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Contador: saiba o que muda com a extinção da DCTF

A partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente divulgados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) serão migrados para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) mensal, por meio do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). O MIT funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, integrando-se a sistemas como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero. No boletim Tome Nota de janeiro é possível conferir todas as mudanças trazidas pela extinção do DCTF, como a ampliação do prazo de entrega do DCTFWeb, entre outras medidas importantes. Com a chegada do período das férias escolares, surgem dúvidas a respeito das possibilidades de conciliá-las com as férias da empresa. Para tirar as principais dúvidas sobre o tema, a edição de janeiro traz uma FAQ (perguntas e respostas), destacando as possibilidades de negociação entre empregador e empregado para conciliar as férias. O boletim também explica as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe as bases de cálculo da contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional a modalidade de contrato de trabalho intermitente, dando maior segurança jurídica às empresas. Por fim, Márcio Olívio Fernandes da Costa, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e presidente do Conselho de Assuntos Tributários, destaca, em artigo, a importância de proteger o regime do Simples Nacional no contexto da reforma tributária, para que o Brasil mantenha um ambiente favorável ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico sustentável. Fonte: FecomercioSPFoto: Freepik

Receita Federal esclarece que não vai taxar Pix acima de R$ 5 mil mensais; entenda novas regras de fiscalização

Receita Federal esclarece que não vai taxar Pix acima de R$ 5 mil mensais; entenda novas regras de fiscalização A Receita Federal emitiu um comunicado nesta semana sobre as novas regras de transferência financeira e comentou também sobre a falsa notícia que circula nas redes sociais indicando que o órgão criaria um novo imposto para transações feitas pelo Pix. O Fisco afirma que não haverá a criação de impostos para o Pix mesmo com a ampliação da fiscalização das transações digitais, iniciada no 1º dia de janeiro. A nova medida visa apenas intensificar o serviço de monitoramento das transações financeiras digitais, incluindo transferências realizadas via Pix, feitas por pessoas físicas, que somam R$ 5 mil mensais. Já para pessoas jurídicas, esse valor sobe para R$ 15 mil mensais. O comunicado esclarece que as novas regras da RFB “não implicam qualquer aumento de tributação” e visa apenas melhorar o “gerenciamento de riscos pela administração tributária”. Na prática, a RFB apenas estabelece um maior monitoramento dos valores transacionados pelos contribuintes e estabelece os critérios de fiscalização, fornecendo, a partir das informações enviadas pelos bancos e instituições financeiras, maiores informações ao Fisco. Agora ele terá mais dados e capacidade de fiscalização, mas sem a criação de novos impostos para as transações. A medida faz parte do novo módulo da e-Financeira, uma plataforma que reúne arquivos digitais como operações, cadastros, aberturas e fechamentos de contas. Fonte: Portal ContábeisFoto: Arte/Canva/SincoElétrico

