SincoElétrico

Cargas Próprias: CCT é assinada

O SincoElétrico assinou mais uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Dessa vez, junto ao Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo. O documento está disponível para download no site do SincoElétrico. Dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br Foto: Freepik

 Mudança na jornada de trabalho atingiria PMEs e produtividade do País, diz FecomercioSP

A discussão momentânea sobre a mudança na dimensão da escala de trabalho no Brasil, estimulada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não tem levado em conta um elemento importante nesse debate: que a imensa maioria de empregadores do País é formada por empresas de pequeno e médio porte (PMEs) que, se por um lado são as que mais geram postos de trabalho, por outro não teriam condições de reduzir a jornada dos seus funcionários sem uma redução salarial proporcional. Dessa forma, os efeitos econômicos seriam significativos, com potecial de inviabilizar um grande número desses negócios. Dados do Sebrae mostram, por exemplo, que esses empreendimentos geraram cerca de 1,23 milhão de vagas formais no País até setembro deste ano. É mais do que o total de empregos criados por PMEs ao longo de todo o ano de 2023, de 1,1 milhão – que, por sua vez, representou 80% dos postos de trabalho celetistas gerados no Brasil no período. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), essa é uma barreira significativa à proposta, já que, se reduzida a jornada de trabalho sem qualquer contrapartida, esses postos de trabalho não seriam mais sustentáveis e, então, a conta não fecharia. Na verdade, a tendência de médio prazo seria uma substituição desses trabalhadores, com redução da massa de renda em circulação e admissão de novos empregados com salários correspondentes à mudança na escala. Haveria ainda outra consequência inevitável: a busca dos trabalhadores por uma segunda fonte de rendimentos. No limite, uma medida que visa diminuir o tempo de trabalho das pessoas poderia, ao final, aumentá-lo, diminuindo junto a qualidade de vida ao invés de favorecê-la. Tudo isso sem contar que outro gargalo estrutural do País, a produtividade, seria profundamente afetada por uma mudança desse tipo. No começo deste ano, o Institute for Management Development (IMD), sediado na Suíça, publicou seu relatório anual analisando esse indicador em 67 economias globais. Nele, o Brasil apareceu na 62ª posição, atrás de países como Botsuana (55º lugar), na África, Chile (44º), na América Latina, e Indonésia (27º), na Ásia. Considerando todos os efeitos de uma redução na jornada de trabalho, a tendência é que esse cenário fique ainda pior. Isto torna o ambiente de negócios no Brasil ainda menos atrativo, podendo afugentar investimentos. NEGOCIAÇÃO COLETIVA Para além desse impacto socioeconômico – e considerando a relevância e a complexidade do assunto –, a Federação ainda reforça que o País já possui uma ferramenta bastante efetiva para lidar com esse tipo de proposta: a negociação coletiva entre empresas e trabalhadores, que permeou o escopo da Reforma Trabalhista de 2017. A Entidade entende que, por isso, ela não precisa ser debatida a nível constitucional no Congresso. Essa instância legislativa, pode, na verdade, ser mais bem aproveitada para criar incentivos para que as condições de trabalho dos brasileiros sejam mais favoráveis. Em nível setorial, por meio da negociação coletiva, as empresas e seus funcionários ou entidades representativas podem, entre outros parâmetros do contrato trabalhista, negociar livremente os termos das suas jornadas de trabalho, adaptando-as às necessidades e à realidade de cada categoria, sem nenhum tipo de imposição pela via constitucional. Em nível empresarial muitos empregadores, inclusive, têm adotado a estratégia de oferecer escalas menores como forma de atrair ou manter talentos. Na lógica da liberdade econômica, elas fazem isso levando em conta os processos produtivos que precisam elaborar para que essa dinâmica funcione. Sendo assim, a Federação entende que essa discussão deve ser feita com base na autonomia privada, exercida na negociação coletiva, onde se criam as contrapartidas e as regras a cada setor ou categoria na implementação de jornadas especiais.

