Proposta do governo para regulamentar Reforma Tributária tem mais problemas do que avanços

Em meio aos debates sobre a regulamentação da Reforma Tributária, o primeiro passo dado pelo governo — o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 — aponta mais aspectos negativos do que positivos, na avaliação do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A Entidade, vale lembrar, integrou quatro Grupos de Trabalho (GTs) criados para discutir a regulamentação da reforma e contribuiu para a elaboração dos projetos elaborados no Legislativo. Assim, antes mesmo da proposta apresentada pelo Poder Executivo (PLP 68/2024), o trabalho realizado pela coalização das frentes parlamentares resultou na apresentação de 13 projetos de leis. Um dos principais problemas do PLP 68/2024 reside nas regras da não cumulatividade. No texto do governo, há a restrição de creditamento de tributos a valores efetivamente pagos e não “cobrados”, como consta no escopo da Emenda Constitucional (EC) 132, aprovada no Congresso no fim do ano passado. Segundo a FecomercioSP, essa restrição somente poderia ser imposta com o recolhimento do valor devido no ato do pagamento. No limite, o contribuinte não deve ter um direito restringido pela inadimplência de quem lhe fornece um bem e/ou serviço. É preciso lembrar que, no Brasil, a compra parcelada é um hábito comum, o que dificulta a instituição do mecanismo. Além disso, a proposta também restringe a lista de produtos sujeitos ao regime diferenciado, isto é, com alíquotas reduzidas — principalmente daqueles cuja redução é da ordem de 100%. A perspectiva da Federação sobre esse tópico é outra, expressa no PLP 48/2024 protocolado após discussões no GT de alíquotas diferenciadas da Câmara dos Deputados, ao antever reduções relevantes que variam 30%, 60% e 100% para alguns segmentos. Além disso, como o texto constitucional prevê a avaliação sobre a manutenção desses benefícios a cada cinco anos, a Entidade sugeriu que constasse, na norma, a observância expressa do princípio da anterioridade a fim de evitar surpresas aos contribuintes. Outro problema do texto apresentado pelo governo é a falta de diversidade regional no escopo da lista da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA) — dispositivo que, aliás, fora bastante elogiado quando da aprovação da EC 132 no Congresso Nacional. No documento atual, a composição da cesta envolve apenas 15 itens, sem nenhuma indicação de proteína animal e restrita a produtos de determinadas classificações fiscais (Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM ou Códigos de Tributação Nacional — NBS). PONTOS POSITIVOS Algumas medidas, porém, são positivas: uma delas é a criação do cadastro com identificação única entre as instâncias de governo, que simplifica a legislação tributária, tal como a FecomercioSP sempre defendeu. Outra é a possibilidade de inclusão de novos produtos — relacionados à acessibilidade das Pessoas com Deficiência (PcD) ou medicamentos, por exemplo — na lista de reduções de alíquotas. Outras devem ser mais bem discutidas, como a imposição de responsabilidade de terceiros, que foram ampliadas no PLP 68/2024. No caso da responsabilidade solidária das plataformas digitais, por exemplo, o projeto permite que os marketplaces sejam cobrados por fornecedores que não emitirem notas fiscais ou não estiverem inscritos nos cadastros dos novos tributos criados pela reforma, o IBS e a CBS. A Entidade, ao entender que as plataformas são apenas intermediadoras das trocas de produtos e serviços, não devem ser responsabilizadas. CONTRIBUIÇÕES AOS PLs DAS FRENTES PARLAMENTARES Várias propostas da FecomercioSP nos debates dos GTs criados para regulamentar a Reforma Tributária foram contempladas em Projetos de Lei Complementar (PLPs) apresentados pelos parlamentares. Os GTs foram organizados no começo do ano por frentes parlamentares temáticas, com o objetivo de regulamentar o texto constitucional da reforma, aprovada no Congresso no fim de 2023. No total, 13 PLPs foram protocolados. A Federação foi uma das responsáveis por estabelecer no PLP 58/2024 a transferência integral de crédito da CBS nas aquisições de bens e serviços de empresas optantes do Simples Nacional. Trata-se de um assunto inquietante à Entidade desde o início da tramitação no Congresso, já que