Brasil deve gerar até 1,5 milhão de empregos celetistas em 2025

Em 2025, o mercado de trabalho brasileiro deve criar entre 1,2 milhão e 1,5 milhão de novos empregos celetistas, de acordo com a projeção da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O cenário previsto pela Entidade indica que o País enfrentará, neste ano, uma desaceleração na geração de postos de trabalho em relação a 2024, quando, até novembro, já havia o registro de mais de 2,2 milhões de novas vagas, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O arrefecimento previsto também pode ser constatado em comparação, principalmente, com a criação de empregos em 2021 e 2022 [gráfico abaixo]. Segundo análise da FecomercioSP, os prognósticos de redução do ritmo de geração de empregos são norteados pela conjuntura econômica mais desafiadora em 2025. Isso deve ocorrer especialmente em razão dos menores estímulos fiscais e do impacto dos juros mais elevados sobre a economia, consequência de uma demanda interna mais aquecida que a prevista, adicionando-se ao latente cenário de risco fiscal. Esses últimos fatores afetam diretamente os níveis atuais e de expectativas inflacionárias, levando a uma trajetória ainda mais contracionista da política monetária no País.    Nesse cenário, prevê-se menor crescimento econômico, pois a taxa de juros elevada encarece o crédito, reduzindo a capacidade de sustentação de consumo das famílias e de investimento das empresas. “Famílias consumindo menos, empresas investindo menos. Não é só o PIB que crescerá menos, o mercado de trabalho também responderá com menor expansão”, explica Jaime Vasconcellos, assessor da FecomercioSP. De acordo com ele, caso se confirme a projeção de crescimento de cerca 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 — conforme divulgado pelo boletim Focus, a tendência mais provável é que o Brasil tenha um saldo de empregos celetistas com um acréscimo de 1,2 milhão. Se essa taxa de expansão ficar mais próxima dos 2,5%, a estimativa é que o mercado de trabalho registre até 1,5 milhão de novas vagas.  Saldo de empregos celetistas e variação anual do PIB brasileiro 2020 a 2024 Fonte: Novo Caged e IBGE  *Estimativas da FecomercioSP para o fechamento de 2024 Serviços lideram novos postos Entre janeiro e novembro de 2024, foram criados em torno de 2,2 milhões de postos de trabalho no Brasil, segundo dados do Caged. O setor de Serviços liderou esse avanço, com a geração de quase 1,2 milhão de vagas, ou 53,2% do saldo total do ano. Os demais setores (Indústria, Agropecuária, Comércio e Construção Civil) também apresentaram aumento de empregabilidade no ano. “A tendência para o ano fechado de 2024 é que o Caged nos mostre a geração inferior a 2 milhões de vagas, até pela conhecida sazonalidade negativa de dezembro, que deve retirar cerca de 400 mil postos laborais desse saldo acumulado até novembro”, informa Vasconcellos. Na visão da FecomercioSP, os resultados positivos do mercado de trabalho brasileiro no ano passado responderam ao ritmo mais acelerado da economia. “Esse crescimento sustentável dos empregos formais foram base também para essa expansão econômica, que, por sua vez, tem como base o aumento do consumo das famílias”, explica o assessor da Entidade.  Com o emprego aquecido — somado a uma política fiscal expansionista, certa estabilidade de preços, expansão de crédito, entre outros fatores —, houve um avanço mais que expressivo das expectativas de desenvolvimento da economia nacional em 2024. Além disso, a projeção é que o PIB tenha fechado dezembro em torno de 3,5%. Fonte: FecomercioSP Foto: Freepik

Opção pelo Simples Nacional em 2025

A Receita Federal do Brasil divulgou estará disponível no Portal do Simples Nacional a funcionalidade para que contribuintes interessados possam solicitar sua inclusão ou reinclusão no regime, conforme previsto no art. 16, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, até o dia 31 de janeiro de 2025. O mês de janeiro também representa uma oportunidade para os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, incluindo aqueles que não regularizaram débitos associados aos Termos de Exclusão emitidos pela Receita Federal entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. Dos 1.876.334 contribuintes que receberam esses Termos de Exclusão e regularizaram seus débitos dentro do prazo legal, a permanência no regime será automática. Por outro lado, aproximadamente 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Para que esses CNPJs possam retornar ao regime, há diversas opções de regularização, como parcelamento e transação. Desde 29 de dezembro de 2024, os contribuintes podem consultar a ferramenta “Consulta Optantes” para verificar se estão excluídos ou não do regime, que está disponível neste link. Para ingressar ou reintegrar-se ao Simples Nacional, o CNPJ deve estar em situação regular com as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Atualmente, o Simples Nacional abrange um total de 23,4 milhões de contribuintes, dos quais 16 milhões são microempreendedores individuais (MEI). A Receita Federal estima que até 31 de janeiro de 2025 o número de pedidos de opção pelo Simples seja compatível com os anos anteriores, girando em torno de 1,2 milhão de contribuintes. Por fim, destaca-se que não há qualquer alteração para os contribuintes já enquadrados no Simples Nacional que não foram excluídos, uma vez que não é necessário renovar a opção pelo regime. Fonte: Mix Legal – FecomercioSP Foto: Divulgação

