Com mais feriados em dias úteis, Comércio paulista deve deixar de faturar R$ 17 bilhões em 2026

O Comércio do Estado de São Paulo deixará de faturar R$ 17 bilhões em razão dos feriados e das chamadas “pontes” em 2026, de acordo com estimativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O maior número de pausas em dias comerciais em relação a 2025 provocará um resultado 13,9% maior — o equivalente a R$ 2,1 bilhões a mais em perdas. No ano anterior, foram 9 feriados em dias úteis e 5 pontes, enquanto em 2026 serão, respectivamente, 12 e 4. A FecomercioSP projeta que o faturamento do Varejo no ano passado fique na casa dos R$ 1,5 trilhão. Se isso se confirmar, o montante de perdas estimado com os feriados representaria 1,1% da receita anual, revelando um impacto relativamente pequeno, apesar de não desprezível, para o setor. [Tabela 1] Perdas de faturamento por atividade no Estado de São Paulo Valores em R$ mil (a preços de out/25) Fonte: FecomercioSP Farmácias e supermercados lideram perdas Dentre as atividades analisadas pela Federação, farmácias e perfumarias devem apresentar a maior alta proporcional nas perdas: de 15,8%, alcançando R$ 2,3 bilhões. Na sequência, aparecem os supermercados, com elevação de 15% e cerca de R$ 8,2 bilhões a menos em faturamento — o maior volume absoluto de perdas, equivalente a 48,4% do total. O grupo de outras atividades, no qual predomina o comércio de combustíveis, deve concentrar um quarto das perdas, totalizando R$ 4,2 bilhões — alta de 11,1%. A expectativa é que as lojas de vestuário, tecidos e calçados deixem de faturar quase R$ 2 bilhões, alta de 14,9% em relação ao ano passado. Enquanto isso, as lojas de móveis e decoração devem registrar perdas de R$ 280 milhões, alta de 5,8% na mesma base de comparação. O estudo considerou as seguintes datas: Confraternização Universal, Carnaval, Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Consciência Negra e Natal. Parcerias ajudam a amenizar reflexos Para os comerciantes que terão redução do consumo ou ficarão fechados, a principal orientação é criar estratégias para conseguir atingir a meta de faturamento do mês em outros dias. Nesse sentido, fazer parcerias e explorar os canais digitais podem ajudar. Uma opção é atrelar a venda a um benefício no setor de Serviços. Isto é, o consumidor compra um produto e ganha uma atração (cinema, parque, restaurante etc.) no feriado. O e-commerce, por estar disponível 24 horas por dia — e ao possibilitar a compra por clientes de outras regiões —, também é uma ótima ferramenta para reduzir os prejuízos. Outra possibilidade é oferecer descontos mais agressivos nos dias que antecedem o feriado. Importante ressaltar, contudo, que não há uma estratégia comum para se proteger dos impactos. A melhor saída vai depender da dinâmica de cada negócio e do tipo de produto comercializado. Comércio retrai, mas Turismo ganha fôlego Se, por um lado, o comerciante pode encontrar mais dificuldades para vender produtos nos feriados, por outro, o Turismo tende a se beneficiar da data. Isso acontece porque municípios com vocação turística tendem a observar um aumento no fluxo de pessoas. Além disso, as famílias costumam gastar mais com as atividades dos Serviços, como transporte, bares e restaurantes. Foto: Freepik
Brasileiro encerra 2025 mais endividado do que em 2024

O nível de endividamento de dezembro de 2025 (78,9%) é o maior para o mês em toda a série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de dezembro, apurado e divulgado nesta quarta-feira (14) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O resultado representa um aumento de 2,3 pontos percentuais em relação a dezembro de 2024. Na inadimplência, também houve aumento na comparação anual, chegando a 29,4% dos entrevistados. Na comparação mensal, no entanto, houve melhora dos índices. Após atingir a máxima histórica de 79,5% em outubro, o percentual de famílias endividadas recuou para 78,9% em dezembro, a menor taxa registrada desde julho. O movimento de recuo também foi observado no volume de contas em atraso, que atingiu 29,4% no último mês do ano, o menor patamar desde abril (29,1%), distanciando-se do pico de 30,5%, registrado também em outubro. Apesar da melhora no último trimestre, o saldo anual revela um cenário de maior pressão financeira em comparação ao ano anterior. O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, reforça o compromisso da Confederação em construir a segurança jurídica e econômica necessária para o desenvolvimento do País em 2026. “A curva de endividamento acompanhando a alta da taxa Selic é mais um indício de que precisamos diminuir os juros de maneira responsável. A economia brasileira mostra sinais de consistência, fechando 2025 com inflação, câmbio e emprego melhores do que o esperado; porém, a continuação desses resultados depende diretamente de um ambiente mais favorável à livre-iniciativa, considerando a instabilidade global pela qual passamos”, afirma Tadros. A redução dos indicadores no fim do ano é atribuída a um maior planejamento dos consumidores e ao momento sazonal das festas de fim de ano, que aquece o comércio e o crédito. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), o mercado de crédito tornou-se mais seletivo ao longo de 2025 por causa da alta da Selic e do avanço na inadimplência no segundo semestre, o que resultou em dívidas com prazos mais curtos. Em dezembro, o prazo médio de pagamento foi de 7,1 meses, contra 7,4 meses no mesmo período de 2024. Destaques por renda A análise mostra que a redução mensal do endividamento ocorreu em todas as faixas de renda, com destaque para as famílias que ganham acima de 10 salários mínimos. Já no quesito inadimplência, as famílias com renda entre 3 e 5 salários apresentaram a queda mais expressiva tanto no mês (de 28,4% para 26,8%) quanto no comparativo entre os anos (de 28,1% para 26,8%). O cartão de crédito consolidou-se como a principal modalidade de dívida, alcançando 85,1% do total de famílias endividadas — um aumento de 1,3 ponto percentual frente a 2024. Este dado gera cautela, visto que o cartão possui uma das maiores taxas de juros do mercado, em torno de 90,1% ao ano. Por outro lado, o percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas dívidas caiu para 12,6%, encerrando o ano abaixo do patamar de 2024. A parcela média da renda comprometida com dívidas permaneceu estável em 29,5% em dezembro, nível inferior aos 29,8% de dezembro de 2024. Perspectivas Tanto o endividamento quanto a inadimplência devem manter a tendência de recuo durante o primeiro trimestre de 2026. Para o economista-chefe da CNC, Fabio Bentes, a capacidade do brasileiro de quitar dívidas e fugir dos juros para manter seus consumos está vinculada a uma redução gradual da Selic por parte do Banco Central. “Esperamos que, ainda no primeiro semestre, o BC entenda a necessidade de trabalhar com uma taxa Selic mais razoável do que a que vemos desde a metade de 2025. O último trimestre foi de bons resultados, muito por conta do 13º salário e das datas festivas, mas há um risco iminente no ciclo de endividamento, principalmente por cartão de crédito, uma bola de neve das dívidas”, pondera Bentes. Confira a análise completa e a série histórica. Foto: Freepik
Novo Código de Defesa do Contribuinte é sancionado: CNC destaca avanços e alerta para desafios

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) considera a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, publicada no Diário Oficial da União, em 9 de janeiro, um marco para a modernização da relação entre contribuintes e administrações tributárias. A norma institui o Código de Defesa do Contribuinte, define critérios para caracterização do devedor contumaz e cria programas de conformidade fiscal voltados à cooperação e à transparência. Para a CNC, a medida fortalece a concorrência leal e contribui para reduzir a litigiosidade fiscal, ao diferenciar empresas que cumprem suas obrigações tributárias daquelas que utilizam a inadimplência como modelo de negócio. “Esse avanço é essencial para proteger quem gera empregos e contribui para o desenvolvimento econômico do País”, destaca o consultor tributário da Confederação, Gilberto Alvarenga. Principais pontos da Lei Complementar O novo Código estabelece direitos e deveres para contribuintes e cria instrumentos para incentivar a conformidade fiscal. Entre os direitos assegurados estão: – Comunicação clara e acessível por parte das administrações tributárias; – Presunção de boa-fé nas esferas judicial e administrativa; – Direito à autorregularização antes da lavratura de auto de infração; – Defesa garantida com pelo menos um recurso contra decisões contrárias; – Acesso facilitado a informações e possibilidade de correção de dados. Por outro lado, os contribuintes devem agir com diligência, boa-fé e cooperação, cumprir obrigações tempestivamente e manter documentação fiscal pelo prazo legal. Programas de conformidade A lei cria dois programas principais: – Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal): voltado