é um dispositivo que afeta as micro e pequenas empresas, as quais dão a tônica do dia a dia da economia do País. Vale lembrar que, na atual legislação, esses negócios podem transferir, integralmente, os créditos de PIS e Cofins no montante de 9,25%. A reforma restringe a transferência de crédito ao montante cobrado no regime unificado — no projeto do governo (PLP 68/2024), a situação é ainda pior, pois limita o crédito ao tributo efetivamente pago. Ainda no PLP 58/2024, que trata dos regimes específicos, a FecomercioSP conseguiu inserir uma previsão de alíquota reduzida para o setor de Turismo, um dos mais atingidos pela crise da pandemia de covid-19 e que, desde o fim do ano passado, luta pelo cumprimento dos prazos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). No PLP 48/2024, a Federação ainda sugeriu que bens e serviços indicados na lei tivessem interpretação extensiva. Dentre as atividades com previsão de redução de 30% na alíquota, destacam-se os serviços de profissão intelectual, como contabilidade, advocacia e engenharia. O texto ainda prevê 60% de diminuição a atividades que envolvam educação e saúde, por exemplo, e 100% para medicamentos, produtos hortícolas e reabilitação de áreas urbanas. Como o texto constitucional permite a revisão dos benefícios a cada cinco anos, a FecomercioSP também pediu que os estudos técnicos do governo fossem amplamente divulgados, bem como criados prazos para que as categorias impactadas por possíveis aumentos pudessem se manifestar. Em outros dois projetos, a Federação também teve pleitos contemplados. No PLP 35/2024, que institui a CeNA, o texto prevê alíquotas zeradas para certos alimentos de consumo humano, como proteínas animais, farinhas, massas, sucos, água e oleaginosas. No projeto, consta expressamente que o imposto seletivo também não poderá incidir sobre os itens da CeNA — outro pleito da Federação. Já no PLP 50/2024, sobre fiscalização e interpretação dos novos tributos criados pela Reforma Tributária — o IBS e a CBS —, foram contempladas sugestões defendidas há anos pela Entidade, como a unificação cadastral e a extinção da substituição tributária do ICMS, com o fim desse
Reforma tributária: CNC elenca pontos de atenção no PL que regulamenta novas regras

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em conjunto com as Federações que integram o Sistema Comércio, elaborou um documento que sintetiza o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 e traz os principais pontos que precisam de maior atenção e de ajustes para evitar prejuízos e retrocessos ao setor terciário. No site reformatributaria.portaldocomercio.org.br, os empresários representados pelas Federações associadas à CNC têm acesso ao documento e às informações sobre toda a atuação do Sistema Comércio para garantir uma reforma tributária justa para todos.A CNC reconhece a importância do PL que será agora discutido pelo Congresso Nacional como um passo significativo para a modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro. No entanto, alguns pontos demandam atenção. 1. Creditamento condicionado ao “efetivo pagamento”: o artigo 28, § 2º, suscita preocupações quanto à transferência de responsabilidades do estado para o empresário, podendo ferir o princípio da não cumulatividade. 2. Valor de referência nas operações imobiliárias: a adoção do valor de referência como base de cálculo das operações de alienação, conforme o artigo 239, I, pode gerar distorções no mercado imobiliário. 3. Split Payment: a obrigatoriedade do Split Payment, conforme os artigos 50 e seguintes, levanta dúvidas quanto à sua viabilidade e aplicabilidade prática, especialmente no contexto do tributo sobre o valor agregado. 4. Regimes de hotéis e parques: restrições ao fornecimento de crédito por empresas inseridas em regime não cumulativo, como hotéis e parques, conforme o artigo 272, merecem revisão para garantir a justiça fiscal. 5. Uso e consumo pessoal: limitações ao crédito, bem como a incidência do IBS e CBS na concessão de benefícios aos funcionários, conforme os artigos 29 e 38, podem impactar negativamente as empresas e seus colaboradores. Entre os aspectos positivos do PL, destacam-se: 1. Nota Fiscal Eletrônica padrão nacional: a proposta de implementar uma Nota Fiscal Eletrônica padronizada em todo o País, conforme o artigo 56, §1º, é uma medida que a CNC apoia como forma de simplificar e agilizar os processos fiscais. 2. Unificação das leis tributárias: a unificação das leis do ICMS, ISS, PIS e Cofins em uma legislação única, conforme previsto no PL, é um avanço importante na direção da simplificação e redução da burocracia tributária. 3. Tabela de medicamentos: a possibilidade de inclusão de novos medicamentos na listagem de reduções anualmente, conforme o artigo 122, § 3º, é uma medida relevante para garantir o acesso da população a tratamentos essenciais. Foto: Freepik