Facilita SP: menos burocracia e mais negócios em São Paulo

aliviar a burocracia, incentivar o empreendedorismo e promover o desenvolvimento econômico. (Arte: TUTU) Com o Decreto Estadual 67.979, de 25 de setembro de 2023, o governo estadual deu um passo importante para transformar São Paulo no maior polo de liberdade econômica do Brasil. O Programa Facilita SP, regulamentado por meio desse decreto, visa simplificar e acelerar processos de abertura, legalização e licenciamento de empresas, promovendo um ambiente de negócios mais competitivo e atrativo para investimentos. O Facilita SP é alicerçado na Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal 13.874), no Código de Defesa do Empreendedor (Lei Estadual 17.530) e na Lei Estadual 17.761, que instituiu procedimentos de licenciamento simplificado no Estado. Com uma abordagem centrada na classificação de riscos de atividades econômicas em três níveis — baixo, médio e alto —, o projeto busca aliviar a burocracia, incentivar o empreendedorismo e promover o desenvolvimento econômico de forma mais rápida e eficiente. Impactos positivos A simplificação promovida pelo Facilita SP beneficia diversos segmentos da sociedade: Etapas de implementação O programa ocorre em quatro etapas, cada uma voltada à modernização e à simplificação do ambiente de negócios: Benefícios para a economia De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o Facilita SP representa um marco para o ambiente paulista de negócios. Além de simplificar processos, o programa fortalece a iniciativa privada, promovendo a geração de empregos e renda. Além disso, a classificação de riscos e a eliminação de licenças para atividades de baixo risco incentivam a criação de novas empresas, enquanto o portal integrador centraliza serviços essenciais, economizando tempo e recursos. Com a participação ativa dos municípios, o impacto positivo se estende para além das grandes cidades, alcançando também regiões menos desenvolvidas. O resultado é um Estado mais competitivo e atrativo para investimentos, consolidando a sua posição de líder em liberdade econômica no Brasil. O Facilita SP não apenas reduz a burocracia como também redefine o modo de o Estado de São Paulo conduzir as próprias relações com empreendedores e investidores. Ao oferecer soluções práticas e inovadoras, o projeto incentiva o crescimento econômico e gera novas oportunidades. Fonte: FecomercioSP Foto: Freepik