a empresas com estrutura de governança tributária, oferece canal personalizado com a Receita, redução de multas e imunidade à caracterização como devedor contumaz. – Sintonia (Estímulo à Conformidade Tributária): direcionado a empresas regulares, concede prioridade em análises, atendimento preferencial e possibilidade de autorregularização com parcelamento. Empresas bem classificadas nesses programas poderão obter selos de conformidade, que garantem benefícios como: – Desconto de 1% a 3% na CSLL para pagamento à vista; – Preferência em licitações; – Vedação ao arrolamento de bens, salvo medidas cautelares; – Atendimento prioritário e notificações preventivas. Conceito de devedor contumaz A lei define como devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Critérios incluem: – Dívidas federais iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que representem mais de 100% do patrimônio conhecido; – Manutenção de débitos irregulares em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. As consequências são severas: impedimento de participar de licitações, vedação a benefícios fiscais, impossibilidade de usar prejuízos fiscais para quitar tributos, cancelamento do CNPJ em casos extremos e perda da extinção de punibilidade em crimes tributários. Há processo administrativo prévio com direito à defesa. Vetos ao programa Sintonia Apesar dos avanços, alguns dispositivos foram vetados pelo Executivo, como: – Descontos de multas e juros; – Abatimento com prejuízo fiscal/base negativa de CSLL; – Parcelamento ampliado para 120 meses; – Autorização ampla para a Receita criar benefícios por ato normativo; e -Substituições de garantias, buscando menor onerosidade para os contribuintes. Segundo o governo, os vetos foram necessários para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e evitar aumento do gasto tributário. Relação com a LC nº 224/2025 A CNC alerta para a insegurança jurídica decorrente da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu redução de 10% sobre benefícios e incentivos tributários federais. Embora o art. 4º, §8º preveja exceções para regimes como Simples Nacional e Zona Franca de Manaus, as federações não foram expressamente incluídas, o que pode levar à interpretação de que estão sujeitas ao redutor. Posicionamento da CNC Durante a tramitação do PLP nº 125/2022, que originou a LC nº 225/2026, a CNC apresentou propostas para aperfeiçoar o conceito de devedor contumaz, defendendo que a caracterização esteja associada a práticas ilícitas comprovadas, como circulação de mercadorias roubadas ou adulteradas. A entidade considera a sanção um passo importante para a defesa do contribuinte responsável e continuará atuando para que regulamentações futuras incorporem aperfeiçoamentos defendidos pelo setor. A lei entra em vigor imediatamente para a maioria das disposições e, em 90 dias, ou seja, em abril desse ano, para os programas Confia, Sintonia e selos de conformidade. Estados, Distrito Federal e Municípios terão um ano para adaptar suas legislações. foto: Freepik
Confira todas as mudanças nos documentos fiscais em 2026

Uma significativa mudança na emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) chegou para empresas de todo o País. As empresas e os contabilistas devem se atentar para permanecerem em conformidade. Desde 1º de janeiro está em vigor a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes aos novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) —, conforme estabelecido pela Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar — LC 214/2025). O objetivo é unificar e simplificar as obrigações fiscais por meio de um layout nacional padronizado, exigindo que Estados, Distrito Federal e municípios adaptem seus sistemas. No entanto, vale reforçar que a RFB suspendeu as multas por falta de CBS/IBS em notas fiscais por até 4 meses. As informações declaradas no Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) terão natureza de confissão de dívida desses tributos e serão compartilhadas em tempo real com todos os entes federativos, seguindo padrões técnicos uniformes. Data Alteração 1º/1/2026 Obrigatoriedade dos campos IBS/CBS (regime regular). Alíquota-teste: IBS 0,1% e CBS 0,9% 2027 Obrigatoriedade estendida ao Simples Nacional e MEI (art. 348, III, c, LC 214/25) Atenção: embora tenham suspendido as rejeições a partir de 5 de janeiro, os contribuintes já estão obrigados ao correto preenchimento desde 1º de janeiro, conforme a NT 2025.002 v1.34 e Comunicado Conjunto RFB