Brasil registra mais de 244 mil empregos formais em março

O Brasil fechou o mês de março com saldo positivo de 244.315 empregos com carteira assinada. No acumulado do ano (janeiro/2024 a março/2024), o saldo foi positivo em 719.033 empregos, o que representa um aumento de 34% em relação aos três primeiros meses do ano passado. O balanço é do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) divulgado nesta terça-feira (30) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, este foi o melhor resultado do Caged para o mês de março desde 2020. “Ou seja, é um momento importante, então eu creio que neste Primeiro de Maio nós temos motivos para fixar a luta da classe trabalhadora por melhores condições”, disse Marinho à Agência Brasil. Números O estoque de empregos formais no país, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, chegou a 46.236.308 em março deste ano, o que representa alta de 0,53% em relação ao mês anterior. O maior crescimento do emprego formal no mês passado ocorreu no setor de serviços, com a criação de 148.722 postos. No comércio, foram criados 37.493 postos; na indústria, 35.886, concentrados na indústria da transformação; e na construção 28.666. O único grande grupamento com saldo negativo foi a agropecuária, com 6.457 postos a menos, em razão das sazonalidades do setor. O salário médio de admissão foi R$ 2.081,50. Comparado ao mês anterior, houve decréscimo real de R$ 5,25, uma variação negativa de 0,25%. A maioria das vagas criadas no mês de março foram preenchidas por mulheres (124.483). Homens ocuparam 119.832 novos postos. A faixa etária com maior saldo foi a de 18 a 24 anos, com 138.901 postos. Regiões Todas as regiões do país tiveram saldo positivo na geração de emprego no mês passado, sendo que houve aumento de trabalho formal em 25 das 27 unidades da federação. Alagoas e Sergipe registraram mais desligamentos que admissões, com saldo negativo de 9.589 postos (-2,2%) e 1.875 postos (-0,6%), respectivamente. Em termos relativos, os estados com maior variação na criação de empregos em relação ao estoque do mês anterior são Acre, com a abertura de 1.183 postos, aumento de 1,13%; Goiás, que criou 15.742 vagas (1,02%); e Piauí, com saldo positivo de 3.015 postos (0,86%). Em termos absolutos, as unidades da federação com maior saldo no mês passado foram São Paulo, com 76.941 postos (0,6%); Minas Gerais, com 40.796 vagas criadas (0,9%); e Rio de Janeiro, com a geração de 22.466 postos (0,7%). As estatísticas completas do Novo Caged estão disponíveis na página do Ministério do Trabalho e Emprego. Fonte: EBC – Agência Brasil
CCT com SIMTRATECOR é assinada

O SincoElétrico assintou e celebrou junto ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Ramo de Transporte de Empresas de Cargas Secas e Molhadas e Diferenciados do Comércio, Indústria, Gás (somente motorista), Estabelecimentos Bancários e Financeiros de Osasco e Região – SIMTRATECOR, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2024. O documento está disponível para download e consulta. Dúvidas podem ser esclarecidas por telefone (11) 3333 8377 ou e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br Foto: Freepik
MEIS terão pequeno alívio com implementação dos novos impostos

