibrar as finanças e retomar as atividades de forma regularizada. Essa iniciativa se alinha com o esforço municipal de aprimorar a relação com o cidadão, promovendo a recuperação fiscal e a sustentabilidade financeira dos negócios na cidade. Fonte: FecomercioSP Foto: Freepik
Governo de SP vai eliminar a Guia de Apuração do ICMS (GIA) até 2026

O fim dessa obrigação é um processo que vem sendo executado pela Sefaz-SP desde 2023. As informações contidas na GIA continuarão a ser enviadas pelos contribuintes por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) Todos os empresários paulistas enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) estarão dispensados da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) até janeiro de 2026. A informação é da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). A dispensa da obrigação consta da Portaria SRE 02, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Segundo a Fazenda paulista, as informações contidas na GIA já são entregues pelo contribuinte por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é o arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. A eliminação da GIA é um processo que vem sendo encaminhado pelo governo de São Paulo desde abril de 2023, com data para conclusão em 2026. Segundo a Sefaz-SP, atualmente, mais de 400 mil contribuintes do RPA já estão dispensados da entrega dessa obrigação, o que corresponde a mais de 96% do total. “Com a mudança, nenhuma empresa precisará mais cumprir com essa dupla obrigação, reduzindo o tempo e os custos relacionados à conformidade fiscal”, informou a Fazenda paulista. Fonte: Diário do Comércio Foto: Freepik
Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de escriturar o livro registro de entrada

As micro e pequenas empresas optantes pelo regime simplificado não estarão mais obrigadas a escriturar o Livro Registro de Entrada, modelo 01 ou 01-A. Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025. A eliminação desta obrigação acessória visa tornar o ambiente de negócio menos burocrático e custoso para as empresas, fomentando o surgimento de novos empreendimentos, bem como o crescimento daqueles já constituídos. Em contrapartida à dispensa, o ato de emissão e recepção de documento fiscal eletrônico representará a própria escrituração do contribuinte. Os optantes pelo Simples Nacional estarão obrigados a registrar, dentro de 60 dias, contados a partir da data de autorização da nota fiscal eletrônica, os eventos de “Desconhecimento da Operação” e “Operação não realizada” sempre que essas situações se materializarem. Findo o prazo supracitado e não havendo a manifestação do destinatário, considera-se que o mesmo anui, tacitamente, para a ocorrências das operações de entrada. “A substituição de livros fiscais pelos documentos fiscais eletrônicos proporciona uma relevante simplificação procedimental para os estabelecimentos, indo ao encontro do que preconiza a Reforma Tributária”, enfatiza a auditora fiscal Larissa Vitta, Supervisora do Simples Nacional. Fonte: Sefaz – ES Foto: divulgação
Febraban reforça que PIX continua igual, gratuito e sem qualquer alteração para quem utiliza

Sucesso nacional e exemplo internacional, o PIX se consagrou como o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros nos últimos quatro anos e suas regras permanecem exatamente como já conhecidas pela população. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta para notícias falsas que estão sendo divulgadas em redes sociais e esclarece que nada mudará para o usuário desse meio de pagamento e que não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem o utiliza o PIX. A recente Instrução Normativa da Receita Federal não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do PIX (pagadores ou recebedores); apenas atualizou o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento. Ou seja, os clientes que utilizam o PIX para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do PIX. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do PIX precisarão declarar à Receita o montante que movimentam. Como mencionado, essa é uma obrigação das instituições financeiras e de pagamento. Da mesma forma, são mentirosas notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o PIX. Os bancos brasileiros já eram obrigados a fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações, uma vez que o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, fosse superior a R$ 2.000, no caso de pessoas físicas e R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas. A única mudança para os bancos, de acordo a nova instrução normativa, está no valor mínimo das movimentações financeiras, que já eram reportadas, e agora o envio da informação pelos bancos deve ocorrer para montantes superiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas. A Receita Federal não solicita pagamentos de qualquer tipo de taxa ou imposto em virtude de movimentações com o PIX. Fonte: Febraban – Federação Brasileira de Bancos Diretoria de ComunicaçãoFoto: Canva/montagem SincoElétrico
CCT Sindicont-SP é assinada

O SincoElétrico acaba de disponibilizar mais uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Assinado junto ao Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindicont-SP, o documento pode ser acessado através deste link. Dúvidas podem ser esclarecidas por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou telefone: (11) 3333 8377.
Contribuintes têm até 31 de janeiro para solicitar entrada ou retorno ao Simples Nacional

Em 2024, o CNPJ da sua micro ou pequena empresa foi excluído por alguma razão ou pretende começar um negócio do zero? Então, o mês de janeiro é muito importante para você, pois a Receita Federal do Brasil anunciou que, até o dia 31 de janeiro, estará disponível, no Portal do Simples Nacional, a funcionalidade para que contribuintes interessados possam solicitar a inclusão ou reinclusão no regime tributário simplificado. A medida, que atende à Lei Complementar 123/2006, oferece uma última oportunidade para regularização e retorno ao sistema, que beneficia as micro e pequenas empresas com uma tributação simplificada. Para os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional no ano passado — inclusive os que não regularizaram débitos relacionados aos termos de exclusão emitidos pela Receita Federal entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro —, essa é uma oportunidade única. Dentre os 1.876.334 contribuintes notificados, aqueles que quitaram débitos dentro do prazo legal garantiram a permanência no regime. Contudo, aproximadamente 1,5 milhão de CNPJs que não se regularizaram foram excluídos do Simples Nacional desde 1º de janeiro. Para esses casos, o retorno ao regime depende da regularização das pendências com a Receita Federal. As possibilidades incluem parcelamento de débitos e adesão às modalidades de transação tributária, facilitando o pagamento e a regularização fiscal. É importante destacar que, desde o dia 29 de dezembro, a ferramenta Consulta Optantes foi disponibilizada no portal para quem quiser verificar a sua situação atual no regime. Regras de adesão Os interessados em optar pelo Simples Nacional devem observar alguns requisitos. É necessário que o CNPJ esteja regularizado com as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A regularidade é um dos principais critérios para a inclusão ou retorno ao regime, que oferece benefícios como a simplificação no recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais. A importância do Simples Nacional O regime simplificado, atualmente, contempla 23,4 milhões de contribuintes, dos quais 16 milhões são Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse número prova a importância do Simples para a economia brasileira, uma vez que reduz a complexidade tributária e estimula o empreendedorismo de pequenos e médios negócios. A Receita Federal estima que, até o prazo final de 31 de janeiro, cerca de 1,2 milhão de contribuintes façam a solicitação pelo Simples Nacional. O volume é compatível com os dados registrados em anos anteriores, indicando a continuidade da relevância do regime para o ambiente de negócios nacional. Optantes atuais Os contribuintes já enquadrados e que não receberam o termo de exclusão não precisam fazer qualquer ação adicional. A permanência no regime é automática, e não há a necessidade de renovação da opção. O Simples Nacional continua sendo uma das principais ferramentas de incentivo ao empreendedorismo no Brasil. Contribuintes que enfrentaram problemas em 2024 têm, agora, uma última chance para regularizar a situação e aproveitar os benefícios do regime. É fundamental estar atento ao prazo de 31 de janeiro e buscar soluções para regularizar pendências fiscais, garantindo a continuidade ou o retorno ao sistema tributário simplificado. Fonte: FecomercioSP Foto: divulgação