e CGIBS. Documentos Fiscais Eletrônicos O Ajuste Sinief 24/2024 estabelece padronização de registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS nos documentos fiscais eletrônicos a seguir relacionados. Documento fiscal Nota Técnica Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Nota Técnica 2025.002 versão 1.34 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) Nota Técnica 2025.002 versão 1.34 Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) Nota Técnica 2025.001 versão 1.11a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) Nota Técnica 2025.001 versão 1.03 Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Nota Técnica SE/CGNFS-e 005/2025 Varejo: Nf-E Simplificada A NF-e Simplificada decorre do Ajuste Sinief 11/2025, que determina que, nas vendas presenciais para destinatário pessoa jurídica, a emissão deve ser feita em NF-e (mod. 55), substituindo a NFC-e (mod. 65). Essa mudança impacta diretamente o varejo, pois a NF-e “completa” é inadequada para o PDV por ser pesada e lenta e não oferecer contingência offline. Por isso, está sendo desenvolvida uma versão simplificada, com menos campos obrigatórios, possibilidade de contingência offline e Danfe simplificado. Declaração Eletrônica De Regimes Específicos A LC 214/2025 passou a exigir declaração eletrônica para as atividades que não eram obrigadas a emitir documento fiscal, mas passam a gerar IBS e CBS: A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (Dere) terá estrutura semelhante ao DF-e e servirá para registrar operações e alimentar a apuração assistida dos novos tributos. CST e cClassTrib A Reforma Tributária prevê diferentes formas de tributação — como alíquota reduzida, crédito presumido, suspensão e isenção —, com necessidade de identificar corretamente cada situação no documento fiscal. O Código de Situação Tributária (CST) continuará sendo utilizado para indicar o enquadramento tributário das mercadorias, agora com abrangência ampliada para incluir também os serviços de competência municipal. A principal novidade é o Código de Classificação Tributária (CCT ou cClassTrib), que complementa o CST e descreve, de forma objetiva, determinada operação com base nos dispositivos da LC 214/2025. As tabelas com a relação desses códigos estão disponíveis nos formatos Excel e web, que classifica a CST e o cClassTrib, garantindo compatibilidade entre os códigos: cada CST tem um cClassTrib correspondente, permitindo padronização no preenchimento dos documentos fiscais. Portal Da Conformidade Fácil O Portal da Conformidade Fácil disponibiliza a ferramenta Validador da Reforma Tributária do Consumo — NF-e / NFC-e, permitindo a empresas e desenvolvedores verificarem se os campos de IBS, CBS e IS informados em um XML — parcial ou completo — estão em conformidade com as regras estabelecidas pelas notas técnicas. A ferramenta oferece recursos interativos que orientam o usuário a testar diferentes possibilidades de preenchimento dos campos do IBS e da CBS, apresentando de forma didática os conceitos previstos na LC 214/2025. Além disso, estabelece uma conexão direta entre esses conceitos e a estrutura técnica do XML da NF-e e da NFC-e, facilitando a correta compreensão e a aplicação das regras de validação. EFD ICMS IPI Apesar das alterações nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos decorrentes da Reforma Tributária, não há mudanças estruturais previstas na EFD ICMS/IPI. Conforme a Pergunta e Resposta 19.1 do Portal do Sped: Assim, agora em 2026, os valores do IBS e da CBS não terão impacto sobre a EFD ICMS/IPI, pois não integrarão o valor total do documento fiscal. Fonte: Contábeis Foto: Freepik
Receita Federal cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025

A Receita Federal cancelou as multas aplicadas no dia 31 de dezembro de 2025 por atraso na entrega da DCTFWeb Geral e da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista relativas ao período de apuração de novembro de 2025. A decisão consta do Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de janeiro. O cancelamento abrange multas emitidas exclusivamente na data de 31/12/2025 e direcionadas a pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas à empresa que entregaram a declaração fora do prazo. De acordo com o ato, os contribuintes que já efetuaram o pagamento das multas agora canceladas poderão solicitar restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP Web. Já aqueles que compensaram o valor anteriormente terão a possibilidade de cancelar ou retificar a declaração de compensação, excluindo o débito correspondente, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Diário Oficial da União Publicado em: 05/01/2026 | Edição: 2 | Seção: 1 | Página: 13 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb nos casos em que especifica. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, caput, inciso II, e art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, declara: Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb emitidas no dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. Observada a data de emissão da multa, o cancelamento a que se refere o caput aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa. Art. 2º O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP Web. Art. 3º O contribuinte que já tenha compensado o valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, observado o disposto no Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Fonte: Fenacon Foto: Freepik
Aditamento da CCT dos Comerciários ABC está disponível

O SincoElétrico disponibiliza o Aditamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2026, celebrado junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo André e Região (SEC ABC). O documento pode ser consultado nesse link O SincoElétrico se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas por e-mail: juridico@sincoeletrico.com.br ou telefone (11) 3333 8377. Foto: Freepik
Empresas têm até o fim de janeiro para aderir ao Simples Nacional em 2026

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam ingressar no Simples Nacional em 2026 devem ficar atentas ao prazo. A solicitação de opção deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro (30), exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Para empresas que já estavam em atividade, o enquadramento, se deferido, produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. O prazo de adesão tem sido reforçado por secretarias estaduais da Fazenda, como a Sefaz do Ceará (Sefaz-CE) e a Sefaz de São Paulo (Sefaz-SP), que divulgaram comunicados alertando empresas e profissionais contábeis sobre a necessidade de regularização prévia de pendências fiscais e cadastrais para garantir o enquadramento dentro do período legal. “Se a empresa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, será necessário regularizar tudo até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes se tornam praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, que lembra que o regime é bastante atrativo na maioria dos casos. Segundo Welinton, débitos tributários estão entre os principais fatores que impedem a adesão. “As empresas que querem aderir ao Simples e possuem débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, aquelas que já estão no regime também devem ficar atentas, pois, se não regularizarem pendências, podem ser excluídas. Atualmente, existem programas de parcelamento bastante atrativos, o que facilita esse processo”, destaca. Antes de solicitar a opção, é fundamental eliminar possíveis pendências que possam impedir o ingresso no regime, como débitos junto à Receita Federal, estados ou municípios. A escolha pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, o que exige análise prévia da situação fiscal e cadastral da empresa. O teto de faturamento do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano. No entanto, há uma ressalva importante: quando o faturamento acumulado nos últimos 12 meses ultrapassa R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, além da obrigatoriedade do cumprimento de todas as obrigações acessórias aplicáveis às empresas dos regimes tradicionais, permanecendo unificados apenas os tributos federais. Planejamento antes da opção Apesar da simplificação proporcionada pelo regime, a Confirp alerta que a adesão ao Simples Nacional deve ser precedida de planejamento tributário. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva e pode até representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação das rotinas”, explica Welinton Mota. Diante disso, a recomendação é buscar uma análise especializada o quanto antes. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, a opção pelo Simples certamente será vantajosa, principalmente pela simplificação e pelas facilidades que proporciona às empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante As empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar nova opção a cada ano, pois a manutenção é automática. Ainda assim, é necessário atenção permanente às regras do regime, uma vez que determinadas situações podem levar à exclusão. Entre os fatores que podem resultar na exclusão estão: quando, durante o ano-calendário, as despesas pagas superam em mais de 20% o valor das receitas, com exceção do primeiro ano de atividade;quando o valor investido na compra de mercadorias para comercialização ou industrialização ultrapassa 80% do faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.Empresas em início de atividade Importante novidade para quem vai abrir uma empresa é que, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), em vigor desde dezembro de 2025, as empresas recém-constituídas devem manifestar a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ. Caso o pedido seja deferido, o enquadramento passa a valer a partir da data de abertura da empresa. Se a opção não for realizada nessa etapa inicial, a empresa poderá solicitar o enquadramento posteriormente, já como empresa em atividade. Nessa situação, a adesão ao Simples Nacional não terá efeito retroativo, passando a produzir efeitos apenas a partir do novo período legal de opção. Reopção após exclusão por débitos Empresas que não regularizaram débitos tributários dentro do prazo legal e, por esse motivo, foram excluídas do Simples Nacional, terão a exclusão com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ainda assim, a legislação permite que essas empresas solicitem nova opção pelo regime durante o mês de janeiro, desde que todas as pendências estejam integralmente regularizadas no momento do novo pedido. Enquanto o prazo de opção estiver aberto, o contribuinte pode sanar débitos e inconsistências cadastrais sem a necessidade de apresentar uma nova solicitação. Débitos federais devem ser tratados junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), enquanto pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas diretamente com os respectivos fiscos. No caso do Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei, será necessário solicitar novamente a opção pelo Simples e, na sequência, realizar a opção pelo Simei, sem a necessidade de aguardar o deferimento da primeira solicitação. Acompanhamento, resultado e atenção ao indeferimento Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve manter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido pela atividade, inscrição estadual regularizada. Após a solicitação, o contribuinte pode acompanhar o andamento do pedido por meio do serviço de Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional, disponível no portal oficial. Foto: Reprodução/Receita Federal
Varejo paulista pode parcelar o ICMS das vendas de dezembro em até duas vezes

O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (30), o Decreto Estadual 70.312/2025, que dispõe sobre a possibilidade dos contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas (vendas) de mercadorias promovidas no mês de dezembro. A iniciativa — um pedido já tradicional do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhado em novembro deste ano ao Governador e ao Secretário da Fazenda e Planejamento — inclui a postergação do prazo de vencimento do ICMS das vendas de dezembro de 2025 para o início de 2026, incluindo a possibilidade de parcelamento do tributo em até duas vezes (mensais e consecutivas), sem a incidência de juros e multas. Com a aprovação, os comerciantes poderão pagar 50% do imposto até 20 de janeiro de 2026, e a segunda cota, de 50%, até 20 de fevereiro de 2026. Como aderir? O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), observando-se as seguintes formas de preenchimento: (i) no tipo de débito, deverá ser selecionada a opção “ICMS — Operações Próprias — RPA (04601)”; (ii) no campo “Referência”, deverá ser consignado “12/2025”; e (iii) no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido. Efeitos positivos Para o Estado, a medida não tem impacto arrecadatório, já que, pelo mecanismo de substituição tributária, parte do imposto já é paga, de forma antecipada, pelos contribuintes. Mais do que isso, o governo alinha a decisão com o programa São Paulo na Direção Certa, voltado para a eficiência da gestão pública e a expansão de investimentos. Além disso, o próximo ano será marcado pelo início da implementação da Reforma Tributária, que tem ampliado a complexidade para as empresas, obrigadas a adaptarem sistemas, processos e obrigações acessórias em um curto espaço de tempo. Já para o Varejo, a postergação vem em boa hora: como o fim do ano marca as festas tradicionais, quando o Comércio vive o seu melhor momento, o fôlego do ICMS ajuda o setor a entrar em 2026 mais estruturado. Vale lembrar que, em setembro, na última atualização do IBGE, o Varejo perdeu 3,6% de suas vendas em relação ao mesmo mês do ano anterior. No ano, por sua vez, a retração acumulada já é de 3,1%. A FecomercioSP enfatiza que o decreto estadual apoia o planejamento financeiro das empresas, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado. Afinal, o setor do Comércio é considerado essencial para lidar com os desafios econômicos e tributários esperados para os próximos anos. Foto: Freepik