Ata do Copom indica mais duas altas de 1 ponto percentual na Selic

O Comitê de Política Monetária (Copom) apontou que a o aumento recente na taxa de câmbio e a inflação corrente foram fatores determinantes para a decisão do Banco Central (BC) de aumentar a taxa básica de juros da economia, a Selic, em 1 ponto percentual, passando para 12,25% ao ano. De acordo com a ata da reunião do Copom divulgada nesta terça-feira (17), a reação do mercado financeiro ao pacote fiscal do governo federal tornou o cenário inflacionário mais adverso, demandando uma política “ainda mais contracionista”.“A percepção dos agentes econômicos sobre o recente anúncio fiscal afetou, de forma relevante, os preços de ativos e as expectativas dos agentes, especialmente o prêmio de risco, as expectativas de inflação e a taxa de câmbio”, diz a ata. “Nota-se que tanto o prêmio de inflação extraído dos instrumentos financeiros quanto as expectativas de inflação se elevaram no período, tornando o cenário de inflação mais adverso e requerendo uma política monetária mais contracionista”, defendeu o Comitê. As reações negativas do mercado financeiro ao pacote de corte de gastos e do aumento do limite de isenção do Imposto de Renda, anunciados pelo governo no dia 28 do mês passado, fez com que o dólar saltasse, ultrapassando o patamar dos R$ 6 pela primeira vez na história. Ainda de acordo com o Copom, o cenário mais adverso para a convergência da inflação à meta para 2024, de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5% a 4,5% pode demandar novos aumentos de 1 ponto percentual na Selic nas próximas duas reuniões, em janeiro e março. “O Comitê antevê, em se confirmando o cenário esperado, ajustes de mesma magnitude nas próximas duas reuniões. A magnitude total do ciclo de aperto monetário será ditada pelo firme compromisso de convergência da inflação à meta e dependerá da evolução da dinâmica da inflação, em especial dos componentes mais sensíveis à atividade econômica e à política monetária, das projeções de inflação, das expectativas de inflação, do hiato do produto e do balanço de riscos”, disse o Copom. A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – passou de 4,84% para 4,89% este ano, segundo o mais recente Boletim Focus, divulgado ontem (15). Para 2025, a projeção da inflação também subiu de 4,59% para 4,6%. Para 2026 e 2027, as previsões são de 4% e 3,66%, respectivamente. A ata destacou que os preços de alimentos se elevaram de forma significativa, em função, dentre outros fatores, da estiagem observada ao longo do ano e da elevação de preços de carnes, também afetada pelo ciclo do boi. Para os integrantes do comitê, esse aumento tende a se propagar para o médio prazo. Com relação aos bens industrializados, o movimento recente do câmbio pressiona preços e margens, sugerindo maior aumento em tais componentes nos próximos meses. Segundo o Copom, a magnitude da deterioração de curto e médio prazo do cenário de inflação “exigia uma postura mais tempestiva” para manter o compromisso de convergência da inflação à meta. Pleno empregoAlém disso, o BC voltou a apontar o dinamismo da economia e o fomento do pleno emprego como fatores que devem ser enfrentados para o desempenho da “estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante”. A atividade econômica, de acordo com o BC, tem surpreendido e apresentado notável resiliência.“Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão [de aumento da Selic] também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego”, diz a ata.O comitê apontou ainda que a atividade dos mercados de crédito e, principalmente, de capitais também têm surpreendido ao longo do ano, com crescimento de volume acima do que era esperado, apesar de taxas de juros elevadas. Para o Copom, um ambiente de alta de juros, com nível de inadimplência e comprometimento de renda elevados, “requer cautela e diligência adicionais na concessão de crédito”. Na ata, o Copom voltou a defender uma política monetária e fiscal contracíclica, com menos incentivo para a atividade econômica, com o argumento de que contribui para assegurar a estabilidade de preços e também cobrou novamente ajuste dos gastos públicos. “O Comitê reforçou a visão de que o esmorecimento no esforço de reformas estruturais e disciplina fiscal, o aumento de crédito direcionado e as incertezas sobre a estabilização da dívida pública têm o potencial de elevar a taxa de juros neutra da economia, com impactos deletérios sobre a potência da política monetária e, consequentemente, sobre o custo de desinflação em termos de atividade”, diz a ata. Ambiente externoNa avaliação do Copom, o ambiente externo permanece desafiador, em função, principalmente, da conjuntura econômica incerta nos Estados Unidos, o que suscita maiores dúvidas sobre os ritmos da desaceleração, da desinflação da atividade econômica e, consequentemente, sobre a postura do banco central daquele país, o Fed. “Em paralelo, a possibilidade de mudanças na condução da política econômica também traz adicional incerteza ao cenário, particularmente com possíveis estímulos fiscais, restrições na oferta de trabalho e introdução de tarifas à importação. O cenário-base do Comitê segue sendo de desaceleração gradual e ordenada da economia norte-americana” diz a ata. “Como usual, o Comitê focará nos mecanismos de transmissão da conjuntura externa sobre a dinâmica inflacionária interna e seu impacto sobre o cenário prospectivo. Reforçou-se, ademais, que um cenário de maior incerteza global e de movimentos cambiais mais abruptos exige maior cautela na condução da política monetária doméstica”, prossegue o Copom. HistóricoEssa foi a terceira alta seguida da Selic. A taxa retornou ao nível de dezembro do ano passado, quando estava em 12,25% ao ano. A alta consolida um ciclo de contração na política monetária. Após passar um ano em 13,75% ao ano, entre agosto de 2022 e agosto de 2023, a taxa teve seis cortes de 0,5 ponto e um corte de 0,25 ponto, de agosto do ano passado até maio deste ano.Nas reuniões, de junho e julho, o Copom decidiu manter a taxa em

DCTF será extinta em 2025: quais os impactos para as empresas?