Comunicado CCT Comerciários 24-25

O SincoElétrico acaba de disponibilizar o documento com o comunicado que trata da cláusula de reajuste salarial prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada junto ao Sindicato dos Comerciários de São Paulo. O documento pode ser consultado ou baixado diretamente no site do SincoElétrico. Em caso de dúvidas entrar em contato por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br Foto: Freepik

CCT Comerciários é assinada

O SincoEletrico assinou, na noite de sexta-feira (08) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), junto ao Sindicato dos Comerciários de São Paulo. O documento traz informações importantes para a categoria e está disponível para download no site do sindicato. Acesse. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o departamento jurídico do SincoElétrico por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou por telefone (11) 3333 8377. Foto: Freepik

Varejo paulista deve criar 30 mil vagas de emprego no último trimestre do ano

Projeção da FecomercioSP indica aumento de 33,9% em novos postos de trabalho celetistas em comparação a 2023; atendentes e vendedores são cargos mais requisitados. Segundo a FecomercioSP, o último trimestre é marcado pelo aumento do consumo ocasionado pela injeção do 13º salário no orçamento doméstico e por datas comemorativas (Arte: TUTU) Considerando o ritmo acelerado da geração de empregos no varejo do Estado de São Paulo ao longo de 2024, espera-se que o setor gere em torno de 30 mil novos postos formais de trabalho para o último trimestre do ano. Caso a estimativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se confirme, significará um crescimento de 33,9% em relação ao saldo de emprego acumulado no mesmo período do ano passado, quando aproximadamente 22,4 mil vagas foram criadas [tabela 1]. A estimativa para o último trimestre deste ano é semelhante aos resultados de 2022, quando foram gerados 33,5 mil empregos no mesmo período. Na visão da FecomercioSP, é um cenário que sinaliza um mercado de trabalho ainda mais aquecido no fim de 2024 em comparação ao ano anterior. Segundo a Entidade, o último trimestre é marcado pelo aumento do consumo ocasionado pela injeção do décimo terceiro salário no orçamento doméstico e por datas comemorativas como Black Friday, Natal e Réveillon — e, consequentemente, pela criação de mais vagas. Do total dos novos postos de trabalho, 75% devem ser gerados já no mês de novembro, quando está previsto o início de maior movimento no comércio por causa da primeira parcela do décimo terceiro salário aos celetistas. As funções mais requisitadas serão as de atendentes e vendedores, seguidas pelas de operadores de caixa, repositores de mercadorias e embaladores. A Federação prevê ainda que cerca de 20% das 30 mil vagas projetadas têm a possibilidade de se efetivarem a partir do início de 2025. O estudo também aponta que 40% dos empregos previstos serão provenientes dos segmentos de vestuário e acessórios e de calçados e artigos de viagem — que, sazonalmente, lideram a abertura de postos no último trimestre do ano. Na sequência, está grupo que comercializa produtos alimentícios, em especial os supermercados e hipermercados, com a criação de 35% das vagas. Outros 25%  devem ser gerados em atividades específicas também de gêneros alimentícios, como açougue, lojas de bebidas e hortifrútis, além de outros segmentos favoritos para a escolha de presentes, como as lojas de cosmésticos e perfumarias e de aparelhos de uso doméstico. Perspectivas favoráveis A FecomercioSP destaca que os prognósticos positivos para o mercado de trabalho, no último trimestre do ano, estão norteados por uma conjuntura mais acelerada da criação de emprego no varejo durante 2024. Entre janeiro e agosto, a divisão foi responsável por um saldo positivo de 19,2 mil vagas no Estado de São Paulo. Um ano antes, no mesmo período, foram registrados apenas 4,8 mil novos postos de trabalho. A Entidade ressalta que esse cenário positivo, que também ocorreu em anos anteriores, é uma resposta do mercado laboral ao desempenho acima do esperado da economia brasileira, que tem pilar no consumo das famílias. Portanto, é natural que o varejo, um dos setores mais próximos do consumidor final, sinta de forma mais evidente o aquecimento da demanda, seja proveniente do avanço da massa de salários advinda do crescimento do emprego em geral no País, seja pelo avanço do crédito e das políticas fiscais. Com a consolidação desse panorama, tanto as receitas do comércio varejista como a tendência dos estabelecimentos de contratar funcionários devem se manter em ascensão até o fim do ano, como ocorre sazonalmente. Fonte: FecomercioSP Foto TV Câmara