Os microempreendedores individuais (MEIs) fazem parte de um regime de tributação próprio, mas terão um pequeno alívio com a implementação do Imposto de Valor Agregado (IVA), instituído pela reforma tributária. A proposta de regulamentação apresentada pelo governo Lula prevê uma redução de R$ 6 para R$ 3 nos boletos que precisam ser pagos mensalmente. Hoje, os MEIs pagam R$ 66 de contribuição previdenciária, o que não muda, e mais R$ 1 de ISS (municipal) e R$ 5 de ICMS (estadual). Pela proposta, essa soma será reduzida à metade, para R$ 3, ao término da transição. “Será R$ 1 para o CBS e R$ 2 para o IBS, totalizando R$ 3. É uma redução simbólica, porque o recolhimento da MEI hoje é muito baixo”, explicou o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. A CBS será o novo tributo federal, substituindo os atuais PIS, Cofins e IPI. Já o IBS será de Estados e municípios, substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Essa transição começará em 2027. Nesse ano, no entanto, haverá pequeno aumento de carga. Com pagamento de R$ 1 de ICMS, R$ 5, de ISS, e mais R$ 1 de CBS e IBS, totalizando R$ 7. A partir de 2029, os impostos que existem hoje vão caindo gradualmente, com aumento dos novos impostos de valor agregado. Em 2033, a transição será finalizada e o valor chegará a R$ 3, segundo a proposta do governo, que precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Estadão Conteúdo Fonte: Folha de Pernambuco Foto: Freepik
CCT Engenheiros SP é assinada

Foi celebrada pelo SincoElétrico a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada junto ao Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP). O documento já está disponível para consulta e download. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o SincoElétrico por telefone: 11 3333 8377 ou e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br Foto: Freepik
Confiança do varejo aumenta pela quarta vez no ano, mas ainda é menor que em 2023

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) aumentou 2% em relação a março, atingindo 108,1 pontos. No entanto, ao considerar a comparação com o mesmo mês do ano anterior, o ciclo negativo, iniciado ainda em janeiro de 2023, continuou. O indicador de abril de 2024 está 2,9% mais baixo do que há 12 meses. O Icec é apurado mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Ao contrário do observado nos meses anteriores, o maior destaque mensal para os comerciantes foi o aumento da confiança em relação às condições atuais da sua empresa, com crescimento de 6,4% em relação ao mês anterior. “Isso evidencia que os varejistas estão percebendo de maneira mais acentuada os impactos positivos que a economia e o comércio estão exercendo em seus estabelecimentos, indicando uma melhoria significativa do ambiente de negócios”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros. Com isso, o subindicador de condições atuais continuou sendo a principal influência da confiança do empresário, com aumento de 4,2%. Confiança do varejo aumenta com crescimento da intenção de consumo A melhora da confiança do comércio, que teve crescimento de 3,4% no mês, é corroborada pelo avanço do resultado do comércio varejista ampliado, que acelerou 8,2% no acumulado do primeiro bimestre deste ano e vem demonstrando alta da taxa acumulada em 12 meses desde metade do ano passado, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dando expectativas favoráveis para os próximos meses. Os resultados favoráveis indicam uma evolução da percepção do setor, assim como observado na avaliação positiva dos consumidores neste mês. A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), pesquisa também realizada pela CNC, apontou o primeiro aumento do ano em abril, de 0,4%, principalmente por causa da melhora tanto da expectativa de consumo quanto do acesso ao crédito. Baixas expectativas O subindicador que mede as expectativas do empresário foi o que menos subiu no mês – apenas 0,4% – e, inclusive, voltou ao campo negativo na variação anual, com queda de 1,9% após três meses em nível superior aos verificados nos mesmos meses do ano passado. “Ou seja, a incerteza econômica para os próximos meses em relação às medidas fiscais e, consequentemente, aos próximos passos da evolução da taxa de juros já está sendo considerada pelos varejistas nas decisões em relação aos seus negócios”, explica o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares. Segundo Tavares, dados do Banco Central mostraram que a taxa média de juros teve uma redução de 2,3 pontos percentuais, atingindo 18,8% na comparação com fevereiro de 2023, o que ajuda os empresários a ajustar seus fluxos de caixa. No entanto, ele lembra que o saldo da carteira de crédito com recursos livres das pessoas jurídicas recuou pelo segundo mês consecutivo, com queda de 0,3% entre janeiro e fevereiro de 