A partir de janeiro de 2025, o sistema tributário brasileiro passará por uma mudança significativa com a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela DCTFWeb. Esta transição, em tese, visa modernizar o cumprimento das obrigações fiscais, tornando os processos mais automatizados, seguros e eficientes. Porém, assim como toda mudança legislativa, as empresas devem recorrer ao auxílio de profissionais qualificados que as ajudem neste compliance, evitando descumprimentos que gerem multas e demais penalidades legais. Já utilizada para consolidar os tributos fazendários e previdenciários declarados no EFD-REINF e eSOCIAL, a DCTFWeb, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2237/2024, será expandida para abranger tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuições e demais débitos. Seu Módulo Integrado de Tributos (MIT) facilitará a inclusão desses novos débitos, proporcionando mais segurança e confiabilidade na declaração. Dentre suas mudanças previstas, está o prazo de entrega, unificado para o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador, com a possibilidade de emissão do DARF antes da transmissão da DCTFWeb. Isso oferecerá maior flexibilidade no pagamento dos tributos, além de uma maior praticidade e eficiência na entrega desta obrigação, uma vez que unificará uma maior gama de tributos a serem prestados aos órgãos fiscalizadores. Toda transição, contudo, traz consigo seus desafios ao mercado, e exigirá das empresas que ajustem seus processos internos e capacitem suas equipes para atender às novas exigências. Afinal, a integração das plataformas digitais da Receita Federal demandará maior organização e consistência nas informações fiscais, além de aumentar a rastreabilidade dos dados. Para ajudá-las nisso, a RF está planejando a organização de eventos que orientem os contribuintes e profissionais envolvidos a conduzirem essa adaptação com máxima assertividade, facilitando o cumprimento dessa importante obrigação acessória. No entanto, é importante destacar que as empresas também devem fazer sua parte nesse sentido, se preparando, com antecedência, para que tenham uma melhor posição a fim de cumprir com essas novas exigências com eficiência e segurança. Ao invés de encararem essa novidade como mais um trabalho burocrático a ser feito logo no começo do ano, a chegada da DCTFWeb pode ser encarada como uma oportunidade de as empresas modernizarem sua gestão tributária e se tornarem mais competitivas no segmento atuado. Até porque, esta mudança trará grandes chances de colocar o Brasil à frente das práticas internacionais de gestão fiscal, promovendo maior transparência, eficiência e inovação no cumprimento das obrigações tributárias. Por isso, este é o momento ideal para revisar as práticas corporativas, organizar rotinas internas e aproveitar os benefícios de um sistema fiscal mais moderno e confiável para aperfeiçoar a gestão tributária empresarial – tornando a marca mais competitiva em seu segmento. Com a publicação da Instrução Normativa, a Receita Federal reforça seu compromisso em fornecer suporte e orientações para a adaptação dos contribuintes. A transição para a DCTFWeb representa um marco importante, oferecendo uma oportunidade única de transformação para as empresas brasileiras. E, aquelas que recorrerem ao apoio de uma consultoria especializada no tema, terão ainda mais segurança em se adaptar às novas regras e, com isso, usufruir de um mecanismo bem mais robusto para seu sistema tributário. Fonte: Jornal Contábil Foto: Freepik

Quase metade dos brasileiros pretendem comprar presentes no Natal

De acordo com pesquisa de intenção de compra no Natal, realizada pela PiniOn a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), 46,6% dos entrevistados, em nível nacional (1.708), pretendem fazer compras nesta data, enquanto 31,9% não têm intenção de presentear, e 21,5% ainda estão indecisos. Em relação ao ano passado, observa-se aumento daqueles que manifestaram intenção de compra e redução da porcentagem de entrevistados que não se manifestaram dispostos a comprar. Por sua vez, 80,7% dos consultados declararam que não anteciparam as compras durante a Black Friday, o que sugere que não houve “canibalização” destas, aumentando a perspectiva de expansão das vendas do varejo em dezembro. Do grupo de entrevistados que planejam realizar compras no período, 35,2% pretendem gastar mais do que em 2023, enquanto 44,5% desejam o contrário. Em termos do nível de gasto, a maioria (65,9%) pretende gastar entre R$ 50 e R$ 600. Na comparação com o ano passado, nota-se aumento daqueles que pretendem gastar mais, assim como também do valor médio de gasto pretendido. A melhora dos resultados em relação à pesquisa do ano passado poderia ser explicada pelo aumento da renda e do emprego e pelo maior acesso ao crédito, apesar dos juros elevados. A pesquisa também apontou que a maioria das compras seria realizada em grandes redes do varejo (44,7%), e de forma presencial (58,9%), como é costume no Natal. Daqueles que manifestaram intenção de comprar, 43,7% disseram que utilizariam a segunda parcela do 13º para presentear, enquanto 41,4% não estão dispostos a usá-la como forma de financiamento. Cmo é habitual nesta data, roupas, calçados e acessórios (42,4%) continuam sendo os principais itens da lista, e, que somados a outros de uso pessoal, tais como joias, bijuterias e perfumes, perfazem 77,6% das intenções de compra. Outros itens também tipicamente demandados, tais como boneca, outros brinquedos, decoração e enfeites, árvore e cartão de natal e alimentos para a ceia natalina também aparecem, em conjunto, com destaque (77,3%). Por sua vez, celular, computador, notebook e tablet e eletrodomésticos (televisor, micro-ondas, fogão, geladeira e máquina de lavar) apresentaram intenções de compra mais altas do que em 2023 (5,4% e 17,0%, respectivamente). Os juros altos poderiam explicar a menor disposição geral a financiar as compras com crédito, tal como também pode ser visualizado na Tabela 1. O economista da ACSP, Ulisses Ruiz de Gamboa, acredita que “as perspectivas para as vendas de Natal em todo o País são, em geral, mais favoráveis do que no ano anterior, devido ao aumento da renda, à melhoria do emprego e à expansão do crédito”, completa Ruiz de Gamboa. Fonte: ACSPFoto: Freepik