CCT Franco da Rocha é assinada

O SincoElétrico assinou, junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região, a Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025 da categoria. O documento está disponível para consulta ou download no site do SincoElétrico. As dúvidas podem ser esclarecidas por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou por telefone: 11 3333 8377. Foto: Freepik

CCT ABC é assinada

O SincoElétrico acaba de assinar a Convenção Coletiva de Trabalho (CTT) junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo André e Região (SEC ABC). O documento está disponível no site do SincoElétrico para consulta ou download. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato através do e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou por telefone: 11 3333 8377. Foto: Freepik

Taxa de juros elevada segura consumidores em inadimplência, diz CNC

A Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostrou que a taxa de juros elevada no país está encarecendo as dívidas e segurando as famílias em situação de inadimplência. O levantamento mostra que, em outubro, 29,3% dos consumidores estavam com dívidas em atraso de 30 dias ou mais, ante 29,0% em setembro. Em outubro de 2023 eram 29,7% os consumidores com dívidas em atraso de mais de um mês. Já o percentual de famílias com dívidas em atraso por mais de 90 dias atingiu 50,4% do total de endividados em outubro deste ano, o maior desde fevereiro de 2018, mostrando que os atrasos estão permanecendo por mais tempo. “Isso porque o aumento das taxas de juros leva a um encarecimento das dívidas”, diz a pesquisa. Segundo o levantamento, a alta de juros está fazendo com que as famílias precisem de prazos mais longos para quitá-las. “O percentual de comprometimento da renda mais desafiador ajuda a explicar o aumento do percentual de famílias que não terão condições de pagar as contas atrasadas, mostrando que os prazos mais longos das dívidas e o menor endividamento não estão sendo suficientes para compensar a alta do nível de juros”, diz a pesquisa. Baixa renda Conforme o levantamento, a inadimplência entre as famílias de menor renda (até três salários mínimos) alcançou 37,7% em outubro, “refletindo o impacto dos juros elevados e das condições de crédito mais restritivas sobre o orçamento dos mais vulneráveis”. Esse aumento ocorreu apesar da redução geral do endividamento, que recuou para 76,9%, nível semelhante ao registrado em outubro do ano passado, indicando mais cautela das famílias com o uso de crédito. “A dependência de crédito em um cenário de juros elevados torna a quitação de dívidas um desafio ainda maior para as famílias mais pobres”, disse o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros. “Acreditamos que, com medidas voltadas para a redução de gastos públicos, é possível abrir espaço para uma possível queda dos juros, o que traria um alívio significativo para os consumidores e para a economia como um todo”, afirmou. A Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal, com aproximadamente 18 mil consumidores. Fonte: Agência Brasil – EBC Foto: Freepik