2024. “Ao contrário dos consumidores, os varejistas não estão conseguindo aproveitar os juros mais vantajosos para ajustar os orçamentos das empresas, uma vez que a inadimplência destas permanece acima do nível observado no ano anterior, aumentando de 2,3% para 3,3% entre fevereiro de 2023 e 2024”, avalia Felipe Tavares. Além de menos empréstimos, os estabelecimentos estão com dificuldade de arcar com seus compromissos, mesmo com as taxas de juros mais acessíveis. Ainda assim, o subindicador que apura as intenções de investimento teve o segundo maior crescimento mensal, de 2,3%, com destaque para a intenção de contratação de funcionários, que aumentou 3,1% no mês. A maior parte dos empresários, 62,9%, pretende aumentar seu quadro de empregados. “Esse é o maior percentual do ano, o que mostra que o mercado de trabalho deve continuar aquecido no comércio”, observa Felipe Tavares. Foto: Freepik
Reforma tributária: entenda em 5 pontos o que prevê a proposta encaminhada pelo governo

O governo enviou ao Congresso na quarta-feira (24) o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. No ano passado, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com as linhas gerais da reforma, como a unificação de impostos e o fim da cobrança acumulada. Agora, começa a discussão sobre regras mais específicas. O novo projeto avança em cinco tópicos principais. Entenda, abaixo, o que a proposta prevê sobre: o patamar de cobrança dos novos impostos;a tributação da cesta básica;o ‘cashback’ para famílias mais pobres;o ‘imposto do pecado’;a tributação sobre saúde e educação.Bruno Carazza comenta sobre a regulamentação da Reforma Tributária De quanto será a cobrança? O texto não crava a alíquota exata para os dois impostos que, no futuro, vão concentrar cinco impostos existentes hoje: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A fase de transição da reforma tributária prevê um “período de testes” para calibrar o valor. A ideia é manter a carga tributária atual: nem aumentar, nem reduzir a cobrança. Desde o ano passado, estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a 27% do valor do bem ou serviço – um dos percentuais mais altos do mundo. Nesta quarta, o Ministério da Fazenda estimou um percentual um pouco menor, de 26,5%. Vale para a cesta básica? A reforma tributária vai manter o espírito de isentar os impostos sobre os itens da cesta básica – alimentos e produtos de higiene pessoal consumidos por todos os brasileiros, e que têm maior impacto no orçamento das famílias de baixa renda. A regulamentação, no entanto, prevê uma lista menor de produtos na cesta básica em relação às regras atuais. Atualmente há 745 alimentos diferentes beneficiados pela isenção de impostos, segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021. No novo formato, segundo o governo, a lista privilegia os alimentos efetivamente consumidos pela população de baixa renda. A proposta exclui textualmente alimentos como foie gras (fígado de ganso, uma iguaria de alto custo), lagostas, lagostim e bacalhau. Veja aqui a lista completa de alimentos e produtos que terão imposto zero ou alíquota menor Vai ter ‘cashback’? A proposta enviada ao Congresso prevê um mecanismo de “cashback” – ou seja, que os impostos cobrados no consumo sejam “devolvidos” às famílias. No texto, a equipe econômica recomenda que isso seja feito para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706, no valor atual). Os percentuais seriam os seguintes: gás de cozinha: devolução de 100% da CBS (federal) e 20% do IBS (estadual/municipal);luz, água e esgoto: devolução de 50% da CBS e 20% do IBS;outros produtos: devolução de 20% da CBS e do IBS.O texto não deixa claro como será a operação desse “cashback” – se o valor será creditado no cartão do Bolsa Família ou do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo. E o ‘imposto do pecado’? Além da alíquota geral, que deve ficar entre 26% e 27% na soma de CBS e IBS, o governo propõe que alguns produtos específicos tenham tributação ainda maior. É o chamado “imposto do pecado”, usado para desestimular o consumo de bens que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. A lista incluída pelo governo na regulamentação da reforma tributária prevê imposto mais alto para: cigarros,bebidas alcoólicas,bebidas açucaradas,veículos