CNC estima injeção de R$ 125,6 bilhões na economia com o 13º salário

A economia brasileira deverá receber uma injeção de R$ 125,6 bilhões com o pagamento da segunda parcela do 13º salário. A estimativa, da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), é 4,8% superior aos R$ 119,8 bilhões pagos no ano passado. De acordo com a pesquisa da CNC, que analisou a intenção de consumo dos brasileiros, a maior parte desse total, R$ 44,1 bilhões ou 35%, deverá ser gasta com compras de fim de ano, ou seja, com o consumo de bens. Entre os setores que serão mais beneficiados com as intenções de compra dos consumidores aparecem vestuário e calçados (80%), livrarias e papelarias (50%) e lojas de utilidades domésticas (33%). Um montante semelhante, de R$ 42,5 bilhões ou 34% do total, deverá ser direcionado à quitação ou abatimento de dívidas. O restante será gasto com o consumo de serviços (R$ 24 bilhões) e com a poupança (R$ 15 bilhões). Segundo o presidente da CNC, José Roberto Tadros, houve um aumento do nível de ocupação no mercado de trabalho e ligeira queda do grau de comprometimento da renda média da população nos últimos 12 meses, de 30,1% há um ano, para 29,9% atualmente. De acordo com a legislação, a primeira parcela do benefício deve ter sido paga até o dia 30 de novembro. Segundo um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento poderá injetar cerca de R$ 250 bilhões na economia brasileira, com aproximadamente 85,5 milhões de brasileiros beneficiados entre trabalhadores CLT, beneficiários da Previdência Social, aposentados e pensionistas. Regras do 13º salário Conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é pago a todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha atuado por pelo menos 15 dias ao longo do ano e não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. O benefício é pago em duas parcelas: a primeira deve ser feita até o último dia útil do mês de novembro. Já a segunda deve ser depositada até o dia 20 de novembro. Fonte: Agência BrasilFoto: Pixabay

Reforma Tributária: empresas do Simples poderão optar pelo regime regular duas vezes ao ano