Simples Nacional passará por mudanças com a reforma tributária

O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional. Apesar da Reforma Tributária não impactar diretamente o Simples Nacional, acontecerão alguns impactos indiretos que devem ser muito bem observados pelos contadores e empresas brasileiras. Lembrando que, antes de te contarmos o que de fato mudará com a Reforma Tributária e como ela impacta o Simples Nacional, é valido destacar que este regime de tributação segue unificado, sem alterações ou ainda com aumento da carga tributária. Mudança na cobrança de impostos Com uma nova estrutura tributária, os impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS atualmente recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), serão substituídos pelo IBS e pela CBS, que continuarão sendo pagos na guia DAS. A substituição de ICMS, IPI, PIS, COFINS entre outros manterá a carga tributária para as empresas do Simples Nacional no mesmo nível, sem aumento sobre o faturamento mensal das empresas. Mudanças no crédito tributário Atualmente, as empresas do Simples Nacional no setor de comércio repassam seus créditos de ICMS para clientes que compram com a intenção de revenda, e os clientes obtêm créditos de PIS e COFINS com a alíquota do regime normal, e não apenas pelo valor do Simples Nacional. Já para prestadores de serviço, existe a possibilidade de gerar créditos de ISS aos clientes. Contudo, na nova estrutura, empresas de comércio e serviços poderão conceder créditos de IBS e CBS a todos os clientes PJ, independente da compra ser para revenda ou uso próprio, com crédito calculado conforme valor do Simples Nacional. A unificação do ICMS e ISS no IBS e do PIS, COFINS e IPI na CBS mudará o cálculo dos créditos, eliminando a concessão de créditos acima do valor efetivamente pago. Vale pontuar que as vendas aos consumidores finais pessoas físicas ainda gerarão créditos tributários. Opção de recolher o IBS CBS fora do Simples Nacional A possibilidade de recolher o IBS e CBS como as demais empresas, fora do Simples Nacional, pode ser vantajosa para empresas onde os clientes estão buscando por créditos tributários. No Simples Nacional, o crédito é gerado apenas no valor exato pago pelo IBS e CBS, sem os benefícios extra que existiam anteriormente para PIS e COFINS. Antes, das empresas do Simples geravam crédito de PIS e COFINS. Antes, as empresas do Simples Nacional geravam crédito de PIS e COFINS acima do valor realmente pago, já com a Reforma Tributária, esse benefício desaparecerá, especialmente após a implementação total em 2033. Essa mudança acaba sendo mais lógica em termos de não cumulatividade, contudo, desfaz a vantagem de que as empresas do Simples Nacional tinham. Dessa maneira a reforma cria uma opção de tributar o IBS e CBS fora do Simples, equiparando o crédito recebido pelo cliente ao das empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Contudo, essa opção exigirá muita cautela por parte dos contadores e empresas, haja visto que pode elevar a carga tributária e adicionar complexidade, reduzindo assim o que é caracterizado como simplicidade do Simples Nacional. Para empresas que vendem somente para o consumidor final, essa opção é totalmente desnecessária, já que não haverá vantagens em gerar créditos tributários. Embora aumente a carga tributária, essa movimentação será vantajosa para permitir o aproveitamento total de crédito das empresas para seus clientes. Tabela e sublimites do Simples Nacional A reforma define mudanças no Simples Nacional com novas tabelas de alíquotas a partir de 2027, sem alteração nos valores totais de tributação. As alíquotas atuais serão mantidas, mas a distribuição percentual entre os tributos (ICMS, ISS, IBS e CBS), será ajustada gradualmente até a implementação completa do IBS e CBS em 2033. Até 2032, o ICMS e o ISS ainda farão parte da unificação tributária, com percentuais reduzidos para o IBS e CBS durante a transição. O Simples Nacional também continuará com o mesmo sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, aplicável para as empresas que ultrapassarem esse limite. Após esse valor, os tributos passarão a ser recolhidos fora do Simples enquanto a empresa permanecer com limite total de até R$ 4,8 milhões. Fonte: jornal Contábil Foto: Receita Federal/Divulgação

Quitação de dívidas tributárias: oportunidade para empresários em dificuldade financeira