CNC projeta avanço do setor de serviços acima de 3% em 2025 e mantém otimismo moderado para 2026

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) projeta que o volume de serviços no Brasil encerrará 2025 com crescimento de 3,5%, impulsionado pelo dinamismo do mercado interno e pela solidez da demanda em segmentos-chave como transporte, turismo e tecnologia. Para 2026, a expectativa é de alta mais moderada, de 1,7%, refletindo um cenário de menor tração econômica, mas ainda com fundamentos que sustentam a expansão do setor. A estimativa foi divulgada após a publicação dos dados de outubro da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou crescimento de 0,3% frente ao mês anterior. Foi o nono avanço consecutivo do indicador, renovando o recorde da série histórica. Com esse desempenho, o volume de serviços opera 20,1% acima do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020), reforçando seu papel de destaque na atividade econômica nacional em 2025. O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, destacou que o setor de serviços tem sido pilar de resiliência diante de um ambiente macroeconômico delicado. “Apesar dos desafios impostos pelo cenário fiscal, pela política monetária ainda restritiva e pelas incertezas internacionais, os serviços seguem apresentando um desempenho firme e sustentado, apoiado no dinamismo do mercado de trabalho, no crescimento da renda real e na confiança dos consumidores. Esse ciclo de expansão reflete também a atuação integrada do Sistema Comércio, por meio da qualificação profissional, apoio ao empreendedorismo e estímulo ao consumo responsável”, afirmou. A taxa de desocupação permanece em 5,6%, mínima histórica, enquanto a renda habitual das famílias segue em trajetória de crescimento. Esse contexto tem estimulado a demanda por serviços, especialmente os relacionados ao turismo, transporte aéreo e tecnologia, que continuam entre os segmentos de maior expansão. Transportes e tecnologia lideram; turismo tem recuperação gradual Segundo o economista da CNC João Vitor Gonçalves, os dados da PMS de outubro refletem um setor em expansão, mas com dinâmicas distintas entre os segmentos. “As altas sucessivas do volume de serviços indicam uma trajetória sólida, sustentada principalmente pelos segmentos de transportes e de tecnologia da informação. Por outro lado, atividades como os serviços prestados às famílias ainda enfrentam obstáculos para uma recuperação mais vigorosa, diante de um consumo que permanece cauteloso em segmentos como alimentação fora do domicílio e hospedagem”, avaliou. O setor de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio registrou crescimento de 1% em outubro, impulsionado pelo transporte aéreo, que avançou 4,3% no mês e acumula alta de 21,1% em 12 meses. A demanda por logística, estimulada pelo comércio eletrônico, também segue elevada. Os serviços de informação e comunicação cresceram 0,3% no mês e acumulam alta de 5,5% em 12 meses, liderando entre os grandes grupos da pesquisa. Já os serviços profissionais, administrativos e complementares registraram alta de 0,1%. O grupo de serviços prestados às famílias também avançou 0,1%, mas segue com desempenho moderado. Por fim, o grupo de outros serviços teve crescimento de 0,5% no mês, embora ainda apresente queda acumulada de 1,7% em 12 meses. A CNC projeta nova expansão em novembro, com estimativa de crescimento de 0,16% para o mês. Mesmo com uma esperada desaceleração em 2026, o setor deve manter protagonismo na economia, sustentado por fatores estruturais como ocupação elevada, renda crescente e maior circulação de pessoas nas cidades. Acesse a análise completa Foto: Freepik
CCT Comerciários SP: aditamento é celebrado

O SincoElétrico disponibiliza do Aditamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrado junto ao Sindicato dos Comerciários de São Paulo. O documento pode ser consultado no site do SincoElétrico. Foto: Freepik