Um dos temas centrais de atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) no Congresso Nacional, o Simples Nacional, não sofreu alterações significativas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado pelo Senado Federal na última quinta-feira (12). O PL, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM) e referendado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (11). A única mudança contemplada no relatório (Emenda 1578), defendida pela Entidade, foi a permissão para optar pelo regime regular duas vezes ao ano, em janeiro e julho — anteriormente era permitido apenas uma vez por ano. No entanto, pontos relevantes, como a transferência integral de crédito da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o aproveitamento de desonerações ou regimes monofásicos — objetos de diversas emendas — foram rejeitados pelo relator. Isso faz com que o projeto continue a causar perda de competitividade para contribuintes que operam no meio da cadeia produtiva, pois o crédito transferido será limitado ao tributo efetivamente pago no regime único, valor inferior à alíquota de referência. A reforma coloca os pequenos empresários diante de um dilema: permanecer integralmente no Simples Nacional e transferir créditos menores que os concorrentes fora do regime, perdendo competitividade; ou adotar um regime híbrido, recolhendo separadamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS, o que resultaria em custos tributários mais elevados e maior complexidade no cumprimento de obrigações fiscais, tornando a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios. Apesar das mais de 2.000 emendas apresentadas no Senado Federal, com o objetivo de ajustar o texto do projeto, mantem-se uma das principais preocupações dos contribuintes, que é a ausência de previsibilidade, já que não há definição efetiva da alíquota padrão, o que deixa os empresários cada vez mais apreensivos com a majoração da carga tributária, principalmente aqueles não contemplados por tributação diferenciada e do setor de serviços. Creditamento de despesas Entre os avanços do texto aprovado pelo Senado, destaca-se a regra da não cumulatividade, especialmente a definição de bens e serviços para uso e consumo pessoal, que não geram crédito. Foi inserido um dispositivo que permite o creditamento de despesas com bolsas de estudo concedidas a empregados, desde que previstas em acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além de serviços de creche disponibilizados no local de trabalho. A inclusão dessas despesas educacionais e a ampliação da previsão para acordos coletivos — antes limitados a convenções coletivas — são medidas positivas que atendem ao princípio da neutralidade tributária. Ainda assim, a FecomercioSP defende a inclusão de despesas com deslocamento de empregados no rol de itens creditáveis. Com relação às alterações nos regimes diferenciados, destacam-se alguns aspectos positivos: •        A abrangência de representantes comerciais na lista de serviços profissionais com redução de 30% das alíquotas do IBS/CBS; •        A inclusão de fraldas na lista de produtos de higiene pessoal com redução de 60% das alíquotas; •        Apesar da exclusão do óleo de milho da Cesta Básica Nacional de Alimentos — que previa uma redução de 100% da alíquota e agora será limitada a 60% —, foram mantidos os demais itens, como proteína animal (carne bovina, suína, aves, peixes). Essa manutenção, defendida pela Federação durante a tramitação na Câmara dos Deputados, é fundamental para garantir o acesso da população a uma alimentação nutricionalmente adequada, em conformidade com o que estabelece o texto constitucional. Limite de alíquota Em relação à trava de alíquotas, embora tenha havido ajustes no texto — substituindo “encaminhará” por “deverá encaminhar” para reforçar a necessidade de limitar o porcentual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a 26,5% —, a FecomercioSP considera que a medida ainda não é suficiente para atingir o objetivo. O texto não prevê sanções em caso de descumprimento e permite a revisão de benefícios, o que gera incertezas. Por isso, a Federação reforça que o ideal seria o Governo rever seus gastos, já que a capacidade tributária dos contribuintes atingiu o limite. A definição das alíquotas dos novos tributos é uma das principais preocupações dos empresários, especialmente no setor de serviços, que deverá ser o mais impactado pela reforma tributária. A possibilidade de um aumento expressivo na carga tributária para este segmento tem gerado grande apreensão, considerando que, sendo um setor intensivo em mão de obra, muitas empresas podem enfrentar dificuldades para repassar integralmente os custos adicionais aos seus clientes, comprometendo suas operações. Substituição tributária Um dos pontos sensíveis para o comércio, que não foi objeto de debate, foi incluir a possibilidade de o Comitê Gestor do IBS e a RFB estabelecerem a Substituição Tributária (ST) do IBS/CBS nas operações com bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes; cigarros e outros derivados do fumo. Para a FecomercioSP é uma incongruência manter o regime de ST e o split payment, além de ser contrário ao discurso de simplificação do sistema tributário, já que a adoção da ST traz complexidade ao contribuinte, pois é preciso segregar a receita, já que não há apropriação de crédito.  Além disso, o texto não regula pontos polêmicos, como restituição ou complementação, quando a preço final presumido for superior ou inferior ao efetivamente praticado, causando insegurança jurídica. Transição e alíquota-teste Outro ponto relevante, é que ficou previsto na proposta que o regime de transição entre sistemas começará gradualmente em 2026, sem o recolhimento dos novos tributos. A ideia é que sejam realizadas as obrigações acessórias (emissão das notas fiscais) indicando uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem a cobrança da obrigação tributária, para que os contribuintes possam se adaptar ao formato do split payment. Além disso, o texto traz novos itens à lista que contém alíquotas diferenciadas com redução de 60%, tais como: •    Água mineral; •    Biscoitos e bolachas, sem recheio ou cobertura e que não tenham manteiga ou cacau; •    Castanhas do Pará e de Caju; •    Serviços de gravações de vídeo; •    Serviços de artistas como fotografias, esculturas e gravuras; •    Atividades de condicionamento físico; •    Serviços funerários; •    Serviços de home care,