Em tempos de incertezas econômicas, manter uma empresa saudável financeiramente pode ser um verdadeiro transtorno, especialmente para os pequenos e médios negócios. No entanto, para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e têm dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o Estado de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) trouxe uma novidade promissora — o Edital PGE 3/2024.  Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de outubro de 2024, o documento oferece condições vantajosas para as empresas em processo de insolvência extrajudicial ou administração judicial que desejam regularizar débitos, com benefícios como o abatimento de juros e multas e a possibilidade de parcelamentos em até 145 vezes, bem como o uso de créditos acumulados ou precatórios. O que é a transação por adesão? A iniciativa permite que os negócios em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou em falência regularizem os débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do Estado. A medida representa uma grande chance para os empresários que buscam uma solução para as pendências financeiras e o retorno à normalidade fiscal. O prazo para adesão é até o dia 31 de janeiro de 2025. O edital inclui incentivos atrativos que tornam o programa viável para diversas empresas, como descontos de 100% nos juros e multas sobre os valores devidos. Além disso, o parcelamento pode ser feito sem entrada e dividido em até 145 vezes, com valor mínimo de parcela de R$ 500. Em um cenário no qual o acesso ao crédito está mais restrito e as taxas de juros são elevadas, essa é uma oportunidade única de parcelar os débitos com condições proveitosas e sem a necessidade de um grande desembolso inicial. Principais benefícios da regularização de débitos A adesão traz vantagens práticas além da simples regularização tributária. Confira, a seguir, os principais benefícios de quitar as dívidas de ICMS por meio do programa de transação. 1. Descontos atraentes A iniciativa oferece até 100% de abatimento em juros, multas e demais acréscimos, inclusive nos honorários advocatícios fixados nas execuções fiscais e dos atos de inscrição em dívida ativa, gerando economia. Para as empresas endividadas, essa redução nos encargos torna o pagamento muito mais acessível e reduz o impacto financeiro ao fluxo de caixa. Com essa eliminação dos custos adicionais, em alguns casos, a empresa passa a pagar apenas o valor principal da dívida, facilitando a regularização. 2. Flexibilidade nos pagamentos Outro ponto positivo é a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes sem entrada, característica rara em programas de quitação a depender do interesse do Fisco. Empresas em dificuldades podem, portanto, planejar melhor o seu orçamento, ajustando as parcelas ao fluxo de caixa disponível, o que reduz o risco de novos atrasos e facilita a retomada da saúde financeira. Ademais, a parcela mínima de R$ 500 é viável até para as micro e pequenas empresas. 3. Uso de créditos e precatórios O programa permite que o contribuinte utilize os créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, além de precatórios, com limite de desconto de até 70% do valor total da dívida. Essa é uma possibilidade estratégica para empresas que tenham créditos a receber do Estado ou acumulados de transações anteriores. Ao utilizá-los, a empresa consegue quitar uma parte expressiva de sua dívida sem recorrer a recursos próprios, ampliando a margem de manobra financeira. 4. Suspensão das execuções fiscais Com a adesão ao programa, as execuções fiscais ficam suspensas, conforme o artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN). Essa medida oferece segurança jurídica para os empresários, que passam a ter as pendências suspensas e deixam de correr o risco de sofrer penhoras de bens e bloqueios financeiros enquanto os pagamentos estão em dia. Além disso, a regularização fiscal torna a empresa apta a participar de licitações e permite a renovação de contratos com o setor público, o que pode abrir novas oportunidades de negócios. 5. Facilidade na adesão O processo de adesão deve ser realizado de forma eletrônica nos sites da dívida ativa e do Acordo Paulista, utilizando o login e senha do Posto Fiscal Eletrônico. Essa facilidade diminui o tempo e a burocracia necessários para formalizar a adesão, tornando a regularização mais prática e acessível para as empresas de todos os portes. Restrições e limitações Como em todo programa de parcelamento especial, Há vedações que devem ser observadas. Por exemplo, não serão aceitos débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos, com sentença transitada em julgada em processos de recuperação judicial ou débitos destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). É importante que as empresas consultem essas limitações antes de aderir ao programa, analisando o Edital PGE/Transação 3/2024 para garantir que as pendências sejam elegíveis para a transação. IPVA: oportunidade para débitos de pequeno valor Além dos débitos de ICMS, o governo estadual também abriu um programa de transação para débitos de pequeno valor relacionados ao IPVA. Esse programa, com prazo até 20 de dezembro de 2024, permite ao contribuinte negociar os débitos com até 100% de desconto em juros e multas, com parcela mínima de R$ 70,72, em até 60 vezes. Embora focado em um público diferente, essa iniciativa complementa o esforço do governo em possibilitar a regularização tributária e o resgate da capacidade financeira de contribuintes em situação de inadimplência. Cabe ressaltar que isso ajudará negócios que disponham de frotas de veículos utilizados para exercer a atividade empresarial, seja na indústria, seja no comércio, seja na prestação de serviços. Importância da regularização fiscal para a sustentabilidade do negócio Para os pequenos e médios empresários, a regularização das pendências fiscais é essencial não só para evitar problemas jurídicos e bloqueios financeiros, como também para fortalecer a imagem do negócio no mercado. Estar em dia com os tributos permite uma gestão mais tranquila e a construção de uma reputação sólida, facilitando futuras negociações com fornecedores, clientes e parceiros comerciais. A regularização fiscal ainda abre caminho para que a empresa possa buscar financiamento bancário com condições mais favoráveis, um passo importante para evoluir, expandir e investir em novos projetos. O programa de transação da dívida ativa, por