poluentesextração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. Gastos com saúde e educação serão tributados? A proposta costurada entre o governo federal e os estados prevê que serviços privados de saúde e educação tenham um desconto de 60% nos impostos pagos. A regra também valerá para uma lista de 850 medicamentos. Outros 383 remédios e insumos serão 100% isentos. Se essa regra for aprovada, quem contratar serviços privados de saúde e educação vai pagar apenas 40% da chamada alíquota geral (aquela que pode chegar a 27%, segundo estimativas). Com isso, o governo busca evitar que haja aumento nos preços de hospitais, clínicas de saúde, laboratórios, escolas e universidades particulares, por exemplo. O que ainda vai faltar? Segundo o secretário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, outros dois projetos ainda serão enviados para regulamentar a reforma tributária. Eles vão tratar: das regras de transição para a distribuição desses recursos arrecadados para estados e municípios;das transferências de parte desses impostos para fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados – dois mecanismos negociados pelos governadores para lidar com os impactos da reforma tributária.O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa. Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia. Analistas e o governo estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas. Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo. Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final. Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. Há um período de transição de cerca de 50 anos da cobrança na origem para o destino.Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem
CNC realiza o workshop Direito do Trabalho e Sindical nas Negociações Coletivas

A Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realiza, no dia 25 de abril, das 9h às 13h, o Workshop Direito do Trabalho e Sindical nas Negociações Coletivas. O tema será abordado pela ótica sindical, empresarial e jurídica e contará com palestrantes especialistas no assunto. O evento é gratuito, com realização presencial na sede da entidade, no Rio de Janeiro, e transmissão on-line no canal da CNC no YouTube. As inscrições estão abertas no link. Confira a agenda do evento: 9h10 – Panorama geral alterações trabalhistas e as negociações coletivaPalestrante: Jose Pastore – professor de relações do trabalho da USP e consultor 10h – Lei da Igualdade salarial mulheres e homens e os impactos nas relações de trabalho na práticaRenata Del Bove – diretora de Gente e Sustentabilidade na Pernambucanas e Suzanny Garcia – consultora de RH, trabalhista e sindical 11h – A negociação coletiva e as possibilidades de intervenção nas situações de risco à saúde no trabalhoMagnus Ribas Apostólico – consultor e negociador em Relações Trabalhistas e Sindicais 11h50 – Os desafios do negociado x legisladoAlexandre Agra Belmonte – Ministro do Tribunal Superior do Trabalho 12h40 – EncerramentoIvo Dall’Acqua Jr – presidente da CNCC e vice-presidente da Fecomércio-SP e Alain Mac Gregor – diretor Jurídico e Sindical da CNC
Simples Nacional e MEI têm até 1º de maio para se cadastrar no DET

Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. É importante estar atento para cumprir o prazo, caso contrário, pode gerar multa. Confira mais detalhes a seguir. Quando o DET será obrigatório? Confira o cronograma! Confira a seguir cronograma completo com o prazo para se cadastrar no DET. Data (a contar de) Alcance (empregadores abrangidos) Ações 09.02.2024 Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado Atualização de cadastro no DETdet.sit.trabalho.gov.br(*) 1º.03.2024 Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE 1º.05.2024 Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial 1º.05.2024 Empregadores domésticos Vale lembrar que o grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional. Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais. Como vimos, além de empresas do Simples Nacional e MEI, o prazo de 1º de maio de 2024 para se cadastrar no DET também vale para empregadores domésticos. Qual é a penalidade para quem não cumprir o prazo de cadastramento do DET? Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91. Fonte: Jornal Contábil com Informações de IOB Foto: Freepik